separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
CARLOS BENEVIDES in nome [X]
X in EMENM [X]
Emenda in tipo [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  11 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
11[X]
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (11)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (11)
Uf
CE (11)
Nome
CARLOS BENEVIDES[X]
TODOS
Date
expand1987 (11)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01821 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 27, item I, alínea b, do anteprojeto a seguinte redação: "b) são obrigatórios o alistamento e o voto dos maiores de dezesseis anos, salvo para os analfabetos, os maiores de setenta anos e ou deficiente físico."" 
 Parecer:  Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de dezesseis anos de idade. Entendemos que a idade para o alistamento deve corres- ponder àquela da responsabilidade civil e penal. Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor- mação escrita. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01822 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 98 do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 98. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos pelo voto direto e secreto, segundo o princípio majoritário, dentre os cidadãos maiores de trinta anos e no exercício dos direitos políticos." 
 Parecer:  A emenda conflita com as diretrizes adotadas pelo proje- to. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01823 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao item XIX do art. 13 do anteprojeto a seguinte redação: "XIX - licença remunerada à gestante, antes e depois do parto, por período não inferior a 120 dias, e à mãe adotiva, nos termos que a lei estabelecer."" 
 Parecer:  Pretende o autor estender à mão adotiva a licença remu- nerada devida à gestante. A nosso ver a situação da mãe adotiva carece da circuns- tância que torna indispensável a licença da gestante após o parto: o aleitamento. Por essa razão, não se justifica a li- cença nesses casos. * 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01824 APROVADA  
 Autor:  CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 61 do anteporjeto a redação abaixo: "Art. 61. Não perderá o mandato o Governador ou Vice-Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta."" 
 Parecer:  De acordo com a Justificativa. Pela aprovação. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01825 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 479 do anteprojeto a redação abaixo, renumerando-se o atual art. 479 e subsequentes: "Art. 479. Os servidores admitidos sob a forma prevista no art. 106 da Emenda Constitucional no. 1, de 1969 à Constituição de 1967, que contém, na data da promulgação desta Constituição, mais de três (3) anos de exercício, ficam efetivamente no serviço público, passando a reger-se pelo regime do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, dos Estados ou dos Municípios, conforme o caso, devendo os cargos respectivos ser criados por lei."" 
 Parecer:  Rejeitada, em fase da orientação adotada no Substitutivo. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17576 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Nas Disposições Transitórias do Projeto, onde couber: Art. - É assegurado ao escrevente substituto, na vacância, o direito de acesso ao cargo de titular, desde que legalmente investido na função. 
 Parecer:  A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo de titular, no caso de vacância. Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon- do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro encargo estatal. Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis. O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais direitos aos substitutos ou terceiros, de um modo geral, é esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e- ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin- guir. Somos pela rejeição da Emenda. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17578 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 384 do Projeto de Constituição a redação abaixo: "Art. 384. As empresas comerciais e industriais são obrigadas a manter, em cooperação, escolas de aprendizagem para menores e cursos de qualificação e aperfeiçoamento para seus trabalhadores. Parágrafo único. As contribuições das empresas, fixadas em lei, para a manutenção do sistema de educação para o trabalho, de que trata o caput deste artigo, ficam excluídas, para todos os efeitos, das disposições desta Constituição referentes a contribuições sociais." 
 Parecer:  Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do processo legislativo. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17579 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Substitua-se o texto do artigo 61 pelo seguinte: Art. 61 - não perderá o mandato o Governador ou Vice-Governador que assumir outro cargo ou função na administração direta ou indireta. 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista a solução adotada pelo no- vo substitutivo do relator. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17580 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Inclua-se como inciso XI do artigo 86 (Seção II, dos SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS), o seguinte texto: Art. 86. XI - Os servidores admitidos sob a forma prevista no art. 106 da Emenda Constitucional no. 01, de 1969 à Constituição de 1967, que contem, na data da promulgação desta Constituição, mais de três anos de exercício, ficam efetivados no serviço público, passando a reger-se pelo regime do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, dos Estados e Municípios, conforme o caso, devendo os cargos respectivos ser criados por lei. 
 Parecer:  Julgamos que o teor da presente emenda é até certo ponto justo. De fato, esses servidores já demonstraram sua ca pacidade e terão já prestado relevantes constribuições ao ser viço público. Porém, surge aqui uma questão de ética. Porque uns prestaram concurso e outros não. Por outro lado, quando se fixa arbitrariamente um número de anos,corre-se o risco de não contemplar, por questão de meses ou até mesmo dias, mui - tos desses servidores. Esse é o nosso parecer. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17581 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Substitua-se o inciso III do artigo 355, pela seguinte redação: Art. 355 ............. III - proteção à paternidade, naturais e adotivas, notadamente à gestante, assegurando-lhe, antes e depois do parto, período de licença remunerada não inferior a 120 dias, extensivo o benefício à mãe adotiva. 
 Parecer:  A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter- mos do Substitutivo do Relator. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17582 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Substitua-se a redação do artigo 27, inciso I, alínea b, pela seguinte: Art. 27. I - ........... b) são obrigatírios o alistamento e o voto dos maiores de dezesseis anos, salvo para os analfabetos, os maiores de setenta anos e/ou os deficientes físicos. 
 Parecer:  Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de dezesseis anos de idade. Entendemos que a idade para o alistamento deve corres- ponder àquela da responsabilidade civil e penal. Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor- mação escrita.