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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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n/a
EMENn/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (182)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (110)
APROVADA (31)
PARCIALMENTE APROVADA (26)
PREJUDICADA (14)
RETIRADA (1)
Partido
PMDB (68)
PTB (64)
PFL (34)
PDT (13)
PDS (3)
Uf
AL (3)
AM (5)
CE (13)
GO (16)
MA (3)
MG (6)
PA (1)
PE (20)
RJ (25)
RN (2)
RS (10)
SE (2)
SP (76)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06384 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  No artigo 10 do Projeto dê-se ao inciso I a redação do inciso VII; ao inciso II a redação do inciso VIII; e, ao inciso III, a redação do inciso IX. 
 Parecer:  Tendo optado por dar parecer favorável a emenda supres- siva do art. 10, somos, coerentemente pela rejeição desta. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06385 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  O inciso III, do artigo 5o., passa a vigorar com a seguinte redação: "III - empreender, por etapas planejadas e compulsórias, a erradicação da probreza e a interpenetração dos estratos sociais, de modo que todos tenham iguais oportunidades de viver saudável e dignamente;" 
 Parecer:  Tendo sido aceita a emenda supressiva do art. 5o., de autoria do Constituinte José Camargo, somos pela rejeição da emenda em pauta. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06386 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  O parágrafo 2o., do artigo 3o., passa a vigorar com a seguinte redação: " - 2o. - O cidadão investido em função de um dos órgãos da soberania não poderá exercer a de outro, ressalvadas as exceções previstas nesta Constituição." 
 Parecer:  Tendo sido favoráveis a aprovação de emenda radical- mente sucinta ao artigo em pauta, de autoria do nobre Consti- tuinte Francisco Rollemberg, somos, coerentemente, pela re- jeição desta. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06320 APROVADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO A SER ALTERADO: Título VI Capítulo IV - Da Segurança Pública. Adicione-se, onde couber, no Capítulo IV - Da Segurança Pública, do Projeto de Constituição: "Art. - "Lei Complementar, denominada Lei Orgânica da Polícia Civil, estabelecerá as normas gerais relativas à organização, ao funcionamento à disciplina, aos deveres e obrigações e às vantagens da Polícia Civil." 
 Parecer:  A emenda se baseia no fato de que lei complementar discipli- nará a Polícia Federal, assim como será também por lei disci- plinará a Polícia Militar, e, para que não fique sem Lei Or- gânica a Polícia Civil, o Constituinte procura, dessa forma evitar choques de funções nas suas respectivas ações. pela aprovação. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06321 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO A SER MODIFICADO: Art. 333 do Projeto de Constituição. O art. 333 do Projeto de Constituição passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 333 - A seguridade social é direito de todos e dever do Estado e compreende o conjunto integrado de ações voltado para assegurar os direitos à saúde, à previdência e à assistência social." 
 Parecer:  A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter- mos do Substitutivo do Relator. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06368 APROVADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda: Suprima-se o Art. 360 e seu Parágrafo único, Seção II, Capítulo II do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06446 REJEITADA  
 Autor:  CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: Parágrafo Único do art. 255 Dê-se ao Parágrafo Único do art. 255 a seguinte redação: Lei especial disporá sobre a carreira dos servidores da Polícia Civil. 
 Parecer:  A emenda propõe que lei especial disponha sobre a de servido- res da Polícia Civil. É matéria já definida em lei específica dos funcionários pú- bicos. Entendemo que não deva ser legislação especial para o caso. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06442 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 231, seus incisos e parágrafos. Substituam-se o art. 231, seus incisos e parágrafos, como constam do projeto de Constituição, pelos seguintes: Art. 231. A União, os Estados e o Distrito Federal, através de lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, organizarão os respectivos Ministérios Públicos, em consonância com a estrutura e especialidade dos órgãos integrantes do Poder Judiciário e dos Tribunais de Contas correspondentes. § 1o. A União organizará e manterá o Ministério Público dos Territórios. § 2o. Cada Ministério Público elegerá o seu Procurador-Geral, dentre integrantes do respectivo quadro, para mandato de três anos, permitida uma recondução. 
 Parecer:  Convém a definição dos princípios constitucionais que devem nortear a ação do Ministério Público, a nível federal e estadual, bem assim a especificação de suas garantias e veda- ções. Destarte, a emenda supressiva sugerida não atinge à idéia nem ao ideal colimados no Projeto. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06443 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 453. Acrescente-se ao art. 453 o seguinte parágrafo: Art. 453. ... Parágrafo único. São mantidos no exercício de suas funções de Ministério Público os atuais Procuradores junto aos Tribunais de Contas e órgãos congêneres, aos quais se aplicam as disposições do Capítulo V desta Constituição. 
 Parecer:  Pela aprovação, suprimida a parte final, extremamente va- ga: "e órgãos congêneres,aos quais se aplicam as disposições do Capítulo V desta Constituição". 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06444 APROVADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: § 5o. do art. 233. Suprima-se o § 5o. do art. 233 do projeto de Constituição. 
 Parecer:  A exclusividade das funções atribuídas ao Ministério Pú- blico inviabilizaria o seu exercício junto aos Tribunais de Contas. Os procuradores que atuam junto às cortes de contas de- vem possuir conhecimentos especializados não aferidos no pro- cesso de recrutamento e provimento do Ministério Público. Pelo acolhimento. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06449 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  Suprima-se do § 5o. do art. 114 do Projeto da Constituição a expressão "para as quais é vedada a reeleição na mesma legislatura"". 
 Parecer:  Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06456 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se ao inciso II e respectivas alíneas a e b, e § 2o. do art. 145 do projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 145 - .................................. I - .............................................. II - um terço dentre Auditores ou membro do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, por este indicado em lista tríplice, alternadamente, segundo os critérios de antiguidade e merecimento; e, III - um terço, escolhido pelo Congresso Nacional, com mandato de seis anos, não renovável, dentre profissionais indicados por entidades representativas da sociedade civil, na forma que a lei estabelecer. - 1o. - ..................................... § 2o. - Os Auditores, substitutos legais dos Ministros, terão as mesmas garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos Juízes dos Tribunais Regionais Federais. 
 Parecer:  O Substitutivo, fiel ao entendimento da maioria dos Srs. Constituintes, perfilha critério diverso para a composição plenária do Tribunal de Contas da União. Ademais, quanto às garantias a serem conferidas aos Au - ditores entendemos que eles somente devem tê-las quando em substituição aos Ministros, pois só então passam a exercer função efetivamente assemelhada à função judicante. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06445 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao Capítulo II, do Título II, do presente projeto, que trata dos Direitos Sociais, a seguinte redação: CAPÍTULO II Dos Direitos Sociais dos Trabalhadores Art. 13. São Direitos Sociais dos Trabalhadores urbanos e rurais, além de outros, nos termos do Código do Trabalho, instituido pelo paragráfo - 3o.,do artigo 16 desta constituição,os seguintes: I - garantia de direitos ao Trabalho, através de relação de emprego estável, na forma da lei; II - em caso de desemprego, a assistência, mediante o seguro-desemprego; III - salário mínimo, unificado em todo Brasil, capaz de atender, as necessidades básicas, suas, de sua família, com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, instituindo na forma da lei; IV - salário-família aos seus dependentes; V - será mantido o poder aquisitivo do trabalhador, na forma da lei; VI - no vencimento e no salário do trabalhador, não será permitido a irredutibilidade; VII - salário de trabalho noturno, será superior em 50% do diurno e a hora noturna, será de 45 minutos; VIII - participação nos lucros dsa empresas e outros benefícios, previstos em lei; IX - gratificação de Natal, com base na remuneração da data do seu pagamento, na forma da lei; X - a jornada semanal de trabalho, será de quarenta horas, e a duração diária, não excederá a 8 horas, com intervalo para o descanso, na forma da lei; XI - férias anuais de trinta dias, remuneradas, em dobro; XII - repouso remunerado semanal e nos feriados, civis, e religiosos, de conformidade com a tradição local; XIII - higiene, saúde e segurança do trabalho; XIV - licença remunerada à gestante, por período não inferior a noventa dias, sem prejuízo do emprego e do salário; XV - reconhecimento das convenções coletivas de trabalho e obrigatoriedade da negociação coletiva, na forma da lei; XVI - o empregador garantirá aos filhos dos empregados, até aos seis anos de idade, assistência em creches e pré-escolar, em empresas privadas e órgão públicos; XVII - aposentadoria, ao trabalhador rural, na forma do art. 356; XVIII - jornada de seis horas para trabalho realizado em turnos initerruptos de revesamentos; XIX - seguro contra acidentes do trabalho; XX - proibido o trabalho em atividades insalubres ou perigosas, na forma da lei ou convenção coletiva, de conformidades com as normas do inciso XIII, além destas: a) - fica proibido o trabalho nas mesmas condições deste inciso, e à noite para menores de dezoito anos; b) - para mulheres gestantes; c) - os menores de quatorze anos, trabalharão como aprendizes, por período nunca superior a três horas diária, salvo em caso previsto em lei. XXI - fixação das porcentagens de empregados brasileiros, nos serviços públicos, dados em concessões, e nos estabelecimentos de determinados casas comerciais e indústrias. Art. 14. Aos trabalhadores domésticos, são assegurados os mesmos direitos dos trabalhadores, urbanos e rurais, na forma da lei. Parágrafo único. O trabalho doméstico por menores, estranhos à família, em regime de gratuidade, é proibido. Art. 15. A lei protegerá o salário e punirá como crime a retenção, defintiva ou temporária, de qualquer forma de remuneração do trabalho já realizado. Art. 16. A indenização por acidente, prevista no inciso XIX do art. 13, não exclui a do direito comum, em caso de dolo ou culpa do empregador. § 1o. A culpa do patrão é presumida, pelo ato culposo do seu preposto. § 2o. É manifestada a culpa, através de falta inescusável, concernente à segurança do empregado, ou à sua esposição a perigo no desempenho de sua atividade. § 3o. O Congresso Nacional; instituirá o Código do Trabalho, que conterá todas as normas que regulam as relações individuais e coletivas do Trabalho. 
 Parecer:  A presente sujestão traz em seu bojo uma valiosa con- tribuição para o aprimoramento do texto do projeto. Nesse sentido, deveremos incorporar várias modificações ali conti- das que se fazem necessárias para uma maior caracterização da matéria constitucional. Obviamente, não houve um aproveitamento integral da emenda, devido à complexidade do artigo 13 que exige um consenso bas- tante amplo. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06450 APROVADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 255, do Capítulo IV, deste Projeto, o § 1o. e suas alíneas a e b e o § 2o., com a seguinte redação, renumerando-se os demais parágrafos: Art. 255. § 1o. - São equiparados a Delegados de Polícia, para efeito do caput deste artigo: a - Peritos Criminais, e b - Médicos legistas. § 2o. - Lei especial disporá sobre a carreira dos Delegados, Peritos Criminais e Médicos Legistas, por meio de concurso público e de provas de títulos. 
 Parecer:  A emenda é pertinente. Dá uma abrangência maior, incluindo outras funções inerentes à Polícia Civil. A justificativa apresentada define bem a situação. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06451 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se às alíneas, i e j, do inciso II, c do inciso IV, a e g do inciso V e a do inciso VI, do art. 17, do capítulo III do presente projeto, as seguintes redações: Art. 17 ................................... II ......................................... i - Se mais de uma associação pretender representar o mesmo segmento social ou a mesma comunidade de interesse, salvo, as religiosas e filantrópicas, somente, uma terá a representação perante o poder público, na forma da lei. j - as entidades assitenciais e filantrópicas, quando mantida ou subvencionadas pelo Estado, terão sua administração renovada a cada dois anos, vedada a reeleção para o período seguintes, exceto as filantrópicas, ligadas à Igreja e as religiosas, que terão suas diretorias de conformidade com seus estatutos, ficando contudo, sujeitas a prestarem contas, quando se tratar de subvenção. IV - ............................................. c - é vedada ao Poder Público, qualquer interferência na organização sindical, exceto em casos previsto em lei. V ......................................... a - é livre a manifestação coletiva em defesa de interesse grupais, associativas e sindicais, desde que, não incitem à violência. g - em caso algum, a paralização coletiva do trabalho será considerada, em si mesma, um crime, salvo disposto na alínea d, deste inciso. VI ......................................... a - aos Sindicatos e às Associações em geral, é reconhecida, mediante requerimento, ao Congresso Nacional, a faculdade de exigir do Executivo e Judiciário, a informação clara, atual e precisa do que fez, do que faz e do que programou fazer, bem como a exibição dos documentos correlatos, não podendo a resposta exceder a noventa dias, cabendo ao Congresso Nacional, ditar as normas de como proceder os requerentes, na forma legal. 
 Parecer:  A sugestão contida na presente emenda versa sobre maté- ria que deverá ser tratada no âmbito da lei ordinária. A ú- nica ressalva que fazemos é quanto à alínea "c" do inciso IV, que aproveitaremos. Efetivamente, se colocarmos qualquer ex- ceção estaremos descaracterizando a liberdade sindical. Pela aprovação parcial. * 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06367 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) 
 Texto:  No Título IX da Ordem Social, Capítulo II, da Seguridade Social, do Projeto de Constituição, em seu art. 336, apresentamos a seguinte emenda aditiva: Diz o art - "A folha de salários é base exclusiva da Seguridade Social, e sobre ela não poderá incidir qualquer outro tributo ou contribuição." Em adiantamento apresentamos a seguinte emenda - Salvo quando destinada a instituições que tenham como finalidade a formação profissional, de assistência social, sem, fins lucrativos. 
 Parecer:  Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e 487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator. Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número 1P00202-8. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06322 REJEITADA  
 Autor:  MANUEL VIANA (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: CAPUT DO ARTIGO 199 Modifique-se o texto do "caput" do art. 199 do Projeto de Constituição para a seguinte redação: "Art. 199 - Os serviços notariais e registrais são uma função pública exercida em caráter privado. § 1o. - .................................... § 2o. - .................................... § 3o. - .................................... 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06324 REJEITADA  
 Autor:  MANUEL VIANA (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 54, invido XXIII, Alínea "a" Dê-se o art. 54, inc. XXIII, alínea a), do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 54 - .................................. ............................................ XXIII - legislar sobre: a) direito civil, comercial, penal, agrário eleitoral, marítimo, aeronáutico, espacial, processual, notarial, registral e do trabalho e normas gerais de direito financeiro, tributário, urbanístico e das execuções penais; ............................................ ............................................ 
 Parecer:  A emenda pretende incluir, entre os ramos do direito suscetíveis de legislação pela União. O "notarial" e o "re- gistral". As normas sobre estes dois segmentos, todavia, pela sua natureza técnica, devem ficar consignadas no bojo dos campos autônomos do Direito e nas leis de organização judici- ária, não merecendo figurar no rol das do antigo artigo 54. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06325 REJEITADA  
 Autor:  MANUEL VIANA (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 199, § 1o. Substitua-se a redaçãodo § 1o. do art. 199 do Projeto de Constituição pelo seguinte texto: "Art. 199 - ................................ § 1o. - Lei Complementar regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, registradores e seus prepostos, por erros ou excessos cometidos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Ministério Público. § 2o. - .................................... § 3o. - .................................... 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06326 REJEITADA  
 Autor:  MANUEL VIANA (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Acrescente-se às Disposições Transitórias o seguinte artigo: Art. - É assegurado aos substitutos de serventias extrajudiciais e do foro judicial o direito de efetivação no cargo de titular, desde que, na vacância, contem 2 (dois) anos de efetivo exercício da função e nela tenham sido regularmente investidos. 
 Parecer:  A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo de titular, no caso de vacância. Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon- do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro encargo estatal. Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis. O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e- ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin- guir. Somos pela rejeição da Emenda. 
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