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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/an/an/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (66)
Banco
collapseEMEN
E (5)
G (2)
M (38)
O (21)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PTB (66)
Uf
SP (66)
Nome
JOSÉ EGREJA[X]
TODOS
Date
expand1987 (66)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01036 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o inciso VII do Art. 18 do Ante- projeto da Subcomissão da Questão Urbana e Trans- porte, o qual diz: "Art. 18 .... VII - integrar à Administração Civil, de forma progressiva, no prazo máximo de quatro anos, e conforme dispuser a lei, todas as modalidades de transporte." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01037 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Suprima-se a alínea II do Art. 19 do Anteprojeto da Subcomissão Urbana e Transporte, a qual reza: "Art. 19... I - ... II - concessão de linhas comerciais de transpor- te aéreo, marítimo, fluvial e de transporte inter- estadual de passageiros em rodovias e ferrovias federais vedado o monopólio." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01040 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Anteprojeto da Subcomissão da Po- lítica Agricola e Fundíaria e de Reforma Agrária, onde couber: Art.--- Por decreto federal, compete à União, pro- mover a desapropriação de propriedade rural impro- dutiva, para fins de reforma agrária, em zonas prioritárias, mediante pagamento prévio de justas indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis em até vinte anos, através de parcelas anuais, iguais e sucessivas. Será sempre paga previamente, a preço justo e em dinheiro, a idenização das ben- feitorias existentes nas Áreas desapropriadas. §1 A desapropriaçÃo de que trata este Artigo serÁ simultanêa à, aprovaçÃo de projeto integrado de aproveitamento de imÓvel; 2§ Lei Ordinária definirá as zonas prioritárias, bem como os parâmetros de conceituação da proprie- a que se refere este Artigo e disporá, também, sobre o processo de despropriação, assegurando plena defesa ao desapropriado. 3§ A emissão de títulos da dívida agrária, previs tos neste Artigo, obedecerá a limites fixados por ocasião da aprovação da Lei Orçamentária da União. 4§ É assegurada a aceitação dos títulos a que se refere o presente Artigo, a qualquer tempo, como meio de pagamento de qualquer tributo federal ou obrigações para com a União ou outra utilização prevesta em lei. 5§ Os proprietários do imóvel desapropriado nos termos deste Artigo, ficarão insetos dos impostos federais, estaduais e municipais que incidam sobre a transferência da propriedade. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00502 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação à íntegra do artigo 2o. do Anteprojeto Final, da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação: Art. 2o. - O mercado interno integra o patrimônio nacional, devendo ser orientado de modo a viabilizar o desenvolvimento sócio-econômico, o bem-estar da população e a realização da autonomia tecnológica e cultural da nação. é Único - O Estado e as entidades da sua administração direta e indireta privilegiarão, como critério de concesão de incentivos, de compras e de acesso ao mercado brasileiro, a capacitação científica e tecnológica nacional. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Atendido no mérito com outra redação no caput e no § 2o. do Art. 2o. do Substitutivo. Mantemos o dispositivo que permite a reserva de mercado. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00544 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 3o. do anteprojeto desta Subcomissão, a seguinte redação: Art. 3o. - Considera-se empresa nacional aquela constituída segundo as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil e com maioria simples do capital votante em mãos de brasileiros, na forma de lei. § 1o. - Ao capital estrangeiro que se investir no país será dispensado tratamento jurídico igualitário ao concedido ao capital nacional. § 2o. - A legislação ordinária, em função do interesse nacional definido nas políticas de desenvolvimento econômico, poderá estabelecer estímulos exclusivos às empresas nacionais. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Atendido em parte na forma do art. 3o. do Substitutivo. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00141 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Substitutivo Preliminar do Relator, onde couber: Art. A atividade agrícola receberá proteção especial do Estado, de forma a assegurar-lhe competitividade em relação aos demais setores da economia, e propiciar-lhe que atinja os objetivos fixados na lei. § 1o. Lei Agrícola criará um órgão planejador permanente de política agrícola, definindo sua composição e dispondo sobre os investimentos setoriais bem como sobre os critérios de sua aplicação e enfatizando os instrumentos de regulação da produção e do abastecimento. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00128 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 11, do anteprojeto da Comissãoda Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação: "Art. 11. As verbas públicas serão prioritariamente destinadas ao ensino público, admitido o amparo técnico e financeiro, inclusive sob a forma de bolsas de estudo, a outras instituições educacionais, qualquer que seja sua forma de organização e modalidade de prestação do ensino, desde que satisfaçam as exigências estabelecidas na legislação de diretrizes e bases, entre elas a idoneidade da instituição, e seu efetivo empenho em dar atendimento ao aluno carente."" 
 Parecer:  É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do poder público às escolas não empresariais. Aprovada parcialmente. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05043 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva aos Art. 77 do Capítulo VIII do Título IV do anteprojeto do Relator. Suprima-se o artigo 77 e ítens I e II do capítulo VIII - da Administração Pública. 
 Parecer:  A emenda visa enxugar o texto, eliminando matéria não constitucional. É nosso parecer que a argumentação do autor de emenda é perfeitamente aplicável aos itens I e II, mas não a todo o artigo. Optamos, pois, pela aprovação parcial. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05045 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva à Seção II, Capítulo VIII do Título IV, arts. 87, 88, 89, 90, 91, do anteprojeto do Relator, dando-se a redação: Suprima-se em parte os Artigos, 87, 88 89 e no todo os Artigos 90, 91 e 92, dando-se a seguinte nova redação à Seção II: Dos Servidores Públicos Civis Art. 85 - .................................. Art. 86 - .................................. I - Suprimido. III - Suprimido. IV - Suprimido. VI - Suprimido. VII - Suprimido. VIII - suprimido. ............................................ Art. 87 - É vedada a acumulação remunerada de cargos, funções públicas, empregos e proventos. I - Suprimido. II - Suprimido. § 1o. Suprimido. ............................................ Art. 88 - .................................. d) Suprimido. ............................................ § 2o. - Suprimido. Art. 89 - Suprimido. I - Suprimido. a) Suprimido. b) Suprimido. II - Suprimido. Art. 90 - Suprimido. Art. 91 - Suprimido. Art. 92 - Suprimido. ............................................ 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial nos termos do Sbstitutivo. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05047 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda substituvia à Seção II, Capítulo I do Título V, do anteprojeto do Relator, arts. 99, 100, 101, 102 e 103, dando-se a seguinte Redação Suprima-se em parte os artigos 99 e 100 e no todo os artigos 101, 102 e 103, dando-se a seguinte nova redação a seção II das Atribuições do Congresso Nacional. Art. 99 - .................................. ............................................ II - Orçamento anual e plano plurianaul de investimentos; divida pública; emissões de curso forçado; ............................................ VIII - organização administrativa e judiciária da União e dos Territórios; IX - suprimido. X - suprimido. XI - ........................................ XII - autorização para celebração de convênios e acordos para execução de serviços e obras federais; XIII - ...................................... Art. 100 - .................................. XVI - ...................................... b) Suprimido. Art. 101 - suprimido, Art. 102 - suprimido. Art. 103 - suprimido. Art. 104 - .................................. ............................................ 
 Parecer:  As finalidades perseguidas pela Emenda estão em parte contem- pladas no Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05048 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva de parte do Art. 106, Seção III do Capítulo I do Título V do Anteprojeto do Relator. Suprima-se parte do artigo 107 correspondente aos incisos IV e V. (Seção III - da Câmara dos Deputados). 
 Parecer:  As finalidades da emenda, contém aspectos que harmonizam com o entendimento da Comissão de Sistematização. Assim, somos pela aprovação parcial desta emenda. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05049 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Suprima-se, no todo ou em parte, os arts. 109, 110, 111,112 e 113 dando redação a Seção V (dos Deputados e dos Senadores) do capítulo I, do título V adotando-se a seguinte redação: Art. 109: .................................. ............................................ § 5o. - Suprimido § 6o. - Suprimido § 7o. - Suprimido § 8o. - Suprimido Art. 111: .................................. ............................................ III - Suprimido ............................................ § 1o. - Suprimido ............................................ § 3o. - No caso de decisão do Supremo Tribunal Federal, em ação popular, a perda do mandato será declarada pela Mesa da Câmara respectiva de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros de partido político ou do primeiro suplente, assegurada plena defesa. ............................................ Art. 113 - Suprimido. 
 Parecer:  As finalidades da emenda, contém aspectos que harmonizam com o entendimento da Comissão de Sistematização. Assim, somos pela aprovação parcial desta emenda. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05050 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Suprima-se parte do artigo 108, dando nova redação à Secção V do Senado Federal. Art. 108 .................................... I - ........................................ ............................................ III - ...................................... A) Suprimido VII - Suprimido.............................. Parágrafo Único - Suprimido. 
 Parecer:  As finalidades da emenda, contém aspectos que harmonizam com o entendimento da Comissão de Sistematização. Assim, somos pela aprovação parcial desta emenda. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05051 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao Art. 114 e parágrafo 3o. da Seção VI do Capítulo I do Título V do Anteprojeto do Relator Suprima-se em parte o art. 114, da Seção IV, dando-se a seguinte nova redação: Das Reuniões Art. 114 - .................................. ............................................ § 3o. Suprimido. ............................................ 
 Parecer:  As finalidades da emenda, contém aspectos que harmonizam com o entendimento da Comissão de Sistematização. Assim, somos pela aprovação parcial desta emenda. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05052 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva à parte do Art. 114, inciso VIII, Seção VII, Capítulo I do Título V, do Anteprojeto do Relator, dando-se nova redação. Suprima-se em parte o art. 115, da Seção VII, dando a seguinte nova redação: Das Comissões Art. 115 - .................................. § 1o. - .................................... VIII - Reunir-se para a mesma finalidade, quando ocorrer identidade de matéria com outras Comissões do Congresso Nacional ou da outra Casa Legislativa, mediante deliberação da maioria de dois terços de seus membros; IX - Suprimido. § 2o. ...................................... Art. 116 - .................................. 
 Parecer:  As finalidades da emenda, contém aspectos que harmonizam com o entendimento da Comissão de Sistematização. Assim, somos pela aprovação parcial desta emenda. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05053 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva de partes do art. 117 e integral do art. 121, Seção VIII, Capítulo I do Título V do Anteprojeto do Relator. Art. 117 - .................................. IV - Suprima-se. § 1o. - .................................... Art. 121 - Suprima-se. Parágrafo úncio - Suprima-se. Subseção II - Suprimido. 
 Parecer:  As finalidades da emenda, contém aspectos que harmonizam com o entendimento da Comissão de Sistematização. Assim, somos pela aprovação parcial desta emenda. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05056 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao Capítulo V do Título IX a seguinte redação: Da Comunicação Art. - É assegurado aos meios de comunicação amplo exercício da liberdade a serviço do desenvolvimento integral da pessoa e da sociedade, da verdade, da eliminação das desigualdades e injustiças, da independência econõmica, política e cultural do povo brasileiro e do pluralismo ideológico. Parágrafo único - Os meios de comunicação e serviços relacionados com a liberdade de expressão não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólios, por parte de empresas privadas ou entidades do Estado. Art. - É assegurada a liberdade de imprensa em qualquer meio de comunicação. Parágrafo único - A publicação de veículos impresso de comunicação não depende de licença de autoridade. Art. - A propriedade das empresas jornalísticas e de radiofusão é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, aos quais caberá a responsabilidade principal pela sua administração e orientação intelectual. § 1o. - É vedada a paricipação acionária de pessoas jurídicas no capital social de empresas jornalísticas ou de radiofusão, exceto a de partidos políticos e de sociedade de capital exclusivamente nacional. § 2o. - A participação referida no parágrafo anterior, que só se efetivará através de ações sem direito a voto e não conversiveis, não poderá exceder a trinta por cento do capital social. Art. - Compete ao Congresso Nacional, outorgar concessões, permissões, autorizações de serviços de radiofusão sonora ou de sons e imagens. Art. - A lei criará mecanismos de defesa da pessoa contra a promoção, pelos meios de comunicação, da violência e outras formas de agressão à família, ao menor, à ética pública e à saúde. Art. - O Estado implementará medidas que levem à adaptação progressiva dos meios de comunicação, a fim de permitir que as pessoas portadoras de deficiência sensorial e da fala tenham acesso à formação e à comunicação; Art. - É assegurada aos partidos políticos a utilização gratuita do rádio e da televisão, segundo critérios definidos em lei. Art. - Os serviços de radiofusão e de outros meios eletrônicos constituir-se-ão, sob regime de concessão, e na forma que a lei determinar, pelos sistemas, privado e estatal. 
 Parecer:  Acatada parcialmente no mérito, ainda que também em ou- tros capítulos no texto. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05057 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Suprima-se, no todo em parte os Artigos 395, 396, 397, 398, dando-se nova redação ao Capítulo IV: Da Ciência e Tecnologia Art. - O Estado promoverá o desenvolvimento, científico, a autonomia e a capacitação tecnológica, para a melhoria das condições de vida e de trabalho da população e a preservação do meio ambiente. § 2o. - A lei garantirá a propriedade intelectual. § 3o. - É asseguradas pelo Estado, na forma da lei, aplicação das normas brasileiras, da metrologia legal e da certificação da qualidade, visando à proteção do consumidor. § 4o. - O Estado deverá assegurar condições para a ampliação e a plena utilização da capacidade técnico-científica instalada no País. Parágrafo único - O Estado e as entidades da administração direta e indireta privilegiarão a capacitação científica e tecnológica nacional como critérios para a concessão de incentivos, de compras e de acesso ao mercado brasileiro e utilizarão, preferencial, na forma da lei, bens e serviços ofertados por empresas nacionais. Art. - Em setores nos quais a tecnologia seja fator determinante de produção, serão consideradas nacionais empresas que, estiverem sujeitas ao controle tecnológico nacional em caráter permanente, exclusivo e incondicional. Art. - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios propiciarão, na forma da lei, incentivos especificos a instituições de ensino e pesquisa, a universidades, empresas nacionais e pessoas físicas que realizaram atividades destinadas à ampliação do conhecimento científico, à capacitação científica e à autonomia tecnológica, de acordo com os objetivos e prioridades nacionais. 
 Parecer:  Acolhida, parcialmente, ressalvando a redação final do relator, o "caput" e o § 4o. do primeiro artigo sugerido. A matéria dos § 2o. e 3o. é tratada, respectivamente, no título II, capítulo I e no título IV, capítulo II. Acolhidas as sugestões de § Único e de segundo artigo. A sugestão de último artigo é matéria de legislação ordi- nária e, portanto, infraconstitucional. Pela aprovação parcial. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05058 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Suprimam-se, no todo ou em parte, os arts. 372, 373, 376, 377, 378, 380, 383, 385,. 386, 387, 388, 389, 390, 392 e 394 do tílulo IX, Capítulo III, da Educação e Cultura, remanescendo a seguinte nova redação: Da Educação e Cultura Art. .... - A educação, direito de cada um, é dever do Estado. Parágrafo único - A educação será promovida e incentivada por todos os meios, com a colaboração da família e da comunidade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa e ao compromisso do Ensino com os princípios da liberdade, da democracia, do bem comum e do repúdio da todas as formas de preconceitos e de discriminação. Art. 572 - Para a execução do previsto no artigo anterior, obedecer-se-ão os seguintes princípios: = I - democratização do acesso, permanência e gestão do ensino em todos os níveis; = II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; = III - plurarismo de idéias e de instituições de ensino, públicas e privadas; M IV - valorização dos profissionais de ensino em todos os níveis; V - superação das desigualdades e discriminações regionais, sociais, étnicas e religiosas. Parágrafo Único - O Chefe do Executivo competente poderá ser responsabilizado por omissão, mediante ação civil pública, se não diligenciar para que todas as crianças em idade escolar, residentes no âmbito territorial de sua competência, tenham direito ao ensino fundamental obrigatório e gratuito. Art. .... - O ensino, em qualquer nível, será ministrado no idioma nacional, assegurando às ações indígenas também o emprego de suas línguas e processos de aprendizagem. Art. ... - A lei fixará conteúdo mínimo para o ensino fundamental que assegurem a formação comum e o respeito aos valores culturais e artísticos e suas especificidades regionais. Parágrafo Único - O ensino religioso, sem distinção de credo, constituirá disciplina facultativa. Art. .... - As universidades gozam, nos termos da lei, de autonomia didático-científica, administrativa, econômica I - indissociabilidade do ensino, pesquisa e extensão; II - padrão de qualidade, indispensável ao cumprimento de seu papel. Art. .... - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os seus sistemas de ensino observância da legislação básica da educação nacional. Art. .... - O Poder Público assegurará recursos financeiros para a manutenção e desenvolvimento dos seus sistemas de ensino, tendo como base padrões mínimos de qualidade e custos, definidos nos termos da lei. Art. ... - O ensino é livre à iniciativa privada, que o ministrará sem ingerência do Poder Público, salvo para fins de autorização, reconhecimento e credenciamento de cursos e supervisão da qualidade. Art. ... - A Lei definirá o Plano Nacional de educação, de duração, de duração plurianual, visando à articulação, ao desenvolvimento do sino e à integração das ações do Poder Público que conduzam à erradicação do analfetismo, universalização do atendimento escolar e melhoria da qualidade do ensino. Art. .... As empresas comerciais e industriais são obrigados a assegurar a capacitação profissional dos seus trabalhores, inclusive a aprendizagem dos menores, em cooperação com o Poder Público, com associações empresariais e trabalhistas e com sindicatos. § 1o. - O Estado estimulará a criação e o aprimoramento de tecnologias para fabricação nacional de equipamentos, instrumentos e insumos necessários à produção cultural no País. Parágrafo único - O Estado protegerá, em sua integridade e desenvolvimento, o patrimônio e as manifestações da científico, a autonomia e a capacitação tecnológica, para a melhoria das condições de vida e de trabalho da população e a preservação do meio ambiente. § 1o. - A lei garantirá a propriedade intelectual. § 2o. - É assegurada pelo Estado, na forma da lei, aplicação das normas brasileiras, da metrologia legal e da certificação da qualidade, visando à proteção do consumidor legal e da certificação da qualidade, visando à proteção do consumidor. § 3o. - O Estado deverá assegurar condições para a ampliação e a plena utilização da capacidade técnico-científica instalada no País. Parágrafo único - O Estado e as entidades da administração direta e indireta privilegiarão a capacitação científica e tecnológica nacional como critérios para a concessão de incentivos, de compras e de acesso ao mercado brasileiro e utilização, preferencialmente, na forma da lei, bens e serviços ofertados por empresas nacionais. Art. .... - Em setores nos quais a tecnologia seja fator determinante de produção, serão consideradas nacionais empresas que, estiverem sujeitas ao controle tecnológico nacional em caráter permanente, exclusivo e incondicional. Art. .... - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios propiciarão, na forma da lei, incentivos específicos a instituições de ensino e pesquisa, a universidades, empresas nacionais e pessoas físicas que realizam atividades destinadas à ampliação do conhecimento científico, à capacitação científica e à autonomia tecnológica, de acordo com os objetivos e prioridades nacionais. 
 Parecer:  A Proposição em tela apresenta extensa contribuição para o Capítulo relativo à educação e cultura. Vários aspectos da Emenda acham-se em essência incorporados ao Substitutivo que, com base nos trabalhos das Subcomissões e Comissões Temáticas assim como na contribuição individual dos Senhores Constituin tes, procura aperfeiçoar o texto do Projeto. Deve-se observar no entanto, que embora consideremos de grande importância E- mendas como a que ora examinamos, o Substitutivo deve levar em conta a hierarquia de normas jurídicas e a necessidade de elaborar uma Constituição concisa. Assim, buscamos sempre que possível incorporar na essência os princípios que podem con- duzir ao enriquecimento do texto. Pela aprovação parcial. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05061 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Suprima-se, no todo ou em parte, os arts. 416, 417, 419, 421, dando-se nova redação ao Capítulo VII: Da família, do menor e do idoso Art. - A família, base da sociedade, tem direito à especial proteção social, econômica e jurídica do Estado e demais instituições. § 1o. - O casamento civil é forma de constituição da família, sendo gratuito o processo de habilitação e a celebração. § 2o. - O casamento religioso terá efeito civil, nos termos da lei. § 3o. - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher, como entidade familiar. A lei facilitará sua conversão em casamento. § 4o. - O casamento pode ser dissolvido nos casos expressos em lei, desde que haja prévia separação judicial por mais de dois anos, ou comprovada separação de fato por mais de quatro anos. Art. - Os pais têm o direito, e o dever de manter e educar os filhos menores, e de amparar os enfermos de qualquer idade; e os filhos maiores têm o dever de auxiliar e amparar os pais e a obrigação de o fazer na velhice, carência ou enfermidade destes. Art. - Os órgãs públicos e privados somente poderão implantar programas de planejamento familiar que tenham também em vista a melhoria das condições de trabalho dos cônjuges, e de habitação, saúde, educação, lazer e segurança das famílias. Art. - É dever do Estado e da sociedade proporcionar ao menos assistência especial. Art. - Será estimulada, para os menores de faixa de dez a quatorze anos, a preparação para o trabalho, em instituições especializadas, onde lhes serão assegurados a alimentação e os cuidados com a saúde. Art. - A adoção e o acolhimento de menor serão assistidos pelo Poder Público, na forma da lei. § 1o. - A adoção por estrangeiro será permitida. § 2o. - O acolhimento de menor em situação irregular, sob aforma de guarda, será estimulada pelos Poderes Públicos, com assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios na forma da lei. Art. - Estado e a sociedade têm o dever de amparar as pessoas idosas, mediante políticas e programas que assegurem participação na comunidade; defendam sua saúde e bem-estar, preferencialmente em seus próprios lares; e impeçam discriminação de qualquer natureza. Art. - São desobrigados do pagamento da tarifa de transporte coletivo de passageiros urbanos os cidadãos brasileiros em idade superior a sessenta e cinco anos. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial nos termos do Substitutivo. 
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