ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00067 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 4o e a seu Parágrafo 1o a
seguinte redação:
Art. 4o - É dever do Estado manter sob sua
proteção e controle a assistência médica à
população atuando como preceptor no setor público
e colaborando, quando possível, com o setor priva-
do.
Parágrafo 1o - É assegurada ao indivíduo
livre opção pela forma de serviço assistencial a
ser prestado, ficando, outrossim, assegurada a
pronta assistência àqueles que não puderem ou não
quiserem custear tratamentos de caráter
particular. | | | Parecer: | Emenda prejudicada. A emenda proposta já foi contemplada no
mérito, dando apenas uma redação diversa. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00079 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão de Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente acrescente-se:
Ao Artigo 9o. o seguinte inciso:
Cabe ao Estado manter laboratórios de
referência para estabelecimentos de padrões e
execução do controle de qualidade de alimentos,
medicamentos e outros produtos de consumo humano,
utilizados no Território Nacional. | | | Parecer: | Emenda acolhida parcialmente uma vez que se entende que a or-
ganização e estruturação do Sistema Único de Saúde necessária
mente deverá incorporar a organização e estruturação de suas
atividades, devendo os meios para sua implementação serem de-
finidos nessa ocasião. Os laboratórios de referência são uma
condição básica para desenvolvimento da atividade de fiscali-
zação da qualidade dos alimentos, medicamentos e outros produ
tos. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00080 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão de Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente
Acrescente-se ao Art. 4o. o seguinte
parágrafo:
O Poder Público assegurará a prestação de
Assistência Farmacêutica em todos os níveis. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. A assitência farmacêutica é garantida
mediante acesso universal, igualitário e gratuito à ações e
serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde, de a-
cordo com as necessidades de cada um, mediante integralidade
na prestação das ações de saúde, mediante participação do Es-
tado na produção e distribuição de medicamentos. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00081 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão de Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente, acrescente-se:
Acrescente-se ao artigo 3o o seguinte
parágrafo:
Cabe ao Estado o controle das importações de
matérias-primas e insumos necessários ao
suprimento do Parque Industrial Nacional
observadas as necessidades básicas do País. | | | Parecer: | Rejeitada.
Prejudicada, pois a matéria é de natureza de outra Comissão.
A Emenda apresentada, apesar de pertinente e atual,
amplia excessivamente os limites da atuação Estatal no setor. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00047 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação
Ao Artigo proposto pelo Senador Odacir Soares
acrescente-se o seguinte:
Pág. 13
Parágrafo Único -
Será assegurado a todo setor da economia em
fase de desenvolvimento tecnológico e industrial,
que não houver atingido grau compatível com as
necessidades de desenvolvimento do País, a não
privilegiabilidade referente à propriedade
industrial. No interesse da Soberania, o País
poderá denunciar a qualquer tempo os Acordos
Internacionais de Patente. | | | Parecer: | Prejudicada por não se poder identificar a referência indica-
da. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00051 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão da Educação,
Cultura e Esportes, página 25 acrescente-se:
Acrescente-se o inciso V ao art. 3o:
A Educação compreenderá a formação global do
indivíduo, não limitando-se apenas à simples
instrução, estando voltada para a indentificação e
solução dos problemas que afligem o povo e o País,
buscando com isso, seu desenvolvimento
independente e o progresso científico, tecnológico
e cultural. | | | Parecer: | As preocupações do Autor da presente Emenda estão acolhidas
em sua essência. A "formação
global do indivíduo" está contido no "pleno desenvolvimento
da pessoa", que só se realiza na sociedade, com a cidadania
cultural e política, resultado da Educação. Ao adequar-se o
ensino às características culturais da sociedade, suas reali-
dades e exigências, a Constituição estará colocando a Educa-
ção a serviço da "identificação e solução dos problemas que
afligem o povo e o País..."
Aprovada parcialmente. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00052 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão da Educação,
Cultura e Esportes, página25
Acrescente-se ao artigo 4o o seguinte inciso:
Todos os estabelecimento de ensino ficam
sujeitos à definição de um Projeto Pedagógico como
característica precípua para seu funcionamento,
envolvendo ensino, pesquisa e extensão. | | | Parecer: | A proposta está, a nível constitucional, atendida
no art. 12 do Substitutivo. Da interpreta-
ção e aplicação desses dispositivo decorre, obrigatoriamen-
te, a definição de projetos pedagógicos para cada unidade es-
colar. Acolhida parcialmente. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00053 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão de Educação,
Cultura e Esportes, página 25
Acrescente-se ao art. 7o o seguinte inciso:
O provimento dos cargos iniciais e finais de
carreira do Magistério será efetivado mediante
concurso público de provas e títulos em todos os
estabelecimentos de ensino. | | | Parecer: | A pretensão já está contemplada na íntegra pelo
Art. 2o. do Substitutivo. Aprovada parcialmente. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00054 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomisão de Educação,
Cultura e Esportes, pág. 25
Ao artigo 3o acrescente-se o seguinte inciso:
O Ensino público será assegurado e gratuito
em todos os níveis, incluindo-se os níveis pré-
escolar e universitário. | | | Parecer: | A proposta já está contemplada no texto do Anteprojeto aceito
pelo Relator.
Pelo não acolhimento. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00055 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão de Educação,
Cultura e Esportes, página 25
Acrescente-se ao artigo 5o o seguinte inciso:
O Estado deve garantir o ensino de 2o grau de
caráter profissionalizante, em áreas prioritárias
para o País, para todos aquele que assim o
desejarem. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente.
A proposta está atendida, em sua essência, no art. 3o. do
Substitutivo | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00056 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão da Educação,
Cultura e Esportes, página 25
Entre os incisos I e II do art. 3o,
acrescente-se:
As verbas públicas para a Educação deverão
ser exclusivamente utilizadas na Rede Pública,
excetuando-se as instituições educacionais
filantrópicas, de benemerência e de utilidade
pública. | | | Parecer: | A dicotomia entre escolas públicas e particulares não conse-
gue hoje expressar adequadamente a complexidade dos nossos
sistemas de ensino. Por isto, o princípio foi acolhido pelo
Substitutivo, em sua essência. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00049 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias
"Art. Fica doado ao Instituto dos Advogados
Brasileiros, fundado em 1843, para construção de
sua sede, o remanescente do terreno situado na
cidade do Rio de Janeiro, na Avenida Marechal
Câmara, do lado direito da Casa do Advogado,
designado anteriormente por lotes 1, 2 e 3, da
Quadra 13, acrescidos de Marinha, foreiro ao
Domínio da União, transcrito em nome do Instituto
de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, no
Livro 3-V, fls. 154, sob no. 11.363, no Cartório
do 7o. Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da
Capital do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. O Governo da República
providenciará para a execução do disposto neste
artigo. | | | Parecer: | A Emenda n.40049-8, apresentada pelo ilustre Deputado
Constituinte Fábio Raunheitti, objetiva a doação de terreno
situado na cidade do Rio de Janeiro, transcrito em nome do
extinto IAPI, ao Instituto dos Advogados Brasileiros, confe-
rindo ao Governo da República a atribuição de execução da re-
ferida transferência.
Sustenta o ilustre autor que a entidade donatária, de ine
gáveis méritos e serviços prestados ao Direito e à Justiça,
acha-se localizada no prédio que não mais comporta a expansão
do órgão.
Por outro lado, informa o emitente Constituinte que o imó
vel objeto da doação pretendida acha-se, na atualidade, sem
utilização de caráter coletivo, o que justifica a sua trans-
ferência para o IAB.
A proposta em exame, em que pese a intenção de prover a
entidade de bem necessário à continuação de suas nobilíssimas
tarefas, não pode ser considerada, por não se tratar de maté-
ria suscetível de ser analisada por esta Comissão e, ainda
mais, por não se caracterizar como matéria a integrar o corpo
normativo da Constituição.
A doação de bens públicos constitui medida a ser contem-
plada por lei ordinária autorizativa e a sua implementação há
de ser completada pela lavratura de escritura.
Inconcebível que se contemple tal providência no texto
constitucional; trata-se, a toda evidência de assunto a ser
ser disciplinado pela legislação ordinária.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00050 PREJUDICADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Da Defensoria Pública
Inclua-se no anteprojeto do texto
constitucional onde couber:
"Art. A Defensoria Pública é o órgão do
Estado incumbido da assistência, da postulação e
da defesa de direitos, em toda as instâncias, dos
Estados incumbidos da assistência, da postulação e
juridicamente necessitados.
Art. A lei organizará a Defensoria Pública
da União junto aos Juízos e Tribunais Federais ju
ridicamente necessitados.
Art. A Defensoria Pública Federal tem por
Chefe o Defensor Público-Geral, nomeado pelo Presi
dente da República, dentre cidadãos maiores de
trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e
reputação ilibada.
Parágrafo único. Os membros da Defensoria
Pública da União, do Distrito Federal e dos Terrí-
tórios ingressarão nos casos iniciais de carreira
mediante concurso público de provas e títulos.
Após dois anos de exercício não poderão ser demiti
dos, senão por sentença jurídica ou em virtude de
representação motivada ao Defensor Público-Geral,
com fundamento em conferência do serviço.
Art. A Defensoria Pública dos Estados será
organizada em carreira, por lei complementar
estadual, observado o disposto no artigo anterior.
mediante representação motivada ao Defensor
Público-Geral, com fundamento em conveniência do
serviço.
Art. A Defensoria Pública dos Estados será
organizada em carreira, por lei complementar
estadual, observado o disposto no artigo anterior. | | | Parecer: | Sugere a Emenda em tela, n.400050-1, de autoria do ilus-
tre Deputado Constituinte Fábio Raunheitti, a instituição da
Defensoria Pública com as funções de postular, assistir e de-
fender as pessoas necessitadas perante o Poder Judiciário, em
todas as instâncias.
A organização proposta para o órgão prevê a sua chefia
por parte de cidadão maior de trinta e cinco anos, de reputa-
ção ilibada e notável saber jurídico a ser nomeado pelo Presi
dente da República, que receberá o título de Defensor Público
-Geral.
Os membros da Defensoria Pública da União, do Distrito Fe
deral e dos Territórios ingressarão na carreira mediante con-
curso público, não poderão ser demitidos após dois anos de
exercício, senão em virtude de sentença judicial ou procedi-
mento administrativo regular, nem serão removidos, a não ser
por representação motivada e fundamentada pelo Defensor Públi
co-Geral.
Por derradeiro, propõe a Emenda que a organização da De-
fensoria Pública dos Estados obedeça às diretrizes do modelo
federal.
A proposta, a rigor, deveria ser encaminhada à Comissão
da Organização dos Poderes e Sistema de Governo, a qual apre-
cia o Anteprojeto elaborado pela Subcomissão do Poder Judiciá
rio e do Ministério Público.
Com efeito, o referido texto normativo prevê em Capítulo
autônomo, constituído pelos artigos 47 e 51, a instituição,
estrutura e organização da Defensoria Pública.
Trata-se, pois, de matéria estranha ao âmbito de análise
desta Comissão, opinamos pela prejudicialidade da Emenda. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00051 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do Texto
Constitucional, onde couber:
"Art. A representação por
inconstitucionalidade, a que se refere o art. ...,
não poderá ser recusada pelo Procurador-Geral da
República, sem prejuízo do seu parecer contrário,
quando solicitada fundamentadamente, por Chefe de
qualquer dos Poderes da União ou dos Estados,
pelos Diretórios Nacionais de Partidos Políticos,
pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil ou pelo Conselho Superior do Instituto dos
Advogados Brasileiros, nessas últimas hipóteses em
consequência de deliberação tomada por maioria de
dois terços de seus membros." | | | Parecer: | A emenda em epígrafe, de autoria do Constituinte FÁBIO
RAUNHEITTI, objetiva afastar o poder discricionário, atual-
mente deferido ao Procurador-Geral da República, quanto ao
ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade.
Para tanto, propõe a obrigatoriedade do encaminhamento
da representação, ainda que com parecer contrário do titular
do Ministério Público Federal, quando ela for solicitada,fun-
damentadamente, por chefe de qualquer dos Poderes da Uniâo ou
dos Estados,pelos Diretórios Nacionais de Partidos Politicos,
pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ou pe-
lo Conselho Superior do Instituto dos Advogados Brasileiros.
Sugere, outrossim, que a formulação da representação,
quando subscrita pelos órgãos colegiados que enumera, deverá
ser precedida de deliberação tomada por maioria de dois ter-
ços de seus membros.
A proposição retrata o clamor nacional contra os super-
poderes cometidos ao Procurador-Geral da República, em maté-
ria tão relevante.
Inobstante acolhermos emenda que suprime todo o capítulo
inerente ao Tribunal Constitucional, adotamos a idéia ali ex-
posta de se consagrar o Supremo Tribunal Federal como guar-
dião da Constituição, o que ensejou o oferecimento de Substi-
tutivo que alberga o espírito da proposição, ainda que sob
outra roupagem, ante a diversificação dos titulares da ação.
Pelo acolhimento parcial. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00107 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Da Defensoria Pública
Inclua-se no anteprojeto do texto
constitucional onde couber:
"Art. - A Defensoria Pública, é o órgão do
Estado incumbido da assistência, da postulação e
da defesa de direitos, em todas as instâncias, dos
juridicamente necessitados.
"Art. - A lei organizará a Defensoria Pública
da União junto aos Juízes e Tribunais Federais.
"Art. - A Defensoria Pública Federal tem por
Chefe o Defensor Público-Geral, nomeado pelo
Presidente da República, dentre cidadãos maiores
de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico
e reputação ilibada.
Parágrafo único. - Os membros da Defensoria
Pública da União, do Distrito Federal e dos
Territórios ingressarão nos cargos iniciais de
carreira mediante concurso público de provas e
títulos; após dois anos de exercício não poderão
ser demitidos, senão por sentença jurídica ou em
virtude de processo administrativo em que se lhes
faculte ampla defesa, nem removidos, a não ser
mediante representação motivada do Defensor
Público-Geral, com fundamento em conveniência do
serviço.
"Art. - A Defensoria Pública dos Estados será
organizada em carreira, por lei complementar
estadual, observado o disposto no artigo anterior. | | | Parecer: | Propõe a inclusão de dispositivos acerca da Defensoria Públi-
ca. A matéria é extremamente relevante. As questões que en-
volvem, contudo, melhor serão tratadas quando da reformula-
ção da legislação ordinária que se seguirá à promulgação da
Lei Maior.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00094 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do Texto
Constitucional, onde couber:
"Art. A representação por
inconstitucionalidade, a que se refere o art. ...,
não poderá ser recusada pelo Procurador-Geral da
República, sem prejuízo do seu parecer contrário,
quando solicitada fundamentadamente, por Chefe de
qualquer dos Poderes da União ou dos Estados,
pelos Diretórios Nacionais de Partidos Políticos,
pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil ou pelo Conselho Superior do Instituto dos
Advogados Brasileiros, nessas últimas hipóteses em
consequência de deliberação tomada por maioria de
dois terços de seus membros". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, visto o tratamento dado à questão no
substutivo.
Pelo não acolhimento. A matéria impertine a esta Comissão. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00103 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Da Defesa Pública - Cao. III Inclua-se no
anteprojeto do texto constitucional onde couber:
"Art. - A Defensoria Pública, é o órgão do
Estado incumbido da assistência, da portulação e
da defesa de direitos, em todas as instâncias, dos
juridicamente necessitados."
"Art. - A lei organizará a Defesonria Pública
da União aos Juízos e Tribunais Federais."
"Art. - A Defensoria Pública Federal tem por
Chefe o Defensor Público-Geral, nomeado pelo
Presidente da República, dentre cidadãos maiores
de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico
e reputação ilibada."
Parágrafo único - Os membros da defensoria
Pública da União, do Distrito Federal e dos
Territórios ingressarão nos cargos iniciais de
carreira mediante concurso público de provas e
títulos== após dois anos de exercício não poderão
ser demitidos, senão por setença jurídica ou em
virtude de processo administrativo em que se lhes
faculte ampla defesa, nem removidos, a não ser
mediante representação motivada do Defensor
Público-Geral, com fudamento em convivência do
serviço.
"Art. - A Defensoria Pública dos Estados será
organizada em carreira, por lei complementar
estadual, observado o disposto no artigo
anterior." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
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