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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (4)
Uf
RS (4)
Nome
ERICO PEGORARO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32602 REJEITADA  
 Autor:  ERICO PEGORARO (PFL/RS) 
 Texto:  TITULO VII - DA TRIBUTAÇÃO E ORÇAMENTO CAPITULO II - DO SISTEMA TRIBUTARIO NACIONAL SEÇÃO II - DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR NOVA REDAÇÃO A LETRA "C" DO INCISO II, ARTIGO 203 "c) - patrimônio, renda ou serviço dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais, das instituições de educação sem fins lucrativos, da entidades filantropicas de assistência social e do ato cooperativo, observado o estabelecido em lei". 
 Parecer:  Os sindicatos patronais e os de trabalhadores são entidades de características essencialmente diversas, quando encaradas sob a ótica da natureza de seus contribuintes e associados. Os relativos aos primeiros são empresas, criadas para a obtenção de lucros e que podem abater as contribuições feitas de seus lucros, a título de despesas operacionais. Os assalariados que compõe o quadro de contribuintes e associados da segunda categoria de sindicatos, por sua vez, arcam diretamente com o ônus das contribuições feitas, por se situarem, na sua maioria, abaixo do limite de isenção do Imposto de Renda. Quanto à inclusão do ato cooperativo entre as imunidades, tal ampliação certamente dificultaria o alcance da arrecadação necessária para a descentralização de encargos e para aliviar as finanças estaduais e municipais da situação de penúria em que hoje se encontram. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32603 REJEITADA  
 Autor:  ERICO PEGORARO (PFL/RS) 
 Texto:  Dê-se ao "caput" do Art. 265 do Substitutivo do Relator da Comissãp de Sistematização a seguinte redação: "Art. 265 - É assegurada aposentadoria, nos termos da lei, garantindo o reajustamento para preservação do seu valor real, calculando-se a concessão do benefício sobre a média dos doze últimos salários do trabalhador, corrigidos mês a mês, de acordo com a lei, obedecidas as seguintes condições": 
 Parecer:  O sistema dee cálculo de benefício proposto pelo autor da emenda promoveria verdadeira sangria nos cofres da Presi- dência Social, principalmente se se levar em conta que, a- tualmente, há benefícios cujo valor é calculado com base na média dos últimos 48 meses de contribuição. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32604 REJEITADA  
 Autor:  ERICO PEGORARO (PFL/RS) 
 Texto:  Dê-se ao "caput" do art. 145 do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "Art. 145 - Os pagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão na ordem de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, com exceção nos casos de crédito de natureza alimentar e de benefícios e prestações previdenciárias". 
 Parecer:  A emenda, além de eliminar a proibição do art. 145, inclui, na exceção, os benefícios e prestações previdenciárias, o que nos parece não aconselhável. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32605 REJEITADA  
 Autor:  ERICO PEGORARO (PFL/RS) 
 Texto:  TITULO VIII - DA ORDEM ECONOMICA E FINANCEIRA CAPITULO II - DA POLÍTICA AGRÍCOLA, FUNDIARIA E DA REFORMA AGRÁRIA INCLUA-SE ARTIGO ONDE COUBER "Art. - É criado o Fundo Nacional de Reforma Agrária , destinado a prover os meios necessários para o financiamento da reforma agrária e dos órgãos e entidades responsáveis pela sua execução. § 1o. - O Fundo Nacional de Reforma Agrária é constituido: a) de quantia nunca inferior a cinco por cento da receita tributária da União; b) do produto da arrecadação da contribuição de melhoria; c) de outras fontes de recursos definidos em lei. " 2o. - Lei Federal disporá sobre o funcionamento e implantação do Fundo Nacional de Reforma Agrária. 
 Parecer:  As seguintes emendas tratam da criação de um Fundo Naci- onal de R. A. - o que é pertinente à lei ordinária, são elas: ES34568-1, ES31436-0, ES32605-8, ES23112-0, ES31231-6 e ES33937-1. Pela rejeição.