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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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VALMIR CAMPELO in nome [X]
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
DF in uf [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
Comissao
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1)
Partido
PFL (1)
Uf
DF[X]
Nome
VALMIR CAMPELO[X]
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00254 REJEITADA  
 Autor:  VALMIR CAMPELO (PFL/DF) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto Constitucional, na parte relativa à Educação, Cultura e Esporte, os seguintes dispositivos: Art. - As atividades físicas sistematizadas, os jogos recreativos e os Desportos, nas suas diferentes manifestações são direitos de todos os cidadãos e dever do estado. Art. - A educação física é considerada disciplina, curricular, regular, em todos os níveis do ensino. Art. - A prática do desporto é livre à iniciativa privada, com autonomia de organização e funcionamento das associações e entidades dirigentes, estaduais e nacionais. Art. - O Poder Público deve estimular e amparar a prática das atividades físicas, os jogos recreativos e os desportos, destinando suplementação de recursos financeiros e criação de benefícios fiscais. 
 Parecer:  A emenda proposta já está brindada, no mérito, ao longo do substitutivo. Rejeitada.