ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13461 REJEITADA | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | Emenda No
Popular
Inclui, onde couber, no Capítulo I (Dos
Direitos Individuais), do Título II (Dos Direitos
e Liberdades Fundamentais), o seguinte
dispositivo:
"Art. - É garantido o direito de exercício e
prática da Mediunidade com finalidade de
assistência espiritual e recurso auxiliar no
tratamento de enfermidades psíquicas, espirituais
e físicas, inclusive através de passes, desde que
exercida gratuitamente e sem constituir-se em
causa de danos." | | | Parecer: | Na presente fase, só se admitem emendas aos dispositivos
constantes do Projeto - o que não é o caso da referida emen-
da em foco. Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20690 REJEITADA | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | EMENDA NO.
POPULAR
Inclui, onde couber, na Seção II (Da
Previdência Social) do Capítulo II (Da Seguridade
Social) do Título IX (Da Ordem Social), o seguinte
dispositivo:
"Art. - É assegurada aposentadoria integral
para a mulher após 25 (vinte e cinco) anos de
contribuição para a Previdência Social." | | | Parecer: | Entendemos que a proposta de redução do tempo de serviço
para efeito de aposentadoria da mulher não se compadece com o
papel conquistado pela mulher na vida moderna, além de care-
cer de adequado fundamento técnico. O Relator, tendo acolhi-
do diversos princípios que consagram o repúdio aos resíduos
de discriminação contra a mulher, não pode deixar de ratifi-
car a posição que se revelou predominante nos diversos foros
de discussão do tema, qual seja a de manutenção da aposenta-
doria da mulher aos 30 anos de serviço. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20691 REJEITADA | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | EMENDA NO.
POPULAR
1. Inclui, onde couber, no Capítulo V (da
Comunicação), do Título IX (da Ordem Social), os
seguintes dispositivos:
"Art. - Constitui monopólio do Estado a
implantação, manutenção e exploração dos serviços
públicos de telecomunicações, comunicação de
dados, inclusive transfronteiras, comunicação
postal e telegrática.
§ 1o. - Os serviços privados de
telecomunicações poderão ser implantados desde que
se utilizem das redes públicas de telecomunicações
exploradas pelo Estado em regime de monopólio.
§ 2o. - É assegurada a prestação de serviços
de informação por entidades de direito privado,
através das redes públicas de telecomunicações.
Art. - A implantação, manutenção e exploração
dos serviços públicos de telecomunicações pelo
estado em regime de monopólio servirão
obrigatoriamente de oportunidade a que empresas e
entidades genuinamente nacionais sejam agentes do
desenvolvimento científico, tecnológico e
industrial do país.
Art. - Fica instituido o Conselho Nacional de
Comunicações composto por representantes do Estado
e da sociedade civil, na forma da lei.
Art. - Compete ao Conselho Nacional de
Comunicações, na forma da Lei:
I - conceder ou autorizar a utilização de
frequências ou canais de radiodifusão;
II - autorizar a implantação e operação de
redes privadas de telecomunicações;
III - definir as tarifas a serem cobradas na
prestação dos serviços públicos de
telecomunicações.
"Art. - É inviolável o sigilo das
telecomunicações. Sujeitando-se o infrator ás
penas da Lei.
2. Acrescenta, onde couber, ao Capítulo I
(dos Direitos Individuais), do Título II (dos
Direitos e Liberdades Fundamentais), os artigos
abaixo, com a seguinte redação:
"Art. - É assegurado o acesso às informações
e referências existentes em registros de entidades
públicas e privadas relativas à pessoas aí
mencionadas, as quais têm direito a procedimento
judicial sigiloso, para a introdução de correções
nos dados respectivos.
Art. - É assegurado o direito à informação,
sem impedimentos nem discriminações." | | | Parecer: | A presente emenda apresenta grande variedade de temas que
vêm sendo discutidos desde as subcomissões. Muitos deles in-
corporaram-se ao texto final da Comissão de Sistematização,
- ainda que com redação diferente -, tais como: a função so-
cial dos meios de comunicação; o direito individual à liber-
dade de opinião e expressão; o direito de se fazer represen-
tar na definição e controle das políticas de comunicação; a
comunicação como promotora da cultura nacional e regional; a
exclusividade de propriedade dos meios de comunicação a bra-
sileiros natos; ou naturalizado a mais de dez anos; a criação
do Conselho Nacional de Comunicação; o Conselho de ética; o
acesso dos partidos políticos aos meios de comunicação; o di-
diante ação judicial, e a proibição de monopólio e oligopólio
visando evitar a concentração da propriedade dos meios de co-
municação.
Acredita o relator que acata, substancialmente, no mérito
a presente emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20693 REJEITADA | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | Emenda No.
Popular
Inclui, no Título X (Disposições
Transitórias), do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização o seguinte:
"I - Dê-se ao artigo 438 e seus parágrafos a
seguinte redação:
Art. 438 - Fica criado o Estado do Tocantins,
com o desmembramento da área do Estado do Goiás
abrangida pelos Municípios de Almas, Alvorada,
Ananás, Araguacema, Araguaçu, Araguaína,
Araguatins, Arapoema, Arraias, Augustinópolis,
Aurora do Norte, Axixa de Goiás, Dueré, Fátima,
Figueirópolis, Filadélfia, Formoso do Araguaia,
Goiatins, Guaraí, Gurupi, Itacajá, Itaguatins,
Itaporã de Goiás, Lizarda, Miracema do Norte,
Miranorte, Monte do Carmo, Natividade, Nazaré,
Nova Olinda, Novo Acordo, Palmeirópolis, Paraíba
do Norte de Goiás, Paranã, Pedro Afonso, Pindorama
de Goiás, Pium, Ponte Alta do Bom Jesus, Ponte
Alta do Norte, Porto Nacional, Presidente Kennedy,
Rio Sono, São Sebastião do Tocantins,
Silvanópolis, Sítio Novo de Goiás, Taguatinga,
Tocantínia, Tocantinópolis, Wanderlândia e
Xambioá, compreendidas com os seus atuais limites
externos.
§ 1o. - O Governador do Estado do Tocantins
será nomeado pelo Presidente da República no prazo
de 30 (trinta) dias, contados da data da
promulgação desta Constituição, para o período que
se encerrará com o mandato dos atuais
Governadores.
§ 2o. - O Executivo Federal fixará um
município como sede provisória do Governo do
Estado, obedecido o critério da centralizaçõ
geográfica, até a aprovação da Capital pela
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins.
§ 3o. - A União antecipará receita até o
valor equivalente a seiscentos e quarenta mil
Obrigações do Tesouro Nacional, para as despesas
preliminares, que o Estado do Tocantins ressarcirá
em dez anos.
§ 4o. - Aplicam-se à criação e instalação do
Estado do Tocantins, no que couber, as normas
legais disciplinadoras da divisão do Estado do
Mato Grosso, exceto quanto à abertura de crédito
das despesas preliminares de instalação." | | | Parecer: | A presente Emenda deverá ser apreciada, no seu conteúdo,
após os debates sobre o respectivo tema, consoante determina-
ção do Relator.
Pela prejudicialidade. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20694 REJEITADA | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Inclui, na Seção III (Dos Impostos da União)
do Capítulo I (Do Sistema Tributário Nacional), do
Título VII (Da Tributação e do Orçamento) artigo,
inciso e parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. - Compete à União instituir imposto
sobre renda e proventos de qualquer natureza,
escoimadas as despesas efetuadas.
Parágrafo único - Constituem despesas, sem
limites, as deduções com percentual fixo sobre a
renda ou provento bruto, e sobre os abastecimentos
devidamente comprovados." | | | Parecer: | Emenda Popular n. PE-27, de 1987, de autoria de Theodo-
miro Fernandes Pinheiro, subscrita por 30.000 eleitores e
apoiada pela Associação Comercial e Industrial de Presidente
Prudente, pelo Sindicato do Comércio Varejista de Presidente
Prudente e pelo Sindicato dos Empregados em estabelecimentos
Bancários de Presidente Prudente, pretende assentar na futu-
ra Constituição disposição que escoime da renda e dos pro-
ventos sujeitos ao respectivo imposto de competência da
União as despesas efetuadas, definindo estas, sem limites ,
como as deduções com percentual fixo sobre a renda ou pro -
vento bruto e sobre os abatimentos devidamente comprovados.
A emenda critica - com procedência - a injustiça da
aplicação do Imposto de Renda no Brasil, ao não considerar '
despesas e encargos ou limitá-los a valores muito inferio-
res aos reais, à gravosidade das alíquotas e seus rápido
crescimento e aos favores concedidos para algumas espéci -
es de rendimentos e pessoas. Comete a pequena improprieda-
de de afirmar que nos países adiantados e civilizados são
consideradas todas as despesas feitas pelo contribuinte,
desde que comprovadas. Na Grã-Bretanha, onde surgiu o im -
posto de renda, e nos Estados Unidos da América, em que o
tributo teve o maior desenvolvimento, assim como na Alemanha
e na França, as despesas e abatimentos também sofrem limita-
ções, o que é na verdade necessário para atingir a propria
justiça fiscal. Certo é, todavia, que lá a legislação é bem
mais razoável e o contribuinte recebe mais compreensão pelo
fisco.
Entretanto, malgrado a procedência dos argumentos e da
erudita exposição, a pretensão deve e pode ser examinada e
reformulada em lei ordinária. A Constituição que se preze
não pode tratar de detalhes de valor tributável. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20698 REJEITADA | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Inclui, onde couber, na Seção II (Das
Limitações do Poder de Tributar), do Capítulo I
(Do Sistema Tributário Nacional) do Título VII (Da
Tributação e do Orçamento), o seguinte artigo e
parágrafo:
"Art. É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
I - instituir imposto sobre o patrimônio a
renda ou serviços das entidades de previdência
privada sem fins lucrativos, observados os
requisitos estabelecidos em lei.
Parágrafo único - A lei regulará a
previdência privada sem fins lucrativos com
caráter complementar dos planos de seguro social. | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria ten-
dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu-
intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das
Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor-
çarem as finanças municipais e estaduais. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20699 REJEITADA | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
1. Mantém no capítulo III (Dos Direitos
Coletivos), do Título II (Dos Direitos e
Liberdades Fundamentais), a íntegra do texto do
projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização, refernte aos direitos do
consumidor:
Art. 17 São direitos e liberdades coletivos
invioláveis:
IX - O CONSUMO
a) É da responsabilidade do Estado controlar
o emrcado de bens e serviços essenviais à
população sem acesso aos quais a coexistência
digna é impossível,
b) o Estado proverá o mínimo indispensável ao
consumo essencial dos brasileiros sem capacidade
aquisitiva, atendendo para esse efeito o
dispostono art. 12, item I, alíneas "b", "c" e
"d":
c) as associações sindicatos e grupos da
população são legitimados para exercer, com
o Estado, o controle e a fiscalização de
suprimentos, estocagens, preços e qualidade dos
bens e serviços de consumo:
d) o Congresso Nacional instituirá, por lei
complementar, Código de Defesa do Consumidor.
2. Mantém, no Capítulo I (dos Princípios
Gerasi da Intervenção do Estado, do Regime de
Propriedade do Sub-solo e da Atividade
Econômica), do Título VIII (Da Ordem Econômica e
Financeira), a íntegra do texto do projeto de
Constituição , da Comissão de Sistematização,
refetente aos Diretos do Consumidor:
"Art. 300 - A ordem econômica, fundada na
livre iniciativa e na valorização do trabalho
humano, tem por fim assegurar a todos existência
digna, conforme os ditames da justiça social e os
seguntes princípios:
..................................................
V - defesa do consumidor;
3. Mantém, na Seção I (Da Saúde), do Capítulo
II (Da Seguridade Social, do Título IX (Da Ordem
Social), a íntegra do artigo 347, item I a VIII e
parágrafo único, do projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização nas partes referentes
aos Direitos do Consumidor. | | | Parecer: | A Emenda mantém, no Capítulo III (Dos Direitos Coleti-
vos), do Título II (Dos Direitos e Liberdades Fundamentais),
a íntegra do texto do Projeto de Constituição, referente aos
direitos do consumidor. Por esta razão, votamos por sua pre-
judicialidade. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20700 REJEITADA | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Inclui onde couber, no Capítulo IV (Dos
Municípios), do Título IV (Da organização do
Estado), o seguinte artigo.
" Art. Os Municípios que sediam refinarias de
petróleo terão direito a indenização de 5% (cinco
por cento) do valor do produto objeto do refino." | | | Parecer: | A emenda propõe a inclusão de dispositivo garantindo aos
Municípios que sediam refinarias de petróleo o direito à in-
denização de 5% do valor do produto objeto do refino. O pro-
jeto já contempla mecanismos para compensação futura dos pre-
juízos decorrentes de atividades necessárias ao provimento da
energia de que precisa o País, conforme dispuser a lei e sem
fixação constitucional de um percentual, o que seria, a nos-
so ver, inadequado. Pelo não acolhimento. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20704 REJEITADA | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | EMENDA NO:
POPULAR
Inclui, onde couber, no Título X (Disposições
Transitórias), o seguinte artigo e parágrafos:
"Artigo -
A 15 de novembro de 1993, o povo definirá,
através de plebiscito, qual o regime de governo
adequado para o país, entre o presidencialismo, o
parlamentarismo republicano e o parlamentarismo
monárquico.
Parágrafo único - será assegurada a livre
expressão, e por tempo determinado, dos
interessados na divulgação de cada um destes
sistemas através dos meios de comunicação de massa
cessionários de serviços públicos." | | | Parecer: | Inobstante os elevados propósitos patentes na Emenda po-
pular e apesar da muitíssima bem fundamentada justificativa,a
proposta deve ser rejeitada por não ajustar-se ao entendimen-
to predominante na Comissão de Sistematização.
A consulta plebiscitária não mais se justifica. O povo
em l986, ao eleger seus representantes à Assembléia Constitu-
inte, conferiu-lhes mandato, para em seu nome, fazer a Nova
Constituição. Além disso, ao povo foi, também, permitido par-
ticipar do processo de elaboração constitucional. A nova Car-
ta, sem dúvida alguma, representará a opinião da grande maio-
ria do povo brasileiro. A tudo isso se acrescente que a Car-
ta, em elaboração,assegura ao povo o direito de apresentar
proposta de emenda à Constituição. Não convém , de antemão ,
determinar a realização do plebiscito - seis anos depois da
promulgação da Carta em elaboração - para decidir-se quanto à
forma e ao sistema de Governo. É necessário, primeiro, que se
execute, que se deixe funcionar o sistema proposto. Se toda -
via, a experiência fracassar, ao povo e aos parlamentares
restará o recurso de iniciar o processo de reforma constitu -
cional. Nada é definitivo. Ao povo, titular único da sobera -
nia, está reservada, como de direito e de justiça, a inicia-
tiva de propor alteração da Carta, se o que se propõe não for
do seu agrado. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20707 REJEITADA | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | -------EMENDA No.
--------POPULAR
Inclui, no Título X (Disposições
Transitórias), do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, o seguinte:
"I - Dê-se ao artigo 439, item V e parágrafo
2o. e 3o. a seguinte redação:
Art. 439- Ficam criados os seguintes Estados:
Santa Cruz, Triângulo, Maranhão do Sul, Tapajós e
Iguaçu.
..................................................
V - Do Iguaçu, com desmembramento da área dos
Estados do Paraná e Santa Catarina abrangido pelos
municípios de, Ampére, Assis Chateaubriand,
Barracão , Boa Vista da Aparecida, Braganey,
Cafelândia, Cantagalo, Capital Leônidas Marques,
Capanema, Cascavel, Catanduvas, Céu Azul,
Chopinzinho, Clevelândia, Corbélia, Coronel
Vivida, Dois Vizinhos, Enéas Marques, Formosa do
Oeste, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Guaíra,
Garaniaçu, Itapejara do Oeste, Jesuítas,
Laranjeiras do Sul, Mangueirinha, Marechal Cândido
Rondon, Mariópolis, Marmeleiro, Matelândia,
Medianeira, Missal Nova Aurora, Nova Prata do
Iguaçu, Nova Santa Rosa, Palmas, Palotina, Pato
Branco, Pérola do Oeste, Planalto, Pranchita,
Quedas do Iguaçu, Realeza, Renascença, Salgado
Filho, Salto do Lontra, Santa Helena, Santa Izabel
do Oeste, Santa Terezinha do Itaipu, Santo Antônio
do Sudoeste, São João, São Jorge do Oeste, São
José das Palmeiras, São Miguel do Iguaçu, Terra
Roxa do Oeste, Toledo Três Barras do Paraná,
Tupãssi, Vera Cruz do Oeste, Verê ,Vitorino ,estes
situados atualmente no território Paranaense.
Aberlardo Luz, Água Doce, Água de Chapecó,
Anchieta, Arroio Trinta, Caçador, Caibi, Campo
Eré, Capinzal, Catanduvas, Cachambu do Sul,
Chapecó, Concórdia, Coronel Freitas, Cunha Porã,
Descanso, Dionísio Cerqueira, Fachinal dos Guedes,
Galvão, Guaraciaba, Guarujá do Sul, Ipira,
Ipumirim, Irani, Itá, Itapiranga, Jaborá, Joaçaba,
Lacerdopólis, Maravilha, Modelo, Mondaí, Nova
Erechim, Ouro, Palma Sola, Palmitus, Teritiba,
Pinhalzinho, Pinheiro Preto, Piratuba, Porte
Serrada, Presidente Castelo Branco, Quilombo, Rio
das Antas, Romelândia, Salto Veloso, São Carlos,
São Domingos, São José do Cedro, São Lourenço do
Oeste, São Miguel do Oeste, Saudades, Seara, Treze
Tilias, Vargeão, Videira, Xanxerê, Xavantina,
Xaxim, esses situados em Santa Catarina, devendo a
capital do Estado ser escolhida mediante
manifestação das populações interessadas, através
de plebiscito.
..................................................
§ 2o. O Poder Executivo adotará todas as
providências necessárias para a instalação dos
Estados do Tacantins, do Triângulo, de Santa Cruz
do Maranhão do Sul, do Tapajós e do Iguaçu, até
360 dias após a realização da consulta
plebiscitária, se favorável a sua criação.
§ 3o. Aplicam-se à criação e instalação dos
Estados, previstas neste artigo, as normas legais
disciplinadoras da divisão do Estado do Mato
Grosso, ficando os dispêndios financeiros a cargo
da União, que usará recursos provenientes do Fundo
Nacional de Desenvolvimento - FND, em valores
atualizados proporcionais à população, área e
número de municípios de cada Estado, exceto ao
Iguaçu, cuja instalação será auto-financiável." | | | Parecer: | A presente Emenda deverá ser apreciada, no seu conteúdo,
após os debates sobre o respectivo tema, consoante determina-
ção do Relator.
Pela prejudicialidade. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20708 REJEITADA | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | -----------EMENDA No.
--------------POPULAR
Incluir, onde couber, no Capítulo I (Dos
Direitos Individuais), do Título II (Dos Direitos
e Liberdades Fundamentais) o seguinte dispositivo:
"Art. É assegurado o exercício e a prática da
assistência e tratamento espiritual, desde que
realizados gratuitamente". | | | Parecer: | A Emenda em estudo pretende assegurar no texto constitu-
cional o exercício e a prática da assistência e tratamento
espiritual, desde que realizados gratuitamente. A favor da
proposição lembra que a própria Organização Mundial da Saúde,
da ONU, depois de longos e cuidadosos estudos e observações,
chegou à conclusão de que as práticas usadas pelos que curam
por meios não-ortodoxos devem ser incentivadas, especialmente
nos país do Terceiro Mundo. No caso brasileiro, em especial,
lembram as entidades responsáveis pela apresentação da emen-
da os estudiosos mais respeitáveis da parapsicologia nos con-
sideram como o maior celeiro de sensitivos do mundo. Com es-
sas premissas, concluem, é inadmissível que homens e mulheres
com o desprendimento e a dedicação de um José Arigó ou Cícera
Maria, e até do Dr. Edson Queiroz, sejam marginalizados e en-
quadrados no Código Penal.
A proposta, a nosso ver, pretende assegurar a legalidade
do exercício de uma profissão geradora de benefícios incomen-
suráveis à humanidade, mas entendida como marginal por ex-
pressivos por segmentos da sociedade. Lamentavelmente, no
entanto, a grandeza dos benefícios gerados pelo exercício e a
prática da assistência e tratamento espiritual, não geram a
magnitude necessária para que o tema seja objeto de determi-
nação constitucional. A matéria deve ser objeto de lei ordi-
nária, e o Projeto de Constituição, no art. 352, prevê que a
lei disporá sobre a pesquisa, o ensino e aplicação de métodos
alternativos de assistência à saúde. Somos, portanto, pela
prejudicialidade da emenda. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20709 REJEITADA | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | ---EMENDA No.
--POPULAR
1. Inclui, onde couber, na Seção III (Dos Impostos
da União), Capítulo I (Do Sistema Tributário
Nacional), do Título VII (Da Tributação e do
Orçamento), do Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização o seguinte:
"Dê-se ao item III e parágrafos do art. 270 a
seguinte redação:
Art. 270.
III - renda e proventos de qualquer natureza;
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - O imposto de renda de que trata o
item III só incidirá sobre os proventos da
aposentadoria nos termos do parágrafo único do
art. 356.
§ 3o. O imposto de que trata o item IV ......
I - ........................................
.....II -.........................................
§ 4o. O imposto de que trata o item V ......
§ 5o. - Na cobrança ........................
2 - Insere, onde couber, na Seção II do
Capítulo I, do Título IX (Da Ordem Social), o
seguinte:
"Dê-se ao parágrafo único do art. 356 a
seguinte redação:
Art. 356.
Parágrafo Único. O imposto de renda sobre
proventos da aposentadoria só incidirá a partir do
montante correspondente a vinte salários mínimos. | | | Parecer: | A Emenda objetiva determinar a não incidência do imposto
de que trata o artigo 270, III, do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, sobre os proventos da aposentado-
ria com valor inferior a 20 salários mínimos.
A matéria consubstanciada na Emenda em exame, não obstan-
te serem relavantes os argumentos que a justificam, é de natu
reza tipicamente regulamentar, não merecendo tratamento a ní-
vel constitucional.
Assim, somos pela sua rejeição | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20711 REJEITADA | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | --------EMENDA No.
----------POPULAR
1 - Insere, onde couber, no Capítulo II (Da
União), do Título IV (Da Organização do Estado),
os seguintes dispositivos:
Art. - Compete à União :
I - organizar e manter a Polícia Rodoviária
Federal."
2 - Inclui, onde couber, no Capítulo IV (Da
Segurança Pública), no Título VI (Da Defesa do
Estado e das Instituições Democráticas), o texto
abaixo:
-----"Art. - A Polícia Rodoviária Federal é tam
bém um órgão de Segurança Pública .
Parágrafo único - A Polícia Rodoviária Fede
ral , corporação específica e subordinada ao órgão
executivo de política de trânsito do Governo Fede
ral, instituída por lei , destina-se ao patrulha
mento ostensivo das rodovias federais , zelando ,
nas respectivas faixas de domínio, pela
segurança do tráfego, do trânsito e dos próprios
da União, prevenindo e coibindo infrações ou
transgressões das leis, regulamentos e posturas
administrativas pertinentes, colaborando com as
autoridades administrativas e judiciárias no
combate ao crime, ao tráfico de drogas, à
sonegação, ao contrabando e ao descaminho." | | | Parecer: | Objetiva a emenda introduzir na constituição disposições
relativas à organização e à competência da Polícia Rodoviária
Federal. Em que pese a importância dessa polícia, entendemos
que a constituição deve dispor princípios gerais sobre a se-
gurança pública. A organização e competência de seus órgãos
é, obviamente, assunto infra-constitucional que será tratado
mais apropriadamente em lei. Pelo não acolhimento. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20712 REJEITADA | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | ----------EMENDA No.
------------POPULAR
Inclui , onde couber, no Capítulo III (Da Edu
cação e Cultura ),do Título IX (Da Ordem Social),
o seguinte:
"Dê-se ao art. 384 do Projeto da Comissão de
Sistematização a seguinte redação:
Art. 384. - As empresas comerciais e
industriais são obrigadas a manter, em cooperação,
escolas de aprendizagem para menores e cursos de
qualificação e aperfeiçoamento para seus
trabalhadores.
Parágrafo único.- Excluem-se das disposições
desta Constituição referentes a contribuições
sociais, para todos os eleitos, as contribuições
fixadas em lei para manutenção do sistema de
educação para o trabalho, de que trata o caput do
artigo." | | | Parecer: | A presente Emenda deverá ser apreciada, no seu conteúdo,
após os debates sobre o respectivo tema, consoante determina-
ção do Relator.
Pela prejudicialidade. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20714 REJEITADA | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | Emenda no.
Popular
1 - Inclui, onde couber, no Título I (Dos
Princípios Fundamentais), o seguinte artigo:
"Art. - O Brasil é uma República
Federativa e plurinacional, constituída, sob o
regime representativo, pela união indissolúvel dos
Estados, do Distrito Federal e dos Territórios".
2 - Acrescentar, onde couber, ao Capítulo I
(Dos Direitos Individuais), do Título II (Dos
Direitos e Liberdades Fundamentais), os seguintes
dispositivos:
"Art. .... - São cidadãos brasileiros natos
os nascidos no Brasil, independentemente da sua
nacionalidade, e os filhos de estrangeiros, desde
que os pais não estejam a serviço de outro País.
Parágrafo único - os membros das Nações
Indígenas possuem nacionalidades próprias,
distintas entre si e da nacionalidade brasileira,
sem prejuízo de sua cidadania brasileira".
3 - Insere, onde couber, no Capítulo VIII
(Dos Índios), no Título IX (Da Ordem Social), o
texto abaixo:
"Art. - As Nações Indígenas são pessoas
jurídicas de direito público interno, constituídas
por sociedades, comunidades ou grupos étnicos que
se consideram segmentos distintos em virtude de
sua continuidade histórica com sociedades pré-
colombianas, da qual têm consciência.
Art. - São reconhecidos às Nações
Indígenas os seus direitos originários sobre as
terras que ocupam, sua organização social, seus
usos, costumes, tradições, línguas e autonomia na
gestão dos bens e negócios que lhes dizem
respeito.
Parágrfo único - Compete à União a proteção
às terras, às instituições, às pessoas, aos bens,
à saúde e à educação das Nações Indígenas e seus
membros.
Art. - É garantido às Nações Indígenas e
seus membros o uso oficial de suas respectivas
línguas:
I - nos municípios limitrofes às suas terras;
II - no órgão indigenista da União;
III - no Poder Judiciário;
IV - no Congresso.
Art. - É garantida às Nações Indígenas e
seus membros escolarização em língua portuguesa e
em suas línguas maternas.
Art. - São bens das Nações Indígenas as
terras por elas ocupadas, as riquezas naturais do
solo, do subsolo, dos cursos fluviais, os lagos
localizados em seus limites dominiais, os rios que
nelas têm nascente e foz, e as ilhas fluviais e
lacustres.
§ 1o. - São terras ocupadas pelas Nações
Indígenas as por elas habitadas, as utilizadas
para caça, pesca, extração, coleta, agricultura e
outras atividades produtivas, e as áreas
necessárias à sua reprodução física e cultural,
segundo seus usos, costumes e tradições, incluídas
as necessárias à preservação do meio-ambiente e do
patrimônio cultural.
§ 2o. - Os bens e direitos das Nações
Indígenas são gravados de inalienabilidade,
impenhorabilidade, imprescritibilidade e
inalterabilidade de sua destinação, salvo quanto
aos bens móveis, que são alienáveis.
§ 3o. - É vedada a constituição de usufruto
sobre os bens das Nações Indígenas.
§ 4o. - São nulos, desprovidos de eficácia e
não produzirão efeitos jurídicos os atos de
qualquer natureza, mesmo já praticados, que tenham
por objeto o dimínio, a posse, o uso, a ocupação
ou a concessão dos bens imóveis das Nações
Indígenas.
§ 5o. - A nulidade de que trata o parágrafo
anterior não dá direito de ação ou indenização
contra o Poder Público ou as Nações Indígenas.
§ 6o. - Nas terras ocupadas pelas Nações
Indígenas é vedada qualquer atividade de riquezas
não renováveis, exceto cata, faiscação ou
garimpagem, quando exercidas pelas próprias Nações
Indígenas.
§ 7o. - Ficam vedadas a remoção das Nações
Indígenas de suas terras e a aplicação de qualquer
medida que limite seus direitos às mesmas.
Art. - A União demarcará administra
tivamente as terras ocupadas pelas
Nações Indígenas, observado o disposto no
parágrafo que trata das terras ocupadas pelas
Nações Indígenas e garantida a participação das
Nações Indígenas em todo o procedimento.
Art. - As Nações Indígenas , suas
organizações, O Ministério Público Federal e o
Congresso são partes legítimas para entrar em
juízo na defesa dos direitos e interesses nas
Nações Indígenas.
§ 1o. - Compete à Justiça Federal conhecer e
processar as ações que envolvam direitos e
interesses das Nações Indígenas.
§ 2o. - Ao Ministério Público Federal cabe a
defesa e proteção destes direitos, judicial e
extrajudicialmente, devendo agir de ofício ou
mediante provocação.
§ 3o. - A defesa e proteção compreendem a
pessoa, o patrimônio material e imaterial, bem
como a preservação e restauração destes direitos,
a reparação de danos e promoção da
responsabilidade dos ofensores.
Art. - A execução da política
indigenista, submetida aos princípios e direitos
estabelecidos nesta Constituição em relação às
Nações Indígenas, será coordenada por órgão
próprio da administração federal, subordinado a um
conselho de representação indígenas, a serem
regulamentados em lei.
Art. - A lei regulamentará forma e o
exercício da representação das Nações Indígenas
nos demais poderes do Estado.
Art. - Os atos que possibilitem,
autorizem ou constituam invasão de terras das
Nações Indígenas ou restrição a algum dos direitos
a elas atribuídos, ou que atentem contra a
integridade física ou cultural das Nações
Indígenas e seus membros são crimes inafiançáveis.
Art. - A omissão do Poder Público quanto
a algum dos direitos das Nações Indígenas será
declarada inconstitucional pelo órgão competente
do Poder Judiciário, que determinará seu imediato
suprimento.
Art. - Os bens , rendas e serviços das
Nações Indígenas gozam de plena isenção tributária
e parafiscal.
Art. - Os membros das Nações Indígenas são
isentos do serviço militar".
4 - Inclui, onde couber, na Seção I (Do
Congresso Nacional), do Capítulo I (do
Legislativo), Título V (Da Organização dos Poderes
e Sistema de Governo), o seguinte artigo:
"Art. - Compete exclusivamente ao
Congresso legislar sobre as garantias aos direitos
das Nações Indígenas." | | | Parecer: | A emenda popular protocolada sob o no. PE-39, de 1987, de
autoria do nobre Constituinte Osmar Gomes e outros (44.171
subscritores) e que assinam como entidades responsáveis o
Conselho Indigenista Missionário (CIMI), Associação Nacional
de Apoio ao Índio (ANAÍ/RS), Movimento de Justiça e Direitos
Humanos e Operação Anchieta (OPAN), foi analisada em todos os
seus dispositivos.
A emenda em referência é uma sugestão de substitutivo ao
Cap. VIII - Dos Índios - que é parte integrante do Título IX
do Anteprojeto da Comissão de Sistematização.
Como proposta de substituição dos princípios do Cap.VIII,
a emenda foi rejeitada porque, considerada na sua totalidade
de substitutivo, julgamos mais adequado, após feitos os ne-
cessários aprimoramentos, o texto proposto pelo Relator, con-
forme consta do Projeto de Constituição, segundo substituti -
vo.
Convém ressaltar que algumas sugestões foram contempla-
das e aparecem no texto constitucional com modificações na
redação. Como exemplo, podemos citar a aceitação do princípio
da determinação da responsabilidade da União em relação à
proteção das populações indígenas, entre outras. Outras pro-
postas foram reconsideradas e transferidas para seus títulos
específicos no Anteprojeto conferindo ao texto constitucional
maior coerência, racionalidade e clareza. Assim é, por exem -
plo, que não foi suprimida a competência de o Ministério Pú-
blico defender e proteger os direitos originários das popula-
ções indígenas, mas realocada em capítulo específico. Da mes-
ma forma, por entendermos a necessidade de demarcação das
terras ocupadas pelos índios, aspiração expressa na emenda em
análise, como uma atividade que demandará período de tempo
determinado, não deverá ser elaborada norma que faça parte do
corpo principal da Carta Magna e sim do Capítulo "Disposições
Transitórias". Uma vez, cumprida a exigência constitucional
cessará a sua vigência.
Considerando os princípios que orientam a elaboração da
norma constitucional foram rejeitadas algumas propostas que,
no nosso entender, melhor se adequam à legislação ordinária.
Nesse caso, se enquadra a execução da política indigenista
contida como princípio constitucional na emenda popular apre-
sentada.
Assim, entendemos que mesmo tendo sido rejeitado o subs-
titutivo ao Cap. VIII, do Título IX, configurado na emenda PE
39, 1987, o Anteprojeto da Comissão de Sistematização satis -
faz ao princípio básico de reconhecer aos índios seus direi -
tos originários sobre a terra que ocupam e sua cultura na di-
versidade das suas manifestações. Na forma do substitutivo
apresentado pelo relator são oferecidas, ainda, as garantias
constitucionais necessárias à preservação física e étnico-
cultural das populações indígenas brasileiras. Pelo exposto ,
opinamos pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20725 REJEITADA | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Inclui, onde couber, no Título X (Nas
Disposições Transitórias), do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, os
seguintes artigos:
"Art. - Fica auspenso por tempo
indepterminado o pagamento da dívida externa e dos
respectivos juros.
Art. - Será realizado através de comissão do
Congresso Nacional, com a participaçãode todos os
partidos, rigorosa auditoria sobre a dívida
externa e as condições em que foi contraída." | | | Parecer: | A emenda apresentada propõe a suspensão dos pagamentos da
dívida externa contraída junto a instituições financeiras
privadas, até que seja realizada uma auditoria da dívida.
Acreditamos que, a despeito da importância das questões
apresentadas, a matéria é pertinente à legislação ordinária.
É preferível adotar uma forma que contenha o primário do di-
reito, como apresentado no Substitutivo, sem estender-se ao
exame de casos particulares que, embora relevantes, retira-
riam do texto constitucional o grau de abrangência desejada.
Pela rejeição. | |
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