ANTE / PROJEMENNome • | ANTÔNIO SALIM CURIATI | [X] |
TODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13624 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado. Art. 273, Inciso III.
Suprima-se o inciso III do art. 273. | | | Parecer: | Propõe a emenda a supressão do inciso III do artigo 273,
eliminando o imposto sobre vendas a varejo.
O tributo deve ser mantido pois reforçará as receitas dos
municipios. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13625 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 355.
Inclua-se o parágrafo único no art. 355 o
seguinte:
Parágrafo Único: O benefício do pagamento de
auxílio-natalidade será dado apenas aos primeiros
dois filhos do casal e sofrerá processo penal
aquele ou aquela que receber este auxílio em mais
de duas ocasiões. | | | Parecer: | Matéria típica de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13626 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13, inciso XX
Acrescente-se ao artigo 13, inciso XX, o
conteúdo dos incisos do artigo 350, suprimindo-se
o "caput" do artigo 350 e dando ao inciso XX do
artigo 13, a seguinte redação:
"Art. 13. ..................................
XX - Higiene e Segurança do Trabalho,
mediante:
a) medidas que visem a eliminação de riscos
de acidentes e doenças do trabalho;
b) informação a respeito de atividades que
comportem riscos à saúde, e dos métodos de
controlá-los;
c) participação na gestão dos serviços
internos e externos aos locais de trabalho,
relacionados à segurança e medicina do trabalho,
acompanhando a ação fiscalizadora do ambiente. | | | Parecer: | Repatando-nos dos termos do parecer à emenda no.
1p13623-7, acolhemos provavelmente a presente.
Consideramos, contudo, caber à legislação ordinária a especi-
ficação dos meios por que serão garantidas a saúde, higiene e
segurança no trabalho.
* | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13627 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Dispositivo emendado: art. 349 § 1o.
Suprima-se o parágrafo primeiro do art. 349. | | | Parecer: | Em sendo os recursos para saúde escassos por definição,
torna-se imperioso assegurar o seu uso da forma mais produti-
va, desde que coerentes com os objetivos visados. No caso,
entra em consideração a necessidade de assegurar um acesso i-
gualitário da população às ações de saúde, exigindo atuação
direta do Estado.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13628 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 345.
Substitua-se a expressão Sistema Único por
Sistema Nacional. | | | Parecer: | Considerando-se o objetivo irrecorrível de assegurar a
unidade do sistema de saúde, mantém-se a expressão "único",po
rém acrescendo-lhe "nacional" que contribui à maior clarifi-
cação do seu significado.
Pela aprovação parcial. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13629 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 348
Suprima-se o art. 348. | | | Parecer: | É inviável no País deixar as ações de saúde exclusivamen-
te a cargo do setor privado, dado as condições sócio-econômi-
cas vigentes.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13630 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inclua-se como art. 357
e renumere-se os seguintes.
Art. 357 - É assegurado o direito à
aposentadoria à dona-de-casa, que haja recolhido à
Previdência Social pelo menos doze contribuições,
consecutivas ou não. | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda demonstra a sensibili-
dade do Autor em relação à justa reivindicação das donas-de-
casa (inclusive camponesas) no sentido do reconhecimento de
seu direito à filiação ao sistema previdenciário na quali -
dade de segurado. Entedemos, não obstante, que a inovado -
ra adoção do princípio da universalidade de cobertura da
Seguridade Social, acolhido no Substitutivo, proverá por si
só, com a vantagem de sua generalidade, o fundamento até ho-
je reclamado como necessário à plena integração da dona-de-
casa ao sistema oficial de previdência. A partir de tal
provisão, nenhum óbice poderá ser alegado no sentido de se
postergar o exercício desse direito pelas donas-de-casa
brasileiras, cabendo à lei ordinária regular as bases des-
se exercício. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14162 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Substitua-se o art. 218 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização pelo
que se segue:
"Art. 218. Compete à Justiça do Trabalho
conciliar e julgar:
I - os dissídios individuais:
a) entre empregados e empregadores;
b) entre servidores e a União, Estados,
Municípios, Territórios, Distrito Federal, suas
autarquias e empresas públicas;
c) entre trabalhadores avulsos e as empresas
tomadoras de seus serviços;
d) que envolvam empregados domésticos,
trabalhadores autônomos e pequenos empreiteiros.
II - as ações de acidentes do trabalho;
III - ações que se refiram a relações de
natureza sindical;
IV - ações relacionadas com prestações
previndenciárias;
V - ações de cumprimento de acordos,
convenções coletivas e sentenças normativas, mesmo
quando digam respeito a interesses próprios dos
órgãos sindicais;
VI - os dissídios coletivos de trabalho." | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão
de Sistematização. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15455 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: art. 87
Dê-se a seguinte redação ao art. 87.
Art. 87 - É vedada a acumulação remunerada de
cargos e funções públicas, exceto:
I - a de um cargo de professor com outro
científico, técnico ou especializado;
II - a de dois cargos de professor;
III - a de juiz com um cargo de professor;
IV - a de dois cargos privativos de médico.
§ 1o. - Somente será permitida a acumulação
se houver compatibilidade de horários.
§ 2o. - A proibição de acumular estende-se a
autarquias e empresas públicas.
§ 3o. - Legislação complementar poderá
estabelecer, no interesse do serviço, outras
exceções à proibição de acumular, restritas a
atividades de natureza Técnica ou científica ou de
magistério, exigida, em todos os casos,
compatibilidade de horários.
§ 4 - A proibição de acumular proventos não
se aplica aos aposentados, quanto ao exercício do
mandato eletivo, quanto ao de função de
magistério, quanto a um cargo em comissão, quanto
a um cargo efetivo provido mediante aprovação em
concurso público de provas ou provas e títulos, ou
quanto a contrato para prestação de serviços
científicos, técnicos ou especializados. | | | Parecer: | as sugestões apresentadas para emenda foram parcialmente in-
tegradas, nos termos do substitutivo. | |
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