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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ANTONIO MARIZ in nome [X]
1987::29::05 in date [X]
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA (2)
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (3)
Uf
PB (3)
Nome
ANTONIO MARIZ[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00082 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se ao é 29 do anteprojeto da Subcomissão de Direitos e Garantias Individuais a seguinte redação: § 29 - Não será concedida, em caso nenhum, a extradição de brasileiro. 
 Parecer:  Veda a extradição de brasileiros. O tema é relevante. O esb. de anteprojeto do Relator acolheu a proposta, com outra redação. Aprovada com outra redação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00083 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) 
 Texto:  O é 32, do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais com a emenda que lhe é adicionada, passa a constituir o primeiro artigo do anteprojeto, renumerando-se os demais parágrafos: Art. (primeiro artigo do anteprojeto) - Os direitos e garantias definidos nesta Constituição não excluem outros direitos e garantias decorrentes do regime e dos princípios que ela adota e interpretam-se de conformidade com a Declaração Universal dos Direitos do Homem e com os tratados internacionais de que o País seja segnatário. 
 Parecer:  Propõe alteração na ordem de dispositivo do anteprojeto, para incluir, em primeiro lugar, norma acerca da amplitude dos direitos e garantias albergados pela Lei Maior. O esboço de anteprojeto do Relator acolheu com nova redação, em mais de um dispositivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00084 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) 
 Texto:  Suprima-se no inciso XXIV, do artigo único do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, o seguinte trecho: "...salvo mediante autorização judicial." 
 Parecer:  Busca o Autor assegurar a inviolabilidade absoluta do sigilo da correspondência e das comunicações. A experiência moderna desaconselha a alternativa proposta. A quebra do sigilo deve acorrer, mediante autorização judicial, para amparar a investigação criminal. A vida contemporânea conturbada pela violência autoriza amplamente tal excepcionalidade. Pela Rejeição.