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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (112)
Banco
collapseEMEN
G (4)
J (23)
M (65)
O (12)
S (4)
U (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (54)
NÃO INFORMADO (24)
APROVADA (19)
PARCIALMENTE APROVADA (11)
PREJUDICADA (4)
Partido
PMDB (110)
PDT (2)
Uf
CE[X]
Nome
MAURO BENEVIDES[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (104)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00405 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Inclui Parágrafo único ao Artigo 61 § único - é vadada as transferências de Poupança de Regiões com indicadores econômico- sociais inferiores à média nacional para outras de maior desenvolvimento. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pe- lo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infraconstitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por fre quentes modificações,em decorrência da própria evolução econô mica-social do País, à qual os fatos específicos relativos ao Sistema Financeiro se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00406 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Acrescenta Parágrafo ao Artigo 62. § 3o. - Às instituições financeiras oficiais é assegurado o acesso a todos os instrumentos de mercado financeiro de que desfrutam suas congeneres do setor privado. 
 Parecer:  O Anteprojeto que apresentamos não veda o acesso de institui- ções financeiras oficiais a nenhum segmento do mercado. Entendemos que Lei do Sistema Financeiro Nacional disporá so- bre a matéria, e no mérito, concordamos com a proposição. Tratando-se, portanto, de tema do âmbito da legislação in- fraconstitucional, somos pelo não acolhimento da Emenda. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00407 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Dá nova Redação ao Artigo 66 Artigo 66 - A execução financeira do Orçamento da União será efetuada pelo Tesouro Nacional, tendo como agentes pagadores o Banco do Brasil S.A. e, nas áreas de sua respectiva jurisdição, os Bancos Regionais Federais. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, não obstante os elevados propósitos que a inspiram, leva-nos a concluir por sua inadequação às dire- trizes que norteiam o presente Substitutivo. Efetivamente, é comum a idéia, em diversos órgáos da Adminis- tração Pública e em especial nos bancos oficiais, de que o Tesouro Nacional teria capacidade de depositar recursos a custo zero nessas instituições, o que lhes permitiria reem- prestá-los a determinados setores da economia a juros módi- cos. Desse modo, os subsídios que daí decorreriam não onera- riam o Tesouro. Sucede que o Tesouro Nacional é deficitário quando se consi- dera o conjunto das atividades típicas de despesa pública exercidas pelo Governo. Exemplificando: O suprimento de re- cursos pelo Banco Central ao Banco do Brasil, embora não constante do Orçamento, é, sem dúvida alguma, despesa pública (que corre à conta do Orçamento Monetário por uma grave dis- torção do processo orçamentário brasileiro, que se pretende corrigir pela determinação de que todas as despesas da União, inclusive as de crédito de fomento, constem do Orçamento uni- ficado, aprovado pelo Congresso Nacional.) Ora, sendo o Tesouro Nacional deficitário, não há que cogitar da eventual possibilidade de depositar recuros públicos em banco que não o Banco Central do Brasil. Isto coresponderia a se pretender que um devedor de financiamento imobiliário da Caixa Econômica Federal mantivesse, depositados em outra ins- tituição, os recursos com os quais poderia quitar esse fi- nanciamento. Em todos os países que organizaram eficazmente o seu sistema de finanças públicas, as disponibilidades de caixa da União são centralizadas no Banco Central. Cordário dessa medida é atribuir ao Banco Central a função de banqueiro exclusivo do Tesouro Nacional, permitindo que o en- dividamento público ocorra apenas quando tais disponibilida- des são insuficientes para atender a despesa aprovada pelo Congresso. Por outro lado, a carteira de títulos públicos do Banco Cen- tral emergiu, nos últimos anos, nos países mais evoluídos e também no Brasil, como o principal instrumento de regular a liquidez do sistema econômico, acentuando a necessidade de íntimo relacionamento entre Tesouro e Banco Central, o que justifica seja atribuído a esse último a condição de agente exclusivo dos serviços de emissão e colocação de títulos da dívida pública. As distorções que se observam nesse sistema, no Brasil de- correm da desorganização do sistema de finanças públicas, que termina por atribuir ao Banco Central funções de financiar gastos não autorizados no Orçamento via Conselho Monetário Nacional. O remédio para debelar esse mal não é mudar o agen- te do Tesouro, mas por ordem nas finanças do Governo Federal. A proposta contida na Emenda consagraria, ao invés de vedá- -la, a prática de realizar despesas fora do controle da so- ciedade. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00985 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Proposta de Emenda Suprima-se o art. 61 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00108 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Substitua-se, no Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização, toda a Seção III do Capítulo IV, que trata do Judiciário, pelo seguinte: Seção III Do Tribunal Superior Federal Art. 208 - O Tribunal Federal Superior Federal compõe-se de vinte e sete ministros vitalícios, com mais de trinta e cinco anos de idade, nomeados pelo Presidente da República, sendo dezessete dentre Juízes dos Tribunais Regionais Federais; cinco dentre membros do Ministério Público Federal e cinco entre advogados, de notório saber jurídico e idoneidade moral. Parágrafo único - A nomeação só se fará depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, salvo quanto à dos magistrados, que serão indicados ao Presidente da República em lista tríplice pelo próprio Tribunal Superior Federal. Art. 209 - Compete ao Tribunal Superior Federal: I - processar e julgar originariamente: a) os membros do Tribunal Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e dos Tribunais Regionais do Trabalho e os do Ministério Público da União que oficiem perante Tribunais; b) os mandatos de segurança e o habeas data contra ato de Ministro de Estado, do próprio Tribunal ou de seu Presidente; c) os habeas corpus, quando o coator ou o paciente for qualquer das pessoas mencionadas na letra "a"" deste artigo, ou Ministro de Estado; d) os conflitos de jurisdição entre os Tribunais Regionais Federais, entre estes e Juízes subordinados a diferentes Tribunais Regionais Federais, e entre juízes federais e juízes subordinados a outros Tribunais, ou ainda entre Tribunais Federais e Estaduais do Distrito Federal e Territórios, ressalvao o disposto no art. 205, I, "e""; e) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; f) as causas sujeitas à sua jurisdição processadas perante quaisquer juízes e Tribunais, cuja avocação deferir, a pedido do Procurador Geral da República, quando decorrer imediato perigo de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou às finanças públicas, para que se suspendam os efeitos da decisão proferida e paa que o connhecimento integral da lide lhe seja devolvido; g) reclamação, para preservação de sua competência e garantida da autoridade de suas decisões. II - julgar, em recurso ordinário: a) os habeas corpus e os mandatos de segurança decididos em única ou última instância pelos Tribunais Federais, quando a decisão for denegatória; b) as causas em que forem partes Estados estrangeiros, ou organismo internacional, de um lado, e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País. III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância; pelos Tribunais Regionais Federais, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; b) julgar válido ato do governo federal, contestado em face de lei federal; c) der à lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro Tribunal, o próprio Tribunal Superior Federal ou o Supremo Tribunal Federal. § 1o. - O julgamento do recurso extraordinário, interposto juntamente com recurso especial, aguardará o julgamento do Tribunal Superior Federal, sempre que a decisão puder prejudicar a do Supremo Tribunal Federal. § 2o. - Funcionará junto ao Tribunal Superior Federal o Conselho da Justiça Federal, cabendo- lhe, na forma da lei, exercr a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00109 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  No Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização, Capítulo IV, que trata do Judiciário, modifique-se o título correspondente à Seção IX, e dê-se ao art. 233, que, lhe pertine, a seguinte redação, renumerando-se a Seção e os dispositivos subsequentes: Seção IX Do Tribunal Superior de Justiça. Art. 233 - O Tribunal Superior de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e cinco Ministros vitalícios, com mais de trinta e cinco anos de idade, nomeados pelo Presidente da República, sendo dezenove dentre magistrados da Justiça Estadual ou do Distrito Federal e Territórios, oito dentre membros do Ministério Público estadual e do Distrito Federal e Territórios e oito dentre advogados de notório saber jurídico e idoneidade moral. § 1o. - A nomeação só se fará depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, salvo quanto à dos magistrados, que serão indicados ao Presidente da República em lista tríplicie pelo próprio Tribunal Superior de Justiça. § 2o. - Lei Complementar poderá elevar o número de Ministros do Tribunal Superior de Justiça, mantida a proporcionalidade de sua composição. Art. 234 - Compete ao Tribunal Superior de Justiça: I - processar e julgar originariamente: a) os membros dos Tribunais estaduais, do Distrito Federal e Territórios, e dos Tribunais de Conta dos Estados e do Distrito Federal, e os membros do Ministério Público que oficiem perante esses Tribunais, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral. b) os mandatos de segurança e o habeas data contra ato do próprio Tribunal ou de seu Presidente; c) os habeaus corpus, quando a coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na letra "a"" deste artigo; d) os conflitos de jurisdição entre Tribunais estaduais ou do Distrito Federal e Territórios e entre estes e juízes subordinados a Tribunais de Estados diversos, inclusive os do Distrito Federal e Territórios; e) as revisões criminais e as ações recisórias de seus julgados; f) as causas sujeitas às sua jurisdição processadas perante quaisquer juízes e Tribunais, cuja avocação deferir, a pedido do Procurador Geral da República, quando decorrer imediato perigo de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou às finanças públicas, para que se suspendam os efeitos da decisão proferida e para que o conhecimento integral da lide lhe seja devolvido. g) reclamação, para preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões. II - julgar, em recurso ordinário, os habeaus corpus e os mandatos de segurança decididos em única ou última instância, pelos Tribunais estaduais e do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória. III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais estaduais, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; b) julgar válida lei ou ato de governo local, contestado em face de lei federal; c) der à lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro Tribunal, o próprio Tribunal Superior de Justiça ou o Supremo Tribunal Federal. Parágrafo único - O julgamnto do recurso extraordinário, interposto juntamente com recurso especial, aguardará o julgamento do Tribunal Superior de Justiça, sempre que a decisão puder prejudicar a do Supremo Tribunal Federal. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00110 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Substitua-se a redação do art. 191 do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização pela seguinte, mantido o respectivo parágrafo único: Art. 191 - São órgãos do Judiciário: I - Supremo Tribunal Federal; II - Tribunal Superior Federal, Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; III - Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho e Juízos do Trabalho; IV - Tribunal Superior Eleitoral, Tribunais Regionais Eleitorais e Juízes Eleitorais; V - Superior Tribunal Militar e Juízes Militares; VI - Tribunal Superior de Justiça, Tribunais e Juízes dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; VII - Tribunais e Juízes Agrários. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00111 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  No art. 205 do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização, imprimam-se as seguintes alterações: Art. 205 I - a) b) nos crimes comuns e de responsabilidade, os membros dos Tribunais Superiores e os do Tribunal de Contas da União, e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; c) d) e) os conflitos de jurisdição entre os Tribunais Superiores da União ou entre estes e qualquer outro Tribunal; f) g) h) i) os mandatos de segurança e o habeaus data contra atos do Presidente da República, do Primeiro Ministro, das Mesas da Câmara e do Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da União, ou de seus Presidentes, do Procurador Geral da República, bem como os impetrados pela União contra atos de governos estaduais ou do Distrito Federal; j) l) m) n) o) p) II - II - a) os habeaus corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Superiores da União, se denegatória a decisão; b) os mandatos de segurança e o habeaus data decididos em única instância pelos Tribunais Superiores da União, se denegatória a decisão; c) III - a) b) c) IV - julgar recurso extraordinário contra decisões definitivas dos Tribunais Superiores da União, nos mesmos casos de cabimento do recurso especial, quando considerar relevante a questão federal resolvida. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00112 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  No Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização substitua-se, no Título pertinente às Disposições Transitórias, a redação dos arts. 454 e 456 pelo seguinte: "Art. 454 - O Tribunal Federal de Recursos fica transformado no Tribunal Superior Federal, aproveitando-se nele os Ministros daquele, inclusive quanto à respectiva direção, que completará o mandato para que foi eleita. § 1o. - Ficam os Tribunais Regionais Federais com sede em Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre e Recife, devendo o Tribunal Superior Federal determinar-lhes as respectivas jurisdições, elaborar as listas tríplices dos candidatos à composição inicial, e promover-lhes a instalação no prazo de seis meses contados da promulgação desta Constituição. § 2o. - Até que se instalem os Tribunais Regionais Federais o Tribunal Superior Federal exercerá a competência a eles atribuída em todo o Território Nacional. Art. 456 - O Tribuna Superior de Justiça será instalado, no prazo de seis meses contados da promulgação desta Constituição, pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal. § 1o. - Incumbe ao Supremo Tribunal Federal elaborar as listas tríplices dos candidatos à composição inicial do Tribunal Superior de Justiça, observando-se, no que couber, o disposto no art. 233. § 2o. - Até que se instale o Tribunal Superior de Justiça o Supremo Tribunal Federal exercerá a competência a ele atribuída. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00113 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  No Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização suprima-se o art. 210, renumerando- se os demais. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00114 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  No Anteprojeto de Constituição da Comissão de sistematização substitua-se, no parágrafo 1o. do art. 144, a referência feita aos "Ministros do Superior Tribunal de Justiça por "Ministros do Tribunal Superior Federal"". 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00115 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Altere-se a redação do inciso I do art. 235 do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização para o seguinte: "Art. 235. I - O Ministério Público Federal, que oficiará perante o Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior Federal, o Tribunal Superior de Justiça, o Tribunal de Contas da União e os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais." 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00140 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda supressiva Suprima-se o art. 366 do anteprojeto da Comissão de Sistematização. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00377 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Altere-se a redação da letra b, inciso I do artigo 224 do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização para a seguinte: "Artigo 224. I - a) b) de dois juízes, dentre os membros do Tribunal Superior Federal. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00845 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Inclua-se ao art. 68 do Anteprojeto o seguinte parágrafo: Parágrafo 4o. - A fim de corrigir desequilíbrios interregionais e tornar efetivo o princípio de solidariedade, será constituído um fundo de compensação destinado à Região cuja renda er capita seja inferior à média nacional. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00941 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo Emendado: Art. 365 e Parágrafo Único. Passam a ser assim redigidos o Art. 365 e seu Parágrafo Único do Anteprojeto. Art. 365 - O sistema de seguridade social compreende ainda a previdência complementar facultativa, ofertadora de planos de benefícios adicionais custeados, sob o regime financeiro de capitalização, por contribuição de empregadores, de empregados e de profissionais autônomos, a ser operada paralelamente mediante autorização do poder público por: I - fundos fechados, administrados sem fins lucractivos por entidades de previdência privada patrocinadas pelos empregadores; e II - fundo aberto, administrado sem fins lucrativos por instituição financeira governamental. Parágrafo único - Para o fim de que trata o inciso II deste artigo, fica instituído o fundo de garantia de previdência complementar, integrante do Fundo Nacional de Seguridade Social, ao qual poderão aderir todas as empresas e trabalhadores vinculados à Previdência Social. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00942 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 383 parágrafo 1o. O parágrafo 1o. do artigo 383 do Anteprojeto da Constituição passa a ter a seguinte redação: Parágrafo 1o. - "Compete preferencialmente a União organizar e oferecer o ensino superior, o ensino técnico-industrial e agrotécnico de nível médio." 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00943 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: Artigo 382 Inclua-se no artigo 382 do Anteprojeto da Constituição o seguinte Parágrafo único: I - ........................................ II - ........................................ Parágrafo único - Aplica-se o disposto neste artigo aos Centros de Educação Tecnológica e Escolas Técnicas do Sistema Federal de Ensino. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00944 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Alínea "c", do Inciso "II", do Artigo 270 Passa a ser assim redigida: Alínea "c" - Patrimônio, renda ou serviço dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores e das instituições de educação e de assistência social, bem assim as de seguridade social e de Previdência e Assistência Médica Complementar sem fins lucrativos, observados os requisitos da Lei. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00945 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispostivo Emendado: Art. 342 O Art. 342 passa a ter a seguinte redação: Art. 342 - Sobre a folha de salários não poderá incidir qualquer outro tributo ou contribuição que não os destinados à seguridade social e às entidades fechadas de Previdência e Assistência Médica Complementar, instituídas na forma da Lei. 
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