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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (11)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDT (11)
Uf
RS (11)
Nome
AMAURY MULLER[X]
TODOS
Date
expand1987 (11)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33008 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Inclua-se onde couber no Capítulo I do Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira o seguinte artigo: "Art. - Quando autorizado afretamento na navegação de cabotagem, por período superior a seis meses, será reguardada a utilização de mão-de-obra brasileira igual a, pelo menos, dois terços (2/3) da tripulação dos navios afretados". 
 Parecer:  A emenda proposta, apesar do mérito contido, não aprimo- ra o texto constitucional. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33161 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  O Art. 247 do Substitutivo passa a ter a seguinte redação: "Art. 247 - A desapropriação, por interesse social, será precedida de processo administrativo consubstanciado em vistoria do imóvel pelo órgão fundiário nacional." 
 Parecer:  É meritória a idéia do autor da Emenda, de simplificar o processo administrativo visando a agilizar o ato de desapro- priação. Entretanto, considerando bastante restritivo aos di- reitos do desapropriado impedir sua presença ou de um repre- sentante no ato da vistoria do imóvel, que precede ao proces- so administrativo. Assim, somo pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33163 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  O Art. 246 do Substitutivo do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. - 246. A União promoverá a desapropriação do imóvel rural, ou parte dele, que não esteja cumprindo a sua função social, em áreas prioritárias, mediante indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, assegurada a sua aceitação como meio de pagamento de até cinquenta por cento do imposto sobre a propriedade territorial rural. § 1o. São insusceptíveis de desapropriação, para fins de reforma agrária, os pequenos e médios imóveis rurais, na forma que dispuser a lei. § 2o. As benfeitorias necessárias e úteis serão indenizadas em dinheiro. § 3o. O orçamento fixará, anualmente, volume total de títulos da dívida agrária, assim como o montante de recursos em moeda corrente para atender ao programa de reforma agrária, no exercício. § 4o. O valor da indenização da terra e das benfeitorias será determinado, conforme dispuser a lei, deduzidos os valores correspondentes a investimentos públicos e débitos em aberto com instituições oficiais e tendo como parâmetro os valores declarados para efeito de cálculo do imposto sobre a propriedade territorial rural. 
 Parecer:  As emendas abaixo pretendem alterar a forma de indeniza- ção, o modo de emissão dos títulos, ou sua utilização no caso de Reforma Agrária, no que não contribuem para a melhora do Projeto. São elas: ES33163-9, ES23697-1,ES27216-1, ES31194-8, ES31172-7, ES25921-1, ES27654-9, ES22413-1, ES28989-6, ES27299-8, ES22018-7, ES22075-6, ES31230-8, ES31424-6, ES34942-2, ES23102-2, ES23426-9, ES34781-1, ES23300-9, ES29705-8, e ES22182-5. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33167 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  O art. 246 do Substitutivo do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 246. A União promoverá a desapropriação do imóvel rural, ou parte dele, que não esteja cumprindo a sua função social, em áreas prioritárias, mediante indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo anos de sua emissão, assegurada a sua aceitação como meio de pagamento de no máximo cinquenta por cento do imposto sobre a propriedade territorial rural. § 1o. É insusceptível de desapropriação, para fins de reforma agrária, o imóvel rural, cujo proprietário não possua outro imóvel rural e cuja área total não exceda a: I - quinhentos hectares nas Regiões Nordeste e Centro-Oeste; II - duzentos hectares nas demais regiões. § 2o. As benfeitorias necessárias e úteis serão indenizadas em dinheiro. § 3o. O orçamento fixará, anualmente, volume total de títulos da dívida agrária, assim como o montante de recursos em moeda corrente para atender ao programa de reforma agrária, no exercício. § 4o. O valor da indenização da terra e das benfeitorias será determinado, conforme dispuser a lei, deduzidos os valores correpondentes a investimentos públicos e débitos em aberto com instituições oficiais e tendo como parâmetro os valores declarados para efeito de cálculo do imposto sobre a propriedade territorial rural." 
 Parecer:  O objeto das seguintes emendas não possui natureza cons- titucional. São elas: ES21134-0, ES21280-0, ES26679-9, ES27682-4, ES30054-7, ES21284-2, ES33167-1, ES29520-9, e ES29413-0. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33229 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Retirar do art. 83, que define a competência privativa do Senado Federal, os seus itens V, VII e VIII, transferindo-os para o art. 77, que define a competência exclusiva do Congresso Nacional, que passa a ter a seguinte redação: Art. 77 - É de competência exclusiva do Congresso Nacional: ... XX - Autorizar previamente operações externas de natureza financeira de interesses da União, dos Estado, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. XXI - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, Estados, Distrito Federal e Municípios de suas autarquias e demais entidades controladas pelo poder público federal. XXII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno. 
 Parecer:  Encontram-se, no art. 83, delineadas as competências pri- vativas do Senado da República. A presente Emenda introduz nele alteração que vai de encontro à opinião da maioria dos componentes da Comissão de Sistematização. Por isso, somos pela rejeição da Emenda. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33247 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber; no Título X, Disposições Transitórias. Artigo ou parágrafo - "É concedida anistia, igualmente, aos dirigentes e representantes de organizações sindicais, bem como aos servidores civis ou empregados que hajam sido demitidos ou dispensados por motivação exclusivamente política, com base em outros diplomas legais." 
 Parecer:  A Emenda em tela visa a ampliar a Anistia prevista no Substitutivo de modo a alcançar os dirigentes e representan- tes sindicais, além de servidores civis demitidos por motivos exclusivamente políticos. A fórmula adotada pelo texto parece-nos suficientemente abrangente, resultando dispensável o acréscimo pretendido na proposição. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33249 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  INCLUA-SE onde couber; no Título IX, Cap. V ART. - É vedado o uso de televisão e radiodifusão para propaganda única, exclusiva e permanente de qualquer corrente de opinião. Páragrafo Único - Lei Federal, respeitando o direito de informação, disporá sobre o uso temporário dos meios de comunicação, referidos neste artigo, para divulgação ou confronto de idéias políticas, filosóficas ou religiosas. 
 Parecer:  No cômputo geral das negociações que conduziram ao novo texto a ser apresentado, na forma de substitutivo do relator, op- tou-se por uma redação que atendesse ao máximo às propostas oferecidas, sem que, com isso, tivesse sido possível deixar de adotar uma redação definida. Desta forma, obriga-se o relator a propor a rejeição da pre- sente emenda. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34244 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  EMENDA (SUBSTITUTIVA) - Título VIII - CAPítulo I Dêse ao art. 241 a seguinte redação: "Art. 241 - O Sistema Intermodal de Transportes, por sua essencialidade para a vida econômica e as relações sociais do País, será gerenciado pelo Estado, que poderá, inclusive, explorá-lo no todo ou em parte. § 1o. - Haverá, em cada subsistema de vias e meios de transporte, uma agência única, federal e civil, que gernciará, de modo integrado, as atuais funções de planejamento, exploração, controle e fiscalização. § 2o. - Cada modal - transporte marítimo, fluviário, aéreo e infra-estrutura portuária - será operado por uma empresa comunitária- cooperativada, sob regime econômico de propriedade social auto-gerida. § 3o. - O transporte de massa, intra-urbano ou interurbano, será integrado, sob exploração do Município ou dos Estados interessados, ressalvada a criação de empresa comunitária-cooperativada." 
 Parecer:  Dadas as peculiaridades inerentes ao transporte intermo- dal, mister se faz encaminhar os dispositivos que normatizam o seu funcionamento, a uma legislação ordinária que, contem- plando todas as modalidades de transporte, proceda à perfeita ordenação da política de transportes do País. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34245 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Artigo 1o. - Disposições Transitórias Acrescentar Art. 1o. - .................................. complementares, ou por outros diplomas legais, e aos que foram .................................... 
 Parecer:  Trata-se de proposição que visa à extensão da anistia prevista no art. 1o. do Título das Disposições Transitórias. A abrangência do dispositivo contido no Substitutivo é suficiente para compensar e reparar os danos sofridos por grande número de brasileiros atingidos pelo regime autoritá- rio. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34251 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Acresçam-se ao Título X - "Disposições Transitórias" os seguintes dispositivos, onde couber: Art (...) - A fim de promover o fortalecimento das estruturas de capital das empresas de transportes terrestres, marítimos e aéreos, a União converterá o valor dos créditos, vencidos e ou vincendos, havidos por entidades do Setor Público, em capital social. § 1o. - A Lei disporá sobre os privilégios dos títulos representativos da nova participação estatal. § 2o. - Parte dos créditos convertidos será repassada á comunidade laboral de cada empresa, constituindo fundo de capitalização dos trabalhadores, intransferível a terceiros. 
 Parecer:  A emenda proposta, apesar do mérito contido, não aprimo- ra o texto constitucional. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34253 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao art. 241, parágrafo 2o. com a seguinte redação: "Parágrafo 2o. A Lei disporá sobre o sistema intermodal unificado de transporte, definindo, entre outros: a) A hierarquia entre os vários modais - transportes terrestres, marítimo, fluviário, aéreo e infra-estruturas portuárias - e sua compatibilização com a atividade econômica e necessidades de circulação; b) As prioridades para implantação da infra-estrutura viária e subsistemas modais; c) A vedação de concorrência predatória e outras intermodais ou de operadores do mesmo meio; e d) Criação do Conselho Intermodal de Vias e Meios, que terá composição tripartite - representantes governamentais e sindicais das categorias econômicas e profissional - e responderá pelo controle da execução dos programas". 
 Parecer:  Dadas as peculiaridades inerentes ao transporte intermo- dal, mister se faz encaminhar os dispositivos que normatizam o seu funcionamento, a uma legislação ordinária que, contem- plando todas as modalidades de transporte, proceda à perfeita ordenação da política de transportes do País. Pela rejeição.