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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
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ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (20)
EM ANALISE (9)
APROVADA (4)
PARCIALMENTE APROVADA (1)
RETIRADA (1)
Partido
PSB[X]
Uf
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1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00953 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  O artigo 16; § 5o., do Projeto de Constituição da COmissão de Sistematização, passa a ter a seguyinte redação: Art. 16. Omissis IV. Omissis § 5o. São inelegíveis para os mesmos cargos, ou se os houverem exercido, anteriormente, por duas vezes: o Presidente e o Vice-Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e Vice-Prefeitos e, no primeiro caso, quem os houver sucedido durante o respectivo mandato. 
 Parecer:  Cuida a Emenda de inegibilidade, propondo nova redação para o §5o. do artigo 16, a fim de afastar do processo elei- toral o profissionalismo e a corrupção. Entendemos que deve ser mantida a redação do citado pa- rágrafo, que atende de maneira mais técnica e apropriada à pretensão do autor. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00954 APROVADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (aditiva) Título VII - Capítulo II - Seção I - Da Saúde Inclua-se no Capítulo II, do Título VIII, Seção I, denominado "Da Saúde""; um dispositivo com a seguinte redação; remunerando-se os demais: "Art. - É vedado todo tipo de comercialização de sangue, órgãos e tecidos humanos."" 
 Parecer:  A emenda do Constituinte Jamil Haddad propõe a inclusão do "sangue" como produto cuja comercialização deve ser vedada. Na justificação o autor refere que a vedação de comér- cio de órgãos e tecidos humanos foi excluida inexplicávelmen- te, do Projeto de Constituição da Comissação de Sistematiza- ção, tendo estado presente no projeto anterior. Na verdade há um equívoco de S. Exa. pois, a redação referida está comtemplada no artigo 234, parágrafo 3o. Quanto à inclusão do "sangue", o relator acatou a pro- posta nos termos da emenda 2p00977/8. Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00955 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda(aditiva) Título IX - "Disposições Transitórias"" Inclua-se, no artigo 13 das Disposições Transitórias; dois parágrafos, com a seguinte redação: "Art: 13 - .................................. ............................................ § 3o. - O Conselho da Justiça Federal, no prazo de sessenta dias, expidirá o edital a que se refere o § 4o. do artigo 45, TítuloIII, Capítulo VII, Seção II; da Constituição, considerados aprovados e convocados os candidatos a juiz federal que, nos concursos já realizados para magistratura federal de primeiro grau; obtiveram média final igual ou superior a seis ou sessenta. § 4o. - A convocação far-se-á pela ordem de classificação do candidato e da antiguidade do respectivo concurso."" 
 Parecer:  Não há como conciliar a emenda - que pretende acrescen - tar dispositivos sobre o Conselho da Justiça Federal - com o texto do art. 13 das Disposições Constitucionais, Gerais e Transitórias do projeto, que trata da vigência do sistema tributário que substituirá o atual, em 1o. de janeiro de 1989. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00956 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (substitutiva) Título VIII - Capítulo V Dê-se ao § 2o. do art. 256, a seguinte redação: "Art. 256.................................... ............................................ § 2o. - Os serviços de telecomunicações e de comunicação postal constituem monopólio estatal, tendo como princípio o atendimento igual a todos os brasileiros."" 
 Parecer:  Esta Emenda propõe nova redação para o §2o. do art. 256 de modo a assegurar o monopólio estatal dos serviços de telecomunicação e de comunicação postal. A medida objetiva garantir atendimento igual para todos. O dispositivo que se pretende alterar determina que os meios de comunicação não podem, direta ou indiretamente, ser objetivo de monopólio ou oligopólio, público ou privado. É nosso entendimento que a redação dada a este parágrafo no projeto é a que melhor trata da matéria. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00957 REJEITADA  
 Autor:  BETH AZIZE (PSB/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa O inciso I, do artigo 237, do Projeto de Constituição; da Comissão de Sistematização; passa a ter a seguinte redação: Art. 237. Omissis I. após trinta anos de trabalho ao homem, e, após vinte e cinco, à mulher, desde que tenham contribuindo pelo mesmo período, para a seguridade social, facultado àquele requerer, nos termos da lei, aposentadoria proprocional aosvinte e cinco anos de trabalho e a esta, aos vinte anos; 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2p00257-9. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00958 APROVADA  
 Autor:  BETH AZIZE (PSB/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva O artigo 69, item II do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, passa a ter a seguinte redação: Artigo 69. Omissis I. Omissis II. licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença; ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa. A parlamentar terá direito à licença por gravidez pelo mesmo prazo. 
 Parecer:  O objetivo da proposta é emendar o item II do art. 69, no sentido de instituir, em favor do parlamentar, a licença por gravidez. Muito oportuna e de extrema justiça a louvável lembrança das nobres Autoras quanto à peculiar situação da mulher no Parlamento. Como em qualquer outra atividade, também aqui a mater- nidade deve ser objeto de todo o amparo e não considerada de modo genérico, como doença, para o efeito da concessão de li- cença. Pela aprovação. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00959 APROVADA  
 Autor:  BETH AZIZE (PSB/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se, nas Disposições Transitórias, o seguinteartigo: Artigo - É proibido o uso de verba pública, de qualquer origem, em propaganda da administração, direta ou indireta, salvo a destinada a campanhas de interesse educacional. 
 Parecer:  Pretende a ilustre Constituinte incluir nas Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Consti- tuição, dispositivo referente à proibição do uso de verba pú- blica, de qualquer origem, em propaganda da administração pú- blica, salvo quando destinada a campanhas de interesse educa- cional. O dinheiro público só deve ser direcionado para a promo- ção do bem público. São vários os exemplos de malversação de verbas públicas, que fazem falta para a execução de obras e serviços de real interesse da população. O parecer é, pois, pela aprovação. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00960 REJEITADA  
 Autor:  BETH AZIZE (PSB/AM) 
 Texto:  O § 2o. do artigo 219, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, passa a ter a seguinte redação: Art. 219..................................... § 2o. A União destinará 3% (três por cento) de seu orçamento, para o Fundo nacional de Reforma Agrária, a ser regulamentado, em Lei Ordinária, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  A emenda propõe alterar redação do § 2o. do art. 219 do Projeto de Constituição (A), determinando a criação do Fundo Nacional de Reforma Agrária, a ser formado por 3% (três por cento) dos recursos orçamentários. No nosso entender, não é recomendável a fixação no texto constitucional de percentuais da receita para a formação de fundos e programas. Compete, sim, ao Poder Legislativo - como órgão responsável pela aprovação do Orçamento - determinar, em cada exercício, o montante de recursos necessários à exe- cução de cada programa e atividade. Somos pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00191 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PSB/MA) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 234 a seguinte redação: Art. 234. § 2o. As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são destinadas à sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, fluviais e lacustres nelas existentes. 
 Parecer:  Objetiva o Autor da Emenda alterar a redação do § 2o. do art. 234 do Projeto (B) para restabelecer o texto do caput do art. 269 do Projeto (A). Entendemos, conforme os argumentos do proponente, que a modificação proposta dará maior clareza ao texto constitucio- nal, definindo a destinção das terras ocupadas pelos índios. Somos, pois, pela aprovação. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01796 REJEITADA  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PSB/BA) 
 Texto:  Suprima-se do texto do Projeto de Constituição (B) art. 187, § 4o., a expressão: "Sucessivamente". 
 Parecer:  Objetiva o proponente suprimir a palavra "sucessivamen - te" do § 4o. do art. 187 do Projeto para eliminar a sequên- cia de penalidade a ser imposta ao proprietário de imóvel urbano não edificado. Entendemos que o termo deve permanecer, pois a finalida- de do dispositivo é incentivar o cumprimento da função so- cial da propriedade urbana, através de graduação progressiva das penalidades. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01797 REJEITADA  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PSB/BA) 
 Texto:  Suprima-se do texto do Projeto de Constituição (B) 2o. turno, o inciso XIII do art. 38. (supressão total do inciso). 
 Parecer:  Como estamos evoluindo para institucionalizar a implantação de sistemas de carreira no serviço público, com seus respectivos planos de retribuições de cargos e salários, além da edição de um novo Estatuto do Funcionário Público, definindo o seu regine jurídico, tudo com vistas a uma organização adequada e apropriada para o serviço público em seus vários matizes, não é conveniente a permissão de vinculação ou equiparação de vencimentos como o deseja a ilustre Constituinte, autora da Emenda, pois, os casos admissíveis já se encontram ressalvados no referido inciso. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01799 REJEITADA  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PSB/BA) 
 Texto:  Suprima-se do texto do Projeto de Constituição (B) 2o. turno, art. 187, § 3o., a expressão "em dinheiro"". 
 Parecer:  Pretende o proponente excluir a indenização em dinheiro da desapropriação de imóvel urbano. Entendemos que o dispositivo deve permanecer como pro- posto no texto constitucional para que o proprietário do imó- vel urbano não seja penalizado no caso de desapropriação por utilidade pública. A penalidade está prevista no inciso III do § 4o., caso o imóvel não seja edificado, utilizado ou seja subutilizado. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01800 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PSB/MA) 
 Texto:  Suprima-se no Inciso I, do art. 209, na primeira parte, após a expressão "cabendo a ..." a palavra "coordenação", ficando o texto assim redigido: art. 209.................................... I - descentralização político- administrativa, cabendo as normas gerais à esfera federal e a execução dos respectivos programas à esfera estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social; 
 Parecer:  A coordenação das ações governamentais na área da assis- tência social tem que ser cometida à esfera federal, de onde provêm os maiores aportes de recursos e para que haja unifor- midade de planejamento. A descentralização político-adminis- trativa quanto à execução dos referidos programas encontra-se prevista expressamente no referido dispositivo, razão porque somos pela manutenção do texto do Projeto (B). Pela rejeição da emenda. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01801 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PSB/MA) 
 Texto:  Supressão total do Art. 190, (II e parágrafo único). (II - a propriedade produtiva.) (Parágrafo único. A lei garantirá tratamento especial à propriedade produtiva e fixará normas para o cumprimento dos requisitos relativos a sua função social.) 
 Parecer:  A emenda proposta intenta suprimir o inciso II do art. 190, que determina a propriedade produtiva como sendo insucetível de desapropriação para fins de reforma agrá- ria, e o seu parágrafo único, que dispõe que a lei garan- tirá tratamento especial a essas propriedades e fixará nor- mas para o cumprimento da sua função social. Concordamos com o autor da emenda quanto à oportuni- dade da supressão do inciso II do art. 190. O art. 191 do Projeto de Constituição dispõe sobre os critérios que caracterizam o cumprimento da função so- cial da propriedade rural. Tais critérios englobam desde o aproveitamento racio- nal e adequado da terra, a utilização adequada dos recursos naturais e preservação do meio ambiente, até a observância das disposições regulamentadoras do trabalho e a exploração que favoreça o bem-estar dos trabalhadores e proprietários. Para que a propriedade seja caracterizada como pro- dutiva, deverá cumprir todos os itens do supracitado disposi- tivo. Pelo exposto, concordamos que "manter a propriedade produtiva como sendo insuscetível de desapropriação para fins de Reforma Agrária, mesmo que ela não cumpra a sua fun- ção social representa um empecilho total à instituição da Reforma Agrária em nosso País". Pela aprovação parcial. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01802 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PSB/MA) 
 Texto:  Suprima-se do texto do Projeto de Constituição (B) Suprima-se a parte final do Artigo 40, que dispõe: "e das fundações públicas,'' ficando o Artigo com a seguinte redação: "Art. 40 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta e das autarquias''. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir do caput do art. 40 do Pro- jeto de Constituição a expressão "e das fundações públicas". O art. 40 trata do regime jurídico único e planos de carrei- ra para os servidores públicos. O autor da emenda não concor- da em estender esse regime jurídico dos servidores públicos para as fundações públicas. Optamos pela manutenção do texto aprovado no 1o. tur- no, incluindo-se os servidores das fundações públicas. Votamos pela rejeição da emenda. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01803 REJEITADA  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PSB/PA) 
 Texto:  Suprima-se do texto do Prejeto de Constituição (B) a alínea "E'' do Art. 161, § 2o., XII. Supressão total da alínea "E''. E) Excluir da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, serviços e outros produtos além dos mencionados no inciso X, "B"; 
 Parecer:  A política relativa ao comércio exterior precisa ajus- tar-se à dinâmica da economia interna e internacional, ra- zão por que se torna difícil estabelecer, a nível constitu- cional, a abrangência da imunidade das exportações. O incentivo e a promoção das exportações de bens e ser- viços, no entanto, deve ser uniforme, em todo o País, o que exige o seu estabelecimento a nível central. Para salvaguar- dar eventuais abusos, em detrimento dos Estados ou dos Muni- cípios, os arts. 161, § 2o., inciso XII, alíneas "e" e "f", e 162, §4o., remetem à lei complementar, sujeita, portanto, a "quorum" qualificado, a fixação dos bens e serviços a se- rem liberados da tributação, assim como a definição da a- brangência do benefício. A supressão pura e simples dos dispositivos citados po- deria, portanto, comprometer toda a política de comércio exterior e o desenvolvimento da economia como um todo. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01804 REJEITADA  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PSB/PA) 
 Texto:  Suprima-se do texto do Projeto de Constituição (B) 2o. turno, Art. 5o., XII a expressão "flagrante delito" 
 Parecer:  Excluir "flagrante delito" do texto do art. 5o., inciso XII, como pretende o autor da emenda, seria impedir a ação policial, pronta e segura, independentemente de determinação judicial, nas situações em que o ato delituoso foi cometido fora e próximo à casa, mas a ela se recolhendo o agente. Além disso, há a hipótese, esta sem dúvida mais grave, de não se encontrar o morador, durante a noite, em condições de autorizar o ingresso, em seu asilo, dos agentes públicos ou quaisquer pessoas capazes de prender ou testemunhar contra o agente do ilícito. Sou pela rejeição da emenda. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01805 REJEITADA  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PSB/PA) 
 Texto:  Suprima-se do texto do Projeto de Constituição (B) Art. 180, § 4o., as expressões "garimpáveis" e "na forma de lei" 
 Parecer:  Segundo o art. 180, § 4o., do Projeto de Constituição (B), "as cooperativas têm prioridade na autorização ou con- cessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fi- xadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei". A Emenda 2T01805/3 propõe a supressão da palavra "garim- páveis" e da expressão "na forma da lei". Com a primeira modificação indicada, em todo tipo de mineração - e não só garimpo - seria dada prioridade a coope- rativas, o que poderia retardar a utilização de tecnologia na mineração. A boa técnica legislativa recomenda a manutenção da ex- pressão objeto da segunda modificação pretendida. Pela rejeição da Emenda. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01806 REJEITADA  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PSB/PA) 
 Texto:  Suprima-se do texto do Projeto de Constituição (B) o Art. 190 (supressão total do artigo). 
 Parecer:  As pequenas e médias propriedades rurais são as respon- sáveis pela produção da quase totalidade dos alimentos bá- sicos para o consumo interno, além de empregar significativo contingente de mão-de-obra. Estes motivos já são suficientes para justificar a inclu- são no texto Constitucional de dispositivo que determine a inexpropriabilidade da pequena e média propriedade rural. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01808 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se do texto do Projeto de Constituição (B) 2o. turno, Art. 14, § 2o. a expressão : "...e, durate o período do serviço militar obrigatório, os conscritos''. 
 Parecer:  Pretende o autor, com a supressão da expressão " e, du- rante o período do serviço militar obrigatório, os conscri- tos", do § 2o. do art. 14, conferir o direito de voto aos militares que estão no serviço inicial, na qualidade de cons- critos. Somos pela exclusão dos conscritos porque os mesmos, du- rante o período eleitoral, quando as Forças Armadas são re- quisitadas pela Justiça Eleitoral, são mobilizados para cum- prir essa missão. 
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