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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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BOSCO FRANÇA in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
SE in uf [X]
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FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (24)
Banco
expandEMEN (24)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (24)
Uf
SE[X]
Nome
BOSCO FRANÇA[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
expand1987 (20)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02592 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  Título IV Capítulo VIII Do Índio Art. 434. .................................. § 2o. A exploração de riquezas minerais em terras indígenas obriga à destinação de percentual não inferior à metade do valor dos resultados operacionais à execução da política indigenista nacional e a programas de proteção do meio ambiente, canbendo ao Congresso Nacional a fiscalização do cumprimento da obrigação aqui estabelecida. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02593 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  Título IX Capítulo VIII Do Índio Art. 432. As terras ocupadas pelos índios são destinadas à sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo e do subsolo, das utilidades nelas existentes e dos cursos fluviais, ressalvado o direito de navegação. Proposta Art. 432. As terras ocupadas pelos índios são destinadas à sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo, das utilidades nelas existentes e dos cursos fluviais, ressalvado o direito de navegação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02595 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  Título IX Capítulo II Dos Direiros Sociais Art. 361. Os planos de previdência social do Sistema de Seguridade Social atenderão, nos termos da lei, aos seguintes preceitos: III - Proteção à maternidade e à paternidade, naturais e adotivas, notadamente à gestante, assegurado descando antes e após o parto. Alterar: "descando" por "licença". Acrescentar: "e a redução da jornada de trabalho das mães e pais, conforme a lei dispuser". proteção à maternidade e à paternidade, naturais e adotivas, notadamente à gestante, assegurada licença antes e após o parto, e redução da jornada de trabalho de mães e pais, conforme a lei dispuser. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02596 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  Título II Capítulo II Dos Direitos Sociais Art. 14. São direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XIX - licença remunerada à gestante, antes e depois do parto, por período não inferior a 120 (cento e vinte) dias. Acrescentar: licença paternidade remunerada, durante o período natal e pós-natal, até o quinto dia após a alta hospitalar ou parto domiciliar". licença remunerada à gestante, antes e depois do parto, por período não inferior a 120 (cento e vinte) dias, e licença paternidde remunerada, durante o período natal e pós-natal, até o quinto dia após a alta hospitalar ou parto domiciliar. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02597 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  Título II Capítulo II Dos Direirtos Sociais Art. 14. São direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição soical: XXVI - garantia de assistência, pelo empregador, aos filhos e dependentes dos empregados, pelo menos até 6 (seis) anos de idade, em creches e pré-escolas, nas empresas privadas e órgãos públicos. Acrescentar: "provendo salas de amamentação no local de trabalho, no período de aleitamento materno exclusivo". Garantia de assistência, pelo empregador, aos filhos e dependentes dos empregados, pelo menos até 6 (seis) anos de iade, provendo salas de amamentação no local de trabalho, no período de aleitamento materno exclusivo, creches e pré- escolas, nas empresas privadas e órgãos públicos. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02598 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  Titulo IX Capítulo V Dos Direitos Sociais Art. 410 - O Estado implementará medidas que levem à adaptação progressiva dos meios de comunicação, a fim de permitir que as pessoas portadoras de deficiência sensorial e da fala tenham acesso à informação e à comunicação. Parágrafo Único - É vedada a propaganda comercial de medicamentos, formas de tratamento de saúde, tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos. Acrescentar. "alimentos sucedâneos do leite materno" é vedada a propaganda comercial de alimentos sucedâneos do leite materno, de medicamentos, formas de tratamento de saúde, tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02594 REJEITADA  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  Título IX Capítulo VIII Do Índio Art. 434. .................................. § 1o. A pesquisa, lavra ou exploração de minérios e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica de que trata este artigo dependem da autorização das populações indígenas envolvidas e da aprovação do Congresso Nacional, caso a caso. Proposta. Surpimir o § 1o. 
 Parecer:  O constituinte Bosco França propõe a supressão do pará- grafo 1o. do art. 434, objetivando que o art. 314 normatize, de forma generica para todo o territorio nacional, a pesquisa e a lavra dos recursos minerais e o aproveitamento de energia hidraulica, através de autorização ou concessão do Poder Pú- blico. A emenda foi rejeitada, pois a exploração do subsolo e o aproveitamento de energia hidráulica em terras indígenas apresentam uma especificidade que o parágrafo 1o. do art. 434 resguarda. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02449 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  Título IV Capítulo VIII Do Índio Art. 427. .................................. § 2o. A exploração de riquezas minerais em terras indígenas obriga à destinação de percentual não inferior à metade do valor dos resultados operacionais à execução da política indigenista nacional e a programas de proteção do meio ambiente, cabendo ao Congresso Nacional a fiscalização do cumprimento da obrigação aqui estabelecida. 
 Parecer:  Concordamos com a argumentação do insigne Autor da emenda em sua justificação , em que conclui pela participação nos resultados da exploração das riquezas minerais destinados à execução da política indigenista nacional e a programas de proteção do meio ambiente. Por tais razões, a presente emenda deve ser acatada par- cialmente, na parte que obriga a destinação de percentual so- bre os resultados da causa em benefício das comunidades indí- genas e do meio ambiente. Pela aprovação parcial. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02450 APROVADA  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  Título IX Capítulo VIII Do Índio Art. 425. As terras ocupadas pelos índios são destinadas à sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo e do subsolo, das utilidades nelas existentes e dos cursos fluviais, ressalvado o direito de navegação. Proposta Art. 425. As terras ocupadas pelos índios são destinadas à sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo, das utilidades nelas existentes e dos cursos fluviais, ressalvado o direito de navegação. 
 Parecer:  A emenda foi aprovada, tendo sido acatada a sugestão contida na emenda de supressão da expressão "...e do subsolo", constante da redação original, como forma de dar mais coerência ao texto. Somos pela aprovação. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02451 REJEITADA  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  Título IX Capítulo VIII Do Índio Art. 427. .................................. § 1o. A pesquisa, lavra ou exploração de minérios e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica de que trata este artigo dependem da autorização das populações indígenas envolvidas e da aprovação do Congresso Nacional, caso a caso. Proposta. Suprimir o § 1o. 
 Parecer:  A emenda não pode ser aceita. A pesquisa, lavra ou explo- ração de minérios e o aproveitamento dos potenciais de ener- gia hidraulica em terras indígenas mereceu tratamento espe- cial, diferenciado da norma constante do art. 308, por parte dos Srs. Constituintes. Em terras indígenas, tal exploração somente pode se efe- tivar, consuante o "caput" do art. 427, como privilégio da União, em caso de eximir o interesse nacional, assim mesmo quando inexistirem reservas de recursos exploráveis e sufi- cientes em outras partes do território nacional. Destarte, não há conflito ente o § 1o. do art. 427 e o art. 427 e o art. 308, razão pela qual a emenda não pode ser aceita. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02452 REJEITADA  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  Título IX Capítulo II Dos Direitos Sociais Art. 355. Os planos de previdência social do Sistema de Seguridade Social atenderão, nos termos da lei, aos seguintes preceitos: Inciso III - Proteção à maternidade e à pa ternidade , naturais e adotivas , notadamente à gestante , assegurado descanso antes e após o parto. Alterar: "descanso" por "licença". Acrescentar: "e a redução da jornada de trabalho das mães e pais, conforme a lei dispuser". PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À PATERNIDADE, naturais e adotivas, NOTADAMENTE À GESTANTE, ASSEGURADA LICENÇA ANTES E APÓS O PARTO, E REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE MÃES E PAIS, CONFORME A LEI DISPUSER. 
 Parecer:  O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois, adequada consideração, na ocasião própria. Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro- posta rejeitada. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02453 REJEITADA  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  Título II Capítulo II Dos Direitos Sociais Art. 13. São direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: Inciso XIX licença remunerada À gestante , an tes e depois do parto , por período nao inferior a 120 ( cento e vinte ) dias . ACRESCENTAR : licença paternidade remunerada, durante o período natal e pós-natal, até o quinto dia após a alta hospitalar ou parto domiciliar". LICENÇA REMUNERADA À GESTANTE , ANTES E DEPOIS DO PARTO, POR PERÍODO NÃO INFERIOR A 120 (CENTO E VINTE) DIAS, E LICENÇA PATERNIDADE REMUNERADA, DURANTE O PERÍODO NATAL E PÓS NATAL, ATÉ O QUINTO DIA APÓS A ALTA HOSPITALAR OU PARTO DOMICILIAR. 
 Parecer:  Objetiva o autor acrescentar no inciso XIX do artigo 13, que dispõe sobre a licença gestante, o direito à licença pa- ternidade até o quinto dia após a alta hospitalar ou o parto domiciliar.. Não negamos a importância da presença do pai nos primei- ros dias de vida da criança, particularmente até a plena re- cuperação da mãe. Parece-nos evidente, contudo, que essa pre- sença não guarda o caráter de absoluta indispensabilidade, por fonte nutriz, da presença materna. Essa razão por que a a licença gestante é direito inscrito na Constituição. É ne- cessária à mãe,à criança e a sociedade como um todo. A licen- ça paternidade, embora desejável, não tem essa relevância. Assim, somos de opinião que, a medida que for tornando- se viável, deva ser objeto da lei ou convenção coletiva. * 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02454 PREJUDICADA  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  Título II Capítulo II Dos Direitos Sociais Art. 13. São direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXVI - garantia de assistência, pelo empregador, aos filhos e dependentes dos empregados, pelo menos até 6 (seis) anos de idade, em creches e pré-escolas, nas empresas privadas e órgãos públicos. ACRESCENTAR: "provendo salas de amamentação no local de trabalho, no período de aleitamento materno exclusivo". GARANTIA DE ASSISTÊNCIA , PELO EMPREGADOR, AOS FILHOS E DEPENDENTES DOS EMPREGADOS , PELO MENOS ATÉ 6 (SEIS) ANOS DE IDADE , PROVENDO SALAS DE AMAMENTAÇÃO NO LOCAL DE TRABALHO, NO PERÍODO DE ALEITAMENTO MATERNO EXCLUSIVO , CRECHES E PRÉ- ESCOLAS ,NAS EMPRESAS PRIVADAS E ÓRGÃOS PÚBLICOS. 
 Parecer:  Embora o substitutivo já contemple a pretensão do nobre parlamentar, mesmo assim, não se desmerece o seu propósito de que se fala constar no dispositivo Constitucional, a garan- tia expressa de um direito que se propõe. * 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02455 REJEITADA  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  Titulo IX Capítulo V Dos Direitos Sociais Art. 404 .................................... Parágrafo Único - É vedada a propaganda comercial de medicamentos, formas de tratamento de saúde, tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos. Acrescentar: "alimentos sucedâneos do leite materno" É VEDADA A PROPAGANDA COMERCIAL DE ALIMENTOS SUCEDÂNEOS DO LEITE MATERNO, DE MEDICAMENTOS, FORMAS DE TRATAMENTO DE SAÚDE, TABACO, BEBIDAS ALCOÓLICAS E AGROTÓXICOS. 
 Parecer:  A Emenda é de ser rejeitada. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12544 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  TÍTULO IX CAPÍTULO II DA ORDEM SOCIAL Art. 355 - Os planos de previdência social do Sistema de Seguridade Social atenderão, nos termos da lei, aos seguintes preceitos: Inciso III - Proteção à maternidade e à paternidade, naturais e adotivas, notadamente À gestante, assegurado descanso antes e após o parto. Alterar: "descanso" por "licença" Acrescentar: "e a redução da jornada de trabalho das mães e pois, conforme a lei dispuser". Proteção à maternidade e à paternidade, naturais e adotivas, notadamente a gestante, assegurada licença antes e após o parto, e redução da jornada de trabalho de mães e pais, conforme a lei dispuser. 
 Parecer:  A idéia contida na emenda constitui justa reivindicação. Entretanto, a sua aprovação deve ser apenas parcial, porquan- to parte de seu conteúdo constitui matéria própria de lei or- dinária. Pela aprovação parcial. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12545 REJEITADA  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  TÍTULO II CAPÍTULO II DOS DIREITOS SOCIAIS Art. 13 - São direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: Inciso XIX - licença remunerada à gestante, antes e depois do parto, por período não inferior a 120 (cento e vinte) dias. Acrescentar: "licença paternidade remunerada, durante o período natal e pós-natal, até o quinto dia após a alta hospitalar ou partdo domiciliar". Licença remunerada à gestante, antes e depois do partido, por período não inferior a 120 (cento e vinte) dias, e licença paternidade remunerada, durante o período natal e pós-natal, até o quinto dia após a alta hospitalar ou partido domiciliar. 
 Parecer:  Objetiva o autor acrescentar no inciso XIX do artigo 13, que dispõe sobre a licença gestante, o direito à licença pa- ternidade até o quinto dia após a alta hospitalar ou o parto domiciliar.. Não negamos a importância da presença do pai nos primei- ros dias de vida da criança, particularmente até a plena re- cuperação da mãe. Parece-nos evidente, contudo, que essa pre- sença não guarda o caráter de absoluta indispensabilidade, por fonte nutriz, da presença materna. Essa razão por que a a licença gestante é direito inscrito na Constituição. É ne- cessária à mãe,à criança e a sociedade como um todo. A licen- ça paternidade, embora desejável, não tem essa relevância. Assim, somos de opinião que, a medida que for tornando- se viável, deva ser objeto da lei ou convenção coletiva. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12546 REJEITADA  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao § único do art. 404 a seguinte redação: TÍTULO IX CAPÍTULO V Art 405 - da Comunicação É vedada a propaganda comercial de alimentos sucedâneos do leite materno, de medicamentos, formas de tratamento da saúde, tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos. 
 Parecer:  A Emenda é de ser rejeitada. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12547 REJEITADA  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo nas Disposições Transitórias do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: Art..... - Fica assegurado a efetização dos substitutivos das Serventias Extrajudiciais, no caso de vacância dos titulares, desde que investidos na forma da lei, contem mais de dois anos de investidos na condição de Substitutivo na mesma serventia, na data da Promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo de titular, no caso de vacância. Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon- do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro encargo estatal. Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis. O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e- ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin- guir. Somos pela rejeição da Emenda. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12548 REJEITADA  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  TÍTULO II CAPÍTULO II DOS DIREITOS SOCIAIS Art. 13 - São direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXVII - Garantia de assistência, pelo empregador, aos filhos e dependentes dos empregados, pelo menos até 6 (seis) anos de idade, em creches e pré-escolas, nas empresas privadas e órgãos públicos. Acrescentar: "provendo salas de amamentação no local de trabalho, no período de aleitamento materno exclusivo". Garantia de assistência, pelo empregador, aos filhos e dependentes dos empregados, pelo menos até 6 (seis) anos de idade, provendo salas de amamentação no local de trabalho, no período de aleitamento materno exclusivo, creches e pré- escolas, nas empresas privadas e órgãos públicos. 
 Parecer:  A maioria das pequenas e microempresas, além de não dis- por de recursos suficientes, desenenvolve suas atividades em uma única loja ou pequeno escritório. Por isso o preceito não obriga a que a assistência ao menor se dê no ambito do traba- lho. Pela rejeição. * 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12549 APROVADA  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 360 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização e remunerem-se os seguintes. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
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