ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29137 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
de Sistematização.
Acrescenta um item IV ao art. 216.
Art. 216 -
IV - estabelecer que uma parcela da
arrecadação dos impostos a que se referem os
artigos 207, itens III e IV, e 209, itens I, III e
IV, seja excluída no cálculo da entrega que tratam
os artigos 212, itens II e III, e 213, para
ressarciamento das despesas efetuadas com os
respectivos serviços de lançamento e arrecadação. | | | Parecer: | Visa a emenda incluir inciso IV no artigo 216 do
Substitutivo.
Entendemos que a especificação proposta deve ser
objeto de Lei Ordinária.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29138 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
de Sistematização.
Acrescenta um item IV ao artigo 216.
Art. 216 -
IV - dispor que do montante de recursos
entregues de acordo com o previsto nos artigos
212, itens II e III, e 213, itens I e II, seja
deduzida, respectivamente, pelos Estados e pela
União, uma parcela até quatro por cento, destinada
ao custeio dos respectivos serviços de lançamento
e arrecadação. | | | Parecer: | Visa a emenda incluir inciso IV no artigo 216 do
Substitutivo.
Entendemos que a especificação proposta deve ser
objeto de Lei Ordinária.
Pela Rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29463 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Apresentada no Capítulo V - Secção II - do
Ministério Público - ao artigo 180 § 5o., nele
substituindo a expressão "efetivo exercício da
advocacia" por "comprovada prática forense".
Artigo 180: ...............................
§ 5o. - O ingresso na carreira far-se-á
mediante concurso de provas e títulos, exigindo-se
do candidato um mínimo de dois anos de comprovada
prática forense, observada na nomeação a ordem de
classificação, assegurada a participação da
magistratura e da ordem dos Advogados na
organização do concurso, em todas as suas fases. | | | Parecer: | Improcedente.
As expressões referidas não alteram substancialmente o
conteúdo do dispositivo mencionado.
A legislação infraconstitucional melhor versará pormeno-
res desse jaez.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29800 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
apresenta no Capítulo V - Seção II - do
Ministério Público - ao artigo 180 cujo § 4o. deve
ser suprimido.
A emenda visa eliminar do Substitutivo o §
4o. do artigo 180 que está assim redigido: "As
promoções e os despachos dos membros do Ministério
Público serão sempre fundamentados". | | | Parecer: | Improcedente.
Pede-se a supressão de dispositivo de largo alcance éti-
co, político e jurídico.
Realmente, a fundamentação exigida traduz uma contra-
prestação necessária ao bom desempenho da relevante missão
conferida aos membros do Ministério Público.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29801 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
apresenta no Capítulo V - Seção II - do
Ministério Público - ao artigo 181.
A emenda visa suprimir simplesmente o artigo
181 do Substitutivo que está assim redigido: "Lei
complementar disporá sobre os Conselhos Nacional e
estaduais do Ministério Público". | | | Parecer: | Improcedente.
Insurge-se o nobre constituinte contra a previsão de lei
complementar que disposrá sobre os Conselhos Nacionais e Es-
taduais do Ministério Público.
Não se vislumbra a necessidade ou a conveniência de su-
primir o dispositivo opugnado.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30850 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
O artigo 224 - Seção II - Dos Orçamentos,
passa a ter a seguinte redação:
"As despesas de pessoal, ativo e inativo, da
União, dos Estados, do Distrito Federal, dos
Territórios e dos Municípios, tanto da
administração direta como da indireta, não poderão
dispender com pessoal mais do que sesenta e cinco
por cento do valor das respectivas receitas
correntes". | | | Parecer: | A emeda do nobre Constituinte altera o art. 224, estabe-
lecendo limites das despesas com pessoal.
Compartilhamos da preocupação do eminente autor da emen-
da. Contudo entendemos que a matéria deva ser disciplinada em
legislação complementar, conforme texto do Substitutivo e a
opinião da maioria dos Membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30851 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
No título X - Disposições Transitórias,
acrescentar mais um artigo, o de número 70, com a
seguinte redação:
Art. 70 - Mediante solicitação dos Estados,
do Distrito Federal, dos Territórios ou dos
Municípios interessados, a União deverá
encarregar-se dos trabalhos demarcatórios em áreas
onde existam litígios fronteiriços, os quais
deverão ser concluídos, no máximo, em dois anos.
Parágrafo único - Se a questão lindeira não
for solucionada na forma e no prazo previsto no
"caput", prevalecerão os limites fixados pela
Constituição de 1981". | | | Parecer: | A matéria relacionada com demarcação de linhas de fronteira
entre Estados e Municípios poderá ficar sob a tutela dos es-
tudos técnicos que se procederão na Comissão de Redivisão
Territorial e outros órgãos próprios.
A providência sugerida é dispensável.
Pela rejeição da Emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30852 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O § 11, do artigo 6o. - Título II - Dos
Direitos e Liberdades Fundamentais - Capítulo I -
Dos Direitos Individuais, passa a ter a seguinte
redação:
"Serão gratuitos todos os atos necessários ao
exercício da cidadania, para as pessoas
reconhecidamente pobres, na forma da lei". | | | Parecer: | A emenda em exame propõe nova redação ao § 11 do art.6o.
do Substitutivo ao Projeto de Constituição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é o que melhor
atende às muitas sugestões oferecidas pelos senhores Consti-
tuintes.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30853 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
O § 1o. do art. 297 - Capítulo VII - Da
Família, do Menor e do Idoso, passa a ter a
seguinte redação:
"O casamento será civil e gratuito o seu
processo de habilitação e celebração para as
pessoas reconhecidamente pobres. O casamento
religioso terá efeito civil, nos termos da lei. | | | Parecer: | Somos pela rejeição. Entendemos que deva ser mantida a
gratuidade da celebração do casamento, não instituída, porém,
a gratuidade do processo de habilitação para o casamento.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30855 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 298 mais um parágrafo
- o 2o., com a seguinte redação:
"O planejamento familiar, fundado nos
princípios da paternidade livre e responsável, na
dignidade e no respeito à vida, desde sua
concepção até a morte natural, é decisão do casal,
competindo ao Estado colocar à disposição da
sociedade, recursos adicionais, técnicos e
científicos, para o exercício desse direito". | | | Parecer: | A emenda visa assegurar a homens e mulheres determinar o
número de seus filhos sem infringir o princípio à vida desde
a concepção.
Somos pela rejeição apesar da relevância da proposta ten-
do em vista que a regulamentação do aborto deverá merecer
melhor apreciação em ocasião mais favorável. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32463 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescenta § 4o. ao art. 207.
"Art. 207 207.
...............................................
§ 4o. Os adicionais instituídos pela União
terão vigência limitada a dois anos, e não serão
considerados para efeito do cálculo da entrega a
ser efetuada de acordo com o previsto nos itens I
e II do art. 213." | | | Parecer: | Esta Emenda intenta acrescentar § 4o. ao art. 207 do SU-
BSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) estabelecendo
que "Os adicionais aos impostos de que trata este artigo te-
rão vigência limitada a dois anos, e não serão considerados
para efeito do cálculo da entrega a ser efetuada de acordo
com o previsto nos itens I e II do artigo 213".
Evidentemente, trata-se de matéria que deve ser tratada
em legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32465 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dar ao inciso III do art. 202 a seguinte
redação:
"III - exigir ou aumentar tributo:
a) sem que a lei o estabeleça;
b) em relação a fato gerador iniciado ou
ocorrido antes da vigência da lei que o houver
instituído ou aumentado; e
c) no mesmo exercício financeiro em que haja
sido instituído ou aumentado, ressalvados os
impostos mencionados no art. 207, itens I, II, IV
e V, e no art. 208." | | | Parecer: | Cconcordamos com o ilustre Autor da Emenda, no sentido
de que a redação e parte do conteúdo do art. 202 devem ser
modificados, sobretudo no que tange aos seus itens II e III
e ao seu parágrafo único. A nova redação, contudo, deverá le-
var em conta as sugestões apresentadas em outras emendas
também procedentes. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32468 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Item II do art. 24 das
Disposições Transitórias, Título X.
O item II do art. 24 das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituições passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 24 -
I -
II - extinguir-se-ão, automaticamente, senão
forem ratificados pelo Congresso Nacional no prazo
de dois anos, excetuados os resultantes de
incentivos fiscais." | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda
ressalvar da ratificação pelo Congresso Nacional alguns fun-
dos que especifica. Considerando que a norma deve ser geral e
que as alterações de caráter social, econômico e político o-
corridas no país, entendemos salutar a norma do item II do
art. 24 das Disposições Transitórias como está redigida.
Pela rejeição. | |
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