ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26024 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescenta ao artigo 220, parágrafo 3o., o
inciso IV:
IV. O orçamento de recursos para a manutenção
da Polícia Civil, saúde e educação no Distrito
Federal. | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte acrescenta o item IV, no
§ 3o. do art. 220: "O orçamento de recursos para a manuten-
ção da Polícia Civil, saúde e educação do Distrito Federal.
Compartilharemos da preocupação manifestada pelo eminente
Autor da emenda, pela importância do assunto. Contudo enten-
demos que a matéria deve continuar na esfera do Distrito Fe-
deral, quando da elaboração do seu orçamento.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26025 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II - Da Seguridade Social
Art. 258 - Inclua-se item VIII, no parágrafo
1o.:
VIII. Criação de um Sistema Previdenciário
próprio, administrado por uma só Entidade
específica, de âmbito nacional, com financiamento
próprio, ao qual, todos os Municípios passassem a
ser obrigatoriamente vinculados. | | | Parecer: | A matéria versada na Emenda em questão, dada sua natureza
tipicamente regulamentar, poderá ser tratada mais apropriada-
mente no processo legislativo ordinário.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26027 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo VII - Da Família, do Menor e do
Idoso
Art. 300, § 1o., adicione-se:
......nunca, para tal, sendo permitida a
comercialização. | | | Parecer: | Visa a acrescentar ao Art. 300, § 1., a proibição de co-
mercialização de crianças.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26028 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II - Seção II - Da Previdência
Social
Art. 265 - Inclua-se letra "e":
e) aos cinquenta anos de idade, para a
"mulher rural". | | | Parecer: | O autor da emenda propõe aposentadoria aos 55 anos para
o trabalhador rural.
Não vemos em que o autor se fundamenta, vez que, no cam-
po, a média de vida é mais elevada do que a das cidades.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26357 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título II
Capítulo II - Dos Direitos Sociais
Art. 9o. - Inclua-se parágrafo 8o.:
§ 8o. - Aos dirigentes sindicais, além da
estabilidade no emprego, serão asseguradas
proteção e prerrogativas contra qualquer tipo de
violências às liberdades sindicais e de
constrangimento no exercício de suas funções. | | | Parecer: | A emenda propõe a menção expressa às garantias a serem
dadas aos dirigentes sindicais, além da estabilidade no em-
prego.
A liberdade sindical já contém uma garantia geral do li-
vre exercício da atividade sindical e é o princípio que deve
figurar na Constituição.
O mais é matéria da lei comum, como detalhamento.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26358 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IV
Da Organização do Estado
Capítulo VIII - Seção II - Dos Servidores
Públicos Civis
Art. 63 - Inclua-se no item II:
II - O ingresso ao Serviço Público, sob
qualquer regime, dependerá sempre de aprovação
prévia, em Concurso Público de provas, ou provas e
títulos. Será assegurada a ascensão funcional na
carreira, mediante promoção, ou provas internas e
de títulos, com igual peso. Aos ainda não
concursados, em regime de contrato temporário,
será concedido o direito de submeter-se aos
concursos internos porventura realizados, nas
mesmas condições asseguradas ao pessoal efetivo. | | | Parecer: | A presente Emenda, na parte que inova, o Substitutivo,
trata de matéria infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
|