ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00443 REJEITADA | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 4o. do Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias.
"Art. 4o. - No dia 15 de novembro de 1989,
realizar-se-ão eleições para Presidente da
República, Senadores, Deputados Federais,
Deputados Estaduais, Governadores, Prefeitos e
Vereadores, para mandato de cinco anos, permitida
a reeleição dos atuais detentores de mandato
eletivo, devendo a posse ocorrer no dia 1o. de
janeiro de 1990'. | | | Parecer: | A tese das eleições gerais para o proximo ano, de 1989,
esbarra no mandato que o povo delegou, através do voto direto
aos atuais Governadores, Deputados Estaduais, Senadores e De-
putados Federais, mandato que está definido na própria Cons-
tituição pela qual a Constituinte foi convocada. Quanto aos
Prefeitos e Vereadores, cujos mandatos serão renovados este
ano, não cabe à Constituição prorrogá-los, o que na nossa
opinião, seria uma medida arbitrária e antidemocrática.
Assim, somos pela rejeição desta Emenda. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00444 APROVADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA AO ART. 2o. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Dê-se ao art. 2o. das Disposições
Transitórias a seguinte redação:
Art. 2o. - As disposições referentes ao
sistema de governo entrarão em vigor sessenta dias
após a promulgação desta Constituição e não serão
passiveis de emenda antes de decorridos cinco
anos.
Parágrafo único - Manter. | | | Parecer: | Visa a presente emenda a alterar o art. 2o. do ADCGT de
modo a que a entrada em vigor das disposições relativas ao
sistema de governo, prevista para 15 de março de 1988, só se
dê 60 (sessenta) dias após a promulgação da nova Carta Magna.
Devo aplaudir a proposta não apenas em função da inexi -
quibilidade material da data prevista no projeto, mas também
por achar bastante razoável a concessão de um pequeno prazo,
após a entrada em vigor da nova Constituição, para o início
da adaptação ao sistema de governo que vier a ser aprovado
pelo Poder Constituinte.
Pela aprovação. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00445 APROVADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA ÀS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Acrescente-se onde couber:
Art. - O Poder Executivo deverá rever as
concessões de Rádios e Televisões ocorridas no ano
de 1987, podendo confirmá-las ou revogá-las. | | | Parecer: | A Emenda em foco apresenta proposta no sentido de ser
acrescentado artigo às Disposições Transitórias determinando
a revisão de concessões de rádios e televisões ocorridas no
ano de 1987, cabendo ao Poder Executivo confirmá-las ou
revogá-las.
Esta revisão visa a permitir que se verifique se as
rádios e televisões que receberam autorização de
funcionamento naquele ano estão atingindo os objetivos
previstos na legislação específica.
Com esta medida, pretende o autor que se pratique um
saneamento salutar na área das comunicações visto que no
último ano houve um aumento injustificável do número de
concessões.
As razões expostas pelo autor justificam nosso voto pela
aprovação. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00446 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA AO ART. 256
Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do art.
256:
§ 2o. - Os meios de comunicação não podem,
direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio
ou oligopólio. Caracteriza o monopólio ou
oligopólio nos serviços de radiodifusão sonora ou
de som e imagem a participação, além do limite
legal, da mesma pessoa ou de parentes até segundo
gráu, em linha direta ou colateral, consanguineos
ou afins, em empresas privadas concesscionárias,
permissionárias ou outorgadas à prestação destes
serviços. | | | Parecer: | A presente Emenda, de autoria do ilustre Constituinte
Luiz Viana Filho, pretende dar nova redação ao 2o. do arti-
go 256, do Projeto de Constituição, acrescentando-lhe a defi-
nição, para os efeitos da norma,de "monopólio " ou "oligopó-
lio". Justifica o Parlamentar que a emenda objetiva dar
"maior clareza" ao 2o. do art. 256, esclarecendo, ainda que
"a iteração constitui norma frequente e salutar para evitar
possíveis tentativas de interpretações errôneas" no caso de
se "coibir a prática perniciosa do monopólio e oligopólio em
materia de tanto relevo para a vida democrática do Pais" isto
é da propriedade e uso dos meios de comunicação. Consideramos
justa a preocupação do Autor, no entanto,entendemos que a de-
finição cabe à Lei ordinária quando mais ele vigora e viabi-
liza plenamente o mandamento Constitucional. Pela rejeiçao
da Emenda. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00452 APROVADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa ao ítem III do parágrafo
único, do Art. 138 do Projeto de Constituição (A)
da Comissão de Sistematização.
Dê-se ao ítem III do parágrafo único do
Artigo 138 do Projeto de Constituição (A) da
Comissão de Sistematização a seguinte redação:
Art. 138 - Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de Juizes togados vitalicios e um
terço de Juizes classistas temporários. Entre os
juizes todados observa-se-á a proporcionalidade
estabelecida no Artigo 135, § 1o., alinea "a'.
- Parágrafo único - Os juizes dos Tribunais
Regionais do Trabalho serão:
I ........................................++
..................................................
II ..........................................
............................................
II - Classistas indicados em lista tríplices
pelas diretorias das federações com base
territorial na região. | | | Parecer: | A emenda em questão, visa suprimir do texto do item III do
parágrafo único, do art. 138 do Projeto de Constituição "A",
a expressão: "e dos Sindicatos respectivos".
Quer o Autor, nessa oportunidade, aperfeiçoar esse texto,
pois fundamenta em sua justificativa que em outro dispositivo
do Projeto, se estabelece a maneira como os sindicatos elege-
rão seus representantes classistas para comporem as juntas
de conciliação e julgamento, mostrando ainda que tais sindi-
catos já se fazem representar nas Federações através dos seus
Conselhos de Representantes.
Assim, é mais do que justa a pretensão do nobre Consti-
tuinte ao propor tal supressão, pois desta maneira estará
contribuindo para o aperfeiçoamento do texto Constitucional.
Pela sua aprovação. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00453 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 5o. do Título IX -
Disposições Transitórias, do Substitutivo, o
seguinte:
§ 1o. - Nos termos do "caput' deste artigo,
são igualmente anistiados:
I - todos os que, entre 18 de setembro de
1946 e a data de Promulgação desta Constituição,
foram atingidos por Atos Administrativos com
motivação exclusivamente Política.
II - todos os atingidos pelos diplomas legais
originados pela Exposição de Motivos no. 138, de
21 de agosto de 1964, do Ministro da Marinha ao
Presidente da República, bem como aos punidos pelo
Boletim Reservados no. 21, de 11 de maio de 1965
(BIRAP), do Ministério da Aeronáutica. | | | Parecer: | A fórmula adotada pelo Projeto disciplina de maneira
abrangente a situação dos atingidos por atos punitivos de
caráter político, daí porque entendemos dispensável o
detalhamento constante da emenda.
Pela rejeição. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00454 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Título III,
Capítulo VII, Seção I, que trata da Administração
Pública, a seguinte proposta:
TITULO III
CAPÍTULO VII
SEÇÃO I
Art. ( ) - Será obrigatória a participação de
empregados das empresas públicas, de sociedade de
economia mista, de autarquias e fundações, na
instância superior da administração dos
respectivos órgãos, devendo ser indicados pela
categoria profissional respectiva na fora que a
lei determinar. | | | Parecer: | O que se requer, em primeiro lugar, para a administração
das empresas públicas, sociedades de economia mista, autar -
quias e fundações é o conhecimento da economia, de diretrizes
técnicas e da ciência da administração.
O controle político do desempenho daquela administração
é garantido pelas instituições que a democracia vem propi -
ciando, entre elas, e talvez como a mais eficaz, o Congresso
Nacional.
A democratização da fiscalização do desempenho não se
confunde com uma equivocada democratização da administração ,
que pode eventualmente, inclusive, resultar em declínio de
eficiência.
Somos pela rejeição. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00455 REJEITADA | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente onde couber na Seção I do Capítulo
IV, do Título IV (A) o seguinte artigo:
"Art. - Os Serventuários da Justiça serão
organizados em carreira, assegurando-lhe a lei,
remuneração igual em todo o Território Nacional. | | | Parecer: | É injustificável a equiparação, em todo o território naci-
onal, dos vencimentos de funcionários estaduais.
Pela rejeição. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00456 REJEITADA | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente onde couber na Seção II do
Capítulo I do Título IV do Projeto de Constituição
(A) o seguinte artigo:
"Art. - Os Governadores de Estado poderão
comparecer perante o Plenário de qualquer das
Casas do Congresso Nacional, em dia de hora
previamente designados, para, da tribuna, prestar
informações ou esclarecimentos sobre assunto que
entenda de relevante interesse geral." | | | Parecer: | Esta emenda aditiva, para acrescentar à Seção II do Ca-
pítulo I (Do Poder Legislativo) artigo pelo qual aos Governa-
dores de Estado seria facultado o uso da tribuna de qualquer
das Casas do Congresso Nacional para prestar informações ou
esclarecimentos sobre assunto de relevante interesse geral, é
evidentemente
contrária ao princípio federativo (autoridade esta -
dual interferindo no funcionamento de órgão federal) e sub-
verte o princípio da representatividade (autoridade executiva
pretendendo representar o povo em órgão legislativo); esses
princípios encontram sua adequada expressão política através
do Senado Federal, que representa os interesses de cada uni-
dade da Federação.
Os Governadores, na forma das Constituições dos respec-
tivos Estados, dispõem de meios e oportunidades para comuni-
car-se com o povo através de seus representantes nas Assem-
bleias Estaduais.
Pela rejeição. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00457 REJEITADA | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber, no Capítulo II do
Título VII (A) o seguinte artigo:
"Art. - O princípio da função social da
propriedade tem por fim assegurar o uso não
especulativo da terra urbana, objetivando o uso
não especulativo da terra urbana, objetivando a
realização do dsenvolvimento econômico e da
justiça social." | | | Parecer: | O posicionamento adotado pelo Projeto sobre a matéria en-
focada pela presente emenda foi objetivo do consenso da Co -
missão que o elaborou.
A redação do art. 214 disciplina corretamente a matéria.
Pela rejeição. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00458 REJEITADA | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente onde couber na Seção IV Capítulo
VII do Título III (A) o seguinte artigo:
"Art. - Os Juros para a atividade
agropecuária nas diferentes regiões serão fixados
proporcionalmente ao índice de produtividade média
aferido por órgão oficial. | | | Parecer: | Esta Emenda Aditiva à Seção IV, do capitulo VII, Título
III pretende vincular a taxa de juros do crédito agropecuário
ao indice de produtividade média de cada Região do País.
Cremos que a medida, ao invés de reduzir as disparida-
des regionais, desestimularia a busca de produtividade cres-
cente própria do regime capitalista e teria um impacto
negativo no processo de desenvolvimento das regiões menos
dinâmicas. Além disso, a matéria é possível de tratamento
através de legislação ordinária, conforme está previsto nos
Art. 223 e 226 do Título VII, Cap. III, que trata "da Políti-
ca Agricola".
Assim, não concordamos com a alteração nos termos pro-
postos.
Pela rejeição. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00459 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 16 - § 6o.
O § 6o. do art. 16 do Projeto de Cosntituição
(A) passa a ter esta redação:
Art. 16. ....................................
§ 6o. Para concorrer a outro cargo, o
Presidente da República deve renunciar ao mandato
até seis meses antes do pleito e os Governadores
de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos
devem lecenciar-se até três meses antes da
eleição. | | | Parecer: | Pretende o autor que os ocupantes de cargos eletivos
executivos, com exceção do Presidente, se licenciem
ao invés de renunciar, para concorrer a outro cargo.
Entendemos que deve ser mantida a redação do § 6 do art.
16, por contribuir para a moralidade e a lisura do pleito.
Pela rejeição. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00461 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ATO DAS DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS
Acrecente-se o seguinte artigo, onde couber,
no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias, do Projeto de Constituição (A):
Art. - Os impostos de competência dos Estados
e dos Municípios serão devidos já no exercício
financeiro em que for promulgada esta
Constituição. | | | Parecer: | Pretende a Emenda seja acrescido ao Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias dispositivo onde se
estabeleça que " os impostos de competência dos Estados e dos
Municípios serão devidos já no exercício financeiro em que
for promulgada esta Constituição ".
Não obstante as razões invocadas, entendemos inconveni-
enter a Emenda proposta, porquanto, além de contrariar o
princípio da anterioridade, ensejaria dificuldades operacio-
nais que certamente inviabilizariam o correto cumprimento da
matéria objeto da Emenda.
Pela rejeição. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00462 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | TEXTO MODIFICADO: Art. 91
O art. 91 do Projeto de Constituição (A)
passa a vigorar acrescido do seguinte § 4o.
Art. 91. ....................................
§ 4o. No primeiro turno de votação cada
partido político apresentará candidato próprio,
vedada a coligação partidária. | | | Parecer: | O propósito da presente Emenda é, através da inserção de
um parágrafo 4o. no art. 91 do Projeto, prever a vedação de
coligação partidária para a indicação de candidato à
Presidência da República, salvo se ocorrer a hipótese do
§ 2o. do mesmo artigo, isto é, se, em havendo mais de dois
candidatos, nenhum deles alcançar a maioria absoluta de votos
em primeiro turno.
Entendemos que dispor sobre a possibilidade ou não de se
formar coligação de partidos visando à indicação de candidato
a pleito eleitoral é matéria de lei ordinária, justamente
porque as circunstâncias do momento político podem, ou não,
indicar a conveniência de se vedar, permitir ou modificar a
legislação sobre a matéria, não tendo assim, ela, aquela
índole de permanência, própria das disposições
constitucionais.
A vedação proposta, além do mais, afigura-se-nos
antidemocrática uma vez que veda aos pequenos partidos
apoiem objetivamente um candidato, participando positivamente
de sua eleição.
Somos, assim, pela REJEIÇÃO da Emenda. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00467 REJEITADA | | | Autor: | RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) | | | Texto: | Art. 4o.
§ 4o. - O Brasil propugna que o espaço
exterior é patrimônio comum da humanidade, podendo
ser usado apenas para fins pacíficos; seu uso e
exploração, não pode ser instrumento de dominação
econômica, tecnológica, política, cultural ou
militar de um país sobre outro, sendo vedado ao
Brasil a participação de projeto ou aliança de
militarização do espaço exterior. | | | Parecer: | A Emenda visa a introduzir um Parágrafo Único no Art. 4.
do Projeto de Constituição para explicitar que o espaço
exterior é patrimônio comum da humanidade podendo ser usado
apenas para fins pacíficos. Determina que o seu uso e
exploração não podem ser instrumento de dominação econômica,
tecnológica, política, cultural ou militar de um país sobre
outro e veda a participação do Brasil em projeto ou aliança
de militarização do espaço exterior.
Não achamos conveniente introduzir na Constituição
disposição tão detalhada e específica, dada a rigidez do
Texto Constitucional.
Pela rejeição. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00471 APROVADA | | | Autor: | CARDOSO ALVES (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescentar, onde couber, no Capítulo "Dos
Direitos Sociais" o seguinte artigo:
"Art. - É assegurada a eleição de um
representante dos empregados nas empresas de mais
de duzentos funcionários, com a finalidade
exclusiva de promover entendimentos direitos entre
empregadores e empregados." | | | Parecer: | A emenda em apreço assegura a eleição de um representan-
te dos empregados nas empresas de mais de 200 funcionários,
com a finalidade exclusiva de promover entendimentos diretos
entre empregadores e empregados.
Sem dúvida alguma, a proposta vem preencher uma lacuna
no nosso Projeto e, consequentemente, deve ser aprovada. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00472 REJEITADA | | | Autor: | CARDOSO ALVES (PMDB/SP) | | | Texto: | Substituam-se o artigo 10 e respectivos
parágrafos do Projeto de Constituição pela
seguinte emenda:
"É livre a associação profissional." | | | Parecer: | A emenda visa a dar nova redação ao artigo 10 e seus res-
pectivos parágrafos, de maneira a garantir simplesmente a li-
vre associação profissional, sem explicitar qualquer dos de-
mais princípios contidos hoje no referido artigo.
Somos de opinião que os princípios de que se advoga a su-
pressão são fundamentais à livre organização profissional e
sindical e que não se encontram de forma alguma implícitos no
enunciado genérico. É necessário, a nosso ver, fazer constar
do texto constitucional a vedação da intervensão do Poder Pú-
blico nas entidades dos trabalhadores, a competência dessas
entidades, suas fontes de recursos, a liberdade de filiação e
o direito do aposentado à sindicalização.
No que toca à questão da unicidade, nossa opinião é oposta à
do autor. Não consideramos que a unicidade exclua democracia
sindical e pluralidade de idéias. Assegura sim, força à repre
sentação dos trabalhadores. Estes tem que zelar pela democra-
cia em suas entidades de modo a combater o continuismo, a bu-
rocratização indevida e possibilitar a todo grupo de associa-
dos a conquista da direção da entidade.
Pela rejeição da emenda. | |
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