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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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F::Título 00::Capítulo 01::Art. 008 in fase [X]
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandANTE (1)
Comissao
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação[X]
ANTE / PROJEMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:008  
 Texto:  Art. 8º (Art. 8ºa) - A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, inclusive a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino público. § 1º - Para efeito do cumprimento do disposto no "caput" deste artigo, serão considerados os sistemas públicos de ensino federal, estaduais e municipais, excluído o auxílio suplementar aos educandos. § 2º - A repartição dos recursos públicos assegurará prioridade no atendimento das necessidades do ensino obrigatório, nos termos do Plano Nacional de Educação. 
 Indexação:  APLICAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ANO, PERCENTAGEM, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, RECEITA, IMPOSTOS, MANUTENÇÃO, DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, ENSINO PUBLICO, SISTEMA OFICIAL DE ENSINO, SISTEMA ESTADUAL, EXCEÇÃO, AUXILIO SUPLEMENTAR, ALUNO, DIVISÃO, RECURSOS, GARANTIA DE PRIORIDADE, OBRIGATORIEDADE DO ENSINO, PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO.