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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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WALMOR DE LUCA in nome [X]
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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (36)
Banco
expandEMEN (36)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (26)
PARCIALMENTE APROVADA (8)
APROVADA (1)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB (36)
Uf
SC (36)
Nome
WALMOR DE LUCA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (36)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16309 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se a palavra "públicos" do caput do artigo 466 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A Emenda apresentada propõe a supressão da palavra "pu- blicas" do caput do artigo 466. Nos termos do Substitutivo, optamos pela supressão do re- ferido artigo, razão pela qual a emenda tem que ser rejeitada . 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16310 APROVADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16312 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Cap. V, do Título IX: Art. A Lei criará mecanismos de defesa da pessoa humana contra a promoção, pelos meios de comunicação de massa, da violência e outras formas de agressão a família, ao menor, à ética pública, à ética profissional e à saúde. Parágrafo Único - É vedada a publicidade de medicamentos, formas de tratamento de saúde, fumo, bebidas alc ólicas e agrotóxicos, pelos meios de comunicação de massa. 
 Parecer:  Acatada parcialmente. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16313 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 285, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "A União não se responsabilizará por depósitos e aplicações nas instituições financeiras, salvo se realizados nas instituições controladas pela própria União" 
 Parecer:  A Emenda pretende responsabilizar a União por depósitos e aplicações nas instituições financeiras por esta controladas. O texto emendado, artigo 285 do Projeto de Constituição,é relacionado com o artigo 328, v, do mesmo Projeto, que atri- bui à Lei do Sistema Financeiro Nacional dispor, entre outras matérias, sobre a criação de fundo, mantido com recurso das instituições financeiras, com o objetivo de proteger a ecomo- mia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado valor. A participação das instituições oficiais neste fundo jus tifica-se, principalmente se se considerar que algumas, a exemplo do Banco do Brasil S.A., têm acionistas privados aos quais distribuem lucros e dividendos e que, evidentemente, de vem responder - junto com o acionista majoritário - pelas obrigações da instituição. Não nos parece legítimo pretender que a União, com recursos arrecados da toda sociedade, garan- ta, com exclusividade, os depósitos e as aplicações realiza- das nas instituições financeiras que controla. Assim, não obstante os elevados propósitos que inspiram o Autor, somos pela rejeição da Emenda. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16314 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescenta Parágrafo ao artigo 395 Art. 395 § 5o. - É assegurada pelo Estado a todo setor em fase de desenvolvimento científico e tecnológico, visando à autonomia da industrialização a não privilegiabilidade referente à propriedade industrial, podendo denunciar os acordos de patentes que impeçam essa autonomia. 
 Parecer:  No cap. I, título II, é garantida a proteção temporária à propriedade industrial. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16315 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescenta-se Parágrafo Único ao Art. 348 Art. 348 - Parágrafo Único - O Estado criará laboratórios de referências para o controle de qualidade de alimentos, medicamentos e outros produtos de consumo e uso humano utilizados no Território Nacional. 
 Parecer:  A proposição em tela acha-se , de forma genérica , conti- da no rol das atribuições do Poder Público no texto do Proje- to. Pela aprovação parcial. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16316 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, na Seção, do Capítulo II, do Título IX: Art. Compete ao Estado o controle das importações de matérias primas e insumos necessários aos suprimentos do parque industrial farmacêutico, observadas as necessidades do país. 
 Parecer:  O controle de equipamentos e outros insumos do setor é competência do Sistema Nacional Único de Saúde, o que, por extensão, lhe permite a ingerência no controle de importações dos mesmos. Pela aprovação parcial. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16318 PREJUDICADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 486 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. "Art. 486 - Caberá às instituições financeiras oficiais federais assumir as funções a que se refere o artigo 337 desta Constituição, nas condições e prazos fixados em Lei complementar." 
 Parecer:  A proposta contida na emenda fica prejudicada, tendo em vista que o Relator optou pela supressão dos arts. 339 e 486 do Projeto da Comissão de Sistematização, por se tra - tar de matéria mais própria de legislação ordinária. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16319 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo ao artigo 284 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, com a seguinte redação. Parágrafo - As empresas e entidades direta ou indiretamente controladas pela União recolherão, obrigatoriamente, todos os seus tributos nas instituições financeiras oficiais federais. 
 Parecer:  A Emenda objetiva centralizar, em instituições financei- ras oficiais federais, a arrecadação dos impostos da União. A norma proposta, não obstante os elevados propósitos do nobre Constituinte, é de natureza infraconstitucional, dado as características da matéria disciplinada. A Constituição que estamos a elaborar não pode descer a detalhes próprios de regulamento, se a pretendemos duradoura. Assim, somos pela rejeição da Emenda. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16320 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único do artigo 284 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: Parágrafo único. As disponibilidades de caixa da União e das entidades sob seu controle serão depositadas em uma única instituição financeira oficial federal. As dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos órgãos, entidades e empresas por eles controladas, em instituições financeiras oficiais. 
 Parecer:  A Emenda em questão objetiva permitir o depósito das disponibilidades de caixa da União e das entidades sob seu controle em instituição financeira oficial federal. Não obstante os elevados propósitos do Eminente Consti - tuinte, a matéria consubstanciada na presente Emenda confli - ta com a sistemática geral adotada pelo Projeto, motivo por - que somos pela sua rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16321 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dar a seguinte redação ao § 1o. do artigo 466 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: - A aplicação dos recursos de que trata este artigo será efetuada através do Banco do Brasil S.A. e demais instituições financeiras oficiais federais. 
 Parecer:  Na análise do dispositivo que se pretende emendar - o art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté- ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente Rejeitada. Portanto, somos pela rejeição da emenda. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16322 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo II (Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária), do título VIII Da Ordem Econômica e Financeira) do Projeto de Constituição, o seguinte artigo: "Art. a propriedade rural de qualquer tipo, continua ou descontinua, pertencente a mesma empresa, grupo familiar ou pessoa física, numa única unidade federativa não poderá ultrapassar o módulo máximo de dez mil hectares"". § 1o. - As áreas superiores a este limite passrão ao domínio da União para fins de reforma agrária. § 2o. - As Constituições Estaduais, levando em conta as características das diversas unidades federativas do país, podem reduzir o modulo maximo estabelecido no "caput" deste artigo. 
 Parecer:  A emenda prevê o confisco do excedente a 10.000 hectares de propriedade rural em uma mesma unidade federativa. Trata- se de pena de confisco, incompatível com o nosso regime demo- crático e republicano. Observe a possibilidade prevista no § 2o. descaracteri- zando a natureza do comando Constitucional. A emenda peca pelo conteúdo e pela técnica. Pela rejeição 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16324 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se a seguinte expressão "de previdência" no inciso IX do artigo 54 do Projeto de Constituição da Comisão de sistematização. 
 Parecer:  Acolhido parcialmente, nos termos do item respectivo, acrescido da menção "privada", por tratar-se de competência fiscalizadora do Poder Público. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16325 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Projeto de Constituição Emenda Aditiva Inclua-se no artigo 13 do Projeto, inciso XXXII, com a seguinte redação: "XXXII - É assegurada estabilidade ao trabalhador após um ano de serviço na mesma empresa, que tiver mais de 50 (cinquenta) empregados, podendo esta estabilidade ser quebrada no caso do empregador optar pelo pagamento das férias e aviso prévio em dobro, além da liberação do FGTS, também em dobro". 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16326 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso V do artigo 328 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: V - A criação de fundo mantido com recursos das instituições financeiras privadas, com o objetivo de proteger a economia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado valor. 
 Parecer:  O fundo proposto no Projeto de constituição a que se re- fere a presente Emenda leva em consideração o fato de que a União não deve se responsabilizar por aplicações em insti- tuições financeiras. A Emenda não aprimora o projeto em exame. Pela Rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16327 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo 2o. do artigo 283, transformando-se o seu parágrafo 1o. em parágrafo único, todos do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A Emenda em questão visa suprimir o parágrafo 2o. do arti go 283 do Projeto de Constituição, que permite ao Banco Cen- tral do Brasil comprar e vender ao títulos de emissão de Te- souro Nacional, sob o fundamento de que a matária está disci- plinada no artigo 328, inciso III, que trata da lei do Siste- ma Financeiro Nacional. A Emenda, não obstante elevados propósitos do Autor, alte ra substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos Cons tituintes que examinaram a matária, nas fases anteriores da elaboração do Projeto Constitucional. Assim, somos rejeição. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16328 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Transformar o § único do artigo 284, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização em § 1o. e criar o § 2o. com a seguinte redação: "A arrecadação de tributos federais será efetuada pelas instituições financeiras oficiais federais." 
 Parecer:  A Emenda objetiva centralizar, em instituições financei- ras oficiais federais, a arrecadação dos impostos da União. A norma proposta, não obstante os elevados propósitos do nobre Constituinte, é de natureza infraconstitucional, dadas as características da matéria disciplinada. A Constituição que estamos a elaborar não pode descer a detalhes próprios de regulamento, se a pretendemos duradoura. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16329 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Supriama-se o inciso VIII do artigo 282 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A Emenda em exame objetiva suprimir o inciso VIII do Art. 282 do Projeto de Constituição, sob o fundamento de que a ma- téria está disciplinada no seu Art. 328. Não obstante os elevados propósitos do Eminente Constitu- inte, a matéria consubstanciada na presente Emenda conflita com a sistemática geral adotada pelo Projeto, motivo porque somos pela sua rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16330 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Adite-se a seguinte expressão "bem como de seguridade social e de previdência"" ao inciso XV do artigo 100 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs- titutivo. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16331 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 355 do Projeto, quatro parágrafos com a seguinte redação: "§ 1o. É monopólio do poder público e responsabilidade do Estado a Previdência Social, sendo proibido a exploração desta com ou sem fins lucrativos. § 2o. A União na forma como a Lei dispuser poderá autorizar sistema complementar da Previdência Privada Fechada, somente quando reunidos em grupos empregados, funcionários de órgãos ou empresas de uma única natureza. § 3o. A Previdência Social será mantida por contribuição dos trabalhadores, empregadores e do poder público, sendo a parte dos trabalhadores incidentes sobre os salários, a dos empregados sobre o faturamento das empresas e do poder público de acordo com os recursos dos orçamentos aprovados pelo Congresso Nacional. § 4o. A Lei Complementar disciplinará as alíquotas dos contribuintes do sistema previdenciário nacional e igualmente os direitos e os benefícios daqueles. 
 Parecer:  O substitutivo do Relator veda a destinação de recursos públicos para manutenção de previdência com fins lucrativos , ainda que sob a forma de incentivo fiscal (abatimento no im- posto de renda, por exemplo). Entretanto, não considera ne- cessário o monopólio do poder público nesse campo, desde que os riscos sociais básicos sejam efetivamente cobertos pelo sistema oficial em bases universais, como é o sentido da pro- posta de Seguridade Social encampada no Substitutivo. 
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