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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/an/an/an/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL[X]
Uf
SE[X]
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02295 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  Suprima-se o art. 366 e seu parágrafo único da Seção II, Capítulo II do Anteprojeto da Comissão de Sistematização. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02041 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO - ARTIGO 379 Inclua-se no Artigo 379 do anteprojeto, o seguinte Inciso VIII: Artigo 379 - ................................ VIII - Assistência à moradia estudantil. 
 Parecer:  A adição é secundária e não deve prevalecer ante a outras garantias essenciais para educação. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00237 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 392 Acrescente-se o item IV ao art. 392. IV - A garantia do direito exclusivo de voto para cargos de direção de entidades desportivas: a) de âmbito federal, às federações estaduais e às associações participantes da Divisão Principal do último campeonato nacional; b) de âmbito estadual, às associações participantes da Divisão Principal do último campeonato estadual. 
 Parecer:  Proposta objeto de legislação infraconstitucional. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00238 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 54, Inciso XXIII, Alínea "U". Alínea "u", do inciso XIX, do artigo 54 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 54 - Compete à União: XIX - legislar sobre: u) diretrizes e bases da educação nacional; produção, distribuição e exibição de filmes cinematográficos e de video-cassetes. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial conforme orientação dada ao Pro jeto. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00755 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado - art. 386 Acrescente-se o § 3o. ao art. 386 do anteprojeto: Art. 386. .................................. § 3o. - O Conselho Nacional de Cinema, disciplinará ás atividades de cinema e vídeo, normatização, controle e fiscalização no que se refere a importação, produção, reprodução, comercialização, permuta e exibição em todo o Território Nacional. 
 Parecer:  O artigo foi suprimido, pois contempla matéria de lei ordinária. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01923 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO - ARTIGO 373 Inclua-se no Artigo 373 do Projeto, o seguinte Inciso VIII: Artigo 373 - ................................ VIII - Assistência à moradia estudantil. 
 Parecer:  A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais brasileiras, merece adequada consideração quando for elabora- da a legislação complementar e ordinária. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02162 APROVADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 360 Suprima-se o art. 360 e seu Parágrafo Único da Seção II, Capítulo II do projeto da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes.