ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00026 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da
Família, do Menor e do Idoso.
Acrescente-se ao art. 3o o seguinte
parágrafo:
"É responsabilidade do Estado promover a
vida, não sendo permitido o aborto como método de
planejamento familiar, cabível, apenas, no caso de
estupro, gravidez de alto risco e casos de má
formação fetal, com possibilidade de vida
vegetativa, de acordo com a lei"". | | | Parecer: | Propomos a rejeição. É critério do relator não incluir no
texto do substitutivo o assunto aborto, por impertinente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00335 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | "O artigo 5o. passa a ter a seguinte redação:
"Art. 5o. - A lei fixará a competência para
definir o curriculo basico obrigatório para o
ensino fundamental que assegure a formação comum e
o respeito aos valores e suas específicidades
regionais". | | | Parecer: | O Relator manteve a redação do Artigo 5., tanto no caput como
no parágrafo único, por entender que eles não infirmam os
princípios consagrados no Artigo 2. do Substitutivo. Rejeita-
da. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00344 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | No caput do Art. 8o, suprima-se a palavra
"público"". | | | Parecer: | Deve ser mantido o princípio da exclusividade de verbas
públicas para o ensino público.
Rejeitada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00701 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 49 do anteprojeto da
Comissão da Família, da Educação, Cultura e
Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação. | | | Parecer: | Propomos a rejeição. A manutenção do dispositivo tem por
objetivo evitar-se uma política controlista de forma coerci-
tiva por parte do Estado ou de entidades privadas. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00106 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 2o., do art. 11, a
seguinte redação:
"§ 2o. Os recursos públicos destinados ao
ensino serão aplicados nas escolas criadas,
mantidas e administradas pela União, Estados,
Municípios, Territórios e Distrito Federal,
prioritariamente no ensino fundamental e no pré-
escolar." | | | Parecer: | Reiteramos nosso parecer quanto à proibição da transferência
indiscriminada de recursos públicos às instituições particu-
lares.
Pelo não acolhimento. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00123 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo Único,
do artigo 6o.:
"Parágrafo único. Os proventos da pensão e da
aposentadoria serão reajustados nas mesmas
proporções dos reajustes concedidos aos
trabalhadores em atividade. A aposentadoria por
idade será diferenciada, de acordo com as
características de cada região." | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, pois as diferenças regionais
não são motivo suficiente para diferenciação na aposentadoria
. Se o fosse, também se aplicaria tal critério para prestação
de serviço militar, qualificação eleitoral, ingresso no mer
cado de trabalho e outras atividades. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00124 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto de texto
constitucional o seguinte artigo 7o.:
"Art. 7o. O Poder Público criará um órgão
especial de natureza permanente com dotação
orçamentária da União, dos Estados, dos Municípios
e do Distrito Federal, para traçar e implementar a
política social do idoso em todo o território
nacional, com o objetivo de ampará-lo e integrá-lo
à sociedade. Lei Complementar disporá sobre a
matéria." | | | Parecer: | Somos pela rejeição. Trata-se de matéria de legislação ordiná
ria e detalhe que deve ser definido nas políticas de Governo.
O amparo ao idoso já fica assegurado, na forma do artigo 6o.
fica assegurada, na forma do art. 6o. do Anteprojeto. | |
|