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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::20 in date [X]
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher::1C : Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais in comissao [X]
RJ in uf [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
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n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
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n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
Comissao
collapse1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
1C : Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (2)
PDT (1)
PT (1)
Uf
RJ[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse20
05 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00345 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva: "Art. À vítima do delito será assegurada indenização no Juízo criminal." 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00347 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Altere-se o inciso XVII do art. (...) do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos, e Garantias Individuais, passando a ter a seguinte redação: "XVII - a assistência à família na pessoa dos membros que a integram, competindo ao Estao criar mecanismos para coibir a violência no âmbito destas relações." 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00351 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Modifique-se os §§ 10 e 14, do artigo constante à página 7, como se segue: "§ 10. Considera-se inocente todo indivíduo, até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. § 14. A lei assegurará ao indivíduo ampla defesa em qualquer processo, com todos os meios e recursos a ela inerentes." 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00352 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Modifique-se o inciso III do artigo do Relatório da Subcomissão, como se segue: "Art. São direitos e garantias individuais: I - ........................................ II - ........................................ III - A igualdade perante a lei; será punida como crime inafiançável qualquer tipo de discriminação; ninguém será prejudicado ou privilegiado em razão de raça, etnia, sexo, cor, estado civil, idade, trabalho rural ou urbano, credo religioso, orientação sexual, convicção política ou filosófica, deficiência física ou mental ou condição social;"