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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (10)
Banco
expandEMEN (10)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PDT (10)
Uf
RJ (10)
Nome
CARLOS ALBERTO CAÓ[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01005 APROVADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  À Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação EMENDA ADITIVA Art. 18. A liberdade de manifestação do pensamento e da criação e expressão pela arte, sob qualquer forma, processo ou vinculação, não sofrerá nenhuma restrição do Estado, a qualquer título. § 1o. A lei assegurará o direito de resposta aos cidadãos e às entidades em todos os veículos de comunicação social, instituindo mecanismos de proteção diante de agressões sofridas pela promoção da violência e outros aspectos nocivos à saúde e à ética pública atrás dos meios de comunicação. § 2o. A ação do Estado em relação às diversões e espetáculos públicos limitar-se-á à informação ao público sobre a sua natureza, conteúdo e as faixas, etárias, horários e locais em que a sua apresentação se mostre inadequada. § 3o. Os Partidos Políticos têm o direito à utilização gratuita do rádio e da televisão segundo critérios a serem definidos em lei. - 4o. Não serão tolerados a propaganda de guerra ou a veiculação de preconceitos de religião de raça e de classe. 
 Parecer:  Acatada na íntegra, com outra redação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01006 PREJUDICADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  SUBCOMISSÃO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA COMUNICAÇÃO EMENDA ADITIVA Art. 17o. (remunerado) - Compete ao Conselho Nacional de Comunicação "ad referendum" do Congresso Nacional: I - outorgar o renovar autorização e concessão para exploração de serviços de radiodifusão e outros serviços eletrônicos de comunicação; II - Supervisionar as licitações públicas para concessão de frequências de canais, divulgando suas disponibilidades ao menos uma vez por ano; III - Estabelecer critérios para a fixação das tarifas cobradas aos concessionários de serviços de radiodifusão e outros serviços e eletrônicos de comunicação; IV - Disciplinar a introdução de novas tecnologias de comunicação conforme as necessidades da sociedade e buscando capacitação tecnológica nacional; V - Dispor sobre a organização das empresas concessionárias de radiodifusão; a qualidade técnica das transmissões, da programação regional e de rede e sobre a garantia do mercado para os programas das produtoras independentes; VI - Autorizar a implantação e operação de redes privadas de telecomunicação. § 1o. - As concessões ou autorizações previstas neste artigo serão feitas por prazo determinado, nunca superior a 10 (dez) anos e só poderão ser suspensas ou cassadas por sentenças fundadas em infração definida na lei, que regulará o direito à renovação. § 2o. - A lei disporá sobre os recursos da União necessários ao funcionamento do Conselho Nacional de Comunicação bem como sobre sua composição, assegurada a participação de entidades profissionais da área de comunicação, da comunidade científica e de instituições universitárias. Reconhecimente, o atual sistema de concessões sofre graves deformações, limitando-se ao atendimento de restritos grupos políticos e econômicos. Tal como existe hoje, tornou-se um mecanismo que estimula a centralização dos meios de comunicação de massa. É preciso portanto democratizá-lo de modo que as diferentes correntes de opinião possam ter acesso a esse processo decisório. 
 Parecer:  Prejudicada. Por considerarmos matéria para lei ordinária. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01007 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  À SUBCOMISSÃO DA CIÊNCIA TECNOLOGIA E DA COMUNICAÇÃO EMENDA MODIFICATIVA/ ADITIVA Art. 9o. - A construção de centrais nucleoelétricas e usinas industriais para produção ou beneficiamento de urânio ou de qualquer outro minério nuclear dependerá de autorização do Congresso Nacional e de consulta à população onde elas serão implantadas. Sabidamente, o País não poderá ficar à margem do desenvolvimento tecnológico no setor nuclear. No entanto, a construção de centrais nucleares envolve tais riscos que demandam a autorização da instituição mais representativa da sociedade civil - o Congresso Nacional - e de consulta às comunidades onde elas serão implantadas. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Aceita em parte, com outra redação. Julgamos que o Congresso Nacional já representará o interesse da população do local (art. 10 do Substitutivo). 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01008 APROVADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  À SUBCOMISSÃO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA COMUNICAÇÃO EMENDA SUBSTITUTIVA Art. 12o. - Constitui monopólio do Estado a exploração de serviços públicos de telecomunicações, comunicação postal, telegráfica e de dados. Para atender a interesses de segurança nacional e aos objetivos de integração social, o Estado Moderno monopoliza os serviços públicos de telecomunicações, comunicação postal, telegráfica e de dados 
 Parecer:  Acatada na íntegra. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01009 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  À SUBCOMISSÃO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA COMUNICAÇÃO EMENDA SUBSTITUTIVA Art. 16o. - Fica instituido o Conselho Nacional de Comunicação, com a atribuição de propor ao Congresso Nacional políticas nacionais de comunicação nas áreas de radiodifusão outros meios eletrônicos, supervisionar e fiscalizar sua execução, na forma que a lei determinar. A proposta de criação do Conselho Nacional de Comunicação se baseia em experiência consagradas no âmbito de Estados Democráticos Modernos que têm permitido a radiodifusão cumprir seus objetivos sociais. Vinculado ao Congresso Nacional, o Conselho refletirá profundamente os interesses e aspirações da Sociedade de preservação dos direitos civis sob constante e permanente ameaça diante da concentração do poder psicosocial. 
 Parecer:  Acatada Parcialmente. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01010 APROVADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  À SUBCOMISSÃO DA CIÊNCIA TECNOLOGIA E DA COMUNICAÇÃO EMENDA MODIFICATIVA Art. 7o. - (...) I - participação dos trabalhadores nas vantagens advindas da introdução de novas tecnologias; II - prioridade no aproveitamento .......... Como a introdução de modernas tecnologias no processo produtivo implica, em regra, o aumento de produtividade, nada mais justo que os trabalhadores desfrutem dessas vantagens, mediante, por exemplo, a redução da jornada de trabalho sem redução de níveis salariais. É restritivo considerar como modernização tecnológica tão sómente o processo de automação. 
 Parecer:  Aprovada. Aprovada integralmente quanto ao inciso I; o inciso II foi aceito com redação mais abrangente. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01011 APROVADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  À SUBCOMISSÃO DA CIÊNCIA TECNOLOGIA E DA COMUNICAÇÃO EMENDA ADITIVA Art. 11 - Os meios de comunicação devem estar .................................................. Parágrafo único - A radiodifusão e demais meios de expressão .............................. Parágrafo 2o. - Os serviços e atividades de radiodifusão constituir-se-ão de um sistema público, de um sistema privado sob regime de concessões e de um setor social, na forma que a lei determinar. A pluralidade deve ser, numa Sociedade e Estado Democráticos, o princípio orientador dos meios de comunicação de massa. Não podem assim ser controlado por restritos grupos econômicos nem submetidos aos ditames de eventuais ocupantes do Poder Executivo. Nesse sentido, em lugar do sistema estatal, que se institua o sistema público subordinado aos interesses gerais da sociedade, de modo que a gestão seja confiada aos partidos políticos e à Universidade, assegurada a representação do Poder Executivo. Por setor social, entende-se o universo que será coberto por entidades profissionais e comunitárias. 
 Parecer:  Acatada, no mérito, no artigo que institui o Conselho Nacio- nal de Comunicação. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01012 APROVADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  À SUBCOMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA COMUNICAÇÃO. EMENDA SUBSTITUTIVA Art. 11 - Os meios de comunicação devem estar a serviço do desenvolvimento integral da Nação, da eliminação das desigualdades e injustiças, da independência econômica, política e cultural do povo brasileiro e do pluralismo ideológico. Com essa redação, envolve-se, na plenitude, adimensão democrática que deve ordenar a atuação dos meios de comunicação de massa conforme, aliás, propôs a nobre constituinte, a relatora, deputada Cristina Tavares. 
 Parecer:  Acatada na íntegra com nova redação. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01013 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se onde couber: Habilitação de atividade profissional, em todas as suas etapas, desde a iniciação, preparação, formação até a especialização, em todos os níveis e graus de ensino. Milhões de brasileiros que ingressam anualmente no mercado de trabalho ressentem de uma Educação para o Trabalho que abranja desde a iniciação, a preparação, a formação e até mesmo a especialização. O isolamento da escola quanto os anseios e necessidades da comunidade, através de um currículo eminentemente teórico, faz com que o educando ao deixá-la não encontre aplicação prática de seus conhecimentos adquiridos durante a vida escolar, qualquer que seja o nível, grau ou série em que interrompa ou conclua seus estudos, encontrando dificuldades múltiplas de aplicação dos mesmos. Isso ocorre até mesmo para aqueles que logram alcançar a formação superior. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda está resguardado pelas garantias do arti go 3o. no texto do Relator. Pelo não acolhimento. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01014 APROVADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao Artigo 23 do Anteprojeto: Artigo 23 - É dever do Estado assegurar a liberdade de expressão, criação, produção e difusão da arte e da cultura, garantindo seu acesso a todos os brasileiros. § 1o. - Fica garantido o acesso à informação e espetáculos públicos e à programação das empresas de telecomunicações limitar-se-á à informação sobre a natureza, conteúdo, propriedade de horário, faixa etária e local de exibição. A ação do Estado não deve ser de natureza coercitiva sobre a produção e difusão culturais, mas sim de garantir sua liberdade de expressão criando condições favoráveis para sua realização. 
 Parecer:  Acolhidas todas as propostas da Emenda no texto do Substitu- tivo. Acolhida.