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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (72)
Banco
expandEMEN (72)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDS (72)
Uf
PI (72)
Nome
MYRIAN PORTELLA[X]
TODOS
Date
expand1988 (6)
expand1987 (66)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26018 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 237 Substitua-se a expressão "cinco anos" por "mais de três anos". 
 Parecer:  A Emenda propõe a modificação do caput do Art. 237, re- duzindo o prazo de ocupação de cinco anos para três anos e considerando que o período prescrito no Projeto poderá invia- bilizar o usucapião urbano, argumento que não consideramos digno de acatamento. Pela rejeição. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26019 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 106, § 1o. Dê-se ao § 1o. do art. 106 a seguinte redação: Art. 106. - ................................ ............................................ ............................................ § 1o. - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhido para cumprir mandato de seis anos, não renovável, dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade moral, de reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, obedecidas as seguintes condições: 
 Parecer:  A idéia preconizada pela emenda colide com a opinião da maioria dos membros da Comissão, pelo menos até agora, daí que nosso parecer é pela rejeição da emenda. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26023 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 33, III Dê-se ao inciso III do Art. 33, a redação que segue: Art. 33 - .................................. I - ........................................ II - ........................................ III - Proteger os documentos, as obras, os locais e outros bens culturais de valor histórico ou artístico, os monumentos e as paisagens naturais e construídas notáveis, bem como as jazidas arqueológicas. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29946 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: art. 59 e paragrafos, das disposições transitórias, Título X Suprima-se o art. 59. 
 Parecer:  Visa à supressão do art. 59 e parágrafos das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator por considerá-los ininteligíveis. Julgamos, porém, que a redação de um texto legal pode ser aperfeiçoável sem que isso signifique a neces- sidade de sua supressão. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32960 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Inclua-se no Título VIII, Capítulo I, da Ordem Econômica e Financeira, o seguinte artigo 245, renumerando-se os demais: Art. 245 - Será considerada atividade econômica aquela realizada na manutenção e conservação da unidade residencial, nos termos que a lei definir. 
 Parecer:  A Emenda aprsentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto Constituição mediante a supressão de artigos e expressões prescindíveis. Pela rejeição. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32966 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Artigo Emendado: 250, parágrafo único Altere-se o parágrafo único do artigo 250 do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) que deve passar a ter a seguinte redação: "O título de domínio será conferido ao homem ou à mulher independentemente de estado civil e, nominalmente a ambos quando conferido aos cônjuges ou companheiros". 
 Parecer:  A Emenda nada acrescenta ao art. 250. Somos pela sua rejeição. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00795 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  EMENDA AITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Capítulo II do título VII Inclua-se onde couber, no capítulo II, do título VII, renumerando, se for o caso: Art. - A Constituição assegura aos brasileiros atingidos por atos ou omissões atentórios ao uso social da propriedade, direitos subjetivos individuais, passíveis de exercício pessoal para garanti-los. § 1o. - Consideram-se atentatórios ao uso social da propriedade, os atos dos quais resultem o desalojamento de posseiros de terrenos abandonados ou destinados à especulação imobiliária. § 2o. - Considera-se omissão atentatória ao uso social da propriedade a inércia do Poder Público da qual resulte a má utilização do solo. 
 Parecer:  A propriedade imobiliária urbana possui, de fato, uma função social. Pelo art. 214 do Projeto de Constituição, essa função é cumprida quando a propriedade atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade, expressa em plano urba- nístico, aprovado por lei municipal. Constituiria, destarte, contrasenso, assegurar-se àque- les que invadem áreas públicas ou pertencentes a terceiros, o direito de garantia de posse do imóvel invadido, como propõe a emenda. Em tal situação, como possibilitar a adequada dis- tribuição especial da população e das atividades econômicas nas áreas de expansão urbanas se estas estiverem invadidas. Se nos loteamentos irregulares ou clandestinos é impos- sível a implantação de qualquer melhora, como equipamentos urbanos e comunitários, construção de residências ou qualquer outro tipo de edificação, que dizer de uma área urbana inva- dida? Como compatibilizar tal fato com o processo de cresci- mento das cidades? Como expedir títulos de domínio para os invasores? Não existem nas cidades terrenos destinados à especula- ção imobiliária que se processa com a inobservância das pos- turas municipais, isto é, se ela porventura existir, não po- derá ferir o primado da lei. Por outro lado, os terrenos aparentemente abandonados pertencem a proprietários que pagam os impostos que sobre eles incidem, sem infrigir nenhuma desposição legal. A hipótese prevista no art.215 do Projeto de Constitui- ção, constitui notável avanço social e humano e vai possibi- litar o atendimento de inúmeros casos de invasão de terrenos urbanos, cujos interessados poderão adquirir o respectivo tí- tulo de domínio. Pelas razões expostas, a emenda em exame não pode ser a colhida, por contrariar as diretrizes já estabelecidas para a ordenação espacial da população e das atividades econômicas. Somos, pois, pela sua rejeição. Pela rejeição. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00796 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 215 do cap. II do título VII Dê-se ao art. 215 a redação seguinte: Art. 215 - Aquele que possuir como seu imóvel urbano, com área de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por mais de três anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. 
 Parecer:  A Emenda se reporta ao Art 215 do CAPÍTULO II, TÍTULO VII, propondo um período de ocupação do imóvel urbano superior a três anos ininterruptos, em lugar dos cinco anos constantes no Projeto de Constituição. A nobre Constituinte que a apresentou considera o prazo ratificado pela Comissão de Sistematização - cinco anos - "demasiado tempo que ao proprietário é concedido para manifestar oposição à presença do possuidor na área." Segundo a autora, o prazo de cinco anos inviabiliza, na prática, a adoção do instituto do usucapião urbano, já que "quem não defende prontamente o que lhe pertence não merece possuí-lo." Deve-se convir, no entanto, que, em muitos casos, pode o proprietário não residir no mesmo Município ou Estado, ou mesmo estar fora do País; considerem-se, também, os trâmites processuais relativos às heranças, delongados pelas dissenções entre os herdeiros. Esses exemplos, aos quais outros podem ser acrescidos, caracterizam o prazo de cinco anos como razoável, uma vez que, após ele, a faculdade de fruição do domínio poderá cessar totalmente, impedindo ao proprietário o uso e a ocupação do imóvel urbano não reivindicado. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01485 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Capítulo IV - Dos Direitos Políticos Inclua-se, onde couber, no Capítulo IV do Título II a disposição seguinte, renumerando, se for o caso: Art. - A lei não poderá excluir os militares, os policiais militares, os bombeiros militares e os servidores públicos civis do exercício de qualquer direito polítcio, ressalvado o disposto nesta Constituição. 
 Parecer:  A Emenda propõe que não sofram restrições no exercício dos direitos políticos os militares, os bombeiros militares e os servidores civis, "ressalvado o disposto nesta Constituição". Aponta a Autora, Deputada Myriam Portela, com exemplos dessas restrições o contido nos artigos 49 e 16, parágrafo 7o. do texto aprovado pela Comissão de Sistematização. Sem embargo do brilho da justificação e do talento e valor da propugnante, a Emenda não merece acolhida, face, inclusive, ao que estabelece o parágrafo 2o. do artigo, a que não ressalva. Pela rejeição. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01694 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Suprima-se no Inciso I, do art. 209, na primeira parte, após a expressão "cabendo a..." palavra " conrdenação", ficando o texto assim redigido: Art. 209 .................................. I - descentralização político- administrativa, cabendo as normas gerais à esfera fedeal e a execução dos respectivos programas à esfera estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social; 
 Parecer:  A coordenação das ações governamentais na área da assis- tência social tem que ser cometida à esfera federal, de onde provêm os maiores aportes de recursos e para que haja unifor- midade de planejamento. A descentralização político-adminis- trativa quanto à execução dos referidos programas encontra-se prevista expressamente no referido dispositivo, razão por que somos pela manutenção do texto do Projeto (B). Pela rejeição da emenda. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01696 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 187, § 4o. Suprima-se do § 4o. do art. 187 o termo "sucessivamente". 
 Parecer:  Objetiva o proponente suprimir a palavra "sucessivamen - te" do § 4o. do art. 187 do Projeto para eliminar a sequên- cia de penalidade a ser imposta ao proprietário de imóvel urbano não edificado. Entendemos que o termo deve permanecer, pois a finalida- de do dispositivo é incentivar o cumprimento da função so- cial da propriedade urbana, através da graduação progressiva das penalidades. Pela rejeição. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01697 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Título II, Art. 5o., inciso LXXVIII. Suprima-se do inciso LXXVII do art. 5o. a expressão "... para os reconhecimentos pobres, na forma da lei." 
 Parecer:  O ilustre Constituinte, autor da presente emenda, pre- tende seja suprimida a expressão "... para os reconhecidamen- te pobres, na forma da lei". É inconveniente, pelo menos nos dias presentes, univer- salizar a gratuidade do registro civil de nascimento, da cer- didão de óbito e os atos necessários ao exercício da cidada- nia. Já constitui significativo avanço excepcionalizar os reconhecidamente pobres, liberando-os do pagamento de custas. Pela rejeição. 
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