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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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OSVALDO MACEDO in nome [X]
1987::02 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (8)
Uf
PR (8)
Nome
OSVALDO MACEDO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
09 (3)
07 (4)
06 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00342 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se no inciso VII do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais o crime de estupro, de sorte que o texto passa a ser o seguinte: "VII - a integridade física e mental e a existência digna; a tortura, o estupro, a produção e o tráfico de tóxicos constituem crimes inafiançáveis e insuscetíveis de anistia, substituição ou suspensão da pena, ou livramento condicional, ou prescrição, na forma da lei."" 
 Parecer:  Pretende a inclusão no item VII do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, do crime de estupro dentre os inafiançáveis e insuscetíveis de anistia, substituição de pena ou livramento condicional. Preferimos tipificar como crime no texto constitucional apenas a tortura, dado o envolvimento dos poderes públicos na questão. Os demais crimes deverão ser objeto de lei ordinária. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01757 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositiva emendado: artigo 236 do anteprojeto Ao "caput" do artigo 236 dê-se a seguinte redação: "Artigo 236 - incumbe ao Procurador-Geral do Ministério Público Federal:" 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01758 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado - § 1o. do artigo 457 do Anteprojeto Suprima-se o § 1o. do artigo 457 do anteprojeto, por desnecessário e impróprio, considerando o dispositivo no § 2o. do artigo 235 e no § 3o. do artigo 190 do mesmo anteprojeto. 
 Parecer:  Aprovada, em parte, nos termos do parecer à emenda no. 1927-0 com subemenda. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01648 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositiva emendado: artigo 232 do anteprojeto Ao "caput" do artigo 232 dê-se a seguinte redação: "Artigo 232 - incumbe ao Procurador-Geral do Ministério Público Federal:" 
 Parecer:  A disposição contida na Emenda é conflitante com o texto do Projeto. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01649 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado - § 1o. do artigo 451 do projeto Suprima-se o § 1o. do artigo 451 do projeto,por desnecessário e impróprio,considerando o disposto no § 2o. do artigo 231 e no § 3o. do artigo 186 do anteprojeto. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. A forma com que o projeto aborda a matéria parece mais abran- gente. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25399 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) 
 Texto:  Adite-se ao final do texto do artigo 39 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição a seguinte expressão: "vedada a reeleição". 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25400 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado - Artigo 13 das Disposições Transitórias. Dê-se ao Artigo 13, e seus parágrafos, das Disposições Transitórias, a seguinte redação: Artigo 13 - Enquanto não aprovadas as leis complementares do Ministério Público Federal e da Advocacia da União, o Ministério Público Federal, a Procuradoria da Fazena Nacional, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios e as Procuradorias das Autarquias Federais com representação própria continuarão a exercer suas atuais funções dentro das áreas de suas respectivas atribuições. § 1o. - Os órgãos consultivos e judiciais da Administração Direta e das Autarquias Federais serão absorvidos pela Advocacia da União. § 2o. - Aos atuais Procuradores da República fica assegurada a opção, de forma irretratável, entre as Carreiras da Advocacia da União e do Ministério Público Federal. § 3o. - Integram a Advocacia da União os Procuradores da República que optarem, os Assistentes Jurídicos da União, os Procuradores da Fazenda Nacional, os Advogados de Ofício e Procuradores junto a Administração Direta e os Procuradores ou Advogados de Autarquias Federais. 
 Parecer:  Em que pese a opinião do douto constituinte, opino pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com o entendi- mento da Comissão de Sistematização. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25401 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado - Artig 175 e seus parágrafos Dê-se ao artigo 175 e a seus parágrafos a seguinte redação: Artigo 175 - A advocacia da União é o órgão que a representa judicial e extrajudicialmente e exerce as funções de consultoria jurídica do Executivo e da Administração em geral. § 1o. - A Advocacia da União tem por chefe Advogado-Geral da União, de livre noemação pelo Presidente da República mas escolhido entre os membros da Carreira. § 2o. - Os Advogados da União ingressarão nos cargos iniciais da Carreira mediante concurso público de provas e títulos, sendo-lhes assegurado o mesmo regime jurídico do Ministério Público. § 3o. - Lei Complementar, de iniciativa do Presidente da República, estabelecerá e organizará a Advocacia da União. § 4o. - Nas comarcas do interior a defesa da União poderá ser confiada a advogados devidamente credenciados, integrantes ou não da representação judicial dos Estados ou do Municípios. 
 Parecer:  Em que pese a opinião do douto constituinte, opinamos pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com a po- sição adotada pela Comissão de Sistematização.