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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (13)
Banco
expandEMEN (13)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PFL[X]
Uf
AL (5)
BA (3)
ES (1)
MA (3)
RJ (1)
TODOS
Date
collapse1987
collapse15
07 (2)
05 (10)
02 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00032 APROVADA  
 Autor:  AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) 
 Texto:  O item XIII do artigo "F" do anteprojeto terá a seguinte redação: "XIII - manter, em regime de monopólio, nos termos da lei, o serviço postal." 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0032-1 Propõe a menção expressa ao regime de monopólio, pela União, da manutenção do serviço postal. No mérito, a emenda é de ser acolhida, observados, porém, os termos do Anteprojeto final do Relator. Pela aprovação quanto ao mérito. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00035 APROVADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Modifique-se a redação do § 2o. do artigo 1o., na seguinte forma: "§ 2o. Os Estados serão agrupados em regiões e os municípios em áreas metropolitanas, obedecidos os requisitos estabelecidos nesta Constituição e em lei complementar nacional." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0035-4 AUTOR: Constituinte WALDECK ORNELAS Pela aprovação. A emenda melhora a redação do art. 1o., § 2o., do anteprojeto, tornando-a imperativa e evitando interpetrações desencontradas. Merece, portanto, esse dispositivo passar a ter a seguinte redação : "Art. 1o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . § 1o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . § 2o. Os Estados serão agrupados em Regiões e os Municípios em Áreas Metropolitanas, obedecidos os requisitos estabelecidos nesta Constituição e em lei complementar nacional. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00057 APROVADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Incluir no anteprojeto, como disposição transitória da nova Constituição, artigo com o seguinte teor: "Art. A União destinará, nos próximos 20 (vinte) anos, através dos seus orçamentos fiscal e das empresas estatais, quantia equivalente a, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos seus gastos de investimento, para programas e projetos de interesse do desenvolvimento das regiões subdesenvolvidas e fronteiras de expansão agrícola, sendo 15% (quinze por cento) para a Região Norte, 25% (vinte e cinco por cento) para a Região Nordeste e 10% (dez por cento) para a Região Centro-Oeste." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0057-5 AUTOR: Constituinte WALDECK ORNELAS Pela aprovação, com a seguinte subemenda substitutiva que oferece na condição de relator: Inclua-se, no Capítulo das Disposições Transitórias do anteprojeto, um artigo com o seguinte teor: "Art. Da receita tributária da União Federal serão destinados, durante, pelo menos, vinte anos consecutivos, 30% (trinta por cento) para comporem os Fundos Regionais de Desenvolvimento, com a seguinte distribuição: Sul, 4% (quatro por cento); Sudeste, 2% (dois por cento); Centro-Oeste, 5% (cinco por cento); Nordeste 11% (onze por cento); e Norte 8% (oito por cento)." Tem razão o ilustre Constituinte Waldeck Ornelas quando, na justificativa da presente emenda, anota: "Há uma clara consciência sobre a necessidade de regionalização dos Orçamentos da União. Com isto pretende-se obter transparência sobre os gastos em geral da União segundo as Regiões. O grande desequilíbrio existente, em níveis de desenvolvimento, leva a que se pretenda também uma reorientação especial dos novos investimentos, por um período que se deseja de 20 (vinte) anos, para permitir o incremento das regiões periféricas." Por outro lado, é hoje reconhecido e proclamado, sem qualquer dúvida, que para a promoção de um processo justo e equilibrado de desenvolvimento nacional, globalmente considerado, há que ser concedido às regiões em que o País se divide e que exibem históricas e flagrantes disparidades, tratamento não somente diferenciado, mas com alto grau de efetividade para permitir as medidas determinantes das imprescindíveis correções. Para que ocorra essa efetividade, é necessário que no texto constitucional fique estipulado que, durante período considerado adequado, parte da receita tributária da União seja abandada, com o objetivo de serem fortalecidos os Fundos Regionais de Desenvolvimento. Dessa forma, e em consideração a que as regiões em que se divide o Brasil são cinco, é aqui proposto que, no Capítulo sobre as Disposições Transitórias da Constituição, sejam introduzidas as seguintes normas, de natureza tributária e também diretamente relacionadas com as regiões de desenvolvimento econômico: a) o apartamento, da receita tributária da União, durante 20 anos, pelo menos, de 30% (trinta por cento), para serem distribuídos aos Fundos Regionais de Desenvolvimento, cuja criação e funcionamento são considerados em Capítulo específico da Constituição; b) a adoção do critério a seguir apresentado para a distribuição dos mesmo recursos aos Fundos Regionais de Desenvolvimento: Norte, 8 (oito por cento); Nordeste, 11% (onze por cento); Centro-Oeste, 5% (cinco por cento); Sudeste, 2% (dois por cento); e Sul, 4% (quatro por cento). É possível que também aqui sejamos acusados de ultrapassar os limites do tema da Subcomissão, tratando de matéria financeira. Pouco importa! Como afirmou, de modo lapidar, o nobre Constituinte Luiz Alberto Rodrigues, durante os debates do anteprojeto: "desenvolvimento não se faz com discursos, faz-se com recursos." 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00017 APROVADA  
 Autor:  VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) 
 Texto:  Substitua-se no § 4o. do artigo 16 a palavra "inauguração" por "abertura." 
 Parecer:  aprovada 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00020 APROVADA  
 Autor:  VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) 
 Texto:  Acrecente-se ao art. 16, remunerando-se os demais, o seguinte é 1a.: § 1o. "As datas fixadas no caput e no § 5o. deste artigo quando corresponderem a sábado, domingo e feriados serão automaticamente adiadas para o primeiro dia útil subsequente. 
 Parecer:  Aprovada 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00026 APROVADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 28 a seguinte redação: Art. 28. O Primeiro-Ministro é nomeado pelo Presidente da República, após consulta ao partido ou partidos que compõem a maioria parlamentar, dentre cidadãos brasileiros, natos, maiores de 35 anos, podendo ser ou não membro do Congresso Nacional. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00055 APROVADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 4o. do anteprojeto: "O Presidente e o Vice-Presidente da República serão eleitos dentre brasileiros natos, maiores de 35 (trinta e cinco) anos e no exercício dos direitos políticos, por sufrágio universal, direto e secreto, 90 (noventa) dias antes do término do mandato presidencial." 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00057 APROVADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 28: "- O Primeiro-Ministro é nomeado pelo Presidente da República após consulta ao partido ou partidos que compõem a maioria parlamentar, dentre brasileiros natos com mais de 35 (trinta e cinco) anos e membro do Congresso Nacional." 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00017 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Ao artigo 15, do anteprojeto, inclua-se a seguinte alínea: "h) a execução de programas intensivos de irrigação das áreas flageladas pela seca." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0017-1 Parecer favorável. Pela forma da justificação. 20.05.87. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00005 APROVADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  O § 3o. do Art. 18 do Anteprojeto passa a ter a seguinte redação: § 3o. As pessoas portadoras de deficiência que não apresentem comprovadas condições de habilitação profissional e que sejam carentes de recursos ou, sendo menores, pertençam a família desprovida de recursos suficientes à subsistência, terão direito a pensão em valor não inferior ao salário mínimo. 
 Parecer:  Emenda aprovada, visto que oferece redação mais precisa do que a contida no Anteprojeto original, dando, assim, alcance mais adequado ao dispositivo em consideração. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00005 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XI, do artigo 30, a seguinte redação: "XI - resolver prévia e definitivamente sobre os contratos de captação de recursos financeiros no mercado internacional, celebrados pelos órgãos da Administração direta e indireta, federal, estadual ou municipal." 
 Justificativa:  A Emenda pretende acrescentar a palavra “prévia” ao texto formulado, a fim de deixar bem claro o que pretende a sociedade brasileira: coibir que, em seu nome, e sem qualquer consulta prévia ao Congresso Nacional, o Poder Executivo teime em acrescentar novos débitos à já monumental dívida nacional. O Parlamento, como Órgão máximo de representação nacional, não pode deixar de ser ouvido, com a antecedência devida, sobre os empréstimos contratados em seu nome e no da totalidade da população que induvidosamente representa. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05349 APROVADA  
 Autor:  ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) 
 Texto:  Incluir o item VI, no Artigo 252, com a seguinte redação: Artigo 252 - ................................ VI - Polícia Rodoviária. 
 Parecer:  A emenda aditiva é válida. Uma vez que se pretenda definir, "na forma da lei", as atri - buições da Polícia Rodoviária, há que incluí-la, no artigo 252. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05380 APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Suprima-se o art. 360 do Projeto de Constituição oferecido pela Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes.