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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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6 : Comissão da Ordem Econômica in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
Comissao
6 : Comissão da Ordem Econômica[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (6)
Uf
PE (6)
Nome
NILSON GIBSON[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse09
06 (6)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00207 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao SUBSTITUTIVO o Art. 30, dando a seguinte redação: CAPÍTULO III - DA QUESTÃO AGRÁRIA E POLÍTICA AGRÍCOLA Art. 30 - A Lei disporá sobre a formulação de uma política agrícola de forma a assegurar proteção rural, ao consumidor e ao meio ambiente, disciplinando, inclusive, os princípios que regerão os mercados agrícolas, o abastecimento, os estoques de reserva de alimentos básicos e as exportações, tendo como objetivos: a) estruturação dos serviços de inspeção e fiscalização de insumos agrícolas, fauna, flora, produtos de origem animal e vegetal; b) abastecimento do mercado interno e suprimento do setor exportador; d) elevação da renda líquida do homem do campo e sua justa distribuição; e) promoção de capacidade de auto- financiamento do setor; f) melhoria dos serviços de comercialização; g) suporte aos programas de distribuição de terras. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00285 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  1a. Modificação: O art. 3o. do Substitutivo do Relator passa a vigorar com nova redação para o seu § 1o. e acrescido dos seguintes parágrafos, na forma abaixo: Art.3o. .................................... § 1o. A lei poderá reservar o mercado interno para empresas nacionais nos setores considerados estratégicos, essenciais à autonomia tecnológica, de interesse para a segurança nacional e de comercialização, a nível varejista, de bens e mercadorias, definidas em lei, como de uso e consumo popular. " 2o. ...................................... § 3o. Quanto às empresas de comercialização de bens e mercadorias, entende-se por controle efetivo o exercício, de direito e de fato, do poder de eleger administradores da empresa, de dirigir o funcionamento de seus órgãos e a detenção, direta ou indireta, de, no mínimo, setenta por cento do capital social. § 4o. No caso de sociedades anônimas de capital aberto, na hipótes do parágrafo anterior, as ações com direito a voto ou a dividendo fixos ou mínimos, guardarão a forma nominativa e deverão corresponder, no mínimo, a duas terças partes do capital social e somente poderão ser de propriedade, subscritas ou adquiridas por: a) pessoas naturais, residentes e domiciliadas no País; b) pessoas jurídicas de direito privado, constituídas e com sede no País, que preecham os requisitos acima estabelecidos. § 5o. é permitido o exercício das atividades de comerciante varejista à pessoa natural, residente e domiciliada no País. 2a. Modificação: Inclua-se o seguinte artigo, em Disposições Transitórias: Art. - As atuais empresas de comercialização de bens e mercadorias, a nível varejista, que não preencham os requisitos estabelecidos no art. desta Constituição, ficarão impossibilitadas de qualquer expansão, assim entendida o aumento de área física de funcionamento dos estabelecimentos já existentes ou a criação de novos estabelecimentos. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00472 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se o parágrafo, ao Art. 6o. do Substitutivo do Senhor Relator, com a seguinte redação: "§ 7o. - A intervenção ou monopólio cessarão, assim que desaparecerem as razões que as determinaram. Fica extinta através do Instituto do Açúcar e do Álcool na agro-indústria Álcool- Açucareira, no contexto-econômico nacional, a intervenção estatal." 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00473 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 28 do Substitutivo do Senhor Relator a seguinte redação: "Art. 28 A Lei disporá sobre a justa distribuição da propriedade rural e sobre o processo de legalização de terras devolutas há mais de cinco anos ocupadas. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00474 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 26 do Substitutivo do Senhor Relator, um parágrafo com a seguinte redação: "§ 4o. - A exploração do transporte rodoviário de carga caberá exclusivamente à iniciativa privada nacional." 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00475 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se dois parágrafos ao Art. 7, do Substitutivo do Senhor Relator, com a seguinte redação: "§ 4o. - A admissão de investimentos de capital estrangeiro está sujeito ao interesse nacional e disciplinada na forma da Lei." "§ 5o. - A lei disporá sobre empresas de capital estrangeira, disciplinando, no interesse nacional, o repatriamento e o fluxo de valores monetários e financeiros e a sua destinação econômica. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo.