1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:07 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:211 | |||
Texto: | Art. 211. Compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios promover e divulgar o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico, criando incentivos para o setor. | |||
Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, PROMOÇÃO, DIVULGAÇÃO, TURISMO, CRIAÇÃO, INCENTIVO, SETOR. |