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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (119)
Banco
expandEMEN (119)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (87)
APROVADA (26)
PARCIALMENTE APROVADA (4)
PREJUDICADA (2)
Partido
PMDB (49)
PFL (45)
PDS (18)
PSB (4)
PSDB (3)
Uf
MA[X]
TODOS
Date
collapse1988
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41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01550 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao inciso V do parágrafo único do artigo 240 a seguinte redação: "Art. 240 V - Valorização dos profissionais de ensino, obedecidos os padrões condignos de renumeração e garantindo-se em lei, para o magistério público, critérios para a implantação de carreira com o ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos.' 
 Parecer:  A Emenda propõe a alteração do inciso V do artigo 240 explicitando tratar-se aí apenas do magistério público e não do magistério em geral. O Proponente justifica a mudança pela afirmação,de prin cípio, de que a iniciativa privada deve ter liberdade de ação. O Relator vota pela aprovação da proposta, nos termos dados pela Emenda coletiva No. 1735-5 Pela aprovação. 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01551 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se a alinea "a' do inciso XXII do artigo 23 a seguinte redação: "Art. 23. XXII - a) as atividades nucleares em território nacional só serão admitidas para fins pacificos na forma da lei.' 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte alterar a redação da alínea "a" do inciso XXII do Art. 23 do Projeto de Constitui- ção, com a substituição da expressão "e mediante aprovação do Congresso Nacional" por "na forma da lei". O parecer é pela aprovação, tendo em vista acolhimento de emenda coletiva neste sentido. 
43Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01644 REJEITADA  
 Autor:  ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda aditiva. Incluir no art. 59 incisos do seguinte teor: I - aprovar, em sessão unicameral, o nome do Primeiro Ministro na hipótese deste não ser parlamentar; II - aprovar, por requerimento de um terço de seus membros, em sessão unicameral, moção de censura ao Primeiro Ministro. 
 Parecer:  O autor da Emenda propõe que seja incluída na competên- cia exclusiva do Congresso Nacional(artigo 59) a aprovação,em sessão unicameral, do nome do Primeiro-Ministro, na hipótese deste não ser parlamentar, e de moção de censura ao Primeiro- Ministro. O objetivo da Emenda conflita com a competência priva- tiva da Câmara dos Deputados de eleger o Primeiro-Ministro( Artigo 64, inciso V), o qual deve ser membro do Congresso Na- cional(artigo 107), e de aprovar a moção de censura(art. 64, inciso III, alínea "a"). Pela rejeição. 
44Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01645 REJEITADA  
 Autor:  ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda modificativa. Dar ao art. 64 a seguinte redação: Art. 64. .................................... I - ........................................ II - proceder à tomada de contas do Presidente da República quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa; III - recomendar ao Presidente da República, pela maioria de seus membros, o afastamento de detentor do cargo ou função de confiança no Governo Federal, inclusive na administração indireta. 
 Parecer:  Propõe, o nobre Constituinte ELIÉZER MOREIRA, a supressão dos incisos IV e V e a modificação dos incisos II e III do art. 64 do Projeto de Constituição, para torná-lo compatível com sua proposta de um sistema presidencialista parlamentarizado. As alterações propostas não se compatibilizam com o todo da sistemática proposta no Projeto de Constituição. Assim, pela sua rejeição. 
45Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01646 REJEITADA  
 Autor:  ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dar ao Art. 75, § 1o. a seguinte redação: Art. 75... § 1o. - São de iniciativa privativa do Presidente da República: a) as leis que fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas; b) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumentem a sua remuneração; c) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios; d) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria de civis, reforma e transferência de militares para a inatividade; e) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; f) criação, estruturação e atribuições dos Ministérios e órgãos da administração pública. 
 Parecer:  Sob o argumento de ser condizente com o sistema presidencialista parlamentarizado, o nobre Constituinte inclui na iniciativa privativa do Presidente da República toda a matéria que o Projeto reserva, também privativamente, ao primeiro Ministro no item II do §-1o. do art. 75. Uma vez que não optamos pelo sistema proposto, a Emenda deve ser rejeitada. De fato, há determinadas matérias, cuja iniciativa de leis deve competir ao Chefe de Governo. Pela rejeição. 
46Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01647 REJEITADA  
 Autor:  ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dar ao art. 76 a seguinte redação: Art. 76 a seguinte relevância e urgência, o Presidente da república, ouvido o Primeiro- Ministro, poderá adotar medidads provisórias, com força de lei, devendo submetêlas de imediato, para converção, ao Congresso Nacional, que, estando em recesso, será convocado extraordinariamentepara se reunir no prazo de cinco dias. 
 Parecer:  Sob o argumento de que a proposta é condizente com o sistema presidencialista parlamentarizado o ilustre Constituinte, propõe seja alterado o artigo 76, a fim de que o Presidente da República, em caso de relevância e urgência, possa, por iniciativa própria----e não solitação Primeiro Ministro, mas mediante sua prévia audiência ---- adotar as medidas provisórias com força de lei. Uma vez que não adotamos o sistema proposto, a presente Emenda deve ser rejeitada. A iniciativa das medidas provisórias deve competir ao Primeiro Ministro, chefe de governo e não ao Presidente da República, chefe de Estado. Pela rejeição. 
47Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01652 REJEITADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dar ao art. 105 . a seguinte redação: Art. 105. Com exceção do Primeiro Ministro qualquer Ministro poderá integrar o novo Conselho. 
 Parecer:  A presente emenda modificativa do art. 105, que estabe - lece os casos em que ocorre a demissão do governo, propõe a inclusão de um parágrafo determinando que, com exceção do Primeiro-Ministro, qualquer Ministro poderá integrar o novo Conselho (por lapso a emenda sugere a substituição do art. 105 pelo novo texto, quando se trata, em verdade, da inclusão de um novo parágrafo). Entende seu autor que nada deve impedir a recondução de Ministro. Embora concordemos plenamente com essa afirmação, e em que pese às louváveis intenções do autor, somos pela rejeição da emenda, pois ela nada acrescenta com relação à recondução de Ministros, pois, se o Projeto de Constituição não apresen- ta nenhuma proibição para que um Ministro volte a integrar o Conselho, a permissão torna-se tácita. Além disso, não há porque proibir a recondução do Pri - meiro-Ministro ao Conselho de Ministros. Essa circunstância , que pode perfeitamente ocorrer nos regimes parlamentaristas , não deve sofrer restrições. Pela rejeição. 
48Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01653 REJEITADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dar ao art. 111 a seguinte redação: Art. 111. Compete ao Ministro de Estado: I - atuar segundo as diretrizes e em harmonia com as deliberações emenadas do Conselho de Ministros; II - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar atos e decretos assinados pelo Presidente da República e pelo Primeiro Ministro; III - expedir instruções para execução das leis, decretos e regualamentos; IV - apresentar ao Presidente da República e ao Primeiro Ministro relatório semestral dos serviços realizados no Ministérios; V - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República, pelo Primeiro Ministro ou pelo Conselho de Ministros; VI - comparecer ao plenário do Congresso Nacional ou de qualquer das Casas que o compõem, para debater proposições legislativas e razões de voto do Executivo. Parágrafo único. Ao Ministro de Estado, sempre que comparecer às sessões do Congresso Nacional ou de qualquer de suas Casas, convocado ou não, é reconhecido o direito de tomar parte nos debates sobre proposições que envolvam matéria sujeita à área de sua competência. 
 Parecer:  A emenda pretende incluir, no futuro texto constitucio - nal, o rol de competências dos Ministros de Estado. Dificilmente se coneguiria prever, com exatidão e de for- ma exaustiva, como o sugere a proposta sob exame, a competên- cia de um Ministro de Estado, dada a crescente complexidade da administração pública e a sua natural dinâmica. Para evitar a inflexibilidade que tal previsão, se admi - tida, ensejaria, o projeto deixa à lei a tarefa de detalhar não apenas as atribuições dos Ministérios, mas também os requisitos de sua criação e a forma de sua estruturação (art. 110, § 2.). Pela rejeição. 
49Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01656 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE COSTA (PFL/MA) 
 Texto:  Suprimir a indicação Seção III e Dar ao art. 109 a seguinte redação: Art. 109. Ao Conselho de Ministros, formado pelo Primeiro Ministro e pelos Ministros de Estado, compete: I - elaborar o programa de governo e formar medidas relativas à sua execução. II - apreciar projeto de lei de diretrizes orçamentárias e propostas de Orçamento da União. III - apreciar planos nacionais e regionais de desenvolvimento; IV - opinar sobre questões encaminhadas pelo Presidente da República. § 1o. - As decisões do Conselho de Ministros serão tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros. § 2o. - As decisões do Conselho de Ministros obrigam a todos os seus membros, que ficam por eles solidária e coletivamente responsáveis. § 3o. - O Conselho de Ministros será convocado pelo Presidente da República, pelo Primeiro Ministro ou pela maioria absoluta dos Ministros de Estado. 
 Parecer:  A presente emenda propõe a eliminação da indicação "Seção III" do Capítulo III do Título IV, e a junção dos artigos 109 e 110, que prevêem a existência do Conselho de Ministros e formulam sua competência. As principais alterações com relação ao que está previsto no Projeto de Constituição se referem à convocação do Conse- lho, que não é mais privativa do Primeiro-Ministro,mas também pode ser feita pelo Presidente da República ou pela maioria dos Ministros;à declaração expressa da responsabilidade soli- dária e coletiva dos Ministros pelas decisões do Conselho; á apreciação da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta de Orçamento da União,ao invés de sua elaboração,como previs- to no Projeto de Constituição. O autor justifica sua emenda com o entendimento de que o Conselho de Ministros deve participar ativamente do Governo, apreciando os planos de desenvolvimento elaborados pelo Pri- meiro-Ministro, sob a supervisão do Presidente da República. Apesar das louváveis intenções do autor, julgamos mais a- dequada a forma utilizada no Projeto de Constituição para a definição do Conselho de Ministros, com a indicação de uma seção específica dentro do capítulo em que se encontra. Além disso, relativamente às alterações de conteúdo,julga- mos que deve caber exclusivamente ao Primeiro-Ministro, como Chefe de Governo, a convocação do Conselho de Ministros, não havendo porque estender a prerrogativa a outras autoridades. Assim também, não vemos necessidade de explicitar respon- sabilidade dos Ministros pelas decisões do Conselho, que nos parece óbvia. Finalmente, tendo o Conselho a competência de elaborar planos de governo, leis orçamentárias, etc., nada impede que esse trabalho seja feito a partir de uma proposta inicial do Primeiro-Ministro,a ser apreciada e modificada pelos demais membros do Conselho, conforme lhes seja mais conveniente. Pela rejeição 
50Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01657 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM HAICKEL (PMDB/MA) 
 Texto:  Designar o Capítulo III do Título III de Seção V Do Primeiro Ministro e Conselho de Ministros e Ministros de Estado e Dar ao art. 101 a seguinte redação: Art. 101. O Presidente da República, em dez dias seguintes à sua posse, nomeará o Primeiro Ministro, levando em conta as forças partidárias e políticas que compõem o Congresso Nacional. § 1o. - O Primeiro Ministro, dez dias após sua nomeação, comparecerá ao Congresso Nacional para dar ciência do program de governo aprovado pelo Conselho de Ministros. § 2o. - Exonerando o Primeiro Ministro, em dez dias, deve o Presidente da República nomear outro, observando o disposto neste artigo. 
 Parecer:  Tem por objetivo a Emenda, principalmente, fixar prazo dentro, no qual, em duas hipóteses, deva o Presidente da República nomear o Primeiro Ministro. As alterações propostas incidem sobre o art. 101 e importam eliminação de disposições importantes como o são as constantes dos atuais §§ 1o. e 2o. do referido art. 101, que versam sobre a questão da confiança, que não podem ser suprimidas como acabariam por sê-lo uma vez aprovada a Emenda. Pelas precedentes razões somos contrário a aprovação da Emenda ainda mais porque a questão da nomeação do Primeiro Ministro depende de tratativas políticas nem sempre conciliáveis com o prazo exíguo dos dez dias propostos para a adoção da medida. Pela rejeição da emenda. 
51Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01672 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CASTELO (PDS/MA) 
 Texto:  Acrescente-se, ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, o seguinte artigo: "Art. . . - Os débitos dos Estados, Município, Distrito Federal e Territórios, para com a União, decorrentes de encargos de previdência social, vencidos até a data da promulgação desta Constituição, serão liquidados, com correção monetária, no prazo de 10 (dez) anos, com carência de 2 (dois), dispensados os juros e multas sobre eles incidentes. 
 Parecer:  Através desta emenda, seu autor propõe que os débito dos Estados e Municípios para com a Previdência Social possam ser liquidados com correção monetária, no prazo de dez anos, dis- pensados os juros e multas sobre eles incidentes. O poder Executivo nos últimos anos, através de meros de- cretos, já dispôs exaustivamente sobre essa questão, ora per- doando multas, ora dispensando correção monetária e, até mes- mo, oferecendo plena quitação do débito mediante o pagamento de seu valor histórico. Não obstante tais vantagens a maioria dos Estados e Municípios deixou de regularizar suas situações previdenciárias. Como se vê, o assunto, além de constituir matéria típica de atos administrativos, configuraria disposição meramente autorizativa, que não produziria os efeitos desejados, vez que aos Estados e Municípios falta vontade politica para sal- dar seus débitos para com a Previdência Social. Pelo exposto, opinamos pela rejeição da Emenda. 
52Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01698 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO COELHO (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 182 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a redação que segue: "Art. 182 .................................. § 2o. O imposto de que trata o inciso III será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei, e não incidirá sobre os proventos da aposentadoria e da reforma e sobre as diárias e ajudas de custo pagas pelos cofres públicos." 
 Parecer:  Busca a Emenda modificar a redação constante do § 2o. do artigo 182 do Projeto, para excluir da tributação do imposto sobre a Renda os proventos de aposentadoria e da reforma. Tal exclusão criará privilégios a determinada categoria de contribuintes, o que fere a orientação que presidiu a es- trutura tributária proposta. Pela rejeição. 
53Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01753 REJEITADA  
 Autor:  EDISON LOBÃO (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do artigo 56 a seguinte redação: "§ 3o. O Território de Fernando de Noronha terá um Deputado; os demais territórios elegerão, cada um, quatro deputados". 
 Parecer:  A emenda contempla o Território de Fernando de Noronha com o direito de eleger um representante de sua população para a Câmara dos Deputados, enquanto os demais Territórios elegerão, cada um, quatro Deputados Federais. Com objetividade, é preciso reconhecer que o Território de Fernando de Noronha ainda não reúne um mínimo de condições e de eleitores para usufruir tal condição. Pela rejeição. 
54Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01754 REJEITADA  
 Autor:  EDISON LOBÃO (PFL/MA) 
 Texto:  Desdobrar o inciso I do Art. 228, nos dois abaixo transcritos, mudando-se, em consequência, os atuais incisos II a VI, respectivamente, para III a VII: I - a autorização para o funcionamento das instituições financeiras, bem como os estabelecimentos de seguro, previdência privada e capitalização; II - o acesso das instituições bancárias oficiais aos instrumentos do mercado financeiro. 
 Parecer:  A Emenda tem como objetivo alterar a redação do inciso I do art. 228 do Projeto de Constituição, que trata do Sistema Financeiro Nacional. Preferimos aprovar a modificação a esse artigo proposta pelo Constituinte Afif Domingos, atráves da Emenda 2p01796-7, vez que aperfeiçoa a ideia original. Pela rejeição. 
55Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01813 APROVADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Suprima-se, na redação do § 3o. do artigo 231 do Projeto de Constituição, a expressão "observado o disposto no artigo 174". 
 Parecer:  pela aprovação, nos termos da Emenda no. 2p02044-5. 
56Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01814 APROVADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  O parágrafo único do artigo 117 passa a ter a seguinte redação: "Parágrafo único - O diposto na alínea "b" do inciso III não se aplica aos impostos de que tratam os incisos I, II, IV e V do artigo 182, o artigo 183 e às contribuições de que trata o artigo 176." 
 Parecer:  Através da presente Emenda, propõe-se a inclusão das contribuições de que trata o artigo 176 nas exceções previs- tas no texto do Projeto de Constituição (parágrafo único do art. 177) ao princípio da anualidade tributária, expresso na alínea "b" do inciso III do referido artigo. Com efeito, a própria natureza parafiscal das contribui- ções desaconselha sua subsunção à rigidez implícita na anua- lidade tributária, já que se deve propiciar aos órgãos que geram esses gravames a possibilidade de introduzir modifica- ções em suas alíquotas ou bases de cálculo, no decurso do exercício financeiro, conferindo-se-lhes, destarte, a ne- cessária flexibilidade à eficaz gestão dessa espécie de gra- vame. Pela aprovação. 
57Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01835 REJEITADA  
 Autor:  WAGNER LAGO (PMDB/MA) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Gerais e Transitórias, onde couber: Art. - ... A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios assegurarão ao capital empresarial tratamento fiscal e administrativo preferencial, distinguindo-o dos que provêm de aplicações financeiras. 
 Parecer:  A proposta tem como escopo assegurar ao capital empresarial tratamento fiscal e administrativo preferencial, distinguindo-o dos que provêm de aplicações financeiras. A Emenda aborda tema próprio de legislação ordinária. Tabelas diferenciais de imposto, com maior ou menor alíquota, são utilizadas conforme necessidade de captação no mercado financeiro por parte do governo. Não se trata, portanto, de matéria constitucional. Pela Rejeição. 
58Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01836 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se onde couber na seção II do capítulo VII do Título III. Art. Os proventos de aposentadoria e as pensões não poderão ultrapassar ao valor teto do salário de contribuição da Previdência Social, existente na data de concessão do benefício. 
 Parecer:  Emenda mandando incluir dispositivo á seção II do cap. VII do titulo III restringindo o valor máximo dos proventos ao teto de contribuição da Previdência Social. Pela rejeição nos termos do parecer oferecido á Emenda 2p01706-1 
59Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01837 APROVADA  
 Autor:  ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se na seção II do Capítulo II do Título VIII o seguinte artigo: Art. A seguridade social manterá seguro coletivo complementar de caráter facultativo. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2p01474-7. 
60Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01838 REJEITADA  
 Autor:  ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se na Seção II, do Capítulo II, do Título VIII, "Da Ordem Social'' o seguinte artigo. Art.: O aposentado cujos proventos ultrapassem limite a se estabelecido em lei terá sua aposentadoria suspensa caso retorne ao trabalho assalariado. 
 Parecer:  É objetivo da emenda incluir na seção II do Capítulo II do título VIII do Projeto de Constituição artigo prevendo que "o aposentado cujos proventos ultrapassem limites a serem estabelecidos em lei terá sua aposentadoria suspensa caso retorne ao trabalho assalariado". Entendemos que a matéria em apreço não merece figurar no texto constitucional, parecendo-nos melhor situar-se no âmbito da lei ordinária. Pela rejeição da emenda. 
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