ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11858 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprima-se artigo 390 e parágrafos. | | | Parecer: | Acolhida a Emenda.
pela aprovação. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11859 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA:
Substituam-se as expressões "Capítulo do
Sistema Tributário Nacional", do inciso I, do
artigo 292, por "Seção VI, do Capíitulo I, do
Título VII"". | | | Parecer: | O dispositivo a que se refere a emenda, "capítulo do Sis-
tema Tributário", é mais amplo que o oferecido pelo seu autor
pos s o restringe à uma seção do referido Capítulo.
Assim, somos pela rejeição. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11860 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Dê-se ao artigo 269 a seguinte redação:
"Art. 269 - A Concessão de isenção ou de
outro benefício fiscal terá seu efeito avaliado
pelo Poder Legislativo competente, nos termos do
disposto em Lei Complementar. | | | Parecer: | As normas que a Emenda pretende inserir no texto constitu
cional já consta do art. 269 do Projeto de Constituição: as
minúcias, evidentemente, devem constar de legislação
infraconstitucional. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11861 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se as seguintes expressões:
1 - no § 1o. do art. 67: "ou de outro órgão
estadual a que for atribuida essa competência";
2 - no § 2o. do art. 67: "ou órgão estadual
competente" | | | Parecer: | O Substitutivo do Relator já adotou o que está sendo proposto
pela Emenda. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11862 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao inciso XV, do artigo 158, a seguinte
redação:
"XV - celebrar a paz, quando autorizado pelo
Congresso Nacional, ou "ad-referendum" deste." | | | Parecer: | A emenda, em linhas gerais, já encontra-se enserida no
texto do Projeto de Constituição.
Assim, somos pela sua aprovação. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11863 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Dê-se ao parágrafo 1o., do artigo 160, a
seguinte redação:
" § 1o. - se decorrido prazo de 180 dias, não
houver decisão, definitiva, cessará o afastamento
do Presidente, sem prejuízo da regular
continuidade do processo". | | | Parecer: | A emenda, efetivamente, contribui para o aprimoramento
do Projeto de Constituição que ora examinamos.
Assim sendo, somos pelo acolhimento da presente emenda. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11864 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprimam-se o artigo 68, § 1o. e itens e §§
2o. e 3o. | | | Parecer: | Pela aprovação. O Conselho de Ouvidores estabelecerá
sistema de controle externo sobre os atos da Administração
Pública-Municipal, gerando conflitos e funcionando como Câma-
ra Municipal paralela. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11865 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Dê-se ao inciso II, do artigo 266, a seguinte
redação:
"II - Tributar a renda das obrigações da
dívida pública, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, bem como a remuneração e os
proventos dos servidores públicos." | | | Parecer: | Em lugar de igual tratamento tributário para a renda
dos títulos emitidos pela União, Estados, Distrito Fede -
ral e Municípios e para a remuneração dos respectivos ser-
vidores ou agentes, a Emenda propõe concessão de imunidade
para os ditos rendimentos, quando pagos pelos Estados, Dis-
trito Federal e Municípios.
Quanto à paridade de tratamento, o texto do Projeto '
resguarda a autonomia dos Estados e Municípios, impedindo '
discriminações contra seus interesses.
Com relação à "imunidade", entendemos que se trata de
matéria que, por sua natureza e características, deve ser
regulada a nivel de legislação e não no texto constitucio -
nal.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Ca -
be à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que
se sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tri-
bução. Somente quando se trata de proteger valores fundamen-
tais é que a Constituição deve intervir e criar restrições '
ao Legislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, o que desaconselha solução única,
rígida,, via Constituição. A lei ordinária tem melhores
condições para a adequação da norma aos fatos. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11866 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprima-se o artigo 408 e incisos. | | | Parecer: | A emenda pretende a supressão de mecanismos abrangentes e
imprescindíveis a implantação de critérios de desenvolvimento
econômico, com uso racional dos recursos naturais e meio
ambiente. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11867 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Dê-se ao artigo 356, transformado no inciso
V, do artigo 355, a seguinte redação:
"V - Aposentadoria com proventos de valor
igual a maior remuneração dos últimos doze meses
de serviços, concedendo-se o benefício:
- Manter as alíneas a, b, c, d e e". | | | Parecer: | O valor dos benefícios previdênciarios precisa, por ques-
tão de justiça e de viabilização financeira do sistema, guar-
dar proporção com o tempo de trabalho e contribuição do se-
gurado. Além disso, inumeros outros aspectos tem que ser con-
siderados, ao se estabelecer a forma de cálculo desses valo-
res. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11868 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Dê-se ao parágrafo 5o, do artigo 273, a
seguinte redação:
" § 5o. - Lei complementar federal fixará as
alíquotas máximas dos impostos de que tratam os
incisos I, II e III deste artigo". | | | Parecer: | Propõe a emnda alterar a redação do § 5o. do artigo 273
do projeto.
Entendemos que a redação constante do referido parágrafo
é clara, devendo permanecer. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11869 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprima-se os artigos 383 e 384. | | | Parecer: | Sendo a justificação em parte precedente, um dos disposi-
tivos foi suprimido. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11870 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Dê-se ao parágrafo 2o, do artigo 154, a
seguinte redação:
" § 2o. - O Presidente deixará o exercício de
suas funções, improrrogavelmente, no mesmo dia em
que terminar o seu período constitucional,
sucedendo-lhes, de imediato, o eleito." | | | Parecer: | Embora seja louvável a preocupação do nobre Constituinte,
o conteúdo da presente emenda, em linhas gerais, já se contém
no texto do Projeto de Constituinte.
Assim sendo, somos pela prejudicialidade daa emenda. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11871 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no artigo 155, depois da expressão
"República", "Federação". | | | Parecer: | Não obstante os elevados propósitos do eminente Constitu-
inte, o texto da presente emenda, conflita com a sistemática
geral analisada e adotada nas fases preliminares da elabora-
ção do Projeto Constitucional; acrésscimo da expressão "fede
ração" depois de "República" ficará um tanto ambiguo.
Assim, somos pela rejeição da emenda | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11872 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprimam-se do inicio XI, do artigo 158, as
expressões: " e indicará dois de seus membros." | | | Parecer: | A emenda contribui, efetivamente, para o aprimoramento
do texto do Projeto de Constituição que ora se elabora.
Neste sendido, somos pelo seu acolhimento. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11873 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dê-se ao artigo 357, transformado em inciso
do artigo 355, a seguinte redação:
" - prestação continuada de benefício não
inferior ao valor do salário mínimo mensal". | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11874 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dispositivo Emendado: Art. 13
"XXIX - garantia de remuneração atualizada ao
trabalhador acidentado no trabalho ou portador de
doença profissional, nos termos da lei e com
recursos do Fundo Nacional de Seguridade Social".
O fundamental é a existência de previdência
social que garanta remuneração e possibilite ao
empregado a readaptação que o habilite a manter o
mesmo padrão de vida, apesar do infortúnio, ou o
reabilite para o trabalho. | | | Parecer: | Consideramos qua a Constituição deva garantir apenas a re-
muneração do trabalhador acidentado ou portador de doença
profissional paga com recursos da Previdência Social e não
sua permanência no emprego.
Na realidade, o fundamental é a existência de uma previ-
dência social que garanta remuneração e possibilite ao empre-
gador a readaptações que o habilite a manter o mesmo padrão
de vida, apesar do infortúnio, ou o reabilite para o traba-
lho.
Convém salientar, ainda, que o empregador acidentado é a-
tualmente protegido por dispositivo legal que garante sua
permanência no emprego enquanto durar seu afastamento.
* | |
198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11875 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Dispositivo Emendado: Art. 13
Suprima-se do projeto o inciso XXXI do Art.
13. | | | Parecer: | Não consideramos que a participação nas vantagens advin-
das da mordenização tecnológica, bem como a garantia perante
ela, dos direitos adquiridos dos trabalhadores, constituam
empecilhos ao progresso técnico. Parecem-nos, pelo contrário,
constituir a proteção mínima que deve garantir-se aos traba-
lhadores face esse processo.
* | |
199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11876 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Dispositivo Emendado: Art. 13
Suprima-se do projeto o inciso XXVIII do art.
13. | | | Parecer: | Parece-nos que a jornada de trabalho de seis horas nos
casos de trabalho ininterrúpto, decorre, naturalmente, da de-
terminação de a jornada normal de oito horas diárias ser in-
terrompida para repouso. A não interrupção traz como conse-
quência a redução compensatória da jornada total.
Consideramos ser necessário assegurar esse direito do
trabalhador no texto constitucional.
* | |
200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11877 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dê-se ao artigo 84 a seguinte redação:
"Art. 84 - Nenhum parente até segundo grau,
em linha direta ou colateral, consanguíneo ou
afim, de qualquer autoridade, pode ocupar cargo ou
função em comissão, inclusive sob contrato, em
órgãos a ela subordinado, na administração direta
ou indireta, salvo os de confiança". | | | Parecer: | A alteração proposta à redação contém uma exceção impor-
tante. Entretanto, julgamos que tal dispositivo não deva
constar do texto constitucional.
Pela rejeição. | |
|