ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20899 APROVADA | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 77, do Substitutivo do
Relator.
Acrescente-se ao artigo 77, do Substitutivo
do Relator, onde couber, inciso com o seguinte
têor:
"Art. 77 - ..................................
"Inciso - Fiscalizar os atos de autorização e
concessão de pesquisa e lavra de recursos minerais
em terras indígenas." | | | Parecer: | Destacando-se a proposição pela virtude da oportunidade,
nela se reconhece por igual as características ideais da for-
mulação técnica irrepreensível e de perseguir interesse so-
cialmente válido. Tais qualidades resultam em que a Emenda
com certeza incorpora ao segundo Substitutivo significativa
contribuição. Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20900 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | Texto: | -----EMENDA
Dispositivo emendado: Artigo 233 e seu § 1o,
do Substitutivo do Relator.
Dê-se ao art. 233 e seu § 1o. do Substitutito
do Relator a seguinte redação:
"Art. 233. A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais dependem de autorização ou concessão do
Poder Público, na forma da lei.
§ 1o. O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e dos recursos hídricos
dependem de autorização e concessão do Poder
Público, contratadas sempre por prazo determinado,
no interesse nacional, e não poderão ser
transferidas sem prévia anuência do poder
concedente, não dependendo dessa autorização o
aproveitamento do potencial de energia renovável
de capacidade reduzida." | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo
o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos
recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza
ção ou concessão da União já está contido no artigo 232 e não
precisa ser repetido. Por outro lado, considerou-se que os
outros dispositivos não são de natureza verdadeiramente cons-
titucional, e serão melhor definidas em lei ordinária.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20901 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | Texto: | -----EMENDA MODIFICATIVA/SUPRESSIVA
DDISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. do art. 231 do
Substitutivo do Relator.
Dê-se ao § 2o. do art. 231 do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
"Art. 231 -..................................
............................................
§ 2o. Ao proprietário do solo é assegurado o
direito a indenização pelos danos causados nas
operações de pesquisa e lavra minerais e a
participação nos resultados da lavra
correspondente ao dízimo do imposto sobre
minerais, na forma da lei." | | | Parecer: | A indenização por danos já é objeto do Código Civil e a
determinação da forma e valor da participação do proprietário
do solo, nos resultados da lavra, deve ser objeto de lei or-
dinária.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24353 PREJUDICADA | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado:
O conteúdo dos dispositivos referidos nesta
emenda relaciona-se com o art. 258 do
substitutivo.
a) Art. 258
b) Parágrafo Único do art. 343
c) artigo 494
O art. 258 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 258 - A folha de salários é base da
seguridade social e sobre ela não poderá incidir
qualquer outro tributo ou contribuição,
ressalvadas aquelas destinadas às entidades de
formação profissional e de assistência social, sem
fins lucrativos."
O Parágrafo Único do art. 343 do anteprojeto
passa a ter a seguinte redação:
"Parágrafo único - toda contribuição social
instituída pela união destina-se exclusiva e
obrigatoriamente ao fundo e às entidades a que se
refere este Art."
O Art. 494 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 494 - Todas as contribuições sociais
existentes até da data da promulgação desta
constituição passarão a integrar o fundo de
seguridade social ressalvadas aquelas destinadas
às entidades de formação profissional e de
assistência social, sem fins lucrativos." | | | Parecer: | Lamentamos não poder dispensar à presente Emenda o mesmo
tratamento dispensado a outras do mesmo autor, tendo em vista
que o dispositivo referenciado não guarda qualquer relação
com a justificação apresentada e com o teor da Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24354 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa (Título IV cap. VIII)
Suprima-se o § 2o. do art. 64 | | | Parecer: | Muito embora a proposta de supressão, feita através da
Emenda (§ 2o. do art. 86), não tenha a ver com a justificação
que a ampara, pois que a justificação se refere a acumulação
de cargos e funções e o § 2o. do art. 86 a perda de mandato
parlamentar, a supressão desejada seria do § 2o. do art.-64,
que, aliás, não seria de ser aceite sob o argumento de su-
perfluidade, porque esse parágrafo alarga o alcance da proi -
bição constante do caput do art. 64, por isso que não ociosa
a respectiva previsão, ao contrário do que entende o nobre
proponente da Emenda. | |
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