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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ROSE DE FREITAS in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
n/an/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/an/an/an/an/a
n/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (64)
Banco
expandEMEN (64)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (29)
NÃO INFORMADO (10)
RETIRADA (9)
PARCIALMENTE APROVADA (7)
APROVADA (5)
Partido
PMDB (63)
PSDB (1)
Uf
ES (64)
Nome
ROSE DE FREITAS[X]
TODOS
Date
expand1988 (5)
expand1987 (59)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33539 REJEITADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Ao Inciso I do Art. 77, "caput", que passa a ter esta forma: "I - Os atos internacionais celebrados pela União, inclusive sua prorrogação, dependem, para ser incorporados à ordem jurídica interna, de aprovação definitiva do Congresso Nacional, exceto quando visem simplesmente a executar, aperfeiçoar ou interpretar outros, pré-existentes, ou sejam de natureza administrativa, submetidos, neste caso, em até 30 dias ao Senado da República." 
 Parecer:  A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi- tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento. Pela rejeição. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33540 REJEITADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se, onde couber, no art. 18, este parágrafo: " - Será constituído um Fundo Regional Partidário, com participação do Poder Público estadual e municipal e aberto à contribuição particular, destinado ao apoio financeiro dos partidos regionais, nos termos de lei federal." 
 Parecer:  A Emenda em questão trata de matéria a ser tratada em legislação ordinária. Pela rejeição. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33567 REJEITADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Altera a redação do art. 61 do Projeto, que passa à seguinte forma: "Art. 61 - A lei fixará a relação entre a maior e a menor remuneração do serviço público, observados, como limite máximo e no âmbito dos respectivos Poderes, os valores percebidos como remuneração e "excluídas as vantagens pessoais", por membros do Congresso Nacional, Ministros do Supremo Tribunal Federal e Ministros de Estado." (Obs.: O trecho alterado está entre aspas) 
 Parecer:  Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o direcionamento do conjunto. Pela rejeição. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33725 REJEITADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA/ADITIVA Acrescente-se, ao artigo 302 do Projeto de Constituição, o parágrafo 3o., coma alteração do § 2o., nos termos seguintes: "Art. 302 - § 1o. - § 2o - A exploração das riquezas minerais, recursos hídricos, agrícolas ou florestais em terras indígenas só pode ser efetivada com autorização do Conselho Indígena e do Congresso Nacional e obriga à destinação de um percentual sobre os resultados da lavra em benefício das comunidades indígenas e do meio ambiente, na forma da lei. § 3o. - Lei ordinária estabelecerá, no prazo máximo de 120 dias a contar da promulgação desta Constituição, a composição e o funcionamento do Conselho Indígena, o qual terá, além da função prevista no parágrafo anterior, as seguintes atribuições: a) opinar sobre a nomeação dos Presidentes do órgão federal próprio, bem como sobre seus dirigentes regionais; b) participar da elaboração do orçamento do órgão federal incumbido da execução da política nacional indigenista, opinando quanto à alocação dos recursos financeiros e humanos destinados à efetivação dos direitos que lhes são reconhecidos na Constituição e demais leis do país; c) acompanhar os procedimentos necessários à demarcação das terras indígenas, a ser efetuada nas terras da presente Constituição; d) representar as comunidades indígenas perante quaisquer autoridades, inclusive para requerer em juízo as medidas cabíveis na defesa de suas terras e de suas culturais; e) encaminhar outras propostas e sugestões de medidas tendentes à promoção do índio e de sua cultura, à preservação do meio-ambiente e da saúde nas áreas de que têm posse imemorial." OBS. (Grifamos o trecho alterado) 
 Parecer:  Propõe a Emenda redação alternativa à do parágrafo 2o. do artigo 302, estabelecendo que a exploração de riquezas mi- nerais, agrícolas ou florestais em terras indígenas fica con- dicionada à autorização do Conselho Indígena e do Congresso Nacional, assegurada a destinação de percentual dos resulta- dos da lavra, na forma do texto originário. Dispõe a Emenda, igualmente, acerca da criação do mencionado Conselho Indíge- na. À nossa compreensão, o tratamento conferido à matéria no texto do Segundo Substitutivo assegura, de maneira apro- priada, tanto os interesses nacionais quanto os direitos das populações indígenas, motivo por que somos pela rejeição da Emenda. Pela rejeição. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33726 REJEITADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA E SUPRESSIVA Título IX - Capítulo V Art. 293 e seus parágrafos 1o., 2o., 3o., 4o., e 5o. Sugere-se a seguinte redação ao artigo 293: Art. 293 - Fica instituido o Conselho Nacional de Comunicação com competência para "Ad Referendum" do Congresso Nacional, outorgar e renovar concessões; autorizações ou permissões, para canais de radio e televisão. Parágrafo Único - Lei complementar regulará às condições de outorga de concessão, cassação, suspensão dos canais de Rádio e Televisão, bem como a competência e composição do Conselho referido no caput deste artigo. 
 Parecer:  Visa a presente emenda a propor substitutivo ao Artigo 293 e seus parágrafos. No cômputo geral das negociações, opta o relator pela redação que passa a constar, obrigando-se, com isso, a propor a re- jeição da presente emenda. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33727 REJEITADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA O artigo 135, inciso IV passa a ter a seguinte redação: Art. 135. IV - Os vencimentos dos magistrados serão fixados com diferença não excedente de dez por cento de uma para outra das categorias da carreira, atribuindo-se aos integrantes dos Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça dos Estados não menos do que perceberem os Secretários de Estados, nem menos de noventa por cento do que preceberem, a qualquer título, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, não podendo ultrapassar os destes. 
 Parecer:  Parece-nos desaconselhável, em matéria de remuneração de servidores públicos, a estabelecimento de equiparações. Exatamente por isso, o Substitutivo, ao dispor sobre os servidores públicos, veda tais equiparações. A adoção da Emenda, assim, ensejaria inegável conflito entre normas do Substitutivo, o que não nos parece admissível e desejável. Ademais, o objetivo do preceito alvo da alteração pro- posta é precisamente o de estabelecer um teto máximo, não um mínimo remuneratório. Pela rejeição. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33728 REJEITADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Título IX - Capítulo III - Art. 284 Sugere-se a seguinte redação ao referido Art. 284: Art. 284 - O Estado garantirá a cada um o pleno exercício dos direitos culturais, a participação igualitária no processo cultural e dará proteção, apoio e incentivo à criação, produção, circulação, difusão e ao livre acesso aos bens culturais. 
 Parecer:  O "livre acesso aos bens culturais" é um dos direitos culturais, proclamados no dispositivo e também anunciado na parte do Projeto que trata dos "Direitos e Garantias Indivi- duais". Pela rejeição. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33729 REJEITADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  Título X Disposições Transitórias Dê-se ao art. 1o. das Disposições Transitórias a seguinte redação: "Art. 1o. - É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos que no período compreendido entre 18 de setembro de 1946 e a data da promulgação desta Constituição, foram punidos em decorrência da motivação política, por qualquer diploma legal, atos institucionais, complementares ou administrativos, ou tenham sido compelidos por qualquer forma de constrangimento ao afastamento das atividades remuneradas que exerciam, bem como aos abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de 1961, e também os atingidos pelo Decreto-Lei no. 864, de 12/09/69, sendo-lhes assegurada a reintegração em todos os seus direitos, para o que deverão ser considerados preenchidas todas as exgiências das leis e estatutos que regem a vida do servidor público civil e militar, na presunção de que foram amplamente satisfeitos, não prevalecendo quaisquer limitações ainda que legais e regulamentares nem alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direito. § 1o. - A reintegração em todos os seus direitos assegurada ao anistiado no caput deste artigo, terá como ponto de partida o requerimento do anistiado ou qualquer dos seus herdeiros ou dependentes, que terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para apresentá-lo e compreenderá, dentre outras reparações, os seguintes benefícios: I - A reversão ao serviço ativo e, nesta situação, as promoções, em ressarcimento de preterição, pelos princípios de antiguidade, merecimeto e escolha, ao cargo, nivel, posto ou graduação, como se jamais tivesse sido afastado da atividade, observada sua perspectiva da carreira e ao grau hierárquico que o recoloque na mesma posição que ocupava, em relação aos seus pares, quando do seu afastamento. Fica estabelecido para efeito desta anistia que, para os militares, os postos máximos da perspectiva da carreira é o capitão de fragata ou seus equivalentes no Exército e na Aeronáutica, quanto se tratar de praças e o mais alto posto no quadro de oficiais generais, quando o anistiado for oficial. A permanência no serviço ativo para o anistiado que não dispuser da habitação necessária para o exercício das funções inerentes ao grau hierárquico alcançado em decorrência das promoções estará condicionada à feitura compulsória do curso ou concurso exigido pelas normas legais em vigor. II - O recebimento dos atrasados relativos a salários, vencimentos, vantagens, gratificaçõe, indenizações, pensões e demais remuneração a qualquer título, calculados mês a mês em cada ano, a partir da data do afastamento do anistiado, em pé de igualdade com qualquer dos seus pares, como se não tivesse sido afastado do serviço ativo, com seus valores corrigidos monetariamente até a data do pagamento efetivo. O imposto de renda será tributado e recolhido exclusivamente na fonte, e calculado de acordo com as tabelas vigentes á época, considerando-se com renda líquida de cada ano o valor original do atrasado tributavel do ano reduzido do desconto padrão de 25% (vinte e cinco por cento). III - O período de afastamento do serviço ativo será computado como tempo de efetivo serviço, para todos os efeitos legais. § 2o. - Todos os que tiveram os direitos politicos suspensos no exercício de mandatos eletivos contarão, para efeito de pensão, o periodo, compreendido entre a data da cassação do mandato e 28 de agosto de 1979. § 3o. - Para fins de aposentadoria, o conjuge e os dependentes do anistiado que viveram no exílio, terão computado o período de vida no exterior como tempo de serviço. § 4o. - Transferem-se aos herdeiros ou dependentes todos os direitos conferidos por este artigo ao anistiado falecido ou desaparecido, sendo lhes concedida uma pensão especial a partir da data do óbito do anistiado. § 5o. - Sob pena de responsabilidade civil criminal do executor da anistia perante o anistiado, os benefícios a que se refere este artigo, deverão ser concedidos dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar da data do protocolo de entrada do requerimento do anistiado ou qualquer um dos herdeiros ou dependentes do anistiado falecido ou desaparecido. 
 Parecer:  Trata-se de proposição que visa à extensão da anistia prevista no art. 1o. do Título das Disposições Transitórias. A abrangência do dispositivo contido no Substitutivo é suficiente para compensar e reparar os danos sofridos por grande número de brasileiros atingidos pelo regime autoritá- rio. Pela rejeição. 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33730 REJEITADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Supressiva Título IV - Capítulo II Art. 31 - Inciso XV Sugere-se a Supressão do referido inciso XV: 
 Parecer:  Pretende-se a supressão do item XV do art.31 do Substi- tutivo, que dispõe sobre a competência da União para "exercer a classificação de diversões públicas". A presente proposição fundamenta-se na concepção de que o tratado deve garantir ao cidadão o pleno exercício do direito de escolha da produção cultural, sem restrições. Do ponto de vista do Relator, en- tretanto, é preciso assegurar ao Estado a competência para, no mínimo, promover a classificação das diversões públicas, sem intervir na produção cultural. Considerando-se, pois, que é necessário manter o disposi- tivo, o parecer é pela rejeição. 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33731 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Supressiva Título IX - Capítulo V Art. 291 - Parágrafo 2o. Sugere-se a supressão do referido § 2o.: 
 Parecer:  Sugere o ilustre proponente a supressão do § 2o. do art. 291 alegando parcial superposição com § 48 do art. 6o. e a abertura que a presente redação dá à ação censória proibiti- va. Sensibilizou o Relator a argumentação apresentada, enten- dendo ele, no entanto, de modificar, ao invés de suprimir, o referido parágrafo. Com isto, espera haver acatado no mérito a presente emenda. 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33732 REJEITADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Supressiva Título II - Capítulo I Art. 6o. - Parágrafo 9o. Sugere-se seguinte redação ao citado § 9o. "9o. - É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato. É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral, ou à ima- gem." 
 Parecer:  A presente Emenda objetiva alterar a redação do parágra- fo 9o. do art. 6o. do Projeto de Constituição. O tratamento dado à matéria no Projeto é, na nossa opi- nião, o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pe- los senhores Constituintes. Pela rejeição. 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33733 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  O Item III, do art. 210 passa a ter a seguinte redação: Art. 210. III - Imposto sobre serviço de qualquer natureza. Suprimem-se, por via de consequencia, as expressões equivalentes ao ISSQN dos dispositivos constantes da competência fiscal do Estado (no Item III, nos §§ 4o. e 7o. do artigo 209). 
 Parecer:  A substituição do imposto sobre vendas a varejo de merca- dorias pelo imposto sobre serviços de qualquer natureza, pre- tendida pela emenda, não se ajusta ao entendimento predomi- nante na Comisão de Sistematização. Todavia, há acordo em reintroduzir o imposto sobre serviços e em restringir o âm - bito de incidência do Imposto de Venda a Varejo. Pela aprovação parcial. 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33734 REJEITADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa/Aditiva Altera o teor do artigo 305 do Projeto, acrescentado-lhe ainda os parágrafos 1o., 2o., e 3o., passando este dispositivo à seguinte forma: "Art. 305 - Os direitos previstos neste capitulo aplicam-se a todos os índios que mantenham os vinculos culturais com sua comunidade de origem. § 1o. - A União garantirá aos índios o acesso gratuito ao ensino, em todos os graus, conforme as aptidões de cada indivíduo e a necessidade da respectiva comunidade. § 2o. - A alfabetização e o ensino primário serão ministrados em portugues e na língua da comunidade. § 3o. - Os índios que frequentem escolas de qualquer nível terão direito a ausentar-se, sem prejuízo, do aproveitamento escolar, para participar das festas e demais rituais de suas tradições culturais". 
 Parecer:  A Emenda propõe mudança na redação do Art. 305 e sugere a inclusão dos §§ 1o., 2o. e 3o. Optamos pela rejeição da proposta por entendermos que os dispositivos constitucionais que compõem o Cap. VIII - Dos Índios - contemplam a efetiva proteção das populações indígenas, garantindo assim a preser- vação física e etnica - cultural desses povos. Consideramos, ainda, que a redação original do Artigo 305 especifica, com clareza, quem tem direito à proteção especial. Somos pela re- jeição. 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33735 REJEITADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Ao Art. 2o. passa a esta forma: "A República Federativa do Brasil é constituida, sob o regime representativo, e como Estado sob o primado do direito e da democracia, pela união indissolúvel dos Estados, dos Territórios". 
 Parecer:  Tendo proposto à aceitação, para o art. 2o., emendas que apenas fazem a junção do art. 2o. com o 1o., e de outras que incluem entre as unidades da Federação apenas os Estados e o Distrito Federal, só podemos, por absoluta coerência, ser pela rejeição desta emenda. 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33736 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  O Item III, do artigo 65 passa a ter a seguinte redação: Art. 65. III - Voluntariamente, após trinta anos de serviço para o homem e vinte e cinco para a mulher. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
56Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33737 REJEITADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se, onde couber, no art. 6o. este preceito: É assegurado aos jornalistas o direito, em seus escritos assinados, de sustentar sua opinião, independentemente da sustentada pela empresa jornalística". 
 Parecer:  A presente emenda pretende acrescentar parágrafo ao art. 6o. com a finalidade de assegurar aos jornalistas o di- reito de sustentar opinião independentemente da sustentada pela empresa jornalística. A proposição em exame conquanto constitua valioso subsí- dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente considerada quando se tratar da legislação complementar e or- dinária. Pela rejeição. 
57Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33738 APROVADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda ao § 3o., do Art. 9o. Dê-se ao § 3o. do art. 9o., a seguinte redação: "§ 3o. - A assembléia geral fixará a contribuição da categoria que, se profissional, será descontada em folha, e sua arrecadação e destinação, em todos os níveis, serão reguladas em lei". 
 Parecer:  A Emenda merece aprovação, sob outra forma, no Substi- tutivo. Convém ficar expresso que podem também instituir a con- tribuição sindical, a categoria econômica e outras, objeti- vando o custeio das atividades do respectivo sistema confede- rativo. Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
58Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33739 APROVADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 209, inciso III Dê-se ao inciso III do artigo 209 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Artigo 209. III - operações relativas à circulação de mercadorias, bem como dos serviços diretamente relacionados à industrialização ou comercialização de mercadorias, realizadas por produtores, industriais e comerciantes." 
 Parecer:  A emenda sob exame quer que a absorção da prestação de serviços, pelo ICM, de competência dos Estados, seja restri- ta aos serviços relacionados à industrialização ou comercia- lização de mercadorias, preservando nos Municípios o imposto sobre a prestação de outros serviços (Art. 209. III). A Comissão de Sistematização está deixando com os Estados só os serviços de transporte extramunicipais e de comunica- ção. 
59Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33740 APROVADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 210, incisos I, II e III Dê-se ao artigo 210 e seus incisos, do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Artigo 210 - Compete aos Municípios instituir imposto sobre: I - Propriedade Predial e Territorial Urbana; II - Transmissão "Inter Vivus", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto garantia, bem como de direitos a sua aquisição; III - Serviços de qualquer natureza, nos termos estabelecidos em lei complementar. 
 Parecer:  Pretende a Emenda alterar a competência tributária dos Municípios, reintroduzindo o imposto sobre serviços e eleimi- nando o imposto sobre as vendas a varejo de mercadorias. Os fundamentos invocados são vários: pesado encargo para montagem de nova máquina arrecadadora; possibilidade de rendimento negativo para o Município; aumento da carga tribu- tária; bitributação com o ICM; ônus burocrático para os pe - quenos varejistas. Ora, a existência de controles estaduais para o ICM fa- cilita muitíssimo a estruturação da administração do imposto sobre vendas a varejo; finalmente, em relação à tributação, cabe esclarecer que a circulação de mercadorias não se con - funde com as vendas a varejo, havendo apenas sucessão ou en- cadeamento entre essas duas operações, tal como ocorre com a produção (geral do IPI) e com a circulação de mercadorias. Entretanto, reexaminando o assunto, especialmente sob o âmgulo da carga tributária, convencemo-nos de que há conve- niência em retornar o Imposto de Serviços ao Município, embo- ra mantendo parcialmente o Imposto da venda a varejo. Pela aprovação. 
60Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01030 REJEITADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  Substitua-se os incisos I e II, do art. 237, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, mantendo-se o artigo, com os demais dispositivos, nos demais pontos, pelo seguinte teor: "I - com 30 (trinta) anos de trabalho, para o homem; II - com 25 (vinte e cinco) para a mulher;"" 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2p00257-9. 
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