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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1988 in date [X]
JOSÉ VIANA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
APROVADA (2)
Partido
PMDB (6)
Uf
RO[X]
Nome
JOSÉ VIANA[X]
TODOS
Date
collapse1988
expand13 (3)
expand07 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00082 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ VIANA (PMDB/RO) 
 Texto:  Acrescente-se, ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, integrante do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o seguinte artigo: "Art. Fica o Governo Federal obrigado a dotar à Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF, 0,1% (um décimo por cento) da Receita da União, pelo prazo de 10 (dez) anos, para aplicação em obras de regularização do Rio São Franciscoe de seus afluentes."" 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda 2P01298/1. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01326 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ VIANA (PMDB/RO) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 234 e seu parágrafo a seguinte redação: Art. 234 - Cabe ao Poder Público a regulamentação e o controle das ações e sserviços de saúde. é 1) - A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. 
 Parecer:  A emenda modifica o texto do art. 234 e seus parágrafos, como um todo, concedendo-lhe sentido de maior abrangência e excluindo das funções do Poder Público a execução das ações e serviços de saúde, considerando que qualquer dificuldade à ação da iniciativa privada reverterá em notável prejuízo à população brasileira, e que o Estado tem sido um mau adminis- trador. Mas a execução de ações e serviços de saúde não pode ser excluída das funções do Poder Público porque é este que oferece, entre outros, os serviços básicos e ações primárias de saúde. Com ele colaboram apenas os órgãos filantrópicos. E, no entanto, tais serviços e ações atendem à maioria da po- pulação, mostram demanda crescente e não apresentam atrativos ao setor privado. Daí se infere que a participação deste no sistema único de saúde só pode ser em caráter supletivo. Am- pliá-la além deste ponto seria utópico. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01327 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ VIANA (PMDB/RO) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber, no Capítulo das Disposições Transitórias o seguinte: "Art . . . - Os proventos da inatividade são isentos de Imposto de Renda a partir do ano em que o contribuinte completar 60 anos de idade"". 
 Parecer:  A emenda em referência pretende incluir no Título IX do Projeto o seguinte artigo: "Os proventos da inatividade são isentos de imposto de renda a partir do ano em que o contri - buinte completar 60 anos de idade", com a justificativa de que a carga tributária brasileira é das mais pesadas do mun - do, devendo ser atenuada, principalmente em relação aos ina- tivos, cujos proventos são reduzidos. Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda no. 2p00148/3. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01328 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ VIANA (PMDB/RO) 
 Texto:  Inclua-se nas disposições transitórias: "Os proventos de aposentadoria e pensões ficam isentos de contribuição previdenciária."" 
 Parecer:  Propõe o Constituinte José Viana seja incluído no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias artigo dispondo sobre a isenção de contribuição previdenciária para os proventos da aposentadoria e pensão. O assunto constante da presente emenda dispensa tratamento constitucional, porquanto se trata de matéria típica de lei ordinária. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00137 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ VIANA (PMDB/RO) 
 Texto:  Suprima-se a letra "e", do inciso I, do art. 134 ("o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas"). 
 Parecer:  A emenda merece acolhida. O texto cuja supressão é pro- posta não constava da fusão de emendas aprovada sobre o Mi- nistério Público. Pela aprovação. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00138 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ VIANA (PMDB/RO) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 53, do Projeto, a seguinte redação: "Art. 53.................... II - Processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, o Procurador-Geral da República e ao Advogado Geral da União nos crimes de responsabilidade". 
 Parecer:  A denominação Procurador Geral da República que o Proje- to oferece ao chefe do Ministério Público Federal e a de Ad- vogado-Geral da União, dada ao titular da respectiva Advoga- cia-Geral, obriga que se promova no art. 53, inciso II, a al- teração corretiva que a emenda propõe. Com efeito, não vejo como possa permanecer, no disposi - tivo emendado, a expressão Procurador-Geral da União, já que as funções de tal cargo foram repartidos, gerando os dois an- teriormente citados. Manifesto-me favorável à aprovação da emenda.