separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1987::03::08 in date [X]
JOSÉ DUTRA in nome [X]
REJEITADA in res [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  9 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
expandEMEN (9)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (9)
Uf
AM (9)
Nome
JOSÉ DUTRA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07129 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  -----EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação do artigo 295 do Projeto de Constituição, para a seguinte: Art. 295 - O numerário correspondente às dotações destinadas à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal, ao Tribunal de Contas da União e ao Poder Judiciário será entregueem duodécimo até o vigésimo dia de cada mês, representando um doze avos da respectiva despesa total fixada no orçamento fiscal de cada ano, inclusive suplementares e especiais. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste- mática que orienta os princípios na parte relativa aos Planos e Orçamentos. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07130 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  -----EMENDA MODIFICATIVA/ADITIVA Modifique-se a redação do § 1o. do artigo 378 do Projeto de Constituição, para a seguinte: 'Art. 378 - ...............................+ § 1o. - Compete preferencialmente à União organizar e oferecer o ensino superior, o ensino técnico e agro-técnico de nível médio". 
 Parecer:  O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Comissão de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a praxe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07131 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Adite-se ao Art. 377 do Projeto o seguinte Parágrafo Único: 'Art. 377 - ................................ I - ........................................ II - ........................................ Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica aos Centros de Educação Tecnológico e às Escolas Técnicas do Sistema Federal de Ensino". 
 Parecer:  A Emenda em exame é de grande importância para o cres- cimento do ensino tecnológico mas segundo a tradição ' constitucional brasileira, merece adequada consideração ' quando for elaborada a legislação complementar e ordinária. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07136 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  TÍTULO V - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E SITEMAS DE GOVERNO CAPÍTULO III - DO GOVERNO SEÇÃO V - DA PROCURADORIA GERAL DA UNIÃO -----EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação do § 3o. do artigo 186 do Projeto, para a seguinte: 'Art. 186 - ................................ § 2o. - .................................... § 3o. - Lei complementar de iniciativa do Presidente da República disporá sobre a organização da Procuradoria-Geral da União e estabelecerá sua representação nos órgãos competentes de fiscalização e imposição de multas administrativas". 
 Parecer:  A Emenda objetiva permitir a representação da Procura doria-Geral da União nos Órgãos encarregados da fiscalização e aplicação de multas administrativas. Não obstante os elevados propósitos do Eminente Cons- tituinte, e matéria consubstanciada na presente Emenda confli ta com a sistemática geral adotada pelo Projeto, motivo por - que somos pela sua rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07137 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  ----EMENDA ADITIVA Adite-se ao Projeto, nas Disposições Transitórias, o seguinte artigo: 'Fica instituída a Superintendência de desenvolvimento da Amazônia ocidental (SUDAMOC) por desmembramento da Superintendência de desenvolvimento da Amazôonia. Parágrafo único - Lei complementar estabelecerá a sua competência, área de atuação, fontes de recursos e incentivos que poderá conceder, além de sua sede e estrutura de funcionamento'. 
 Parecer:  O assunto compete à legislação ordinária, não é norma constitucional. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07138 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DE ESTADO CAPÍTULO VIII - DA ADMINISTRAÇÃO SEÇÃO II - DOS SERVIDORES PUBLICOS CIVIS -----EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação do inciso V do artigo 86 do Projeto de Constituição, para a seguinte: 'Art. 86 - .................................. IV - ........................................ V - os cargos em comissão ou funções de confiança serão exercidos privativamente por servidores ocupantes de cargos de carreira técnica ou profissional, exceto os cargos de dirigentes máximos de cada órgão ou Entidade'. 
 Parecer:  A adoção da Emenda restringiria a um número insignifi cante, considerando-se o número global dos servidores públi - cos, os chamados cargos de confiança.Como dirigentes máximos, no entendimento gramatical do superlativo, só se enquadrariam os exercentes dos cargos de Ministros e seus substitutos,Pre- sidentes de autarquias, etc. Ora, esse não é o espírito do ar tigo 86-V, que visa aos servidores de escalões inferiores da administração pública mas exercentes de cargos de confiança direta dos titulares dos respectivos órgãos. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07139 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  -----EMENDA ADITIVA/MODIFICATIVA Modifique-se a redçaõ do artigo 396 do Projeto, pela seguinte: 'Art. 396 - O mercado interno integra o patrimônio nacional, na forma que a lei estabelecer, de modo a viabilizar o desenvolvimento sócio-econômico, o bem estar da população e a realização da autonomia tecnológica e cultural da Nação. § 1o. - O Estado e as entidades da administração direta e indireta privilegiarão, na forma da lei, a capacitação científica e tecnológica nacional como critérios para a concessão de incentivos, de compras e de acesso ao mercado brasileiro e utilizarão, preferencialmente, bens e serviços ofertados por empresas nacionais. § 2o. - A lei estabelecerá os limites de preservação do mercado interno'. 
 Parecer:  Na forma proposta a emenda iria tornar o texto muito repetitivo, pois, apareceria a expressão "na forma da lei" ' no caput e nos parágrafos 1o. e 2o. A nosso ver, só há necessidade de usar a expressão " na forma da lei" no § único do artigo do projeto em exame. De outra forma, achamos desnecessário a inclusão do §2o. da emenda. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07146 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação do artigo 397 do projeto, pela seguinte: "Art. 397 - Em setores definidos em lei, nos quais a tecnologia seja fator determinante de produção, serão consideradas nacionais as empresas que, além de atenderem aos requisitos definidos no artigo 301, estiverem sujeitas ao controle tecnológico nacional em caráter permanente, exclusivo e incondicional. Parágrafo único - É considerado controle tecnológico a autonomia da empresa nacional em relação a fontes externas da tecnologia de produtos ou de processo de produção, na forma que a lei estabelecer". 
 Parecer:  A redação do "caput" do artigo consagra uma definição essencial ao norteamento das atividades que visam o desenvol- vimento de C. e T., em consonância com os demais art. do ca- pítulo. Seu § único define controle tecnológico como o "exercí- cio do poder de" e não como a exigência de efetivo domínio do cíclo tecnológico. O que se enfatiza é o poder de decisão. O domínio do ciclo tecnológico é objetivo e, não, pré-requisi- tivo. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07148 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  ------------EMENDA ADITIVA Inclua-se, nas Disposições Transitórias do Projeto, o seguinte artigo,onde couber -: "A União aplicará anualmente, durante 30 anos consecutivos, para desenvolvimento da Amazônia, importância não inferior a cinco por cento do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados. Parágrafo Único - Lei complementar, à vista da população e do território, estabelecerá os percentuais desses recursos, que caberão a cada unidade federada, bem como a forma de sua aplicação". 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vin- culação de parte da receita tributária ou dos recursos orça- mentários, seguindo linha diferente do Projeto, que se orien- tou no sentido de deixar plenamente livres as receitas que a Constituição prevê à disposição das várias unidades governa- mentais. Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos públicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e seto- res prioritários, entendemos, por outro lado, que o discipli- namento de vinculações de receitas, a nível constitucional , resultaria no comprometimento rígido de toda receita pública somente com aquelas áreas e setores julgados prioritários em determinado momento e situação, com abstração de estudos e a- nálises objetivas indispensáveis à elaboração das políticas públicas.