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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::01 in date [X]
LÍDICE DA MATA in nome [X]
2 : Comissão da Organização do Estado in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
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n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
2 : Comissão da Organização do Estado[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PC DO B (2)
Uf
BA (2)
Nome
LÍDICE DA MATA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
06 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00162 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Emenda O art. 6o. do anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões passa a ter a seguinte redação: "Respeitada a proporcionalidade com a população do Município, o número de vereadores será no mínimo 9 e no máximo de 21 no municípios de até um milhão de habitantes; e no mínimo de 25 e máximo de 61 nos municípios acima de 1 milhão de habitantes." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, por força do dispositivo adotado no substitutivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00163 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  O art. 11 do anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões passa a ter a seguinte redação: "A intervenção do Estado no Município será regulada na Constituição do Estado, somente podendo ocorrer quando houver sido comprovada a prática de atos de corrupção, desmandos na condução da administração pública municipal ou atos lesivos ao patrimônio público. § 1o. - A intervenção poderá ser solicitada pela maioria absoluta dos membros da Câmara de Vereadores e devrá ser aprovada por 2/3 (dois terços) da Assembléia Legislativa. § 2o. - No caso de a intervenção implicar em perda de mandato do prefeito e do vice-prefeito deverão ser convocadas novas eleições no prazo máximo de 30 (trinta) dias. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo.