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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2355)
Sugestão (281)
Banco
expandEMEN (2355)
SGCO (281)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1316)
PARCIALMENTE APROVADA (331)
NÃO INFORMADO (292)
APROVADA (252)
PREJUDICADA (163)
Partido
PMDB[X]
Uf
SC[X]
Nome
VILSON SOUZA (598)
PAULO MACARINI (533)
NELSON WEDEKIN (361)
IVO VANDERLINDE (225)
RENATO VIANNA (220)
WALMOR DE LUCA (184)
ALEXANDRE PUZYNA (182)
FRANCISCO KUSTER (116)
DIRCEU CARNEIRO (104)
LUIZ HENRIQUE (88)
EDUARDO MOREIRA (17)
GEOVAH AMARANTE (8)
TODOS
Date
expand1997 (1)
expand1988 (69)
expand1987 (2284)
expand1986 (1)
161Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00279 NÃO INFORMADO  
 Autor:  EDUARDO MOREIRA (PMDB/SC) 
 Texto:  Seguridade: Art. 2o. passa a ter a seguinte redação: "Os benefícios de prestação continuada pagas pela Previdência Social serão iguais à média dos últimos 12 (doze) salários de contribuição, corrigidos no período, no mesmo percentual de sua categoria profissional. é 1 Os benefícios serão reajustados sempre que ocorrer depreciação da moeda, a fim de que conserve a expressão monetária da data de sua concessão." 
 Indexação:  VERIFICAÇÃO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, ORGANIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, INTEGRALIDADE, SERVIÇO DE SAUDE, DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA MUNICIPAL, ESTADO, PARTICIPAÇÃO, POPULAÇÃO, ENTIDADE, SOCIEDADE CIVIL, FORMULAÇÃO, POLITICA NACIONAL DE SAUDE, CONSELHO, SAUDE. 
162Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00280 NÃO INFORMADO  
 Autor:  EDUARDO MOREIRA (PMDB/SC) 
 Texto:  Art. 4= § 2o. passa a ter a seguinte redação: "O Poder Público pode intervir, desapropriar ou expropriar os serviços de natureza privada, nos termos da lei, por constatação de grave irregularidade." 
163Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00027 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Incluir no anteprojeto do ilustre relator o seguinte texto: "Art. Todos são iguais perante a lei, que pune como crime qualquer discriminação atentatória aos direitos humanos. é Os deficientes gozam do direito de integração à comunidade em qualquer forma de assistência, inclusive na locomoção, transporte coletivo e acesso aos edifícios públicos e particulares, proibida a circulação de veículos desprovidos de equipamentos especiais e licenciamento de construções sem rampas de entrada e obrigados os prédios existentes a instalar o melhoramento, bem como, nas escolas e clubes os dispositivos para alunos portadores de defeitos físicos e frequentadores receberem instruções ou recreações como os demais." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Praticamente, todas as sugestões se acham contempladas no Anteprojeto substitutivo, salvo algumas especificidades e detalhes complementares próprios de lei or- dinária. Oa artigos 1o., 2o., 19, 21, 23, 24 e 25 cuidam, com maior profundidade, da matéria consubstanciada na emenda. 
164Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00055 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - o art. 11 do anteprojeto deve ter a seguinte redação: Art. A União aplicará anualmente não menos de vinte por cento (20%), e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não menos de vinte e cinco por cento (20%), e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não menos de vinte e cinco por cento (25%) da sua receita resultante de impostos e transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0055-1 A Emenda em tela consagra a vinculação de recursos da receita de impostos, o que constitui, na opinião deste Relator, a melhor alternativa para se assegurarem recursos suficientes para o ensino. No que se refere aos percentuais, julga-se mais prudente reduzí-los, respectivamente, a l8 e 25 por cento da receita de impostos da União e dos Estados, Distrito Federal e Municípios. Pelo não acolhimento. 
165Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00101 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto do Relator da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes o seguinte dispositivo: "Art. O ensino do associativismo e Cooperativismo constituirá disciplina, de caráter facultativo, em todos os graus." 
 Parecer:  Apesar da concordancia com o elevado valor do associativismo e do cooperativismo, consideramos que a proposição é valioso subsídio para a legislação complementar. Pelo não acolhimento. 
166Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00157 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Substitutivo ao anteprojeto do Sr. Relator: Art. A educação é direito do cidadão e dever do Estado. § 1o. A União, os Estados e os Municípios consignarão, anualmente 20% (vinte por cento) de suas receitas Tributárias para a Educação. § 2o. O ensino será gratuito em todos os níveis de escolaridade. Art. A legislação do ensino adotará os seguintes princípios: I - as empresa industriais, comercias e agrícolas, em que trabalhem mais de cem pessoas são obrigadas a manter ensino primário gratuito para os seus servidores e os filhos destes: II - as empresas industriais e comerciais são obrigadas a ministrar, em cooperação, aprendizagem aos seus trabalhadores menores, pela forma que a lei estabelecer, respeitados os direitos dos professores; III - o ensino religioso constitui disciplina dos horários das escolas oficiais, e de matrícula facultativa e será ministrado de acordo com a confissão religiosa do aluno, manifestada por ele, se for capaz, ou por seu representante legal ou responsável. Art. As ciências, as letras e as artes são livres. Art. O amparo à cultura é dever do Estado. Parágrafo único. A lei promoverá a criação de institutos de pesquisas de preferência junto aos estabelecimentos de ensino superior. Art. As obras, momunetos e documentos de valor histórico e artístico, bem como os momentos naturais, as paisagens e os locais dotados de particular beleza ficam sob a proteção do Poder Público. Art. Compete à União, aos Estados ao Distrito Federal e aos Municípios incentivar e promover o desporto amador e o desenvolvimento do turismo e do lazer. Art. É obrigatório a asistência financeira dos Municípios às entidades de ensino superior, mantidas por fundações e sociedades de caráter filantrópico, estabelecidas em sua micro região administrativa. é - A Assistência financeira será prestada em função do número de alunos oriundos de cada Município e o valor correspondente as despesas de manutenção da Escola. Art. O ensino da Ecologia, da Informática e Previdência Social constituem matérias obrigatórias no currículos escolares." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0157-* O ilustre parlamentar apresenta substitutivo ao Anteprojeto do relator, o que é vedado pelo Regimento. Apesar disso, a proposta sugerida está parcialmente obrigada no Anteprojeto. 
 Indexação:  ESTADOS, (DF), UNIÃO FEDERAL, TERRITORIO, ORGANIZAÇÃO, SISTEMA DE ENSINO, DEFICIENCIA, LOCAL, ASSISTENCIA TECNICA, ASSISTENCIA FINANCEIRA, PRIORIDADE, OBRIGATORIEDADE, ESCOLARIDADE, TRANSFERENCIA, ENCARGO, EDUCAÇÃO, EDUCAÇÃO PRE-ESCOLAR, PRIMEIRO, GRAU, NECESSIDADE, ENSINO, ORGANIZAÇÃO, CONSELHO DE EDUCAÇÃO, ELEIÇÃO, MEMBROS, ELEIÇÃO DIRETA, VOTO SECRETO, CAMARA MUNICIPAL. LEI FEDERAL, DEFINIÇÃO, INCENTIVO, FUNCIONAL, NIVEL SUPERIOR, EXERCICIO, ATIVIDADE, SERVIÇO DE ASSISTENCIA RURAL, COMUNIDADE RURAL, ZONA RURAL. 
167Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00163 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprimam-se os ítens III e IV do art. 7o.. 
 Parecer:  Acatada parcialmente. Aceitou-se suprimir somente o inci- so IV. 
168Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00164 APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 7o., a seguinte redação: "Art. 7o. As normas de proteção aos trabalhadores obedecerão aos seguintes preceitos, além de outros que visem à melhoria de seus benefícios: I - Participação dos trabalhadores nas vantagens advindas da introdução de novas tecnologias; II - Reaproveitamento de mão-de-obra e acesso a programas de reciclagem prestados pela empresa, sempre que a introdução de novas tecnologias, por ela adotada, importar em redução ou eliminação de postos de trabalhos e/ou ofício." 
 Parecer:  Acatada integralmente. 
169Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00165 APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 6o., a seguinte redação: "Artigo 6o. É assegurado o acesso de todos às fontes primárias e à metodologia de tratamento dos dados de que disponha o Estado, relativos ao conhecimento da realidade social, econômica e territorial do País." 
 Parecer:  Acatada na integra. 
170Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00166 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se o § 4o. do artigo 1o.. 
171Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00168 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Substitua-se "§ 1o." do artigo 3o. por "parágrafo único" - mantida a mesma redação. 
 Parecer:  Não acatada pois o artigo será acrescido de um 2o. pará- grafo. 
172Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00169 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do artigo 8o., a seguinte redação: "§ 1o. As Empresas Públicas aplicarão, na forma da lei percentagem de seu orçamento nas universidades, e instituições de ensino e pesquisa, visando o desenvolvimento do conhecimento científico, da autonomia tecnológica, a formação de recursos humanos, voltados para suas correspondentes áreas de atividade econômica." 
 Parecer:  Acatada parcialmente com outra redação. 
173Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00170 APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se no artigo 8o. o seguinte parágrafo que pasará a ser o 2o. remunerando o seguinte: "As empresas privadas receberão incentivos, na forma da lei, para que apliquem recursos nas Universidades, instituições de ensino e pesquisa, visando o desenvolvimento do conhecimento científico, da autonomia tecnlógica e a formação de recursos humanos." 
 Parecer:  Acolhida integralmente. 
174Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00224 APROVADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se, como princípio geral, o seguinte art.: "Art. O mercado interno é patrimônio inalienável da Nação e a sua ocupação será norteada pelos superiores interesses do povo, com políticas de proteção à tecnologia brasileira e às empresas de capital genuinamente nacional, na forma da lei". 
 Parecer:  Acatada no mérito porém com outra redação. 
175Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00225 APROVADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  O caput do artigo 8, terá a seguinte redação: "Art. 8. A ciência e tecnologia desenvolvida por instituições públicas, Universidade e Empresas Nacionais terão os seguintes incentivos: - ficam mantidos os §§ 1o. e 2o.".a$$ 
 Parecer:  Acatado no mérito, mas a redação sofreu alteração. 
176Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00226 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se: "Artigo 11. As usinas nucleares existentes serão utilizadas exclusivamente para fins pacíficos." 
 Parecer:  Rejeitada por não ser matéria constitucional. 
177Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00227 APROVADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  O artigo 2, passará a ter a seguinte redação: "Art. A política de informática, telecomunicações e comunicação social valorizará a tecnologia nacional e preservará o mercado interno para a indústria e a inteligência nacional." 
 Parecer:  Acatada no mérito sendo a redação dada ao artigo 2o. e pará- grafo contempla a intenção da sugestão proposta. 
178Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00228 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se: "Art. O ensino de Informática constitui matéria obrigatória nos currículos escolares." 
179Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00109 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Substitutivo ao anteprojeto do relator: Art. A família constituída pelo casamento é a célula básica da sociedade e terá direito à proteção do Estado. § 1o. O casamento será civil e gratuita a sua celebração. § 2o.O casamento religioso terá efeitos civis, nos termos da lei. § 3o. O casamento pode ser dissolvido nos casos expressos em lei. § 4o. A anulação e a nulidade do casamento podem ser arguidas em qualquer época. Art. A lei disporá sobre o planejamento familiar, fundado nos princípios éticos, morais, da paternidade responsável e da dignidade humana. Art. A maternidade, a infância e a adolescência terão a assistência e proteção do Estado. Parágrafo único. A criança tem direito à proteção do Estado e da Sociedade, nos termos da Declaração Universal dos Direitos da Criança." 
 Parecer:  O caput do art. 1o. do anteprojeto define melhor a família e a proteção que lhe deve assegurar o Estado. Os §§ 1o. e 2o. desse artigo já contêm as sugestões formuladas nos mesmos parágrafos da emenda em exame. Quanto ao § 3o. do primeiro artigo, não podemos a- catar a sugestão, pois consideramos indispensável que, para a dissolução do casamento, haja "prévia separação judicial por mais de dois anos". Está sendo adotada emenda mais apropriada para o § 4o. A propósito do planejamento familiar, o texto ori- ginal assegura o respeito à decisão do casal, motivo por que merece nossa preferência. Quanto à proteção à maternidade,à infância e à ado- lescência, resolvemos separar os artigos relativos à família (maternidade), à infância e adolescência e aos idosos. Também foi adotada outra emenda, mais explícita, para o dispositivo objeto do parágrafo único proposto. O anteprojeto contempla as preocupações do autor da emenda. Deixamos, pois, de acolhê-la. 
180Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00117 PREJUDICADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 3o. e a seus parágrafos a seguinte redação: "Art. 3o. A regulação da natalidade fundamenta-se nos princípios da paternidade responsável, da finalidade do ato matrimonial, da dignidade humana e da vida desde o momento da concepção, e é de livre decisão do casal, competindo ao Estado colocar à disposição da sociedade recursos educacionais, técnicos e científicos para o exercício desse direito, observadas as convicções de natureza ética dos cônjuges. § 1o. Os programas de planejamento familiar levarão em conta as condições de habitação, saúde, educação, cultura e lazer a serem conferidas às famílias. § 2o. É vedada a instituição ou execução de programas antinatalistas. § 3o. As pesquisas e experiências de genética humana dependem de autorização prévia dos órgãos competentes, não sendo permitidas: I - Qualquer prática que atente contra a vida, a integridade física e a dignidade da pessoa humana, desde o instante da sua concepção. II - A inseminação postomortem, a maternidade substitutiva, os bancos de embriões, a manipulação de embriões humanos, a fecundação in vitro, a crioconservação de embriões e a procriação artificial com fins experimentais e comerciais. § 4o. É vedado qualquer processo de fecundação e inseminação heteróloga." 
 Parecer:  O "caput" do artigo e os parágrafos 1o. e 2o. já estão amparados no texto do Anteprojeto. O parágrafo 3o. já está amparado pelo acolhimento da emenda No. 002. 
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