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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL (6)
Uf
SC (6)
Nome
CLÁUDIO ÁVILA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
07 (6)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00934 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO. 292, INCISO I. O inciso I, do art. 297, do Projeto, passa ter a seguinte redação: Art. 297. .................................. I - vincular receita de natureza tributária a órgão, fundo ou despesa, ressalvada a repartição do produto da arrecadação dos impostos mencionados no Capítulo do Sistema Tributário Nacional, bem como dos percentuais estabelecidos pelo art. 379 desta Constituição. 
 Parecer:  Considerando as razões apresentadas na justificação e o entendimento de grande número de Constituintes entendemos ser válido a inclusão de vinculação de receita especificamente pa ra a educação. Assim,consideramos a Emenda como aprovada em parte, na forma do substitutivo. Pela aprovação parcial 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00935 REJEITADA  
 Autor:  CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 371. O Art. 371 do projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 371. A educação, direito de cada um, é dever da família, do Estado e da Sociedade. 
 Parecer:  O relator opotou pela manutenção do texto original por entender ser ela mais abrangente que a Emenda proposta. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00936 APROVADA  
 Autor:  CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO. 360 Suprima-se do Projeto: a) o art. 360 e parágrafo único. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00937 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO. 336. O art. 336 do projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 336. A folha de salários é base exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não poderá incidir qualquer outro tributo ou contribuição, excessão feita para o estabelecido nos arts. 383 e 384 desta Constituição. 
 Parecer:  Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e 487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator. Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número 1P00202-8. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00938 REJEITADA  
 Autor:  CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) 
 Texto:  Dê-se ao item II, do art. 56, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "II - as ilhas oceânicas e marítimas já ocupadas pelos Estados, exceto as que forem sede de Município;" 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do relator adotou a manutenção do dispositivo na forma original. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00948 REJEITADA  
 Autor:  CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 455 Inclua-se no Art. 455 do Projeto, o seguinte Parágrafo Único: Art. 455 .................................... Parágrafo Único - Fica assegurada aos substitutos das serventias extrajudiciais, na vacância, a efetivação, no cargo de titular, desde que, investidos na forma da lei, contém até a data da promulgação desta Constituição, mais de dois anos de investidura na condição de substituto, na mesma serventia. 
 Parecer:  A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo de titular, no caso de vacância. Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon- do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro encargo estatal. Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis. O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais direitos aos substitutos ou terceiros, de um modo geral, é esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e- ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin- guir. Somos pela rejeição da Emenda.