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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (10)
Banco
expandEMEN (10)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (10)
Uf
SP (10)
Nome
AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse28
08 (3)
07 (7)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06197 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o Artigo 388, do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização, e o seu Parágrafo Único. 
 Parecer:  O dispositivo é importante como diretriz para a legisla- ção ordinária e para as políticas culturais. pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06208 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se à letra "C" do Inciso V do Artigo 17, do Projeto de Constituição, do Relator da Comissão de Sistematização, a expressão "e da empresa", passando a ter a seguinte redação: "Art. 17 - .................................. I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - A MANIFESTAÇÃO COLETIVA a) .......................................... b) .......................................... c) na hipótese de greve, as organizações de classe adotarão as providências que garantam a manutenção dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade e da empresa." 
 Parecer:  O autor propõe que se faça referência ao atendimento das necessidades inadiáveis da empresa, no texto da alínea "c", do inciso V, do artigo 17, do Projeto de Constituição. A greve, segundo a sistemática do Projeto, só deve sofrer limitação que for exigida pelo interesse da comunidade, que sobreleva ao dos próprios grevistas. Quanto à empresa, seu interesse é particular e não da co- munidade. Somos pela rejeição. * 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06217 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Suprimam-se a expressão "obedecidos os seguintes princípios" do "caput" do art. 377 e os incisos I e II do mesmo artigo do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 377. As instituições de ensino superior gozam, nos termos da lei, da autonomia didático- científica, administrativa, econômica e financeira." 
 Parecer:  A autonomia é um atributo histórico das universidades, não cabendo estendê-lo às instituições isoladas. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06218 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Substitua-se a expressão "outros níveis" pela expressão "nível médio e superior" do § 4o. do art. 378 do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 378. Os Municípios só passarão a atuar em nível médio e superior de ensino, quando as necessidades do ensino fundamental estiverem plenamente atendidas." 
 Parecer:  Está claro no texto que outros níveis são o 2o. e 3o. graus. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06220 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o art. 380 do Projeto de Constituição, do Relator da Comissão de Sistematização e o seu Parágrafo Único. 
 Parecer:  Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser considerada quando se tratrar de legislação complementar e ordinária. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06221 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se as expressões "e em casos excepcionais" e "desde que" do "caput" do art. 381 e os incisos I e II do mesmo artigo. 
 Parecer:  A Emenda é procedente em parte. A reaplicação dos exce- dentes financeiros e a destinação patrimonial são contrapar- tidas necessárias. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06222 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o art. 383, do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser considerada quando se tratrar de legislação complementar e ordinária. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20832 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Substitua-se a palavra "universidades" pela expressão "instituições de ensino superior", no Artigo 278, do Projeto de Constituição, do Relator da Comissão de Sistematização, que passa a ter a seguinte redação: Art. 278. As instituições de ensino superior gozam de autonomia didático-científica, administrativa, econômica e financeira." 
 Parecer:  Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo das universidades e não das instituições isoladas. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20833 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se o § 5o. ao Artigo 279, do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização, com a seguinte redação: "Art. 279. ................................ § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... § 3o. ...................................... § 4o. ...................................... § 5o. Os sistemas de ensino terão, obrigatoriamente, que oferecer bolsas de estudos para os alunos carentes, na forma da lei." 
 Parecer:  A Emenda propõe, com adição de novos dispositivos ao ar- tigo 279, explicitar as competências dos sistemas de ensino. A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucio- nal, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da legislação ordinária e complementar. Rejeitada nos termos do Substitutivo. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20834 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se o Inciso V e os § 1o. e § 2o., no Artigo 274 do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 274. ................................ I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - O ensino superior, ministrado em estabelecimentos das redes oficial e privada, será pago. § 1o. Os Poderes Públicos custearão os estudos daqueles que comprovarem carência de recursos. § 2o. Os beneficiados com o custeio ficarão obrigados a prestar serviços ao Estado, em área de sua formação, pelo prazo e nas condições que a lei definir." 
 Parecer:  A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. Pela rejeição.