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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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AVULSO
Tipo
Artigo (553)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
expandH (553)
Art
expandH (553)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
41Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:03 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:041  
 Texto:  Art. 41 - É criado o Tribunal de Garantias dos Direitos Constitucionais, da Soberania do Povo, da Nacionalidade e da Cidadania. § 1º - Compete ao Tribunal de Garantias Constitucionais apreciar e julgar em última instância, os recursos interpostos de despachos decisórios e sentenças prolatados nos autos das ações previstas no art. 30, ajuizadas em defesa dos direitos e liberdades individuais, coletivos e políticos, e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania. § 2º - Os conflitos de jurisdição que envolverem o Tribunal de Garantias serão resolvidos pelo Congresso Nacional. 
 Indexação:  CRIAÇÃO, TRIBUNAL DE GARANTIA DOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS, SOBERANIA, POVO, COMPETENCIA, APRECIAÇÃO, JULGAMENTO, INSTANCIA UNICA, HABEAS CORPUS, HABEAS DATA, MANDADO DE SEGURANÇA, MANDADO INJUNÇÃO, AÇÃO POPULAR, AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIARIA, AÇÃO REQUISITORIA DE INFORMAÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, NORMAS, AÇÕES, OMISSÃO, PREJUIZ, EXERCICIO, PRERROGATIVA, DIREITOS, PESSOA FISICA, NACIONALIDADE, CIDADANIA, DIREITOS E GARANTIAS, CONGRESSO NACIONAL, RESOLUÇÃO, CONFLITO DE JURISDIÇÃO. 
42Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:03 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:042  
 Texto:  Art. 42 - O Tribunal de Garantias Constitucionais é composto por nove juízes escolhidos em eleição secreta, pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta, entre representantes das classes trabalhadoras, magistrados, promotores, professores universitários de matéria jurídica, advogados, todos de reputação ilibada e indiscutíveis serviços prestados à comunidade e indicados pela sociedade civil, na forma da lei. § 1º - Comporão o colegiado do Tribunal os nove nomes que obtiverem o voto de dois terços dos membros do Congresso Nacional. § 2º - O mandato é de quatro anos, vedada a reeleição. § 3º - O Tribunal elegerá entre seus integrantes, segundo as normas estabelecidas por lei, seu Presidente, que fica no cargo por um biênio e é reelegível, respeitados os limites temporais de seu mandato. § 4º - A função de juiz do Tribunal de Garantias é incompatível com o exercício de qualquer outro cargo ou função pública, salvo os membros da magistratura e do Ministério Público, ainda que aposentados. § 5º - Lei complementar regulará o processo das decisões do Tribunal de Garantias e os mecanismos que assegurarão a independência dos seus juízes. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, TRIBUNAL DE GARANTIA DOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS, JUIZ, ESCOLHA, ELEIÇÃO, VOTO SECRETO, MAIORIA DE DOIS TERÇOS, SEÇÃO CONJUNTA, CONGRESSO NACIONAL, REPRESENTANTE, TRABALHADOR, MAGISTRADO, PROMOTOR, PROFESSOR UNIVERSITARIO, ADVOGADO, INDICAÇÃO, SOCIEDADE CIVIL, IDONEIDADE, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, COMUNIDADE. DURAÇÃO, MANDATO, MEMBROS, TRIBUNAL DE GARANTIA DOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS, PROIBIÇÃO, REELEIÇÃO, EXCEÇÃO, PRESIDENTE, NORMAS, FUNÇÃO, ELEIÇÃO, BIENIO. INCOMPATIBILIDADE, FUNÇÃO PUBLICA, EXCEÇÃO, MAGISTRADO, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO, LEI COMPLEMENTAR, REGULAMENTAÇÃO, PROCESSO, DECISÃO, TRIBUNAL DE GARANTIA DOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS, INDEPENDENCIA, JUIZ. 
43Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:04 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:043  
 Texto:  Art. 43 - As leis complementares serão submetidas à sanção presidencial dentro do prazo de um ano, a contar da data da promulgação desta Constituição, atendendo-se, na ausência delas, ao disposto no Art. 29, é § 2º e 3º, Art. 30, inciso IV e Art. 34. Parágrafo único - O prazo referido neste artigo é suscetível de prorrogação por decisão do Congresso Nacional, exceção feita às leis complementares previstas no Art. 4º, inciso IX, alínea "d" e Art. 40, § 5º. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, SANÇÃO PRESIDENCIAL, LEI COMPLEMENTAR, PRAZO DETERMINADO, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUSENCIA, LEIS, NORMAS, APLICAÇÃO, DECLARAÇÃO DE DIREITOS, MANDATO DE INJUNÇÃO. PRORROGAÇÃO, PRAZO, DECISÃO, CONGRESO NACIONAL, EXCEÇÃO, CODIGO, DEFESA DO CONSUMIDOR, DEFESA DO POVO. 
44Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:04 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:044  
 Texto:  Art. 44 - São suscetíveis de apreciação judicial quaisquer atos praticados pelo comando revolucionário de 31 de março de 1964, tais como: I - os atos do Governo Federal, com base nos Atos Institucionais e nos Atos Complementares e seus efeitos, bem como todos os atos dos Ministros Militares e seus efeitos, quando no exercício temporário da Presidência da República, com base no Ato Institucional No. 12, de 31 de março de 1969; II - os atos de natureza legislativa com base nos Atos Institucionais e Complementares, indicados no inciso I. 
 Indexação:  POSSIBILIDADE, APRECIAÇÃO, JUIZ, TRIBUNAL, ORGÃO JUDICIAL, EXECUÇÃO, ATO, COMANDO SUPREMO DA REVOLUÇÃO, REVOLUÇÃO, MARÇO, MEMBROS, GOVERNO FEDERAL, MINISTRO MILITAR, ATO INSTITUCIONAL, ATO COMPLEMENTAR, CARGO, PERIDO, PRESIDENCIA DA REPUBLICA. 
45Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:04 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:045  
 Texto:  Art. 45 - Os magistrados, professores da rede oficial e da rede particular de ensino, que perderam o cargo em razão da Emenda Constitucional No. 7, de 13 de abril de 1977, poderão averbar todas as vantagens do cargo de magistério no cargo de juiz, ou de juiz no cargo de magistério. Parágrafo único - No caso de opção pela aposentadoria no cargo de magistério, esta será integral sobre o maior salário percebido nos últimos cinco anos antes da Emenda Constitucional referida neste artigo, ou, onde houver carreira de magistério, no final da mesma, atualizados os valores. 
 Indexação:  OBSERVAÇÃO, VANTAGENS, MAGISTRADO, PROFESSOR, PERDA, CARGO, MAGISTERIO, JUIZ, EFEITO, EMENDA CONSTITUCIONAL, OPÇÃO, APOSENTADORIA, PROVENTOS INTEGRAIS, CARREIRA, ATUALIZAÇÃO, EFEITO, APOSENTADORIA. 
46Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:04 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:046  
 Texto:  Art. 46 - Fica preservada a nacionalidade brasileira dos beneficiários da Constituição de 24 de fevereiro de 1891, nos termos dos itens IV e V do art. 69. 
 Indexação:  PRESERVAÇÃO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, ESTRANGEIRO, BENEFICIARIO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 1891. 
47Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:04 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:047  
 Texto:  Art. 47 - Fica extinto o pagamento de subsídios e de demais benefícios dos ex-Presidentes da República, ex-Governadores de Estado e de ex-Prefeitos Municipais, obtidos em função do exercício do cargo. 
 Indexação:  EXTINÇÃO, PAGAMENTO, SUBSIDIO, BENEFICIO, OBTENÇÃO, EXERCICIO, CARGO, EX PRESIDENTE DA REPUBLICA, EX GOVERNADOR, ESTADO, EX PREFEITO, MUNICIPIO. 
48Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:04 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:048  
 Texto:  Art. 48 - São mantidos os programas destinados a estimular a melhoria da produtividade do trabalhador, através de legislação de promoção da formação de recursos humanos, de alimentação do trabalhador de tranportes e outros amparados por lei federal. 
 Indexação:  MANUTENÇÃO, PROGRAMA, DESTINAÇÃO, INCENTIVO, MELHORIA, PRODUTIVIDADE, TRABALHADOR, LEGISLAÇÃO, LEIS, PROMOÇÃO, FORMAÇÃO, RECURSOS HUMANOS, ALIMENTAÇÃO, TRANSPORTE. 
49Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:04 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:049  
 Texto:  Art. 49 - É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos os que, no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 a 1ºde fevereiro de 1987, foram punidos, em decorrência de motivação política, por qualquer diploma legal, atos de exceção, atos institucionais, atos complementares ou sanção disciplinar imposta em virtude de ato administrativo. § 1º - A anistia de que trata este artigo garante aos anistiados civis e militares a reintegração ao serviço ativo, recebimento dos vencimentos, salários, vantagens e gratificações atrasados, com seus valores corrigidos, a contar da data da punição, promoções a cargos, postos, graduações ou funções, observada a perspectiva de carreira de cada um ao maior grau hierárquico, computando-se o tempo de afastamento como de efetivo serviço, para todos os efeitos legais. § 2º - Os direitos estabelecidos neste artigo ficam igualmente assegurados aos abrangidos pelo Decreto Legislativo número 18, de 15 de dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço ativo, exclusivamente nos casos considerados crimes políticos ou infração disciplinar de mesmo nome, bem como aos que tiveram ações no Poder Judiciário sustados pelo Decreto-lei no. 864, de 12 de setembro de 1969. § 3º - São consideradas preenchidas todas as exigências dos estatutos e demais leis que regem a vida do servidor civil ou militar, da Administração Direta e Indireta, na presunção de que foram amplamente satisfeitas, no que respeita à reintegração, promoções por antiguidade, merecimento, escolha, e em ressarcimento de preterição, vencimentos, salários, vantagens e gratificações, e não prevalecerão quaisquer alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direito. § 4º - Ficam igualmente assegurados os benefícios estabelecidos neste artigo aos trabalhadores do setor privado, dirigentes e representantes sindicais, quando, por motivos exclusivamente políticos, tenham sido punidos, demitidos ou compelidos ao afastamento das atividades remuneradas que exerciam , bem como aos que foram impedidos de exercer atividades profissionais em virtude de pressões ostensivas ou expedientes oficiais sigilosos, na forma de lei complementar. § 5º - Para efeito de tributação sobre as importâncias pagas aos anistiados a título de ressarcimento dos atrasados, serão considerados apenas os valores auferidos, isoladamente, em cada ano, mês a mês, aplicando-se as tabelas e alíquotas vigentes à época, ficando a repartição ou entidade privada responsável pelo recolhimento do imposto retido na fonte em cada mês. § 6º - A União concederá pensão especial aos incapacitados e indenizará os dependentes dos falecidos ou desaparecidos, em decorrência da repressão política, cabendo-lhe o direito de ação regressiva, que será imprescritível, contra o Estado ou Município, e a estes contra pessoas físicas, sempre que se apurarem responsabilidades por excessos cometidos. § 7º - Os dependentes dos servidores civis e militares e trabalhadores abrangidos por este artigo, já falecidos, ou desaparecidos, farão jus às vantagens pecuniárias da pensão especial correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou graduação que teriam sido asseguradas a cada beneficiário desta anistia, inclusive as diferenças atrasadas, até a data do falecimento. § 8º - Para fins de aposentadoria, o cônjuge ou dependente dos cidadãos abrangidos por este artigo que viveram no exílio terá computado o período de vida no exterior, como tempo de serviço. O beneficiado, seja do serviço público ou do setor privado, apresentará para este efeito na repartição federal competente documentos comprobatórios de residência no estrangeiro. § 9º - Caberá à União prover os recursos financeiros necessários à aplicação da anistia de que trata o presente artigo, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 38. § 10 - O disposto no parágrafo anterior não inclui as indenizações pertinentes aos trabalhadores do setor privado. § 11 - Todos os que tiveram direitos políticos suspensos pelos Atos Institucionais, no exercício de mandatos eletivos, contarão para efeito de pensão, junto aos Institutos de Pensões das Casas Legislativas a que perteciam ou junto aos Institutos de Pensões dos Estados onde exerciam mandatos executivos, o período compreendido entre a data da suspensão de direitos políticos e cassação do mandato e a data de 28 de agosto de 1979, dia em que a lei 6683 extinguiu os efeitos da inelegibilidade provocada pelos Atos Institucionais. 
 Indexação:  CONCESSÃO, ANISTIA, VITIMA, PUNIÇÃO, MOTIVO, ATIVIDADE POLITICA, CRIME POLITICO, NORMAS JURIDICAS, LEGISLAÇÃO DE EXECUÇÃO, ATO INSTITUCIONAL, ATO COMPLEMENTAR, PENA DISCIPLINAR, ATO ADMINISTRATIVO, GARANTIA, REINTEGRAÇÃO, SERVIÇO ATIVO, VENCIMENTOS, SALARIO, VANTAGENS, GRATIFICAÇÃO, ATRASO, CORREÇÃO, VALOR, PROMOÇÃO, CARGO, POSTO MILITAR, GRADUAÇÃO, FUNÇÃO, CONTAGEM, TEMPO DE SERVIÇO, EXERCICIO EFETIVO, CARREIRA, EFEITO, APOSENTADORIA, PREVIDENCIA SOCIAL, SERVIDOR, FUNCIONARIO CIVIL, MILITAR, ADMIANISTRAÇÃO DIRETA, ADMIANISTRAÇÃO INDIRETA, TRABALHADOR, SETOR PRIVADO, DIRIGENTE SINDICAL, REPRESENTANTE SINDICAL, DEMISSÃO INJUSTA. ALIQUOTA, IMPOSTO DE RENDA, VALOR, PAGAMENTO, ANISTIADO, TABELA, EPOCA, RETENÇÃO NA FONTE, MES. RESPONSABILIDADE, UNIÃO FEDERAL, PROVENTO, RECURSOS FINANCEIROS, FUNÇÃO ESPECIAL, INCAPACIDADE, INDENIZAÇÃO, DEPENDENTE, MORTO, PESSOA DESAPARECIDA, MOTIVO, REPRESSÃO, POLITICA, TORTURA, DIREITOS, AÇÃO REPRESSIVA, INEXISTENCIA, PRESCRIÇÃO, ESTADOS, MUNICIPIO, PESSOA FISICA, APURAÇÃO, RESPONSABILIDADE. CONTAGEM, TEMPO, EXILIO, VIDA, EXTERIOR, TEMPO DE SERVIÇO, FUNCIONARIO, SERVIDOR, SERVIÇO PUBLICO, SETOR PRIVADO, APRESENTAÇÃO, DOCUMENTO, COMPROVAÇÃO, CERTIFICADO DE COMPROVAÇÃO, RESIDENCIA, PAIS ESTRANGEIRO, COMPETENCIA, UNIÃO, PROMOÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, APLICAÇÃO, ANISTIA, EXCEÇÃO, RESSARCIMENTO, TRABALHADOR, SETOR PRIVADO. CONTAGEM, TEMPO, PERIODO, INSPEÇÃO, DIREITOS POLITICOS, MANDATO ELETIVO, EXECUTIVO, ATO JURISDICIONAL, EFEITO, PENSÃO PREVIDENCIARIA, INSTITUTOS DE PREVIDENCIA, (IPC), PREVIDENCIA SOCIAL. 
50Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:001  
 Texto:  Art. 1º - O Brasil é uma República Federativa instituída pela vontade do Povo como um Estado democrático de Direito. Parágrafo único - Todo o poder emana do povo e com ele é exercido, nos termos desta Constituição. 
 Indexação:  PAIS, BRASIL, REPUBLICA FEDERATIVA, CRIAÇÃO, VONTADE, POVO, ESTADO DEMOCRATIVO DE DIREITO, DEMOCRACIA, PODER, POVO, EXERCICIO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 
51Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:002  
 Texto:  Art. 2º - A República Federativa do Brasil é constituída, sob regime representativo, pela união indissolúvel dos Estados, e tem como finalidade: I - defender a soberania nacional e buscar a convivência pacífica e a cooperação internacional; II - zelar pelo respeito à dignidade da pessoa humana e promover a sua valorização; III - garantir os direitos individuais e coletivos, bem como a igualdade de oportunidades para a efetivação da justiça; IV - promover o bem estar individual e coletivo e o desenvolvimento social, econômico e cultural. § 1º - São símbolos nacionais a Bandeira, o Hino e as Armas da República, adotados na data da promulgação desta Constituição. § 2º - Lei federal regulará o uso dos símbolos nacionais. § 3º - O idioma português é a língua oficial do Brasil. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, REPUBLICA FEDERATIVA, REGIME REPRESENTATIVO, UNIÃO FEDERAL, INDISSOLUBILIDADE, ESTADOS, FINALIDADE, DEFESA INTERNA, SOBERANIA NACIONAL, PACIFICAÇÃO, COOPERAÇÃO, ACORDO INTERNACIONAL, RESPEITO, DIGNIDADE, PESSOA FISICA, PROMOÇÃO, VALORIZAÇÃO, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, DIREITOS COLETIVOS, IGUALDADE, OPORTUNIDADE, EFETIVAÇÃO, JUSTIÇA, BEM ESTAR SOCIAL, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, DESENVOLVIMENTO CULTURAL. REGULAMENTAÇÃO, LEI FEDERAL, SIMBOLOS NACIONAIS, BANDEIRA NACIONAL, HINO NACIONAL, ARMAS NACIONAIS, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IDIOMA PORTUGUES, LINGUA OFICIAL, LINGUA PORTUGUESA. 
52Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:003  
 Texto:  Art. 3º - A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos eles autônomos em sua respectiva esfera de competência. § 1º - O Distrito Federal é a capital da União. § 2º - Os Territórios integram a União. § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir- se ou desmembrar-se para se anexarem a outros ou formarem novos Estados, mediante aprovação das respectivas Assembléias Legislativas, das populações diretamente interessadas, por plebiscito, e do Congresso Nacional por lei complementar. § 4º - A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, obedecidos os requisitos previstos em lei complementar federal, dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas, da aprovação das Câmaras de Vereadores dos Municípios afetados e se darão por lei estadual. § 5º - Lei complementar federal disporá sobre a criação de Território, sua transformação em Estado ou sua reintegração ao Estado de origem. § 6º - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios. 
 Indexação:  ORGANIZAÇÃO POLITICA, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, REPUBLICA FEDERATIVA, BRASIL, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, AUTONOMIA, COMPETENCIA. CAPITAL FEDERAL, TERRITORIOS FEDERAIS, UNIÃO FEDERAL. DESMEMBRAMENTO, INCORPORAÇÃO, SUBDIVISÃO, ANEXAÇÃO, CRIAÇÃO, ESTADOS, APROVAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, PLEBISCITO, POPULAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, LEI COMPLEMENTAR. CRIAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO, DESMEMBRAMENTO, MUNICIPIOS, PLEBISCITO, INTERESSE, POPULAÇÃO, APROVAÇÃO, CAMARA MUNICIPAL, LEI ESTADUAL. LEI COMPLEMENTAR, CRIAÇÃO, TERRITORIOS FEDERAIS, TRANFORMAÇÃO, REINTEGRAÇÃO, ESTADOS. SIMBOLO, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS. 
53Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:004  
 Texto:  Art. 4º - Cabe à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cumprir e fazer cumprir a Constituição Federal, as Constituições dos Estados federados e as leis, zelar pelas instituições democráticas, bem como legislar e editar normas sobre todos os assuntos de suas respectivas esferas de competência. Parágrafo único - Constitui competência ou encargo do Município o que for de predominante interesse local, do Estado o que for de interesse supramunicipal, e da União aquilo que representar interesse nacional. 
 Indexação:  COMPETENCIA DAS UNIDADES FEDERAIS, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, CUMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, LEIS, LEI FEDERAL, LEI ESTADUAL, LEI MUNICIPAL, INSTITUIÇÃO DEMOCRATICA, COMPETENCIA, INICIATIVA LEGISLATIVA, EDIÇÃO, NORMAS, LEGISLAÇÃO. COMPETENCIA, MUNICIPIOS, INTERESSE LOCAL, COMPETENCIA, ESTADOS, INTERESSE SUPRAMUNICIPAL, COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, INTERESSE NACIONAL. 
54Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:005  
 Texto:  Art. 5º - À União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios é vedado: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná- los, embaraçar-lhes o exercício ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada a colaboração de interesse público, na forma e nos limites da lei federal; II - recusar fé aos documentos públicos; e III - autorizar ou realizar empreendimentos ou desenvolver atividades que representem risco à vida humana, ao equilíbrio ecológico ou ao meio-ambiente, ou que importe em alteração no patrimônio histórico e na paisagem, sem atender aos resultados de prévia consulta plebiscitária nas áreas diretamente envolvidas, conforme dispuser lei complementar. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, ESTABELECIMENTOS, CERIMONIA RELIGIOSA, IGREJA, SUBVENÇÃO, INTERESSE PUBLICO, LIMITAÇÃO, LEI FEDERAL, RECUSA, FE PUBLICA, DOCUMENTO PUBLICO, AUTORIZAÇÃO, ATIVIDADE, RISCO DE VIDA, PREJUIZO, ECOLOGIA, MEIO AMBIENTE, ALTERAÇÃO, PATRIMONIO HISTORICO, BENS PAISAGISTICO, APROVAÇÃO, PLEBISCITO, LEI COMPLEMENTAR. 
55Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:006  
 Texto:  Art. 6º - São poderes da União o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos entre si. § 1º - É vedado a qualquer dos poderes delegar competências a outro poder, salvo nos casos previstos nesta Constituição. § 2º - O cidadão investido na função de um poder não poderá exercer a de outro, salvo as exceções previstas nesta Constituição. 
 Indexação:  PODER, UNIÃO FEDERAL, LEGISLATIVO, EXECUTIVO, JUDICIARIO, INDEPENDENCIA, PRINCIPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, EXCEÇÃO, PROIBIÇÃO, DELAGAÇÃO DE COMPETENCIA, INVESTIDURA, CIDADÃO, FUNÇÃO PUBLICA. 
56Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:007  
 Texto:  Art. 7º - Incluem-se entre os bens da União: I - a porção de terras devolutas indispensável à defesa das fronteiras, às fortificações e construções militares, bem assim às vias de comunicação e à preservação ambiental; II - os lagos e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, constituam limites com outros países ou se estendam a território estrangeiro; III - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as marítimas, excluídas as já ocupadas pelos Estados na data da promulgação desta Constituição; IV - o espaço aéreo; V - a plataforma continental; VI - o mar territorial e patrimonial; VII - os terrenos de marinha; VIII - os recursos minerais do subsolo; IX - as cavidades naturais subterrâneas, assim como os sítios arqueológicos, pré-históricos e os espeleológicos do subsolo; X - as terras ocupadas pelos índios, que delas terão posse permanente e usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo e de todas as utilidades nelas existentes; XI - os bens que atualmente lhe pertencem ou que lhe vierem a ser atribuídos; § 1º - É assegurada aos Estados e Municípios litorâneos a participação no resultado da exploração econômica da plataforma continental e do mar territorial e patrimonial, na forma prevista em lei. § 2º - É assegurada aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, nos termos da lei, a participação no resultado da exploração econômica e do aproveitamento de todos os recursos naturais, renováveis ou não renováveis, bem assim dos recursos minerais do subsolo, em seu território. § 3º - A faixa interna de até cem quilômetros de largura, paralela à linha divisória terrestre do território nacional, é considerada indispensável à defesa das fronteiras e será designada como Faixa de Fronteira, conforme dispuser lei complementar. § 4º - A União promoverá, prioritarimente, o aproveitamento econômico dos bens de seu domínio localizados em regiões menos desenvolvidas do País. 
 Indexação:  BENS PUBLICOS, UNIÃO FEDERAL, TERRA DEVOLUTA, DEFESA, FRONTEIRA, INSTALAÇÃO MILITAR, VIA TERRESTRE, COMUNICAÇÕES, PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE, LAGO, RIO, CURSO D'AGUA, ILHA FLUVIAL, ILHA LACUSTRE, ILHA OCEANIA, ILHA MARITIMA, ESPAÇO AEREO, PLATAFORMA CONTINENTAL, MAR TERRITORIAL, MAR PATRIMONIAL, TERRENO DE MARINHA, RECURSOS MINERAIS, SUB SOLO, GRUTA, SITIO ARQUEOLOGICO, SITIO PRE HISTORICO, TERRAS, POSSE, INDIO, USUFRUTO, RIQUESAS NATURAIS, SOLO, PATRIMONIO INDIGENA. GARANTIA, ESTADOS, MUNICIPIOS, LITORAL, PARTICIPAÇÃO, RESULTADO, EXPLORAÇÃO ECONOMICA, PLATAFORMA CONTINENTAL, MAR TERRITORIAL, LEI COMPLEMENTAR, APROVEITAMENTO, RECURSOS NATURAIS, RECURSOS RENOVAVEIS, RECURSOS MINERAIS, SUB SOLO. LIMITAÇÃO, FAIXA DE FRONTEIRA, DEFESA, FRONTEIRA, LEI COMPLEMENTAR. COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, PRIORIDADE, APROVEITAMENTO ECONOMICO, BENS, LOCALIZAÇÃO, REGIÃO SUBDESENVOLVIDA. 
57Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:008  
 Texto:  Art. 8º - Compete à União: I - manter relações internacionais e participar de organizações internacionais, bem como assinar convênios e convenções; II - declarar a guerra e celebrar a paz; III - organizar e manter a defesa nacional; IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente; V - decretar o estado de sítio e a intervenção federal; VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico, armas, explosivos e substâncias tóxicas; VII - emitir moeda; VIII - fiscalizar as operações de crédito, de capitalização e de seguros; IX - estabeler políticas gerais e setoriais bem como elaborar e executar planos nacionais e regionais de desenvolvimnto econômico e social; X - manter o serviço postal e o Correio Aéreo Nacional; XI - explorar, diretamente ou mediante concessão ou permissão: a) os serviços nacionais, interestaduais e internacionais de telecomunicações; b) os serviços e instalações de energia elétrica no âmbito interestadual e o aproveitamento energético dos cursos d'água pertencentes à União; c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária; d) o transporte aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais ou que transponham os limites de Estado ou do Território; e e) os serviços e instalações de energia nuclear de qualquer natureza; XII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios; XIII - organizar e manter a Polícia Federal bem como as polícias civil e militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal e dos Territórios; XIV - organizar e manter os serviços oficiais de estatística, geografia e cartografia, de âmbito nacional; XV - disciplinar o acesso ao mercado interno de modo a viabilizar o desenvolvimento sócio-econômico, o bem estar do povo e a realização da autonomia tecnológica e cultural do País; XVI - exercer a classificação de diversões públicas; XVII - conceder anistia; XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações, com a participação dos Estados, Regiões e Municípios; e XIX - legislar sobre: a) direito civil, comercial, penal, agrário, eleitoral, marítimo, aeronáutico, espacial, processual e do trabalho e normas gerais de direito financeiro, tributário, urbanístico e das execuções penais; b) desapropriação; c) requisição de bens e serviços civis, em caso de perigo iminente, e militares, em tempo de guerra; d) águas, telecomunicações, informática, serviço postal e energia; e) sistema monetário e de medidas, título e garantia dos metais; f) política de crédito, câmbio e transferência de valores; comércio exterior e interestadual; g) navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial, bem assim o regime dos portos; h) trânsito e tráfego interestadual e rodovias e ferrovias federais; i) jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia; j) nacionalidade, cidadania e naturalização; l) populações indígenas, inclusive garantia de seus direitos; m) emigração, imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros; n) condições de capacidade para o exercício das profissões; o) organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios; organização administrativa dos Territórios; p) sistemas estatístico e cartográfico nacionais; q) sistemas de poupança, consórcios e sorteios. r) organização, efetivo, material bélico, instrução específica, justiça e garantias das forças policiais e corpos de bombeiros, bem como condições gerais de sua convocação, inclusive mobilização; s) normas gerais sobre produção e consumo; t) seguro e previdência social; u) diretrizes e bases da educação nacional; v) florestas, caça, pesca e conservação da natureza; x) normas gerais sobre saúde; e z) - pessoas portadoras de deficiência de qualquer natureza, inclusive garantindo seus direitos. 
 Indexação:  COMPETENCIA DAS UNIDADES FEDERADAS, UNIÃO FEDERAL, RELAÇÕES INTERNACIONAIS, DECLARAÇÃO, GUERRA, PAZ, DEFESA, LEI COMPLEMENTAR, AUTORIZAÇÃO, TRANSITO, FORÇAS MILITARES, ESTRANGEIROS, DECRETAÇÃO, ESTADO DE SITIO, INTERVENÇÃO FEDERAL, COMERCIO, MATERIAL BELICO, ARMAMENTO, EXPLOSIVOS, TOXICO, INTORPECENTE, EMISSÃO, MOEDA, OPERAÇÃO FINANCEIRA, CAPITALIZAÇÃO, SEGUROS, PROGRAMA POLITICO, PLANO NACIONAL, PLANO REGIONAL, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, (CAN), CONCESSÃO, TELECOMUNICAÇÕES, ENERGIA ELETRICA, NAVEGAÇÃO AEREA, NAVEGAÇÃO AEROESPACIAL, INFRAESTRUTURA, AEROPORTUARIA, NAVEGAÇÃO, PORTO, ENERGIA NUCLEAR, JUDICIARIO, MINISTERIO PUBLICO, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, POLICIA FEDERAL, POLICIA CIVIL, POLICIA MILITAR, CORPO DE BOMBEIROS, ESTATISTICA, GEOGRAFIA, CARTOGRAFIA, MERCADO INTERNO, DESENVOLVIMENTO SOCIO ECONOMICO, BEM ESTAR SOCIAL, AUTONOMIA TECNOLOGICA, AUTONOMIA CULTURAL, DIVERSÃO PUBLICA, ANISTIA, DEFESA PREVIA, CALAMIDADE PUBLICA, ESTADOS, REGIÃO, MUNICIPIOS, LEGISLAÇÃO, INICIATIVA LEGISLATIVA, LEI FEDERAL, DIREITO CIVIL, DIREITO COMERCIAL, DIREITO PENAL, DIREITO AGRARIO, DIREITO ELEITORAL, DIREITO MARITIMO, DIREITO AERONAUTICO, DIREITO ESPACIAL, DIREITO PROCESSUAL, DIREITO DO TRABALHO, DIREITO TRIBUTARIO, DIREITO FINANCEIRO, DIREITO URBANISTICO, EXECUÇÃO PENAL, DESAPROPRIAÇÃO, REQUISIÇÃO, BENS, SERVIÇOS, PERIGO, SERVIÇO MILITAR, GUERRA, AGUA, TELECOMUNICAÇÃO, INFORMATICA, SERVIÇO POSTAL, ENERGIA, SISTEMA MONETARIO NACIONAL, SISTEMA DE MEDIDAS, GARANTIAS, METAL PRECIOSO, POLITICA DE CREDITO, CAMBIO, TRANSFERENCIA, RESERVA DE VALORES, COMERCIO EXTERIOR, COMERCIO INTERESTADUAL, NAVEGAÇÃO, TRANSITO, TRAFEGO, RODOVIA, FERROVIA, RECURSOS MINERAIS, NACIONALIDADE, CIDADANIA, NATURALIZAÇÃO, GRUPO INDIGENA, INDIO, EMIGRAÇÃO, IMIGRAÇÃO, EXTRADIÇÃO, EXPULSÃO, ESTRANGEIRO, HABILITAÇÃO PROFISSIONAL, ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, TERRITORIOS FEDERAIS, SISTEMA ESTATISTICO, SISTEMA CARTOGRAFICO NACIONAL, CARDENETA DE POUPANÇA, CONSORCIO, SORTEIO, CONVOCAÇÃO, FORÇAS AUXILIARES, PRODUÇÃO CONSUMO, PREVIDENCIA SOCIAL, EDUCAÇÃO, MEIO AMBIENTE, SAUDE, GARANTIA, DIREITOS, DEFICIENTE FISICO. 
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 Título:  TIT:01 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:009  
 Texto:  Art. 9º - Os Estados se organizam e se regem pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. § 1º - São poderes dos Estados o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos entre si. § 2º - São reservadas aos Estados todas as competências que não lhes sejam vedadas. § 3º - As Constituições dos Estados assegurarão a plena autonomia dos Municípios. § 4º - A representação judicial e a consultoria jurídica dos Estados e do Distrito Federal competem privativamente aos seus procuradores, organizados em carreira com ingresso mediante concurso público de provas e títulos. § 5º - Após dois anos de exercício, o Procurador do Estado não poderá ser demitido, se não por decisão judicial, nem removido, a não ser no interesse do serviço, sendo-lhe assegurada paridade de remuneração com Ministério Público, quando em regime de dedicação exclusiva. 
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 Título:  TIT:01 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:010  
 Texto:  Art. 10 - Incluem-se entre os bens dos Estados: I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, em depósito ou emergentes; II - as ilhas oceânicas e marítimas já ocupadas pelos Estados e Municípios; III - as ilhas fluviais e lacustres; e IV - as áreas da Faixa de Fronteira e as terras devolutas não compreendidas dentre as da União; Parágrafo único - São indisponíveis para outros fins as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais. 
 Indexação:  BENS, ESTADOS, AGUA SUPERFICIAL, RIO, AGUA SUBTERRANEA, AGUAS FLUVIAIS, ILHA OCEANICA, ILHA MARITIMA, ILHA FLUVIAL, ILHA LACUSTRE, AREA, FAIXA DE FRONTEIRA, TERRA DEVOLUTA, AÇÃO DISCRIMINATORIA, PROTEÇÃO, ECOSSISTEMA. 
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 Título:  TIT:01 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:011  
 Texto:  Art. 11 - Compete aos Estados: I - legislar sobre as matérias de sua competência e suplementar a legislação federal em assuntos de seu interesse; II - organizar a sua justiça, observados os princípios desta Constituição; III - estabelecer diretrizes gerais de ordenação de seu território, objetivando coordenar o desenvolvimento urbano e rural, aproveitar racionalmente os recursos naturais e preservar o ambiente; e IV - organizar forças policiais civis e militares e corpos de bombeiros militares. 
 Indexação:  COMPETENCIA DAS UNIDADES FEDERAIS, COMPETENCIA, ESTADOS, ESTADUAL, LEI ESTADUAL, LEI SUPLEMENTAR, ORGANIZAÇÃO, JUSTIÇA ESTADUAL, TERRITORIO, DESENVOLVIMENTO URBANO, DESENVOLVIMENTO RURAL, RECURSOS NATURAIS, MEIO AMBIENTE, POLICIA CIVIL, POLICIA MILITAR, CORPO DE BOMBEIROS, BOMBEIRO MILITAR. 
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