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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (45)
Banco
expandEMEN (45)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (25)
PFL (10)
PDS (5)
PDT (5)
Uf
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BA (2)
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PB (1)
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SP (3)
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Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00583 APROVADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Inclua-se no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, dispositivos com as seguintes redações: Art. Até que se instale o órgãos responsável epla classificação de diversões públicas, esta competência continuará sendo exercida pela Divisão de Censura de Diversões Pública, observados os princípios fixados nesta Constituição. Parágrafo único - A lei disporá sobre a criação e competência do serviço referido no "caput" deste artigo, regulando o aproveitamenteo dos ocupantes dos cargos de Censor Federal, com a preservação de seus direitos, vantagens e retribuição atuais, facultando o direito de opção pela permanência na Carreira Policial Federal do Departamento de Polícia Federal ou pela integração ao novo órgão federal de classificação de diversões públicas. 
 Parecer:  A presente Emenda do nobre Constituinte João de Deus An- tunes quer incluir no Ato das Disposições Constitucionais Ge- rais e Transitórias, dispositivo que dê atividade à atual Di- visão de Censura de Diversões Públicas, até que se instale o novo órgão de classificação das diversões e espetáculos pú- blicos, garantindo, ainda, o direito de opção aos ocupantes do cargo de Censor Federal, do Departamento de Polícia Fede- ral, entre permanecer nessa unidade ou ingressar na institui- ção a ser criada. Justifica o ilustre Constituinte que não é razoável promover o vazio institucional na transição normati- va e executiva, nem tampouco ignorar os direitos adquiridos daqueles servidores. Justa e correta a providência da Emenda, somos por sua aprovação Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00590 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescenta-se ao ato das disposições constitucionais, gerais e transitórias, do projeto de constituição, o seguinte artigo e parágrafos: Art... Os eleitores dos antigos Estados do Rio de Janeiro e da Guanabara serão chamados e se manifestarem sobre a Fusão das duas unidades federativas, através de consulta plebiscitária, a ser realizada juntamente com as eleições municipais de 15 de novembro de 1988. § 1o. Proceder-se-á separadamente à apuração dos resultados da consulta popular nos dois antigos Estados. § 2o. Caso o pronunciamento seja em sentido contrário à fusão em um, ou em ambos os antigos Estados, far-se-á o desmembramento em 15 de março de 1991. § 3o. As eleições para os cargos de Governadores, Senadores, Deputados Federais e Estaduais, realizar-se-ão no dia 15 de novembro de 1990. § 4o. Aplicar-se-á aos dois Estados as normas legais disciplinadoras da divisão do Estado de Mato Grosso. 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo, ao ato das Disposições Transitórias, de artigo pelo qual os eleitores dos antigos Estados do Rio de Janeiro e da Guanabara serão chamados a se manifestarem sobre o fusão das duas unidades federativas, em consulta plebiscitária, a ser realizada juntamente com as eleições municipais de 15 de novembro de 1988. Concluímos pela aprovação da proposição na forma da E- menda No. 819/4. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00595 APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) 
 Texto:  O "caput" do art. 237 do projeto de Constituição(A) passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 237 - É assegurada aposentadoria igual a cem por cento do salário-de-contribuição, calculada sobre a média das últimas doze contribuições, observado o limite máximo do salário-de-contribuição, garantido o reajustamento para preservação, em caráter permanente, de seu valor real, obedecidas as seguintes condições: 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à Emenda No. 2p01818-1. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00607 APROVADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Acrescente-se ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do projeto de Constituição "A" da Comissão de Sistematização um artigo com a seguinte redação: "Art. - As aposentadorias já concedidas aos trabalhadores urbanos e rurais serão revistas, a fim de serem adaptadas ao disposto no art. 237 e passarem a corresponder ao salário integral." 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do parecer à Emenda no. 2p00006-1 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00611 APROVADA  
 Autor:  OSMIR LIMA (PMDB/AC) 
 Texto:  O § 4o. do art. 14 do Projeto de Constituição (A) passa a ter esta redação: Art. 14...................................... § 4o. Será declarada a perda da Nacionalidade do brasileiro que, por naturalização voluntária, adquirir outra nacionalidade. 
 Parecer:  Pretende a Emenda alterar a redação do parágrafo 4o. do art. 14 do Projeto de Constituição, para estabelecer que a perda da nacionalidade seja declarada ao brasileiro que, por naturalização voluntária, adquira outra nacionalidade. Não só pelas razões contidas em sua justificação deve a Emenda ser acolhida, como também por conter disposição seme - lhante à da Emenda coletiva nr. 2P02038-1, por nós acolhida. Pela aprovação. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00618 APROVADA  
 Autor:  JOÃO CUNHA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se o texto do parágrafo 9o., do art. 16, dos Direitos Políticos, capítulo IV, pelo texto abaixo: Art. ........................................ § 9o. - São inelegíveis para quqlquer cargo, no Território de Jurisdição do Titular, o cômjuge ou os parentes até segundo grau, por consanguinidade, afinidade ou adoção, do Presidente da República, do Governador e do Prefeito que tenham exercido mais da metade do mandato, ressalvados os que ja´exercem mandato eketivo e para o mesmo cardo, desde que não haja outro impedimento legal. 
 Parecer:  Propõe o autor nova redação para o § 9o. do art. 16, a- crescentando na parte final a expressão "e para o mesmo car- go, desde que não haja outro impedimento legal." Somos favoráveis à emenda nos termos do parecer à emenda 873-9. ---Pela aprovação. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00628 APROVADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Altere-se a redação do § 5o. do Art. 6o. do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização que passa a ter o sguinte teor: Art. 6o. - .................................. ............................................ ............................................ § 5o. - é livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato. Assegurando o direito de resposta proporcioanal, moral ou à imagem, é preservado o sigilo da fonte nos termos da lei. 
 Parecer:  A emenda, de autoria do nobre Deputado Mendes Ribeiro, altera parcialmente a redação do § 5o. do artigo 6o. do Pro- jeto da Comissão de Sistematização, acrescendo-lhe, ademais, a preservação do sigilo das fontes de informações, nos termos da lei. Segundo o ilustre Autor, a proposição visa a conciliar a liberdade de informações com a responsabilidade que dela ad- vém. As alegativas são procedentes, merecendo a Emenda ser a- colhida pelo texto em elaboração. Pela aprovação nos termos da Emenda Coletiva já aceita. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00633 APROVADA  
 Autor:  MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dá nova redação ao inciso IV do Art. 7o. Art. 7o. IV - Salário mínimo nacionalmente unificado, capaz de satisfazer suas necessidades básicas e de sua família com habitação, alimentação, vestuário, educação, saúde, transporte, previdência social e lazer, com reajustes periódicos de modo a preservar-lhe o poder aquisitivo vedada sua vinculação para qualquer fim. 
 Parecer:  A emenda do ilustre Constituinte apresenta uma nova re- dação ao inciso IV, do art. 7o. Na verdade, o texto aperfeiçoa com consistência, objeti- vidade e sabedoria o dispositivo contido no projeto. Na justificação, o autor define com propriedade ques- tões da mais relevantes ao sistema social, econômico e polí- tico do país. Dessa forma, opinamos pela aprovação. 
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 Título:  EMENDA:00634 APROVADA  
 Autor:  MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inserir § 4o. no Art. 253. Art. 253 - § 4o. - A lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao País, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração onde o empregado, receba, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade do seu trabalho. 
 Parecer:  A emenda propõe a adição de parágrafo ao art.253, que ex- presse o compromisso do Estado com a promoção do desenvolvi - mento científico, a autonomia e a capacitação tecnológicas, e a pesquisa cintífica básica. O novo parágrafo proposto estabelece o princípio de que sejam estimuladas e apoiadas as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia, formação e aperfeiço- amento de seus recursos humanos e que pratiquem sis- temas de remuneração onde o empregado receba participação nos ganhos resultantes da produtividade de seu trabalho. A proposta completa e enriquece o texto constitucional ao especificar as ações das empresas a serem apoiadas e esti- muladas pelo Estado, através de lei ordinária, com vistas à promoção do desenvolvimento tecnológico nacional.Destaque-se a original sugestão de participação dos empregados nos ganhos resultantes da produtividade de seu trabalho, poderosa moti- vação de maior qualidade e eficiência do trabalho. Pela aprovação. 
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 Título:  EMENDA:00644 APROVADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Parágrafo 4o. do Artigo 263. Dê-se ao parágrafo 4o. do Art. 263 a seguinte redação: § 4o. - É garantido aos pais o direito de determinar livremente o número de seus filhos, sendo vedada qualquer forma coercitiva em contrário, pelos poderes públicos ou por entidades privadas. É obrigação do poder público assegurar a homens e mulheres o acesso à educação, à informação e aos meios e modos adequados de planejamento familiar, respeitadas as convicções éticas e religiosas. 
 Parecer:  Esta Emenda Modificativa altera o § 4o. do Artigo 263, acrescentando a obrigação de o Poder Público assegurar a homens e mulheres o acesso à educação, à informação e aos meios e modos adequados de planejamento familiar, respeitadas suas convicções éticas e religiosas. Pela aprovação, nos termos da Emenda no. 2P00285-4, aprovada. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00645 APROVADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Artigo 7o. - Ítem XVII Dê-se ao Artigo 7o. ítem XVII, a seguinte redação: "Licença remunerada à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração mínima de cento e vinte dias, na forma da Lei, que assegurará ainda, incentivos específicos para proteção do mercado de trabalho da mulher." 
 Parecer:  A emenda em apreço visa a alterar o inciso XVII do artigo 7o., acrescentando a expressão "in fine" : "incentivos espe- cíficos para a proteção do mercado de trabalho da mulher". A autora pretende, desse modo, criar mecanismos que impe- çam efeitos pervesos da proteção assegurada. A proposta é procedente e deve ser acolhida. 
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 Título:  EMENDA:00646 APROVADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 7o., inciso XXVI Dê-se ao inciso XXVI do Artigo 7o., a seguinte redação: "Prazo prescricional de cinco anos, contados da lesão de direito originário de relação de emprego, salvo na hipótese de extinção do contrato de trabalho, quando este prazo se esgotará dois anos após o término da relação de emprego." 
 Parecer:  A emenda visa a modificar o inciso XXVI do artigo 7o. alar- gando para cinco anos o prazo prescricional com relação à le- são de direitos originários de relação de emprego e sua ex- tinção em dois anos após o término do contrato de trabalho . Concordamos com a proposta no que tange à eliminação da não- incidência da prescrição no curso do contrato de trabalho. Efetivamente, a vida moderna não permite longos ou inde- finidos prazos prescricionais. Acolhemos, pois, em parte a pretensão do autor, estabe- lecendo, contudo, em dois anos o prazo da prescrição da ação trabalhista, que serão contados a partir do dia em que o di- reito foi violado. Pela aprovação. 
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 Título:  EMENDA:00647 APROVADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva/Aditiva Dispositivos Emendados: Art. 129, I, g e art. 126, I. Suprima-se a alínea g do art. 129, I. Acrescente-se ao art. 126, I, onde couber, a seguinte alínea: Art. 126. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: as causas sujeitas à sua jurisdição processadas perante quaisquer juízes e tribunais, cuja aprovação deferir, a pedido do Procurador-Geral da República, quando ocorrer imediato perigo de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou às finanças públicas, para que sejam suspensos os efeitos da decisão proferida e para que o conhecimento integral da lide lhe seja devolvido; 
 Parecer:  Sugere esta emenda, de autoria do ilustre Constituinte Oscar Correa Júnior, que seja supressa a alínea "g" do art. 129, I, e que se acrescente ao art. 126, I, onde couber, alínea que defira ao Supremo Tribunal Federal competência para processar e julgar, originariamente, as causas sujeitas a sua jurisdicação processadas perante quaisquer juízes e tribunais, cuja avocação deferir, a pedido do Procurador Geral da República, quando ocorrer imediato perigo de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou às finanças públicas para que sejam suspensos os efeitos da decisão proferida e para que o conhecimento integral da lide lhe seja devolvido. Tem a emenda conteúdo político e jurídico saudável, conveniente. Pela aprovação nos termos de emenda coletiva número 2p02040-2. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00654 APROVADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado no. Art. 6o. parágrafo 2o. é......A prática do racismo constitui crime inafiançávele imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei. 
 Parecer:  Desnecessário tecer maiores considerações em torno do mérito da presente Emenda, além das contidas na justifiçação. Pela aprovação. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00655 APROVADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado artigo 6o., parágrafo VIII é........Constitui crime inafiançável e insusceptível do benefícioda anistia a ação de grupos armados, civis e militares, contra a Ordem constitucional e o Estado Democrático. 
 Parecer:  Desnecessário tecer maiores consideraçães em torno do mérito da presente Emenda, além das contidas na justificação. Pela aprovação. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00682 APROVADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescente-se, como art. 23 das Disposições Transitórias, dispositivo com a seguinte redação: Art. 23 - Será assegurada, como direito adquirido dos seus titulares, a acumulação remunerada de cargos e funções reconhecidas em lei até a data de promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  A Emenda, de autoria do Constituinte Adylson Motta, asse- gura o direito adquirido dos titulares de acumulação de car- gos e funções, reconhecida em lei até a data da promulgação da nova Constituição. Tratando de idêntico direito e de teor semelhante , re- gistre-se a Emenda número 2p00622-1, que dá nova redação ao artigo 19 do Ato das Disposições Gerais e Transitórias. Com efeito, não se pode deixar de reconhecer a necessi - dade de admitir-se a acumulação de cargos e empregos, dentro das exceções consagradas em textos anteriores. Pela aprovação, nos termos da Emenda supracitada. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00684 APROVADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: art. 51 e seus Parágrafos (Projeto A) O art. 51 e seus parágrafos do Projeto de Constituição (A) passa a ter a seguinte redação: Art. 51. São servidores militares federais os integrantes das Forças Armadas e estaduais os das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. § 1o. As patentes, com as prerrogativas, os direitos e deveres a elas inerentes, são asseguradas em toda a plenitude aos oficiais da ativa, da reserva ou reformados das Forças Armadas, das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, sendo-lhes privativos os títulos, postos e uniformes militares. § 2o. As patentes dos oficiais das Forças Armadas são outorgadas pelo Presidente da República e as dos oficiais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, Territórios e Distrito Federal, pelos respectivos Governadores. § 3o. O militar em atividade que aceitar cargo público civil permanente será transferido para a reserva. § 4o. O militar da ativa que aceitar cargo, emprego ou função pública temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser promovido por antiguidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a reserva. Depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, será transferido para a inatividade. § 5o. Ao militar são proibidas a sindicalização e a greve. § 6o. Os militares, enquanto em efetivo serviço, não poderão estar filiados a partidos políticos. § 7o. O oficial das Forças Armadas só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial em tempo de guerra. § 8o. O oficial condenado por tribunal civil ou militar a pena restritiva da liberdade individual superior a dois anos, por sentença condenatória transitada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no parágrafo anterior. § 9o. A lei disporá sobre os limites de idade, estabilidade e outras condições de transferência do servidor militar para a inatividade. é 10 Aplica-se aos servidores a que se refere este artigo, e a seus pensionistas, o disposto no art. 48. é 11 Os vencimentos dos servidores militares são irredutíveis, sujeitos, entretanto, aos impostos gerais, inclusive o de renda e os extraordinários. 
 Parecer:  Além do acréscimo de um parágrafo 2o. sofrem alterações o "caput" do art. 51 e os atuais parágrafos 7o., 8o. e 10o.. As alterações apostas ao caput do art. 51 visam a dis- tinguir os servidores militares federais e estaduais. São considerados federais os integrantes das forças armadas e estaduais os das polícias militáres e dos corpos de bombeiros militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. O atual parágrafo 1o. passa outrosim a referir-se a corpos de bombeiros militares, em contraposição ao texto do projeto que se refere simplesmente aos corpos de bombeiros. O novo parágrafo aduzido, o 2o., estabelece que as patentes dos oficiais das forças armadas são outorga- das pelo Presidente da República e as dos oficiais das polícias militáres e dos corpos de bombeiros militares pelos governadores das entidades estatais a que estão vinculados. Acrescenta no parágrafo 8o. a estabilidade, a ser disci- plinada em lei juntamente com o limite de idade e condições de transferência para a inatividade. No atual parágrafo 10 introduz a irredutibilidade de vencimentos como prerrogativa conferida expressamemte aos militares. A emenda não introduz alterações de monta quanto aos objetivos e conteúdo dos preceitos que enfoca, sendo reco- mendável aprová-la, porque contribui para aperfeiçoá-los. 
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 Título:  EMENDA:00685 APROVADA  
 Autor:  LEVY DIAS (PFL/MS) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: art. 20 as Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias O art. 20 das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição (A) passa ter a seguinte redação: Art. 20 Ao ex-combatente civil ou militar, que tenha participado efetivamente em operações bélicas na Força Expedicionária Brasileira, na Marinha de Guerra, na Força Aérea Brasileira ou na Marinha Mercante, são assegurados os seguintes direitos: I - aproveitamento no serviço público, sem exigência de concurso público de provas ou de provas e títulos; II - pensão especial correspondente à deixada por um 2o.-Tenente das Forças Armadas, que poderá ser requerida a qualquer tempo, sendo inacumulável com quaisquer rendimentos recebidos dos cofres públicos, exceto os benefícios previdenciários, ressalvado o direito de opão; III - assistência médico-hospitalar e educacional gratuita, extensiva aos dependentes legais; IV - prioridade na aquisição de casa própria para os que não a possuma ou para suas viúvas; V - aposentadoria com a remuneração integral aos 25 (vinte e cinco) anos de efetivo serviço, em qualquer regime jurídico de trabalho. Parágrafo único. Em caso de falecimento do ex- combatente, a pensão especial será transferida à viúva ou aos filhos menores de 21 (vinte e um) anos de qualquer condição ou inválidosx ou interditos. 
 Parecer:  A Emenda sob exame, do nobre Constituinte Levy Dias, vem aperfeiçoar o texto do projeto, prevenindo eventuais interpretações distorcidas e elidindo a possibilidade de se alargar o âmbito dos benefícios sem a preocupação de se fazer justiça.iderando que as jústas reivindicações dos ex-comba- Pela aprovação. 
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 Título:  EMENDA:00690 APROVADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  Dispositivo emendado: Art. 9o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias. Acrescente-se ao art. 9o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias o seguinte parágrafo: Art. 9o. - .................................. § 4o. - São mantidos no exercício de suas funções de Ministério Público os atuais Procuradores junto aos Tribunais de Contas, aos quais se aplicam, no que couber, as disposições da Seção II do Capítulo V do Título IV desta Constituição. 
 Parecer:  Os atuais Procuradores dos Tribunais de Contas, Titulares de cargos isolados de provimento efetivo, ficariam impedidos de continuar exercendo suas funções, diante do disposto no art. 158, § 3o. do Projeto. Diante disso, a Emenda procura garantir, nas Disposições Transitórias, sua permanência nos cargos que exercem. Tratando-se de direito meramente pessoal, aplicável apenas aos ocupantes atuais, justifica-se a inserção do texto pro- posto no Ato das Disposições Transitórias. Pela aprovação. 
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 Título:  EMENDA:00692 APROVADA  
 Autor:  RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título VIII Capítulo III Da Educação, da Cultura e do Desporto Acrescer ao art. 241 o seguinte inciso: - oferta de bolsas de estudo a nível de ensino de segundo e terceiros graus aos alunos que comprovarem insuficiência de recursos financeiros, aos quais é assegurada prioritariamente vagas nas escolas públicas. 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo de inciso ao artigo 241,ob- jetivando a oferta de bolsas de estudo no ensino de segundo e terceiros graus. O Proponente justifica a medida pela necessidade de ga rantir ao aluno carente também o direito de estudar em esta- belecimentos mantidos pela rede privada, erradicando-se per- niciosa eletização que hoje se verifica. O Relator vota pela aprovação da Emenda, nos termos da dos pela Emenda coletiva No. 1811-4 Pela aprovação. 
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