ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00985 REJEITADA | | | Autor: | SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa do artigo 108, do
Capítulo V - da defensoria Pública e da Advogacia.
Modifique-se, no Capítulo V, a redação do
artigo 108, adotando-se a seguinte:
Art. 108. - É instituida a Defensoria
Pública, em todas as instâncias, para a defesa dos
juridicamente necessitados, observandoos mesmos
princípios institucionais do Ministério Público. | | | Parecer: | Contrário. O parágrafo único do art. 108 já assegura ao De-
fensor Público as garantias do Ministério Público. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00986 REJEITADA | | | Autor: | SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se o parágrafo único do art. 67, do
substitutivo, pelo seguinte:
Parágrafo único: A Justiça de Paz, composta
por cidadãos eleitos pelo voto direto e secreto,
com mandato de quatro anos, é competente para a
habilitação e celebração do casamento, além de
atribuições conciliatórias entre partes
litigantes, mediante expressa recomendação do Juiz
de Direito. | | | Parecer: | Não me parece prudente impor-se aos Estados a justiça de Paz.
Prefiro-a voluntária. Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00987 REJEITADA | | | Autor: | SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se o art. 67 do Substitutivo pelo
seguinte:
Art. 67. - Os Estados poderão instalar,
mediante proposta do Tribunal de Justiça, varas
Distritais, com a Subcomissão do Fôro da Comarca e
a definição da jurisdição territorial. | | | Parecer: | Não me parece necessária esta autorização. Pela rejeição. | |
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