separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
n/an/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1549)
Banco
expandEMEN (1549)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1035)
APROVADA (310)
PARCIALMENTE APROVADA (128)
PREJUDICADA (75)
RETIRADA (1)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (29)
AL (5)
AM (9)
AP (2)
BA (93)
CE (15)
DF (50)
ES (175)
GO (120)
MA (32)
MG (143)
MS (6)
MT (22)
PA (77)
PB (30)
PE (117)
PR (60)
RJ (51)
RN (1)
RO (4)
RS (88)
SC (21)
SE (4)
SP (395)
TODOS
Date
1121Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34090 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Substituir a palavra "medicina" por "saúde" no inciso XVIII do artigo 7o. 
 Parecer:  A emenda ora sob exame objetiva substituir a palavra "medicina" por saúde no inciso XVIII do artigo 7o. A finalidade do texto constitucional é garantir ao traba lhador o direito de não ter sua saúde ameaçada no decorrer de seu período de trabalho. A questão abrange aspectos variados, como a garantia a ambiente salubre, a segurança do equipamento manipulado e o ritmo de trabalho compatível com a potencialidade física do trabalhador. Consideramos que o termo "saúde" expressa melhor a abrangência desejada. Essa a razão porque optamos pela expressão "saúde". 
1122Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34091 APROVADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  - EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO ( SUBSTITUTIVO DO RELATOR ) - - DISPOSITIVO EMENDADO : Art. 262 - § 2o. Dá nova redação ao § 2o. do art. 262: "Art. 262. .................................. ............................................ § 2o. O setor privado de prestação de serviços de saúde poderá ser chamado a participar de forma complementar na assistência à saúde da população, sob condições estabelecidas em contrato de direito público, tendo preferência e tratamento especial os serviços comunitários sem fins lucrativos. Lei complementar definirá os parâmetros para que uma entidade comunitária sem fins lucrativos possa ser beneficiada por este dispositivo." 
 Parecer:  A Emenda em pauta é contemplada no mérito no novo Projeto de Constituição. 
1123Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34123 APROVADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 220, § 1o. Onde se lê: § 1o. - Na elaboração do plano plurianual serão observados o estabelecimento de diretrizes, objetivos e metas para a distribuição dos investimentos e outras despesas deles decorrentes, e quando couber, a regionalização. Leia-se: § 1o. - Na elaboração do plano plurianual serão observados o estabelecimento de diretrizes, objetivos e metas para a distribuição regionalizada dos investimentos e outras despesas deles decorrentes. 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto, tornan- do-o mais complexo, preciso e consistente.idem com a maioria Pela aprovação nos termos do Substitutivo. 
1124Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34124 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 209 - § 1o. Suprima-se o seguinte dispositivo: Art. 209 § 1o. - Os Estados e o Distrito Federal poderão instituir um adicional ao Imposto Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza até o limite de 5% (cinco por cento) do valor do imposto devido à União, por pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no respectivo território. 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
1125Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34125 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se, onde couber, no Título X, nas Disposições Transitórias Art... - São mantidos o Banco do Amazônia S/A (Basa), o Banco do Nordeste do Brasil S/A. (BNB), a Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco), a Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). 
 Parecer:  Não cabe ao texto constitucional perpetuar estruturas da administração pública que serão por sua própria natureza, tra nsitórias. 
1126Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34126 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 63, INCISO III Onde se lê: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão no âmbito de sua competência regime jurídico único para os seus servidores. Leia-se: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão no âmbito de sua competência regime único para os servidores da administração direta e autárquica. 
 Parecer:  Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o direcionamento do conjunto. Pela rejeição. 
1127Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34127 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA JUSTIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: DISPOSIÇõES TRANSITÓRIAS- ARTIGO 24, inciso II Onde se lê. II - extinguir-se-ão, automaticamente, se não forem ratificados pelo Congresso Nacional no prazo de dois anos. Leia-se: II - extinguir-se-ão automaticamente, se não forem ratificados pelo Congresso Nacional no prazo de dois anos, excetuados os fundos regionais de desenvolvimento. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constiuinte com a presente emenda ressalvar da ratificação pelo Congresso Nacional alguns fun- dos que especifica. Considerando que a norma deve ser geral e que as alterações de caráter social, econômico e político o- corridas no país, entendemos salutar a norma do item II do art. 24 das Disposições Transitórias como está regida. Pela rejeição. 
1128Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34128 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA No art. 263, in fine, substitua-se a expressão "saúde ocupacional" por "Tratamento dos Infortúnios do Trabalho". 
 Parecer:  A emenda propõe alterar a expressão "saúde ocupacional" do Art. 263 para "tratamento dos infortúnios do trabalho". Considera que as ações de segurança, higiene e medicina do trabalho, englobadas pela expressão "saúde ocupacional" devem pertencer ao Ministério do Trabalho e não ao sistema único de saúde. Como saúde ocupacional é um ramo da saúde pública, a mesma deve estar integrada ao sistema de saúde, embora caiba no sistema, subsistemas vinculados a outros Ministérios. Pela rejeição. 
1129Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34129 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  ---------------EMENDA ADITIVA Acrescente-se, ao final do item I do artigo 32 do Substitutivo do relator, a expressão "do trabalho". 
 Parecer:  Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o direcionamento do conjunto. Pela rejeição. 
1130Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34130 PREJUDICADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  ----------------EMENDA ADITIVA Inclua-se no Capítulo VI ao Título IV o seguinte artigo: onde couber. Art... Lei complementar federal disporá sobre: I. a criação, os recursos, a competência e o funcionamento dos órgãos regionais de desenvolvimento econômico; II. o sistema de incentivos promotor do desenvolvimento regional; III. a participação majoritária dos Estados e do Distrito Federal na administração dos órgãos regionais de desenvolvimento econômico. 
 Parecer:  A proposta, em face de tratamento diverso dado à matéria, ficou prejudicada. 
1131Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34153 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Modifiquem-se os arts. 109 a 114, do Substitutivo do Relator, dando-se à Seção I, do Capítulo II, a denominação de Do Presidente e do Vice-Presidente da República, dando-se-lhes a seguinte redação: "Capítulo II Do Poder Executivo Seção I Do Presidente e do Vice-Presidente da República Art. 109 - O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República. Art. 110 - Substitui o Presidente, em caso de impedimento, e sucede-lhe, no de vaga, o Vice- Presidente, da República. § 1o. - Em caso de impedimento ou vaga do Presidente e do Vice - Presidente da República, serão- sucessivamente chamados ao exercício da presidência o Presidente da Câmara Federal, o Presidente do Senado da República e o Presidente do Supremo Tribunal Federal. § 2o. - Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição sessenta dias depois de aberta a última vaga. Se as vagas ocorreram na segunda metade do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita, trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma a ser estabelecida em lei complementar. Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período dos seus antecessores. Art. 111 - São condições de elegibilidae para Presidente e Vice-Presidente da República: I - ser brasileiro nato; II - ser maior de trinta e cinco anos; III - estar no exercício dos direitos políticos. Art. 112 - A eleição para Presidente e Vice- Presidente da República far-se-á por sufrágio universal, direito e secreto, - quarenta e cinco dias antes do término do mandato presidencial. § 1o. - O mandato é de cinco anos e terá início a 1o. de janeiro. § 2o. - É permitida uma reeleição. § 3o. - Será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos. § 4o. - Se nenhum candidato alcançar a maioria prevista no parágrafo anterior, renovar- se-á a eleição, dentro de quinze dias da proclamação do resultado da primeira, concorrendo ao segundo escrutínio somente os dois candidatos mais votados no primeiro, e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos. § 5o. - Ocorrendo desistência de um dos dois candidatos mais votados, sua substituição caberá ao terceiro mais votado, e assim sucessivamente. Art. 113 - O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse perante o Congresso Nacional que se não estiver reunido será extraordinariamente convocado para tal fim. § 1o. - O Presidente e o Vice-Presidente da República prestarão, no ato da posse, o seguinte compromisso: "Prometo manter, defender e cumprir a Constituição da República, observar as suas leis, promover o bem geral do povo brasileiro, zelar pela união, a integridae e a independência da República." § 2o. - Se o Presidente ou o Vice-Presidente da República, salvo motivo de força maior, não tiver tomado posse, decorridos dez dias, o cargo será declarado vago pelo Tribunal Superior Eleitoral. Art. 114. - O Presidente e o Vice-Presidente da República, não poderão ausentar-se do país sem permissão do Congresso Nacional, sob pena de perda do cargo. Art. 115 - Nos último ano da legislatura anterior à eleição para Presidente e Vice- Presidente da República o Congresso Nacional fixará o valor dos subsídios e da verba de representação para ambos os cargos. Parágrafo único. - Os subsídios e a verba de representação serão corrigidos monetariamente, sempre que se alterar o valor da moeda, nos índices fixados pelo Governo. 
 Parecer:  Pretende o nobre autor da Emenda introduzir alteração no Capítulo III do Título V, que trata da Organização dos Pode- res e Sistema de Governo. Trata-se de matéria polêmica e que foi objeto de discussão e definida, adequadamente, no novo Substitutivo, levando-se em conta todas as sugestões oferecidas e a opinião majoritá- ria dos membros da Comissão de Sistematização. Pela rejeição, nos termos do Substitutivo. 
1132Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34154 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Modifique-se a redação dos arts. 77, incisos III, VIII, IX e 79 do Substitutivo do Relator, dando-se-lhes a seguinte redação: "Art 77 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I -... III - conceder autorização previa para o Presidente e o Vice-Presidente da República se ausentarem do país; IV - ... VIII - fixar os subsídios e a verba de representação do Presidente, do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado; IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República. ... "Art. 79 - A Câmara Federal e o Senado da República poderão convocar Ministros de Estado para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado. Parágrafo único - (manter-se, sem modificação.). 
 Parecer:  Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o direcionamento do conjunto. Pela rejeição. 
1133Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34155 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o inciso IV do art. 77, do Substitutivo do Relator: 
 Parecer:  Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o direcionamento do conjunto. Pela rejeição. 
1134Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34156 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se, nos artigos 82 - incisos I e II a expressão Primeiro-Ministro. 
 Parecer:  O Substitutivo expressa, de forma cristalina, opção pelo sistema parlamentarista de governo. Conquanto os dispositivos pertinentes resultem do aporte de diferentes proposições, não há como se acolher a que vislumbra finalidade diametralmente oposta, à por fim consignada. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
1135Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34157 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Suprima-se o Artigo 243 
 Parecer:  A importância econômica do turismo, gerando dividas, em- prego e renda, justifica sua inserção como dispositivo cons- titucional. Pela rejeição. 
1136Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34164 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  No § 1o., do art. 144: "onde se lê: acréscimo real leia-se: variações" 
 Parecer:  A Emenda, em que pese a opinião do ilustre constituinte, conflita com o entendimento predominante na Comissão de Sis- tematização. Pela rejeição. 
1137Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34165 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Projeto de Constituição. No "Caput" do Art. 145: Onde se lê: crédito extraorçamentário, leia-se: créditos adicionais. 
 Parecer:  A Emenda procura aprimorar o texto do art. 145, com va- liosa colaboração, vez que atribui à redação a terminologia técnica adequada ao caso. Assim, somos pela aprovação. 
1138Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34166 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição Suprima-se o § 2o. do Artigo 145. 
 Parecer:  A Emenda, em que pese a opinião do ilustre constituinte, conflita com o entendimento predominante na Comissão de Sis- tematização. Pela rejeição. 
1139Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34167 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização Dê-se aos ítens II e III do art. 195 a seguinte redação: "Art. 195 .................................. II - taxas, em razão de atos de exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis prestados aos contribuintes ou postos à sua disposição; e III - contribuição de melhoria, em razão de benefícios de imóveis decorrentes de obras públicas, que terá como limite total a despesa realizada." 
 Parecer:  Objetiva a Emenda dar nova redação aos itens II e III do art. 195, relativos, respectivamente, às taxas e à contribui- ção de melhoria. Quanto à inclusão do vocábulo "atos" no item II do men- cionado artigo, consideramo-la desnecessária, uma vez que "exercício", como consta do dispositivo, significa "ato de e- xercer".na e à jurisprudência pertinentes à matéria. Já em relação à inserção do termo "divisíveis" no referi- do item II, vale observar que constitui um dos elementos do conceito de taxa que tem dificultado e até mesmo impedido a aplicação do tributo em casos de serviços públicos específi - cos efetivamente prestados aos contribuintes ou postos a sua disposição. Ademais, é de se assinalar que a exclusão da di- visibilidade do conceito de taxa não afeta o verdadeiro sen - tindo e alcança desse tributo, nem o desfigura, porquanto as suas características essenciais, que o distingue, dos demais tributos, continuam integrando, em consonância com a doutrina e a jurisprudência, o dispositivo que trata das taxas em nos- so Substitutivo. Quanto ao item III do art. 195, entendemos que o vocábu- lo "valorização" não pode ser omitido do conceito do tribu -t o, pois a "valorização" é seu próprio fundamento. Vale di- zer, não há que se falar em contribuição de melhoria se não ocorrer valorização do imóvel. É, portanto, a valorizaação que expressa a verdadeira medida do benefício proporcionado ao imóvel pela realização de obra pública. Assim, a substi- tuição do vocábulo "valorização" pelo termo "benefícios" não é a solução para os possíveis problemas relativos à aplica- ção do tributo. No que concerne aos parâmetros para cálculo e cobrança daa contribuição de melhoria, entendemos tratar-se de matéria cuja disciplinação deve mais apropriadamente ser objeto de norma infracontitucional. Pela reejeição. 
1140Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34168 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização Suprima-se o artigo 196. 
 Parecer:  Visa a presente Emenda a supressão do art.196 do Subs- titutivo, que trata da competência atribuída aos Municí - pios para instituir, como tributo, contribuição de custeio de obras ou serviços resultantes do uso do solo urbano. Trata-se de contribuição destinada a ressarcir os Mu- nicípios por obras e serviços realizados em decorrência de atos de terceiros que necessariamente implicam aumento de equipamento urbano em área determinada. Em face de sua natureza, finalidade e características, observa-se que tal contribuição não se confunde nem com a taxa nem com a contribuição de melhoria, não podendo, por - tanto, nenhum desses tributos ser aplicados à situação ' descrita no referido artigo 196. Por outro lado, vale notar que esse dispositivo consi - dera a mencionada contribuição como tributo, submetendo-a , assim, a todos os princípios e garantias relativos aos im - postos, taxas e contribuição de melhoria. Pela rejeição. 
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