Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23272 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Modifique-se a redação do art. 192 e seus
parágrafos 1o. e 2o. acrescentando-se alíneas a e
b ao parágrafo 1o. e os parágrafos 3o. e 4o. do
capítulo II, do título VI, deste projeto de
constituição, dando-lhe a seguinte redação:
Art. 291 - As Forças Armadas constituídas
pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronaútica são
instituições nacionais permanentes e regulares,
organizadas com base na hierarquia e na disciplina
sob a autoridade suprema do Presidente da
República, na forma da lei.
§ 1o. - As Forças Armadas, através do seu
comandante supremo, executará a política de
segurança nacional e destinam-se:
a) à defesa da pátria, e
b) à garantia dos Poderes constituídos, da
lei e da ordem.
§ 2o. - O presidente da República é
responsável pela política de guerra e pela
nomeação dos comandantes-chefes da Marinha, do
Exército e da Aeronaútica e outros que a lei
estabelecer;
§ 3o. - Lei complementar estabelecerá as
normas gerais a serem adotadas na organização e
diretrizes das Forças Armadas, e
§ 4o. - Não caberá "habeas corpus" nas
punições disciplinares militares. | | | Parecer: | O Substitutivo contempla, em parte, as finalidades
perseguidas pela Emenda. Pela aprovação parcial. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23273 APROVADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Modifique-se a redação do parágrafo 12, do
artigo 13, do Capítulo IV, do Título II, deste
projeto de constituição.
Art. 13
§ 12 - O mandato eletivo só será objeto de
impugnação perante a Justiça Eleitoral, até a sua
diplomação. A ação será instruida com provas
conclusivas de abuso de poder econômico, corrupção
ou fraude e transgressões eleitorais. | | | Parecer: | Pretende o autor alterar o prazo para impugnação de man-
dato.
Somos pela redução de seis meses para quinze dias.
Pela aprovação. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23274 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 6o. do capítulo I, do
título II, deste projeto de constituição, o
parágrafo 58 e os incisos I e II, com a seguinte
redação:
Art. 6o.
§ 58 - Os cemitérios terão caráter secular e
serão publicos e privados.
I - Todas as confissões religiosas praticarão
neles seus ritos em memórias dos mortos, e
II - Em nenhum dos casos previstos neste
artigo será admitida a rejeição de mortos. | | | Parecer: | Emenda ao art. 6o. atribuindo caráter secular aos cemité-
rios.
A proposta refere-se a disposição que tem estado presente
nas Constituições, mas que hoje já não tem mais razão de ser.
A secularidade dos cemitérios se contrapunha à idéia de esta-
do laico (adotada com a República), como reforço institucio-
nal, válido naquela época, mas hoje desnecessário. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24675 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 10, do artigo 6o., do
capítulo I, do título II, a seguinte redação:
Art. 6o. ....................................
§ 10 - É livre o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, observadas as
qualificações técnicas profissionais que a lei
exigir. Mas essa não poderá impedir o livre
exercício de profissões vinculadas à expressão
direta do pensamento, das letras e das artes, e só
estabelecerá regime de exclusividade para o
exercício de profissão que possa causar risco à
saúde física ou mental, à liberdade, ao patrimônio
ou à incolumidade pública. | | | Parecer: | A emenda em exame propõe nova redação para o § 10 do
art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição.
É nosso entendimento que a redação desse dispositivo de-
ve ser simplificado retirando-se dele matéria que deve ser
objeto de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24676 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II, do artigo 32, do Título
X, das Disposições Transitórias, a seguinte
redação.
Art. 32 ....................................
II - Aposentadoria integral aos vinte anos de
serviço Público ou privado, além de importância
adicional correspondente ao vencimento do segundo
Tenente das Forças Armadas; | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24677 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao parágrafo 3o. do artigo 178,
da seção II, do Capítulo V, do Título V, deste
Projeto de Constituição a seguinte redação:
Art. 178 ....................................
§ 3o. - O Ministério Público elaborará sua
proposta orçamentária dentro dos limites
estabelecidos na lei de Diretrizes Orçamentárias e
suas dotações respaldar-se-ão no procedimento do
artigo 223, desta Constituição. | | | Parecer: | Procedente em parte.
As razões da justificação são plausíveis.
Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo do re-
lator.
Pela aprovação parcial. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24678 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao parágrafo único, do artigo
63, da seção II, do capítulo VIII, do título IV,
do presente projeto de constituição, a seguinte
redação:
Art. 63......................................
Parágrafo Único - Os cargos em comissão ou
funções de confiança serão exercidos
privativamente por servidores ocupantes de cargo
de carreira técnica ou profissional, exceto os
cargos de dirigentes máximos de cada órgão ou
entidade, da administração indireta e seus
respectivos gabinetes. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24679 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao parágrafo 3o., do artigo
175, da Subseção II, do capítulo V, do título V, a
seguinte redação:
Art. 175 ....................................
§ 3o. - Lei complementar, de iniciativa do
Presidente da República, estabelecerá e organizará
a Procuradoria Geral da União, inclusive com
representação nos órgãos competentes de
fiscalização a imposição de multas
administrativas. | | | Parecer: | É conveniente que, ao contrário do que propõe a emenda, a
Procuradoria da União, uma das maiores criações desta Assem-
bléia Constituinte, seja inscrita na Constituição.
Pela rejeição. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25062 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Aditiva/Substitutiva
Na forma do art. 26, § 2o., do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
apresentamos a seguinte Emenda
Aditiva/Substitutiva ao art. 13, do Título X, das
Dispsições Transitórias, e com a redação abaixo:
"Art. 13 - Enquanto não aprovadas as leis
complementares do Ministério Público da União e da
Procuradoria-Geral da União, o Ministério Público
Federal, a Procuradoria da Fazenda Nacional, a
Consultoria Jurídica dos Ministérios e as
Procuradorias das autarquias com representação
própria exercerão as funções de ambas, dentro da
área de suas respectivas atribuições.
§ 1o. O Procurador-Geral da República e o
Consultor-Geral da República, no prazo de cento e
vinte dias, encaminharão, respectivamente, as
propostas das leis complementares previstas no
"caput"" deste artigo sobre o Ministério Público
Federal e Procuradoria da União, por intermédio da
Presidência da República.
§ 2o. Aos atuais Procuradores da República e
aos membros da Advocacia Consultiva da União fica
assegurada a opção entre as carreiras do
Ministério Público Federal e da Procuradoria da
União.
§ 3o. O provimento de ambas as carreiras
dependerá de concurso específico de provas e
títulos.
§ 4o. - Os órgãos consultivos e judiciais da
União, inclusive o órgão jurídico do Ministério da
Fazenda, serão obsorvidos pela Procuradoria-Geral
da União.
§ 5o.- O disposto neste artigo se estende aos
aposentados, nos cargos abrangidos pelos
parágrafos anteriores, cujos proventos serão
reajustados nas mesmas bases, como se estivessem
em atividade. | | | Parecer: | Procedente em parte.
Alguns dispositivos, mormente o caput do art. 13 e seu
§ 1o., podem ser lavados em conta.
Entretanto, não é possível alargar tanto as disposições
Transitórias, sob pena de torná-las mais longas que todo o
texto do projeto.
Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo do re-
lator. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26886 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Modifique-se o artigo 265, suas alíneas e
seus parágrafos, da seção II, do capítulo II, do
título IX, acrescentando-se o inciso I e alíneas
a, b e c, inciso II, alíneas a e b, inciso III,
inciso IV e alíneas a e b, e incisos V e VI, cuja
redação será a seguinte:
Art. 265 ....................................
I - Por tempo de serviço:
a) aos trinta anos para homens;
b) aos vinte e cinco anos para mulheres, e
c) com tempo inferiores aos das alíneas a e
b, pelo exercício de trabalho noturno e em turno
ininterrupto de seis horas sem revesamento penoso,
insalubre ou perigoso e pelo trabalho rural.
II - Por velhice:
a) aos sessenta anos para homem, e
b) aos cinquenta e cinco anos para a mulher.
III - Por invalidez;
IV - Compulsoriamente;
a) aos setenta anos para homem, e
b) aos setenta anos para mulher.
V - Voluntária, após o tempo previsto nas
alíneas a e b, do inciso I, deste artigo;
VI - Proporcionalmente, antes de completar o
tempo previsto nas alíneas a e b, do inciso I,
deste artigo. | | | Parecer: | A emenda pretende reduzir o tempo exigido para a aposen-
tadoria por tempo de serviço. É necessário salientar, toda-
via, que a expectativa de vida do brasileiro, segundo recen-
tes dados do IBGE, aumentou consideravelmente nas últimas dé-
cadas.
Em vista disso e da crise financeira por que passamos,
nada justifica a concessão de benefício de forma precoce.
Pela rejeição. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26887 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Modifique-se os §§ 1o., 2o. e 3o., do artigo
179, da seção II, do capítulo V, deste projeto de
constituição, dando-lhes a seguinte redação:
Art. 179 ....................................
§ 1o. Cada Ministério Público elegerá o seu
Procurador-Geral, na forma da lei, escolhido entre
os integrantes da carreira, para um período de
dois anos, facultada a reeleição;
§ 2o. - Os Procuradores-Gerais poderão ser
destituídos antes do término de seus mandatos, por
deliberação de dois terços dos membros da Câmara
dos Deputados ou dos membros das Assembléias
Legislativas, nos casos previstos em lei, mediante
representação, do Presidente da República ou dos
Governadores dos Estados, ou do órgão colegiado
competente do Ministério Público, e
§ 3o. - O Procurador-Geral da República
perceberá vencimentos não inferiores aos que
percebem, a qualquer título, os vencimentos do
Supremo Tribunal Federal, aplicando-se o mesmo
princípio aos demais Procuradores-Gerais,
concernentes aos integrantes dos Tribunais, junto
aos quais atuem. | | | Parecer: | Improcedente.
A emenda propõe critérios para a eleição dos Procuradores-
-Gerais e amplia os legitimados a desencadear o processo de
sua destituição.
As razões da justificação são respeitáveis, mas não con-
vincentes.
Pela rejeição. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26888 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 259, o parágrafo 3o.,
do capítulo II, do título IX, do presente projeto
de Constituição, dando-lhe a seguinte redação:
Art. 259 ....................................
§ 1o. ......................................
I ..........................................
II ..........................................
III ........................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. - Além de outras determinações deste
artigo, serão liberadas verbas para construção em
todos os Estados da Federação de hospitais
especializados no tratamento de deficiência
mental, do câncer e de doenças infecto-
contagiosas. | | | Parecer: | O teor da emenda é interessante e revela o cuidado do
autor com o aprimoramento dos mecanismos operacionais do
sistema de Seguridade Social. Entendemos, não obstante, que a
matéria, por sua natureza regulamentar, é mais suscetível de
tratamento por via de legislação ordinária, e poderá ser
retomada em etapa ulterior do processo de elaboração
legislativa das bases do novo sistema de proteção social.
Pela rejeição. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26889 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 258, o parágrafo 2o.,
do Capítulo II, do Título IX, deste Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 258 ....................................
§ 1o. ......................................
I - .........................................
II - ........................................
III - .......................................
IV - ........................................
V - .........................................
VI - ........................................
VII - .......................................
§ 2o. - É facultado aos Estados e Municípios
a manutenção de sistemas próprios de previdência
em favor de seus servidores. | | | Parecer: | A sugestão contida na Emenda é, a nosso ver, desnecessá-
ria, eis que o Projeto da Seguridade Social não implica qual-
quer restrição ou ameaça à preservação dos sistemas previden-
ciários dos Estados e Municípios.
Pela rejeição. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26890 APROVADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Ao artigo 299 do Substitutivo do Projeto de
Constituição, acrescentando o Parágrafo Único com
a redação abaixo:
CAPÍTULO VII
Da Família, do Menor e do Idoso
............................................
Artigo 299 ..................................
§ Único - O Estado disciplinará o acesso do
menor ao mercado de trabalho, vedando, porém, seu
aproveitamento em qualquer atividade artística ou
afim, que possa causar prejuízos à sua formação
moral, intelectual ou psíquica. | | | Parecer: | O novo elenco de direitos assegurados à criança e ao a-
dolescente, contido no substitutivo apresentado, preenche, em
parte, os objetivos da presente emenda.
Pela aprovação. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26891 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "e" do inciso III e o
inciso XI, do artigo 83, da seção IV, do Capítulo
I, do Título V.
Art. 83 - ..................................
III - ......................................
e) - ........................................
XI - ........................................ | | | Parecer: | No art. 83 encontram-se delineadas as competências priva-
tivas do Senado da República. A presente Emenda introduz al-
teração que vai de encontro à opinião majoritária da Comissão
de Sistematização. Por isso, somos contrários ao seu acolhi-
mento. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26892 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se do inciso II, do art. 115, da
seção II, do Capítulo II, Título V, a expressão "o
Procurador-Geral da República". | | | Parecer: | A Emenda refere-se às atribuições do Presidente da Repú-
blica, delineadas no art. 115, que compõe a Seção II do Títu-
lo V do Substitutivo. Manifestamo-nos contrariamente às alte-
rações alvissaradas pelo ilustre constituinte, tendo em vista
que nas discussões finais sobre a matéria firmamos posição
diferente, que mantemos no novo Substitutivo. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26894 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o Capítulo II, do Poder
Executivo, do título V, da Organização Dos Poderes
e Sistema de Governo.
CAPÍTULO II
DO PODER EXECUTIVO
SEÇÃO I
DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Art. 151. O Poder Executivo é exercido pelo
Presidente da República e pelos auxiliares, de
conformidade com esta Constituição.
Art. 152. O Presidente da República é o
Chefe de Estado, o Chefe de Governo e o Comandante
Supremo das Forças Armadas.
Art. 153. A eleição do Presidente e do Vice-
Presidente da República, dar-se-á por votação
universal direta e secreta, sumultaneamente em
todo o País, quarenta e cinco dias antes do
término do mandato Presidencial, na forma da lei.
§ 1o. Será proclamado eleito o candidato que
obtiver a maioria absoluta dos votos, excluídos os
brancos e nulos.
§ 2o. Caso nenhum candidato obtenha a maioria
absoluta, realizar-se-á nova eleição, na
conformidade deste artigo, trinta (30) dias após a
primeira, com os dois candidatos mais votados,
sendo eleito o que obtiver a maioria simples dos
votos.
§ 3o. Ocorrendo desistência de um dos dois
candidatos mais votados, concorrerá o terceiro
colocado e assim sucessivamente.
§ 4o. O mandato Presidencial é de cinco (5)
anos, vedada a reeleição, e a posse será a 1o. de
janeiro.
§ 5o. O Presidente da República passará o
cargo ao seu sucessor, após a sua posse, na forma
do § 3o, do art. 154.
Art. 154. Substitui o Presidente da República
em caso de impedimento, ausência do País, ou
vacância, o Vice-Presidente da República.
§ 1o. Ocorrendo o impedimento ou vaga do
Presidente ou do Vice-Presidente da República, os
seus sucessores de imediato e pela ordem serão:
a - o Presidente da Câmara dos Deputados;
b - o Presidente do Senado Federal; e
c - o Presidente do Supremo Tribunal Federal.
§ 2o. Ocorrendo a vacância definitiva, far-
se-á eleição para Presidente e Vice-Presidente da
República, no prazo de quarenta dias, na forma do
artigo 153, e os eleitos concluirão o mandato de
conformidade com o § 4o., deste mesmo artigo.
§ 3o. - A posse do Presidente e do Vice-
Presidente da República, será em sessão do
Congresso Nacional, se estiver recesso, perante o
Supremo Tribunal Federal.
§ 4o. - O Presidente da República, no ato da
posse, prestará o seguinte compromisso: Prometo
perante Deus e do povo brasileiro, defender e
cumprir a Constituição da República, observar as
suas leis, promover o bem geral e sustentar a
união, a ingridade e a independência do Brasil.
§ 5o. - Se, decorridos os quinze dias, da
data fixada para a posse, o Presidente e o Vice-
Presidente da República, salvo por motivo de
doença, não tiver assumido o cargo, este será
declarado vago pelo Tribunal Superior eleitoral, e
o procedimento será o mesmo do § 2o. do artigo
154.
Art. - 155 - Para ser Presidente e Vice-
Presidente da República, é necessário:
I - Ser brasileiro nato;
II - Estar no pleno exercício dos seus
direitos políticos e
III - Ser maior de trinta e cinco anos.
Art. 156. - O Presidente e o Vice-Presidente
da República, ausentar-se-ão do País, mediante
prévia autorização do Congresso Nacional.
Art. - 157 - No último ano do mandato do
Presidente e do Vice-Presidente da República, o
Congresso Nacional, fixará o subsídios para os
seus sucessores.
SEÇÃO - II
Das atribuições do Presidente da República
Art. - 158 - Compete privativamente ao
Presidente da República.
I - Exercer, com auxílio dos Ministros de
Estado, a direção superior da administração
federal.
II - Iniciar na jurisdição de sua
competência, o processo legislativo.
III - Sancionar, promulgar e publicar as
leis, cumprir e fazer cumprí-las, expedir
decretos. tudo de conformidade com esta
Constituição.
IV - Vetar projetos de leis.
V - Nomear os Ministros de Estado, depois de
aprovados pelo Congresso Nacional e demití-los.
VI - Prover, na forma da lei, os cargos e os
órgãos da Administração Pública Federal, no
tocante a estruturação, atribuições e
funcionamento, com as ressalvas desta
constituição.
VII - fixar o contingente das Forças Armadas
e suas respectivas hierarquias, e decretar seu
estado de alerta.
VIII - Manter e dirigir as relações
exteriores do Brasil com outros países.
IX - Celebrar e ratificar os tratados,
convenções, ou acordos e atos internacionais "ad
referendum" do Congresso Nacional.
X - Declarar guerra e fazer a paz, depois de
autorizado pelo congresso Nacional, salvo em caso
de agressão e se encontrar este em recesso.
IX - Solicitar autorização ao Congresso
Nacional para decretar o estado de sítio e o
estado de defesa, e, em caso de recesso deste,
decretá-los.
XII - Enviar propostas de orçamento ao
Congresso Nacional e prestar contas, relativas ao
exercício anterior, após sessenta dias da abertura
da sessão legislativa.
XIII - Remeter mensagem, expondo a situação
do país, na abertura da sessão legislativa do
Congresso Nacional.
XIV - Convocar o congresso Nacional,
extraordinariamente.
XV - Conceder indulto e comutar penas, na
forma legal.
XVI - Permitir, com a autorização do
Congresso Nacional ou sem esta, em caso de
recesso, que forças estrangeiras transitem ou em
caso de guerra permaneçam temporariamente no
território brasileiro, sob o comando de
autoridades das Forças Armadas do Brasil.
XVII - Decretar a intervenção federal nos
casos e na forma desta Constituição.
XVIII - Outorgar condecorações honoríficas.
Seção - III
Da responsabilidade do Presidente da
República
Art. 159 - O Presidente da República ao ser
acusado, e comprovada esta, pela maioria absoluta
dos votos dos membros da Câmara dos Deputados, o
julgamento será de competência do supremo Tribunal
Federal, nos crimes comuns, ou perante o Senado
Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1o. - Sendo declarada procedente a
acusação, o Presidente ficará suspenso de suas
funções.
§ 2o. - Se, no prazo de sessenta dias, o
julgamento não for concluído, o processo será
arquivado.
Art. - 160 - Os crimes de responsabilidade,
são os atos do Presidente da República, que
atentarem contra a Constituição Nacional, em
especial:
I - a existência;
II - o livre exercício do Poder Legislativo,
do Poder Judiciário e dos Poderes Constitucionais
dos Estados;
III - O exercício dos direitos políticos,
individuais e sociais;
IV - a segurança interna do país;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária; e
VII - o cumprimento das leis e das decisões
judiciárias.
Parágrafo único. - Estes crimes serão
definidos em lei especial, que estabelecerá as
normas de processo e julgamento.
Seção IV
Dos Ministros de Estado
Art. - 161 - Os Ministros de Estado, são
auxiliares do Presidente da República, serão
escolhidos mediante os critérios dos incisos I e
II do artigo 155 e serem maiores de trinta e cinco
anos.
Art. - 162 - Compete ao Ministro de Estado,
além das atribuições estabelecidas pela
Constituição e as leis:
I - exercer a orientação, coordenação e
supervisão dos órgãos e entidades da administração
federal na área de sua competência, e referendar
os atos e decretos assinados pelo Presidente;
II - expedir instruções para a execução das
leis, decretos e regulamentos;
III - apresentar ao Presidente da República
relatório anual dos serviços realizados no
Ministério; e
IV - praticar os atos pertinentes às
atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas
pelo Presidente da República.
V - comparecer à Câmara dos Deputados e ao
Senado Federal, nos casos e para os fins indicados
nesta Constituição.
Art. 163 - Os Ministros de Estado, serão, nos
crimes comuns e nos de responsabilidades,
processados e julgados pelo Supremo Tribunal
Federal e, nos conexos com o Presidente da
República, pelos órgãos competentes para o
processo e julgamento destes.
Art. 164 - São crimes de responsabilidade,
além do previsto no artigo 104, parágrafo único,
os atos definidos em lei (parágrafo único do
artigo 160), quando praticados ou ordenados pelos
Ministros de Estado.
Parágrafo único - Os Ministros de Estado, são
responsáveis pelos atos que assinarem, ainda que
juntamente com o Presidente da República, ou que
praticarem por ordem deste. | | | Parecer: | O Deputado Costa Ferreira, ao apresentar esta Emenda,
pretende introduzir, no texto do Projeto de Constituição, o
Sistema Presidencialista de Governo, argumentando sobre a ne-
cessidade de uma rigidez maior na separação dos Poderes, da
manutenção da estabilidade ministerial e parlamentar e da u-
nipessoalidade na condução do Executivo, o que o Parlamenta-
rismo não oferece. Pela rejeição, por não representar o pen-
samento predominante da Comissão. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28055 APROVADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 48, do artigo 6o., do
capítulo I, do título II, deste Projeto de
Constituição, na nova redação, acrescentando-lhe
as alíneas, a, b, c e d, como segue:
§ 48. - É assegurada a liberdade de expressão
da atividade intelectual, artística e científica:
a - a escolha individual de espetáculo
público, de programa de rádio, televisão e cinema,
ficarão sujeitas às leis de proteção da sociedade.
b - com fundamento na alínea a, haverá
orientação através do rádio, do vídeo, das telas
dos cinemas e nas casas de espetáculos, que são
proibidos para menores, de conformidade com a sua
faixa etária;
c - são proibidos espetáculos, programas e
filmes que atentem contra a dignidade da pessoa
humana, a moral e os bons costumes, e,
d - todos que possam levar menores de dezoito
(18) anos à corrupção e a depravação. | | | Parecer: | Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas
individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi-
cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do
art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex-
pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção
às participações individuais em obras coletivas, à reprodução
da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas,
e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico
sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além
desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição
exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi-
tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons-
tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi-
cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação,
seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas:
APROVADAS
Emenda no. Constituinte
ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich
ES33594-4 José Ignácio Ferreira
ES27833-9 Maurício Fruet
ES25117-1 Stélio Dias
ES21813-1 Nelson Aguiar
ES22863-3 Nelson Wedekin
ES23022-1 Octávio Elísio
ES33794-7 Vitor Buaiz
ES29003-7 Paulo Ramos
ES30674-0 Carlos Alberto Caó
PARCIALMENTE APROVADAS
ES32905-7 Artur da Távola
ES28423-1 Antônio Britto
ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro
ES30726-6 Carlos Sant'anna
ES28153-4 Álvaro Valle
ES30736-3 Afif Domingos
ES22122-1 Nelson Carneiro
ES32110-2 Pompeu de Sousa
ES30779-7 Márcia Kubitschek
ES21954-5 José Genoíno Neto
ES29044-4 Mauro Miranda
ES22272-4 Ziza Valadares
ES29205-6 José Egreja
ES27317-5 Haroldo Lima e outros
ES21725-9 Virgildásio de Senna
ES22863-3 Enoc Vieira
ES31257-0 Antônio Mariz
ES31836-5 Max Rosenmann
ES27363-9 Francisco Rossi
ES26553-9 Jalles Fontoura
ES20836-5 Nilson Gibson
ES30528-0 Jutahy Júnior
HARMONIZAÇÃO
As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva-
mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e
Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori-
ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre-
pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti-
da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs-
titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa-
mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re-
feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto
Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as
ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli-
veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo
48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des-
ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta,
porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan-
do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas
as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2.
PREJUDICADAS
Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas
acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção
do texto original com ligeiras modificações de redação ou o-
fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da
solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as
seguintes.
Emenda no. Constituinte
ES34632-6 Adolfo Oliveira
ES22946-0 Jesus Tajra
ES31618-4 Carlos Chiarelli
ES32701-1 Manoel Moreira
ES24884-7 Paulo Mincarone
ES31902-7 Haroldo Saboia
ES30612-0 Percival Muniz
ES26521-1 Nilson Gibson
ES32600-7 Geraldo Campos
ES27377-9 Roberto Jefferson
ES28055-4 Costa Ferreira
ES29719-8 Matheus Iensen | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28508 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 1o. do artigo 6o., do
capítulo I, do título II, deste projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. - 6o. § 1o. - todos são iguais perante a
Constituição, a Lei e o Estado, não sendo
privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de
qualquer direito ou isento de qualquer dever, em
razão de nascimento, etnia, raça, côr, idade,
sexo, estado civil, natureza do trabalho,
religião, convicção política ou filosófica, de
ficiência física ou mental ou qualquer outra
condição social. | | | Parecer: | A Emenda pretende dar ao texto do parágrafo 1o. do art.
6o. a seguinte redação "Todos são iguais perante a Constitui-
ção, a Lei e o Estado, não sendo privilegiado, beneficiado,
prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qual-
quer dever, em razão de nascimenbto, etnia, raça, cor, idade,
sexo, estado civil, natureza do trabalho, religião, convicção
política ou filosófica, deficiência física ou mental ou qual-
quer outra condição social."
Não podemos concordar com a proposta, já que esta não se
coaduna com as diretrizes firmadas para a elaboração do
Substitutivo.
Pela rejeição. | |
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