| 1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
| Título: | TIT:04 CAP:01 SEC:05 SSC:00 ART:058 | |||
| Texto: | Art. 58. Os Deputados Federais e Senadores perceberão idêntica remuneração, fixada em cada legislatura para a subseqüente, pelo Congresso Nacional, e sujeita aos impostos gerais, incluídos o de renda e os extraordinários. | |||
| Indexação: | EQUIPARAÇÃO, REMUNERAÇÃO, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, FIXAÇÃO, CONCLUSÃO, LEGISLATURA, CONGRESSO NACIONAL, INCIDENCIA, IMPOSTO DE RENDA, IMPOSTOS, CARETER EXTRAORDINARIO. |

