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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PTB[X]
Uf
MS (5)
Nome
JOSÉ ELIAS[X]
TODOS
Date
expand1987 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00431 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS (PTB/MS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva: Dê-se a seguinte redação ao artigo 28o. (art. 1o. b) do Capítulo II do anteprojeto Substitutivo da Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação. Artigo 28o. (Art. 1o. b) - O Estado promoverá o desenvolvimento científico e a capacitação tecnológica para assegurar a melhoria das condições de vida e de trabalho da população, e a preservação do meio ambiente. Parágrafo único: A Lei garantirá a propriedade intelectual e industrial. 
 Parecer:  Rejeitada porque o parágrafo 1o. é essencial para a caracte- rização da pesquisa promovida pelo Estado. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00446 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS (PTB/MS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva e Supressiva: Dê-se a seguinte redação ao "caput" e aos parágrafos 1o. e 2o, e suprimam-se os demais parágrafos do artigo 41o. (art. 14ob) do Anteprojeto Substitutivo da Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação. Art. 41o. (art. 14ob) - Compete a União: I - Explorar, diretamente ou mediante concessão, permissão ou autorização os serviços de telecomunicações. II - Legislar sobre telecomunicações, frequências radioelétricas e serviço postal. III - Manter o Serviço Postal, e o Serviço de Telegramas. § 1o. - A Lei disporá sobre o regime das empresas prestadoras dos serviços públicos de telecomunicações e postais estabelecendo tarifas que permitam a justa remuneração dos investimentos, o melhoramento e a expansão dos serviços, e assegurem o equilíbrio-econômico- financeiro do exercício da atividade. § 2o. - É assegurado o sigilo da correspondência postal e telegráfica, e das telecomunicações, exceto por ordem judicial nos casos previstos em Lei. 
 Parecer:  Rejeitada, por eliminar o monopólio da União. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00447 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS (PTB/MS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 34o. (art. 7ob) do Capítulo II do Anteprojeto Substitutivo da Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação. Art. 34o. (art. 7ob) - Cada pessoa tem direito ao acesso às fontes primárias e à metodologia de tratamento dos dados relativos ao conhecimento da realidade social, econômica e territorial de que disponha o Estado, exceto nos assuntos relacionados com a defesa do País e a Soberania Nacional. Parágrafo único: A Lei regulará o "habeas data" para assegurar os direitos tutelados neste artigo. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Incorpora-se a sugestão quanto ao ins trumento de "habeas corpus". O problema do fluxo de dados transfronteiras de que trata o parágrafo, é norma consagrada internacionalmente. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00448 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS (PTB/MS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 33o. (art. 6ob) do Anteprojeto Substitutivo da Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação. Art. 33o. (art. 6ob) - Cada pessoa tem direito ao acesso, retificação e atualização das referências a seu respeito, contidas em bancos de dados ou outras formas de arquivamento. Parágrafo único - A Lei regulamentará o "habeas data" para assegurar os direitos tutelados neste artigo, bem como a sistemática de acesso, retificação e atualização de referências. 
 Parecer:  Aprovada.Aprovada porque é mais abrangente do que a do substitutivo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00449 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS (PTB/MS) 
 Texto:  Emenda Supressiva e Substitutiva ao artigo 40o (art. 13ob) do Anteprojeto Substitutivo da Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação. Art. 40o (art. 13ob) - É assegurado aos meios de comunicação o amplo exercício do pluralismo ideológico e cultural. Parágrafo único: A radiodifusão e demais meios de expressão e comunicação, e os bens e serviços relacionados com a liberdade de expressão e comunicação não podem ser objeto de monopólio, direta ou indiretamente, por parte de empresas privadas, ou entidades do Estado. 
 Parecer:  Rejeitada, por restringir aos meios de comunicação o atributo de pluralismo.