ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19526 APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda supressiva do artigo 423.
Suprima-se o disposto no art. 423 do Projeto
de Constituição. | | | Parecer: | Estamos de acordo com a proposta.
Aprovada. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19528 APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda supressiva do "caput" do artigo 398.
Suprima-se o "caput" do artigo 398 do Projeto
de Constituição. | | | Parecer: | Entendemos que o dispositivo citado (art. 398) deve ser
suprimido pois a concessão de incentivos é matéria própria
de lei ordinária que a regulamentará, razão porque acatamos
a sugestão.
Pela aprovação. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19538 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao artigo 204 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 204. O Superior Tribunal de Justiça
compõe-se de, no mínimo, trinta e seis (36)
ministros, nomeados pelo Presidente do Supremo
Tribunal Federal, dentre os desembargadores dos
Tribunais de Justiça dos Estados.
§ 1o. Um terço dos Ministros do Superior
Tribunal de Justiça será indicado em partes
iguais, pelo Ministério Público e a Ordem dos
Advogaos do Brasil ao plenário do Supremo Tribunal
Federal que por maioria absoluta escolherá três em
lista, sem prioridades, enviando-a a Câmara
Federal, que por maioria simples, selecionará um
de cada vez, remetendo-o ao Presidente do Supremo
que o nomeará.
§ 2o. As indicações, pelos respectivos
colegiados, se farão por maioria absoluta dos
representantes, indicados os que obtiverem a
maioria dos presentes.
§ 3o. O Superior Tribunal de Justiça
funcionará em Plenário ou dividido em Secções e
Turmas especializadas." | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19540 APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva do Art. 16
Suprima-se o art. 16 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Pertinente a Emenda. A matéria é caracteristicamente ade-
quada à legislação ordinária e, assim, não deve figurar no
texto constitucional.
* | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19542 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao artigo 138, inciso VIII do Projeto
da Constituição a seguinte redação:
"VIII - a fiscalização da legalidade da
acumulação de cargos e das concessões iniciais de
aposentadoria, reformas e pensões". | | | Parecer: | A emenda deve ser rejeitada por não austar-se ao enten-
dimento predominante na Comissã de Sistematização. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19545 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao artigo 142 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"ART. 142 - Verificada a existência de
irregularidades ou abusos, o Tribunal de Contas
aplicará aos responsáveis as sanções previstas em
lei, que estabelecerá, dentre outras cominações,
multa proporcional ao vulto do dano causado ao
patrimônio público, nunca inferir a 30% do
montante do prejuízo". | | | Parecer: | A emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19546 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Artigo 10
Dê-se ao art. 10 do Projeto de Constituição,
a seguinte redação:
"Art. 10 - Na ordem internacional o Brasil
preconiza:
I - A codificação progressiva do Direito
Internacional;
II - A instauração de uma ordem econômica
justa e equitativa, com a abolição de todas as
formas de dominação de um Estado por outro;
III - A união de todos os Estados soberanos
contra a competição armamentista e o terrorismo;
IV - O desarmamento geral, simultâneo e
controlado;
V - O estabelecimento de um sistema universal
de segurança, com vistas à criação de uma ordem
internaconal capaz de assegurar a paz e a justiça
nas relações entre os povos". | | | Parecer: | Visa a dar uma nova redação ao art. 10 do Projeto de Cons-
tituição para suprimir alguns princípios de relações interna-
cionais nele consagrados. Entendemos que o referido artigo
não deverá figurar no texto definitivo, pois revela apenas um
elenco de boas intenções sem possibilidade de implementação. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19547 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Dê-se à alínea "c" do inciso IX do art. 17 do
Projeto de Constituição, a redação seguinte,
suprimindo-se a alínea "d":
"Art. 17 ....................................
IX ..........................................
c) a lei garantirá a defesa dos consumidores
de bens e serviços, protegendo, mediante
procedimentos eficazes, a segurança, a saúde e os
legítimos interesses econômicos, em conjunção com
os princípios de liberdade de mercado e de
liberdade de contratar". | | | Parecer: | A Emenda oferece nova redação à alínea "c" do item IX do
artigo 17 do Projeto, assegurando a defesa do consumidor.
As medidas propostas na emenda merece ser contempladas
no Substitutivo em elaboração ao qual, com a devida adaptação
redacional, devem ser incorporadas.
Pela aprovação parcial. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19548 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva do Artigo 15
Dê-se ao artigo 15 do Projeto a redação
seguinte:
"Art. 15 - A lei protegerá o salário e punirá
a retenção definitiva ou temporária, sem
justificativa legal, de qualquer forma de
remuneração de trabalho já realizado." | | | Parecer: | Não basta assegurar a proteção legal do salário. É ne-
cessário compreender que, uma vez realizado o trabalho o salá
rio é propriedade do empregado tanto quanto o são aos equipa-
mentos da empresa do empregador. Ora, a retenção, definitiva
ou temporária, de qualquer equipamento da empresa por parte
do trabalhador é considerada há muito, crime. A equanimidade
manda, portanto, a considerar da mesma forma a retenção de
salário.
* | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19549 PREJUDICADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva do Inciso XIV do Art. 13
Dê-se ao inciso XIV do ART. 13 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"XVI - proporção mínima de empregados
brasileiros, na forma da lei". | | | Parecer: | A emenda ora sob exame estabelece que "a proporção mínima
de empregados brasileiros na forma da Lei".
Considerando o mérito da matéria, que é conjuntural,
torna-se conveniente deixá-la para o legislador ordinário,
que terá maior flexibilidade nas mutações eventuais da econo-
mia.
Ante o exposto, somos pela prejudicialidade.
* | |
191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19558 APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 360
Suprima-se do projeto de Constituição o
artigo 360 e seu parágrafo único. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19559 APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Visa a emenda substituições correlatas dos
arts. 71 a 73 do Projeto (capítulo VI, do Título
IV - Das Regiões), atendendo, assim, o § 2o. do
art. 22, da Resolução n. 02 de 1987, da A.N.C.,
pelos seguintes artigos:
"Art. 71 - Lei complementar federal
estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento
do desenvolvimento regional integrado, na qual:
I - serão definidos os critérios para o
zoneamento econômico nacional, articulador dos
investimentos públicos e norteador dos
investimentos particulares incentivados;
II - será estruturado o sistema nacional de
planejamento regional integrado, que incorporará
as Regiões de Desenvolvimento constituídas na
forma deste Capítulo;
III - serão estabelecidos os processos de
cálculo das quotas dos Estados, Distrito Federal e
Municípios, no rateio dos Fundos previstos nesta
Constituição, obrigatoriamente:
a) - na razão direta do tamanho das
populações beneficiárias, da superfície
territorial respectiva e, quando for o caso, dos
saldos das balanças comerciais dos Estados com o
Exterior;
b) - na razão inversa da renda per capita e
de outros indicadores econômicos e sociais
pertinentes, negativos;
IV - em função do zoneamento previsto no item
I, serão fixadas as sedes dos organismos federais
de âmbito regional, inclusive os da administração
indireta, obrigatoriamente nas respectivas áreas
de jurisdicão:
Parágrafo Único - A mesma lei disporá sobre a
criação, organização, sustentação e funcionamento
das Regiões de Desenvolvimento, observados os
seguintes critérios:
I - cada Região de Desenvolvimento será
criada em lei federal, reunindo Estados e
Territórios Federais limítrofes, integrantes do
mesmo espaço geo-econômico e social;
II - somente participarão de Regiões de
Desenvolvimento Estados e Territórios que
apresentarem indicadores econômicos e sociais
característicos de situações de
subdesenvolvimento, inferiores às médias
nacionais;
III - cada Estado ou Território, na situação
descrita no item anterior, fará parte
obrigatoriamente de uma Região de Desenvolvimento,
e somente de uma;
IV - a criação de Região de Desenvolvimento
será objeto de lei da Assembléia Legislativa de
cada um dos Estados interessados, nesse ato se
definindo as parcelas das quotas a que tenham
direitos nos Fundos de Participação e outros, e
que decidam destinar à composição do Fundo
Regional;
V - Cumprido o disposto no item IV a União
obriga-se, automaticamente, a consagrar, em cada
exercício financeiro subsequente, quantia
correspondente a, pelo menos, o dobro da reservada
pelos Estados, para composição do mesmo Fundo;
VI - na lei de criação de cada Região de
Desenvolvimento serão:
a - fixada a respectiva sede;
b - configurados os seus órgãos diretivos e
administrativos;
c - organizado o Conselho Regional, do qual
serão membros natos os Governadores e Presidentes
das Assembléias Legislativas dos Estados
associados, bem como representantes do Governo
Federal em número nunca superior ao dos delegados
estaduais.
Parágrafo Único - Para os efeitos do disposto
neste artigo, o Distrito Federal equipara-se aos
Estados.
Art. 72 - Os Estados e o Distrito Federal
poderão criar Regiões Metropolitanas e
Microrregiões, respeitados, com as adaptações
exigidas pelas peculiaridades locais, a concepção
básica e os critérios do artigo anterior.
Art. 73 - As leis federais de criação de
Regiões de Desenvolvimento estabelecerão os
incentivos tendentes à melhoria dos padrões de
vida de suas populações e a garantir a
competitividade dos seus sistemas produtivos.
Parágrafo Único - Os incentivos
compreenderão, entre outras medidas, as seguintes:
I - redução, tendente à equalização em todo o
território nacional, de tarifas, fretes, taxas de
seguros e outros itens de despesas de
investimentos e componentes de preços;
II - isenções e reduções ou diferimento
temporário, de tributos devidos a União, aos
Estados e aos Municípios, incidentes sobre os
residentes e operações na Região e os
empreendimentos regionais prioritários.
Art. 74 - Para financiamento dos programas
das Regiões de Desenvolvimento a Lei Complementar
prevista no artigo 71 definirá as deduções do
imposto sobre a renda e proventos de qualquer
natureza, e de outros tributos, devidos por
pessoas físicas e jurídicas, em todo o território
nacional, cujo produto constituirá o Fundo
Nacional de Desenvolvimento Regional.
Parágrafo Único - O Fundo Nacional a que se
refere este artigo será automaticamente
distribuido e transferido às diversas Regiões de
Desenvolvimento, com observância de critérios
idêntidos aos definidos no item III, do art. 71,
para aplicação direta pelos órgãos regionais
respectivos. | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21087 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se aos parágrafos 2o. e 3o. do artigo 248,
no Substitutivo do Relator, as seguintes redações:
§ 2o - O juiz apreciará o pedido e decidirá
no prazo de (90) noventa dias. A imissão será
concedida observadas as disposições do parágrafo
anterior.
§ 3o - Se a decisão judicial reconhecer que a
propriedade cumpria parcialmente sua finalidade
social, o pedido só operará seus efeitos quanto à
área disponível." | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21088 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dar nova redação aos §§ 1o. e 2o. do Art. 46
do Substitutivo do Relator do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização:
§ 1o - O controle externo da Câmara Municipal
será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas
do Estado ou do Conselho e Tribunal de Contas dos
Municípis onde existir referido órgão estadual.
§ 2o - O parecer prévio sobre as contas que o
Prefeito deve prestar anualmente, emitida pela
Corte de Contas, somente deixará de prevalecer por
decisão de dois terços dos membros da Câmara
Municipal." | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21089 APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias,
Título X, a seguinte emenda:
"Até 120 dias da data da promulgação desta
Constituição, os parlamentares federais poderão
reunir-se em número não inferior a 50 membros e
requerer ao TSE o registro de novos partidos
políticos, juntando ao requerimento o manifesto, o
estatuto e o programa devidamente assinados pelos
requerentes. Registrada a agremiação, deverão seus
componentes enquadrar-se nas normas da legislação
ordinária." | | | Parecer: | A emenda deve ser aprovada por ajustar-se ao entendimen-
to predominante na Comissão de Sistematização.
Pela aprovação. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21090 APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 260
Dê-se ao Artigo 260 a seguinte redação:
"Art. 260. As contribuições sociais a que se
refere o artigo 259 e os recursos provenientes do
Orçamento da União comporão o orçamento da
seguridade social, na forma da lei, ressalvadas
aquelas destinadas às entidades de formação
profissional e de assistência social sem "fins
lucrativos"." | | | Parecer: | A emenda fica prejudicada, em face da opção do Relator
por suprimir o dispositivo que o autor pretendia emendar. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21352 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se o § 2o. do Art. 174.
Escreva-se.
§ 2o. - Por suas manifestações, no exercício
da profissão, o advogado é inviolável. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21353 APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 55 das Disposições
Transitórias. | | | Parecer: | A Emenda foi acatada, tendo em vista os argumentos contrá-
rios dos Senhores Constituintes para a criação da SUDAMOC,es-
pecialmente porque representaria uma divisão da Amazônia.
Somos, pois, pela aprovação da Emenda. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21354 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
O Art. 147 terá a seguinte redação.
O Supremo Tribunal Federal compõe-se de 11
(onze) manifestos, brasileiros natos, com mais de
trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de
idade, de notável saber jurídico, eleitor entre os
membros dos Tribunais Superior do País.
Parágrafo Único - Os ministros do Superior
Tribunal Federal serão nomeados por seu
Presidente. | | | Parecer: | Pretende a Emenda tornar exclusiva de membros dos Tribu-
nais Superiores a nomeação para o exercício das altas funções
de Ministro do Supremo Tribunal Federal. Por outro lado, de-
fere ao Presidente da Suprema Corte a competência para efeti-
var a nomeação.
A proposta, bem se vê, não se emoldura no sistema clássico
de "freios e contrapesos", adotado tradicionalmente no Brasil
Pela rejeição, pois. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21355 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Suprime-se a Seção IX em seus Artigos 172 §
único e 173. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
|