Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02555 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Art. 492 o é 2o, passando o
Parágrafo Único a ser § 1o.
Art. 492 - (..........)
§ 2o. - Aprovado o Cadastro Geral de
Beneficiários nêle se inclui os proventos dos
aposentados, viúvas e pensionistas nas condições
estipuladas no caput do Art. 362. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02412 REJEITADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Art. 485 o § 2o., passando
o Parágrafo único a ser § 1o.
Art. 485 - (..........)
§ 2o. - Aprovado o Cadastro Geral de
Beneficiários nêle se inclui os proventos dos
aposentados, viúvas e pensionistas nas condições
estipuladas no caput do Art. 356. | | | Parecer: | A emenda é excessivamente casuística para figurar no tex-
to constitucional. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06207 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber, no Título X, um
artigo com a seguinte redação.
"Art. (...) - Nenhum servidor inativo do
serviço público, municipal, Estadual ou Federal
poderá, sob nenhum pretexto, receber proventos
inferiores aos vencimentos dos seus colegas em
atividades da mesma categoria.
Parágrafo único - Em caso de extinção da
categoria do servidor inativo, para os efeitos
deste artigo, ficarão prevalecendo os vencimentos
da categoria seguinte." | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, na forma do substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06215 PREJUDICADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Acrescente-se ao Art. 485 o § 2o., passando o
Parágrafo Único a ser o § 1o.
"Art. 485 - (...)
§ 2o. - Aprovado o Cadastro Geral de
Beneficiários, nele se inclui os proventos dos
aposentados, viúvas e pensionistas nas condições
estipuladas no caput do Art. 356." | | | Parecer: | Malgrado seu incontestável mérito, a sugestão contida na
emenda fica prejudicada em face da opção do Relator por su-
primir, no substitutivo, o dispositivo que o ilustre autor
propunha alterar. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06224 APROVADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | Extinguir a letra "f" do inciso II do art.
17. | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser acolhida, pelo significado
contido na objeção que encerra.
Pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06225 REJEITADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS = EMENDA ADITIVA
Acrescente-se o art. (...), com a seguinte
redação:
"Art. (...) Nenhum aposentado ou pensionista
terá o seu benefício menor do que o salário que
receberia se na ativa estivesse.
§ 1o. A viúva perceberá a pensão que o esposo
receberia se vivo estivesse.
§ 2o. As aposentadorias e pensões terão por
base o salário de contribuição à Previdência, no
período em que se tomou o cálculo para a percepção
do benefício." | | | Parecer: | Para que o sistema contributivo da Previdância Social
possa funcionar a contento, sem problemas de ordem financeira
para a entidade, é necessário, entre outras disposições, que
o valor dos benefícios mantenha correspondência com o tempo
de trabalho e de contribuição do segurado. Correspondência
absoluta entre o valor dos benefícios e o salário do trabalha
dor inviabilizaria o sistema. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06465 REJEITADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Acrescente-se ao Art. 485 o § 2o., passando o
parágrafo único a ser o § 1o.
§ 2o. - Aprovado o Cadastro Geral de
Beneficiários, nêle se inclui os proventos dos
aposentados, viúvas e pensionistas nas condições
estipuladas no Caput do art. 356. | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar a emenda à orientação
da Comissão de Sistematização. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07043 REJEITADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
EMENDA ADITIVA AO ART. 481
Inclua-se ao Art. 481, o Parágrafo Único com
a seguinte redação.
Art. 481. - "(...)".
Parágrafo Único - Durante o período de cento
e vinte dias, contados da promulgação desta
Constituição, as profissões não regulamentadas
serão contempladas. | | | Parecer: | O dispositivo é totalmente inócuo. Não há necessidade de-
le para garantir as regulamentações das profissões já estabe-
lecidas por legislação ordinária. Por outro lado, não há no
Projeto qualquer ameaça de perda desse direito já adquirido.
Enfim, não nos esqueçamos que a lei não poderá prejudicar
o ato jurídico perfeito.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11966 REJEITADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 355 - projeto
constitucional.
Inclua-se ao art. 355 o parágrafo único, com
a seguinte redação:
Art. 355. ..................................
Parágrafo único. Os auxílios-doença e
aposentadorias por invalidez da Previdência Social
que tenham completado cinco anos de duração,
consecutivos ou alternativos, só podem cessar
havendo prévia volta ao trabalho. | | | Parecer: | O Direito Previdenciário Brasileiro, tradicionalmente,
sempre adotou a orientação defendida pelo nobre autor da
Emenda.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11967 REJEITADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 356 do projeto de
Constituição.
Inclua-se ao art. 356 a letra "f" com a
seguinte redação:
Art. 356. ..................................
f) o imposto de renda sobre proventos de
aposentadoria só incidirá a partir do montante
correspondente a vinte salários mínimos. | | | Parecer: | O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve-
rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren-
dimentos, do trabalho assalariado. No que respeita à isenção
de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é
objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua dis
ciplina no texto constitucional. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11968 REJEITADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se § 2o. ao artigo 270,
renumerando-se o atual § 2o, e os seguintes:
Emenda modificativa ao art. 270 do projeto de
Constituição.
Art. 270. ..................................
III - ......................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. O imposto de renda de que trata o item
III só incidirá sobre os proventos da
aposentadoria nos termos do parágrafo único do
art. 356.
§ 3o. O imposto de que trata o item IV (...);
§ 4o. O imposto de que trata o item V (...);
§ 5o. Na cobrança .......................... | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir parágrafo no art. 270 do
Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de
modo que fiquem imunes ao imposto de renda os rendimentos '
correspondentes a proventos de aposentadoria.
Não obstante a importância da Emenda, entendemos que
se trata de matéria que, por sua natureza e características,
deve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no
texto constitucional.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção .
Cabe à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os
que se sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da
tributação. Somente quando se trata de proteger valores fun-
damentais é que a Constituição deve intervir e criar res -
trições ao Legislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode
se apresentar cambiante, ensejando que pessoas com reduzi -
dos rendimentos de determinada espécie percebam, também ,
rendimentos expressivos noutras espécies - o que desacon -
selha solução única, rígida, via Consituição. A lei ordiná-
ria tem melhores condições para a adequação da norma aos
fatos. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12001 APROVADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva - Disposições Transitórias,
Título X, onde couber:
Inclue-se o Art.( ) com seguint redação.
Art. ( ) - A revisão de proventos de que
trata o Caput do Art.90 anterior a esta
Constituição, será efetuada com base na totalidade
da remuneração, inclusive das gratificações e
vantagens permanentes, devida e percebida pelo
servidor, em atividade, em igual categoria
funcional e posicionamento. | | | Parecer: | Pelo acolhimento nos termos do Substitutivo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12069 REJEITADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao art. 479 do projeto de
Constituição.
Inclua-se ao art. 479, a expressão seguinte:
Art. 479. ..., mediante concurso de provas e
títulos. | | | Parecer: | Pela rejeição da Emenda por se tratar de matéria infracons -
titucional. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12281 REJEITADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva - Disposições Transitórias
Título X
Inclua-se no projeto de Constituição o art.
com a seguinte redação, onde couber:
Art. Serão assegurados aos pensionistas e
aposentados, assim considerados em lei, os
seguintes direitos:
I - equiparação salarial e reajuste das
aposentadorias e pensões segundo os índices
aplicados aos salários dos trabalhadores na ativa.
II - igualdade de cota da pensão a ser
recebida pela viúva com o último valor salarial do
falecido, não podendo em nenhuma hipótese, esta
cota ser inferior ao salário mínimo vigente.
III - não incidência de nenhum tributo ou
empréstimo compulsório sobre os valores da pensão
e de aposentadoria.
IV - recebimento de pensão pelo cônjuge
sobrevivo mesmo que venha a contrair matrimônio ou
união estável;
V - recebimento pelos aposentados, por tempo
de serviço, do salário família;
VI - igualdade de valores de pensões e
aposentadorias, independente de ser o segurado
trabalhador rural ou urbano;
VII - a participação, respeitado o critério
da proporcionalidade com os trabalhadores na
ativa, na administração de órgãos e entidades de
Previdência Social.
Art. Considerando-se dependentes da
Previdência Social:
I - a esposa, o marido inválido, a
companheira mantida há mais de 5 (cinco) anos, o
filho de qualquer sexo menor de 21 anos ou
inválido.
Parágrafo único. Os filhos do segurado
pensionista ou do aposentado, maior de 21 anos,
terão direto à assistência médica, mesmo que não
tenham vínculo com a Previdência Sovial.
Art. Os incapazes receberão da Previdência
Social as pensões que lhes forem devidas, ainda
que em tramitação estejam os processos de tutela e
custeio.
Art. Será único o sistema de Previdência
Social, no Brasil, bem como o plano de benefícios,
não sendo admitida discriminação de qualquer
ordem.
Art. O descumprimento dos preceitos
estabelecidos neste capítulo sujeitará a
administração pública à ação própria, e implicará
na responsabilidade penal e civil de autoridade a
quem se possa imputar a omissão. | | | Parecer: | O autor da emenda propõe texto alternativo para a questão
da previdência social. Ocorre, porém, que, ao fazê-lo, adota
redação inadequada e conteúdo típico de legislação ordiná-
ria. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14160 REJEITADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao art. 27, Ítem I letra
B e D.
Art. 27 - "(...)".
I) - O alistamento e o voto
b) - São obrigatórios o alistamento e o voto
dos maiores de dezesseis anos, facultado para os
analfabetos, os maiores de setenta anos e os
deficientes físicos;
c) - "(...)";
d) - Os militares são alistáveis, com direito
a voto mesmo durante o período de serviço militar. | | | Parecer: | Entendemos estar melhor redigido e mais abrangente o ar-
tigo do anteprojeto. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14161 REJEITADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 248 DO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO
Altere-se a expressão do Art. 248, dando a
seguinte redação.
Art. 248. O serviço militar é facultativao
nos termos da lei. | | | Parecer: | A emenda propõe modificar o art. 248.
É nosso entendimento a manutenção na forma como se en-
contra no anteprojeto, pois seria impossível formar um efeti-
vo nas Forças Armadas, como o salário oferecido na forma atu-
al, assim como seria impossível pagar um salário que atraisse
o voluntário para a prestação desse mesmo serviço. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20716 PREJUDICADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
1. Inclua, onde couber, no Capítulo I (Dos
Direitos Individuais), do Título II (dos Direitos
e Liberdades Fundamentais), o seguinte:
Art. - Qualquer cidadão, sindicato, partido
político ou outra entidade associativa
regularmente instituída tem direito à informação
sobre os atos do governo e das entidades
controladas pelo poder público, relativos à
gestão dos interesses coletivos, na forma
estabelecida em lei.
Parágrafo Único - As informações requeridas
serão prestadas no prazo da lei, sob pena de crime
de responsabilidade.
2. Acrescente, onde couber, no Capítulo III
(Dos Direitos Coletivos), Título II (Dos Direitos
e Liberdades Fundamentais), o seguinte:
Art. - A ação popular é sempre gratuíta. Seu
autor, ainda que vencido, não responderá pelas
custas, honorários ou quaisquer outras despesas
processuais.
Art. - Os sindicatos, as associações
profissionais e as demais entidades associativas
regularmente instituídas são parte legítima para
pleitear ou defender os direitos e os interesses,
coletivos ou individuais, de seus filiados, em
qualquer instância judicial ou administrativa.
Art. - A atividade do governo, nas etapas de
elaboração dos planos, acompanhamento e controle,
terá a participação dos representantes da
comunidade.
3. Insira, onde couber, no Capítulo V (Da
Soberania Popular), do Título III (dos Direitos e
Liberdades Fundamentais), o seguinte:
Art. - As leis e os atos federais, de
interesses nacional, serão submetidos a referendo
popular, sempre que isso seja requerido por um
número mínimo de leitores correspondente a um por
cento do eleitorado nacional, distribuído
proporcionalmente entre cinco Estados da
Federação.
Parágrafo Único - As leis orçamentárias e
tributárias não serão submetidas a referendo
popular.
4. Acrescente, onde couber, no Capítulo I
(Disposições Gerais), no título III (Das Garantias
Constitucionais), o seguinte:
Art. - Qualquer cidadão ou entidade
associativa regularmente constituída tem o direito
de mover, na forma da lei, ação contra servidor
público, membro do Poder Legislativo, do Poder
Executivo ou do Poder Judiciário, sempre que
houver manifesta ilegalidade ou abuso do poder.
Art. - Qualquer entidade associativa,
regularmente instituída, é parte legítima para
propor ação de desconstituição ou proibição de
atos praticados, ou que possam vir a ser
praticados, por pessoas de direito público ou
privado, quando tais atos, embora formalmente
regulares, lesem o patrimônio público, os bens de
uso comum do povo, os bens de reconhecido valor
artístico, estético ou histórico, os interesses
legítimos dos consumidores, a natureza e o
equilíbrio ecológico, os meios de vida dos
indígenas, a saúde pública, a administração da
justiça e os direitos humanos.
Art. - As entidades representativas de âmbito
nacional, constituídas na forma da lei, poderão
propor ação de inconstitucionalidade da lei ou ato
do poder público, perante o órgão do Poder
Judiciário competente.
Parágrafo Único - A decisão que reconhecer a
inconstitucionalidade será irrecorrível, revogando
imediatamente a parti da sua publicação a lei ou o
ato praticado.
5. Inclua, onde couber, na Subseção I (Da
Emenda à Constituição), Seção VIII (Do Processo
Legislativo), Capítulo I (Do Legislativo), Título
V (Da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo), o seguinte:
Art. - A emenda constitucional aprovada que
tenha recebido voto contrário de dois quintos dos
membros do Congresso Nacional, e a emenda
constitucional rejeitada que tenha recebido voto
favorável de dois quintos dos membros do Congresso
Nacional poderão ser submetidas a referendo
popular se a medida for requerida por um quinto
dos congresssitas ou por um por cento dos
eleitores, no prazo de cento e vinte dias,
contados da votação.
6. Acrescente, oude couber, na Subseção II
(Disposições Gerais), Seção VIII (Do Processo
Legislativo), Capítulo I (Do Legislativo), Título
V (Da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo), o seguinte:
Art. - Fica assegurada a iniciativa popular
no processo de emenda da Constituição, mediante
proposta subscrita por um número mínimo de
eleitores igual a um por cento do eleitorado
nacional.
Parágrafo 1o. - Apresentada a proposta, o
Congresso a discutirá e votará em caráter
prioritário, no prazo máximo de cento e oitenta
dias.
Parágrafo 2o. - Decorrido esse prazo, o
projeto vai automaticamente à votação.
Parágrafo 3o. - Não tendo sido votado até o
encerramento da sessão legislativa, o projeto
estará inscrito para a votação na sessão seguinte
da mesma legislatura, ou na primeira sessão da
legislatura subsequente.
7. Acrescente, onde couber, Capítulo V (Do
Ministério Público), Título V (Da Organização dos
Poderes e Sistema de Governo), o seguinte:
Art. - Na falta de lei que torne eficaz uma
norma constitucional, as entidades representativas
de âmbito nacional, constituídas na forma da lei,
poderão requerer ao Poder Juticiario que
determine a regulamentação da norma ao órgão
competente.
Parágrafo Único - Caso a regulamentação não
ocorra em prazo razoável (90 dias) o Poder
Judiciário fica autorizado a determinar os
critérios de aplicação da norma constitucional.
Nesse caso a decisão terá força de lei para todos
e será irrecorrível, passando a suprir a falta de
regulamentação. | | | Parecer: | A Emenda dispõe sobre mecanismos de participação popu-
lar, e engloba universo variado de temas relacionados a dife-
rentes áreas do conhecimento humano. Assim, parece-nos mais
adequada a abordagem de cada proposta para emissão de pare-
cer.
A primeira das postulações reconhece a qualquer cidadão,
sindicato, partido político ou outra entidade associativa re-
larmente instituída, o direito à informação sobre os atos do
governo e das entidades controladas pelo poder público, rela-
tivos à gestão dos interesses coletivos. A matéria está pre-
vista no Projeto de Constituição, art. 17, VI, A a G.
A segunda postulação pretende a gratuidade para a ação
popular. A matéria está prevista no Parágrafo Único do art.37
do Projeto de Constituição.
A terceira postulação pretende a legitimidade às entida-
des associativas para representar seus filiados em qualquer
instância judicial ou administrativa. A matéria está prevista
no art. 17, II, h e i.
A quarta postulação pretende a participação dos repre-
sentantes da comunidade nas etapas de planejamento, acompa-
nhamento e controle das atividades de governo. A matéria está
prevista no art. 17 VII, A a E.
A quinta postulação pretende submeter as leis e atos fe-
derais de interesse nacional a referendo popular, excluídas
as leis orçamentárias e tributárias, indicando os requisitos
para a realização do referendo. Uma das formas prevista no
Projeto de Constituição - art. 25 para o exercício da sobera-
nia popular é a consulta prebiscitária. A forma e os crité-
rios a serem adotados nos plebiscits, no entanto, devem ser
objeto de lei, conforme estatuído ainda no art. 25, parágrafo
Uma sexta postulação pretende que qualquer entidade as-
sociativa seja parte legítima para propor ação de desconsti-
tuição ou proibição de atos praticados ou que possam vir a
ser praticados por pessoa de direito público ou privado,
quando tais atos lesem, não só o patrimônio público e os bens
de uso comum do povo, mas também os bens de reconhecido valor
artístico, estético ou histórico, etc. Trata-se, na verdade,
de uma extensão do conceito de ação popular, já prevista no
art. 37 do Projeto de constituição.
A sétima postulação da PE 22 pretende que as entidades
representativas de âmbito nacional, constituídos na forma da
lei, poderão propor ação de inconstitucionalidade da lei ou
ato do poder público, perante o órgão do Poder Judiciário
competente, cuja decisão será irrecorrível, com a revogação
imediata da lei ou do ato praticado. O art. 40 do Projeto de
Constituição estabelece os casos em que cabe ação direta de
declaração de inconstitucionalidade, de forma mais abrangente
e completa.
Duas outras postulações: a oitava e a nona, dizem res-
peito a emenda constitucional. A oitava estabelece os crité-
rios a serem adotados para que emendas constitucionais sejam
submetidas a referendo popular; a nona, assegura iniciativa
popular no processo de emenda constitucional, estipula o per-
centual de subscrições da proposta, e prazos para discussão e
votação. Quanto à oitava postulação, entendemos devam os crí-
térios a serem adotados nos plebiscitos ficarem para a lei,
conforme estatuído no parágrafo único do art. 25 do Projeto
de Constituição. O mesmo Projeto estabelece, ainda, no seu
art. 118 que a Constituição poderá ser emendada mediante pro-
posta de iniciativa popular, discutida e votada em sessão
'onjunta do congresso nacional, em dois turnos, com interválo
mínimo de 90 (noventa) dias, considerando-se aprovada quando
obtiver, em ambas as votações, dois terços dos votos dos mem-
bros de cada uma das Casas, sendo promulgada pelas Mesas da
Câmara Federal e do Senado da República. Estabelece, ainda,
as matérias que não podem ser objeto de deliberação como pro-
postas de emenda. O parágrafo único do art. 121, por sua vez,
determina os percentuais do eleitorado necessários para a
proposta de Emenda à Constituição partir da iniciativa popu-
lar. Esses, a nosso ver, são critérios mais adequados para a-
presentação de emendas populares.
Por fim, a PE 22 pretende delegar às entidades represen-
tativas de âmbito nacional, constituídas na forma da lei, a
iniciativa de requererem ao Poder Judiciário que determine a
regulamentação de norma constitucional porventura não regula-
mentada. Ora, cabendo a iniciativa das leis complementares e
ordinárias a qualquer membro ou comissão da Câmara Federal ou
so Senado da República, ao Presidente da República, ao Pri-
meiro-Ministro e aos Tribunais Superiores, nos termos do Pro-
jeto de Constituição, art. 120, parece-nos desnecessária a
norma constitucional proposta, de vez que os procedimentos
próprios do sistema democrático ensejam, não só às entidades
representativas de âmbito nacional, mas a qualquer cidadão,
solicitar ao parlamentar de sua preferência a elaboração da
norma pretendida.
Tendo em vista o exposto, somos pela prejudicialidade
das nove primeiras postulações da PE 22, e pela rejeição da
última delas. | |
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