ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00107 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | SUPRIMIR
a. totalmente o inciso II do § 1o. do art.
117;
b. as seguintes expressões: "... e, para as
de classistas, o resultado de indicação de colégio
eleitoral integrado pelas diretorias das
confederações nacionais de trabalhadores ou
empregadores, conforme o caso", do § 3o. do art.
117;
c. as seguintes expressões "... sendo dois
terços de juízes togados vitalícios e um terço de
juízes classistas temporários", do art. 121;
d. totalmente o inciso III do é único do art.
121. | | | Parecer: | A Emenda objetiva suprimir a representação classista
paritária na composição do Tribunal Superior do Trabalho e
dos Tribunais Regionais do Trabalho, por reconhecer a conve-
niência ou propriedade desse sistema apenas em relação às
Juntas de Conciliação e Julgamento. Os argumentos alinhados
não são, contudo, de molde a ilegitimar a fórmula tradiconal
e consagrada em nossa organização judiciária trabalhista, à
lembrança de que os interesses ou questões que ali desaguam
promanam de relações entre o capital e o trabalho.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00577 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | 1 - No Item III, do Art. 50, suprimam-se as
expressões: "quando a ausência exceder a 15
dias"".
2 - Em consequência, suprimam-se no Art. 85
as expressões:
"salvo se for período não superior a 15
dias"". | | | Parecer: | As supressões propostas pela emenda parece-me não devam
prosperar, já que mais realista o critério do Projeto, que
inova, ao dispensar a licença nos afastamentos que não exce-
dam a 15 dias.
Pela rejeição da emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00578 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | No Parágrafo 7o, do Art. 14, IN SINE,
suprimam-se as expressões:
"que tenham exercido mais da metade do
mandato"". | | | Parecer: | Pretende o autor ampliar a faixa de inelegibilidade dos
parentes consanguíneos ou afins, com a supressão da expressão
do § 7o. do art. 14, " que tenham exercido mais da metade do
mandato ".
A tendência do Direito Constitucional moderno é pela re-
dução dos casos de inelegibilidade.
Pela rejeição. | |
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