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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOSÉ ELIAS MURAD in nome [X]
7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (10)
Banco
collapseEMEN
B (6)
E (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PTB (10)
Uf
MG (10)
Nome
JOSÉ ELIAS MURAD[X]
TODOS
Date
expand1987 (10)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00067 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 4o e a seu Parágrafo 1o a seguinte redação: Art. 4o - É dever do Estado manter sob sua proteção e controle a assistência médica à população atuando como preceptor no setor público e colaborando, quando possível, com o setor priva- do. Parágrafo 1o - É assegurada ao indivíduo livre opção pela forma de serviço assistencial a ser prestado, ficando, outrossim, assegurada a pronta assistência àqueles que não puderem ou não quiserem custear tratamentos de caráter particular. 
 Parecer:  Emenda prejudicada. A emenda proposta já foi contemplada no mérito, dando apenas uma redação diversa. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00079 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Ao Anteprojeto da Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente acrescente-se: Ao Artigo 9o. o seguinte inciso: Cabe ao Estado manter laboratórios de referência para estabelecimentos de padrões e execução do controle de qualidade de alimentos, medicamentos e outros produtos de consumo humano, utilizados no Território Nacional. 
 Parecer:  Emenda acolhida parcialmente uma vez que se entende que a or- ganização e estruturação do Sistema Único de Saúde necessária mente deverá incorporar a organização e estruturação de suas atividades, devendo os meios para sua implementação serem de- finidos nessa ocasião. Os laboratórios de referência são uma condição básica para desenvolvimento da atividade de fiscali- zação da qualidade dos alimentos, medicamentos e outros produ tos. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00080 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Ao Anteprojeto da Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente Acrescente-se ao Art. 4o. o seguinte parágrafo: O Poder Público assegurará a prestação de Assistência Farmacêutica em todos os níveis. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. A assitência farmacêutica é garantida mediante acesso universal, igualitário e gratuito à ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde, de a- cordo com as necessidades de cada um, mediante integralidade na prestação das ações de saúde, mediante participação do Es- tado na produção e distribuição de medicamentos. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00081 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Ao Anteprojeto da Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente, acrescente-se: Acrescente-se ao artigo 3o o seguinte parágrafo: Cabe ao Estado o controle das importações de matérias-primas e insumos necessários ao suprimento do Parque Industrial Nacional observadas as necessidades básicas do País. 
 Parecer:  Rejeitada. Prejudicada, pois a matéria é de natureza de outra Comissão. A Emenda apresentada, apesar de pertinente e atual, amplia excessivamente os limites da atuação Estatal no setor. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00008 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Art. 5o. .................................... § 1o. Como consta no atual parágrafo único. Acrescentar: "§ 2o. É dever do Estado exercer o controle das drogas de abuso e demais produtos tóxicos inebriantes e estabelecer princípios básicos para a prevenção de seu uso." 
 Parecer:  Prejudicado, pois a matéria é objeto de legislação ordinária. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00009 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Art. 1o. Passa a ter a seguinte redação: "É assegurado, pelos Poderes Públicos, nos termos da lei, assistência social gratuita a todas pessoas carentes, feita a comprovação de carência através de levantamento sócio-econômico pertinente." 
 Parecer:  Não parece adequado definir no texto constitucional as formas de assistência social e os métodos a serem adotados , que poderão ser mais apropriadamente tratados em lei ordi- nária. Rejeitada. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00010 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Art. 9o. Passa a ter a seguinte redação: "Compete ao Estado, através do Sistema único de Saúde e dos seus órgãos de vigilância sanitária, a fiscalização da qualidade dos alimentos, medicamentos e outros produtos de consumo e uso humano. Parágrafo único. Para cumprir o que se dispõe no "caput" do artigo, será criado um Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, com recursos materiais e humanos necessários à consecução de seus objetivos, podendo tal sistema, requisitar o apoio dos órgãos competentes dos Estados em todo o território nacional." 
 Parecer:  Prejudicado, pois está contemplado em conteúdo e merece regulamentação em lei ordinária. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00011 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Art. 7o. Passa a ter a seguinte redação: "É vedada a propaganda comercial de medicamentos - exceto a propaganda científica junto aos profissionais da área da saúde - bem como das formas de tratamento, tabaco e bebidas alcoólicas em todo o Território Nacional." 
 Parecer:  Rejeitada, pois a "propaganda científica" não é co- mercial. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00156 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Art. 1o. Dê-se ao Parágrafo Único a seguinte redação: "O Estado assegura a todos condições dignas de vida e acesso igualitário às ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde de acordo com suas necessidades, assegurando a terapêutica multiprofissional." 
 Parecer:  Prejudicada por já estar contemplada no texto do anteprojeto. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00058 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:   
 Parecer:  Emenda aprovada parcialmente. No que se refere especificamen- te às entidades filantrópicas, consideradas no texto do Subs- titutivo do ponto-de-vista de entidades sem fins lucrativos, a emenda foi aprovada. De outra parte, desde que a orientação seguida foi a de obrigar o Poder Público a conceder educação e reabilitação às pessoas portadoras de deficiência, cremos não ser prudente oferecer, já no texto constitucional, opor - tunidade de ele subtrair-se às suas obrigações. Assim, a se- gunda parte da emenda foi rejeitada.