ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00909 APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Inclua-se, após o art. 5o. do Anteprojeto da
Subcomissão da Família, Menor e Idoso, o seguinte
artigo:
Art. (...) A adoção de menores, em qualquer
condição, deverá ser matéria de rápida e
prioritária tramitação, nos moldes do procedimento
sumaríssimo previsto no art. 275 do Código de
Processo Civil. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, pela garantia, no art. 8o. do Substituti-
vo, de assistência jurídica e estímulo concedidos pelos Pode-
res Públicos. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00136 APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Inclua-se após o art. 5o. do anteprojeto
constitucional da Subcomissão da Família, do Menor
e do Idoso, o artigo com a seguinte redação:
"Art. Pais e filhos adotivos terão
assistência integral por parte do Ministério da
Previdência e Assistência Social, através dos
respectivos órgãos assistenciais dentro de sua
área de atuação." | | | Parecer: | Somos pela aprovação, incluindo o assunto como parágrafo ao
artigo 5o.. O texto original refere-se apenas a "assistência
jurídica" e a "incentivos fiscais", sendo válido estender os
benefícios à área da Previdência e Assistência Social. | |
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