ANTE / PROJEMENNome • | LUIZ ALBERTO RODRIGUES | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00059 APROVADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | O § 1o. do art. 1o. do anteprojeto da
Subcomissão dos Municípios e Regiões passa a ter a
seguinte redação:
"§ 1o. A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios têm o dever de cooperar
para a realização dos interesses nacionais e
poderão celebrar acordos, convênios e associações
para execução das suas leis, serviços ou
decisões." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0059-1
AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES
Pela aprovação. A emenda objetiva incluir a expressão
"associações" no texto do preceito contido no art. 1o., §
1o., do anteprojeto, de modo a deixar clara a possibilidade
de os Municípios se associarem para execução das leis,
serviços ou decisões. Em decorrência, o art. 1o., § 1o., do
anteprojeto, merece passar à seguinte redação:
"Art. 1o. - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 1o. A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios têm o dever de cooperar para a realização dos
interesses nacionais e poderão celebrar acordos, convênios e
associações para execução das suas leis, serviços ou
decisões." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00060 APROVADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | O § 2o. Do Art. 1o. do Anteprojeto da
Subcomissão dos Municípios e Regiões é dividido em
§ 2o. e § 3o., com as seguintes redações:
"§ 2o. Os Estados podem agrupar-se em Regiões
obedecidos os requisitos estabelecidos nesta
Constituição e em lei Complementar nacional.
§ 3o. Os Municípios podem agrupar-se em Áreas
Metropolitanas e em Microrregiões Homogêneas,
obedecidos os requisitos estabelecidos nesta
Constituição e em Lei Complementar estadual." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0060-5
AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES
Pelo acolhimento, com a seguinte subemenda substitutiva do
relator:
Inclua-se no art. 1o. do anteprojeto um § 3o. com a
redação abaixo:
"Art. 1o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 1o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 2o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 3o. A Constituição estadual poderá dispor sobre a
criação de Microrregiões Homogêneas, formadas por Municípios
limítrofes, para fins de desenvolvimento e integração."
A emenda é procedente e foi exaustivamente sustentada na
brilhante justificação apresentada pelo seu autor, ilustre
Constituinte Luiz Alberto Rodrigues.
Acontece, porém, que a noção de Microrregiões Homogêneas é
mais geográfica para fins de planejamento do que política e,
portanto, tem melhor sentido a previsão constituicional se
deixar seu tratamento no campo normativo do Constituinte
estadual.
A subemenda substitutiva ora apresentada tem um caráter
mais redacional para melhor compatibilizar o texto da emenda
com a sistemática do anteprojeto. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00061 APROVADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | Parágrafo único do Art. 5o. do anteprojeto da
Subcomissão dos Municípios e Regiões passa a ter a
seguinte redação:
Parágrafo único. Dependerão de consulta
prévia às populações diretamente interessadas,
mediante referendo de iniciativa da Assembléia
Legislativa Estadual executado pela Justiça
Eleitoral, a criação, a incorporação, a fusão e o
desmembramento de Municípios. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0061-3
AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES
Pelo acolhimento. A emenda visa a explicitar o parágrafo
único do art. 5o. do anteprojeto para declarar que o
referendo, necessário à criação de municipios, será executado
pela Justiça Eleitoral.
Este foi, também, o entendimento do Relator, que não o
declarou expressamente porque a competência da Justiça
Eleitoral será defenida em outro capítulo desta Constituição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00063 APROVADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | O Art. 8o. do Anteprojeto da Subcomissão dos
Municípios e Regiões passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 8o. Os subsídios do Prefeito, do Vice-
Prefeito e dos Vereadores serão fixados pela
Câmara Municipal, no fim de cada legislatura, para
a legislatura seguinte." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0063-0
AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES
Pelo acolhimento. O acréscimo dos vereadores na norma
contida no art. 8o., "caput", do anteprojeto é salutar. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00065 APROVADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | O § 4o. do art. 9o. do anteprojeto da
Subcomissão dos Municípios e Regiões passa a ter a
seguinte redação:
§ 4o. As peculiaridades locais, para efeito
da variação a que se refere o § 1o., e o interesse
municipal predominante, para o efeito da variação
a que se refere o item I, ambos deste artigo,
serão definidos em lei complementar estadual." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0065-6
AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES
Pela aprovação, nos termos da redação que, na condição de
Relator, oferecemos na seguinte subemenda substitutiva:
"Art. 9o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 1o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 2o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 3o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 4o. - As peculiaridades locais, para efeito da variação
a que se refere o § 1o. deste artigo, bem como o interesse
municipal predominante mencionado nesta Constituição, serão
definidos em lei complementar estadual."
O substitutivo é meramente redacional, nada alterando o
conteúdo da emenda proposta pelo autor. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00066 APROVADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao item I do § 1o. do Art. 9o.
do Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e
Regiões a letra l), com a seguinte redação:
"1) telefonia urbana e rural." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0066-4
AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES
Pelo acolhimento. A telefonia urbana e rural, sem embargo
de seu caráter municipal e de interesse local, tem sua
implantação condicionada a planejamento estadual, bem como a
sua execução, em virtude de interdependência técnica que os
municípios não podem superar.
Tais serviços podem e devem ser executados com a
interveniência dos municipios, mediante convênio ou ajuste de
outra natureza, como prevê o § 4o. do art. 9o. do
anteprojeto.
Parece-nos, pois, conveniente não incluir essa matéria na
competencia exclusiva do municipio (art. 9o., §1o.). | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00069 APROVADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | O item III do § 2o. do artigo 9o. do
Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e
Regiões passa a ter a seguinte redação:
"III Implantar programas de construção de
moradias, bem como promover a melhoria das
condições habitacionais e de saneamento básico da
população." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0069-9
AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES
Pela aprovação. Deve-se, aliás, elogiar o complemento
proposto ao item III do §2o. do art. 9o. na presente emenda.
Desse modo, essa disposição merece passar à seguinte redação:
"Art. 9o. - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 1o. - .................................................
§ 2o. - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
I - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
II - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
III - implantar programas de construção de moradias, bem
como promover a melhoria das condições habitacionais e de
saneamento básico da população". | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00071 APROVADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se o item VIII ao artigo 14 do
Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e
Regiões, com a seguinte redação:
VIII - "Vendas a varejo de combustíveis
líquidos ou gasosos e de lubrificantes." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0071-1
AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES
Pela aprovação. Embora o inciso VI do artigo 14 seja
abrangente de todas e quaisquer vendas a varejo, poderia a
competência federal ou estadual excluir os combustíveis
líquidos ou gasosos e lubrificantes, reservando-os à
incidência de imposto único. Por outro lado, a tributação
dessas mercadorias pelos Municípios não interferiria na
política econômica federal a elas atinentes. Assim, e por
questões de técnica legislativa, ofereça-se ao inciso VI do
art. 14 a seguinte redação:
"VI - vendas a varejo, inclusive de combustíveis líquidos
ou gasosos e de lubrificantes." | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00072 APROVADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o item IV do artigo 14 do
Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e
Regiões. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0072-7
AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES
Pela aprovação. O anteprojeto procurou concentrar no
Município os impostos que tivessem como fulcro os bens
imóveis, retirando à União a tributação da renda auferida em
decorrência de sua posse. Todavia, em prol da uniformidade de
tratamento dessa espécie de renda e considerando que a
administração de um imposto municipal sobre a renda
imobiliária exigiria nível de aperfeiçoamento do aparelho
fiscal difícil de viabilizar-se em muitos municípios, optou-
se pela renúncia a essa fonte de recursos fiscais que, embora
pouco representativa para a União, será sem dúvida
significativa para as comunas. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00737 APROVADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | O Artigo 15 passa a ter a seguinte redação:
Art. 15 - Compete aos Estados e ao Distrito
Federal instituir impostos sobre:
I - (suprimido)
...........
§ 2o. - (suprimido)
§ 3o. - (suprimido)
O Artigo 16 passa a ter a seguinte redação:
Art. 16 - Compete aos municípios instituir
impostos sobre:
...............
III - Transmissão "inter-vivos", a qualquer
título, por ato oneroso, de bens imóveis, por
natureza e acessão física, e de direitos reais
sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como
cessão de direitos a sua aquisição.
§ 3o. - O imposto de que trata o item I não
incide sobre a transmissão de bens ou direitos
incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em
realização de capital, nem sobre a transmissão de
bens ou direitos decorrentes de fusão,
incorporação, cisão ou extinção de pessoa
jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade
preponderante do adquirente for o comércio desses
bens ou direitos, locação de imóveis ou
arrendamento mercantil. | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pe-
lo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
substitutivo
aos Anteprojetos das Subcomissôes, tornando-o mais completo,
preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a reformulação do
Substitutivo.
Pelo acolhimento | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00404 APROVADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | O Artigo 20 do parecer do Relator da Comissão
da Ordem Econômica passa a ter a seguinte redação:
Art. 20 - Os Estados, mediante Lei
Complementar, poderão estabelecer Regiões
Metropolitanas de Aglomeração Urbana e
Microrregiões homogêneas. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01755 APROVADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | Art. 7o. XXIX, "a", "b" e "c" - Projeto de
Constituição (B)
Corrija-se a redação das alíneas "a", "b" e
"c", do Inciso XXIX, do art. 7o., do Projeto,
restabelecendo-se a redação original, na forma
seguinte:
Art. 7o. ,.
XXIX - prazo prescricional:
a) de cinco anos, para os créditos
resultantes da relação de emprego e demais
direitos dela decorrentes, contados da respectiva
lesão, salvo na hipótese de extinção do contrato
de trabalho, quando este prazo se esgotará dois
anos após o término da relação de emprego;
b) em se tratando de trabalhador rural, a
prescrição somente ocorrerá após o decurso de dois
anos de cessação do contrato de trabalho". | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos, porém, da redação proposta
através da Emenda 1111-3. | |
|